Plano de Carreira Resoluo UNESP n 70 DOE

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Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de 28 -11 -08

Plano de Carreira Resolução UNESP nº 70 DOE de 28 -11 -08

Promoção Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I.

Promoção Será levada a efeito com base em dois fatores da vida funcional: I. Desenvolvimento Profissional n II. Grau de Instrução Formal n

Promoção por Desenvolvimento Profissional Será resultante do desenvolvimento profissional efetivada mediante a passagem, dentro

Promoção por Desenvolvimento Profissional Será resultante do desenvolvimento profissional efetivada mediante a passagem, dentro da amplitude da função de provimento efetivo, de um GRAU para outro imediatamente superior.

Nível Grau

Nível Grau

Promoção por Desenvolvimento Profissional n Será realizada anualmente. n Serão promovidos 33, 33% dos

Promoção por Desenvolvimento Profissional n Será realizada anualmente. n Serão promovidos 33, 33% dos servidores da unidade. n Processamento: 1º dia agosto, efeito pecuniário 1º setembro.

Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP QUALIFICAÇÃO 70% 30%

Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP QUALIFICAÇÃO 70% 30%

Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação: n Interstício mínimo de 03 anos de

Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação: n Interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício, contínuos ou não, na mesma função e no grau de enquadramento.

Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação: Pontuação mínima ADP 37, 5 pontos Somatória

Promoção por Desenvolvimento Profissional Condições para Participação: Pontuação mínima ADP 37, 5 pontos Somatória Nos últimos 3 processos Qualificação 4 pontos Nos 3 últimos períodos de interstício

Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 37, 5 pontos Nos 3 últimos

Promoção por Desenvolvimento Profissional Pontuação mínima Pontuação máxima 37, 5 pontos Nos 3 últimos processos 75 pontos Nos 3 últimos processos 12, 5 pontos por processo 25 pontos por processo ADP

Promoção por Desenvolvimento Profissional Qualificação Pontuação mínima Pontuação máxima 4 pontos nos 3 últimos

Promoção por Desenvolvimento Profissional Qualificação Pontuação mínima Pontuação máxima 4 pontos nos 3 últimos processos 32, 14 pontos nos 3 últimos processos

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO n Serão Pontuados: Participação: cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO n Serão Pontuados: Participação: cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras e outros. Ouvinte, apresentando trabalhos ou ministrando cursos e/ou palestras Correlacionados com a área de atuação

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Foram estabelecidos Limites de carga horária, para

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Foram estabelecidos Limites de carga horária, para cada nível de escolaridade exigido para o exercício das funções

Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos Funções Limite Carga horária Nível Superior 300

Mínimo Carga horária Para atingir 4 pontos Funções Limite Carga horária Nível Superior 300 horas 37 h 34 min Nível Médio 150 horas 19 h 7 min Nível Básico 45 horas 6 horas Excedente não será utilizado !!! 3 ANOS

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO – Apurar Pontos 300 horas - 32, 14 16,

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO – Apurar Pontos 300 horas - 32, 14 16, 07 pontos 150 horas - X 300 horas - 32, 14 30 horas - X 3, 21 pontos Sem condições para Processo Promoção

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Participação: MÁXIMO 2 pontos 1, 0 ponto

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação Participação: MÁXIMO 2 pontos 1, 0 ponto n Órgãos Colegiados Locais e Centrais 0, 5 ponto n n n Comissões dos Órgãos Centrais e Locais Presidente e Vice-Presidente da CIPA Conselho Gestor do PGSST Presidente e Vice Presidente das Associações Servidores Afastados por Lei para atuarem no Sindicato Excedente não será utilizado !!!

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação 1, 0 ponto Órgãos Colegiados Centrais Conselho

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação 1, 0 ponto Órgãos Colegiados Centrais Conselho de Administração e Desenvolvimento CADE Câmara Central de Extensão Universitária - CCEU Câmara Central de Pesquisa - CCPe Câmara Central de Graduação - CCG Conselho Universitário - CO Câmara Central de Pós-Graduação - CCPG Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária - CEPE n Membro Titular

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação n Órgãos Colegiados Locais Membro Titular 1,

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO - Pontuação n Órgãos Colegiados Locais Membro Titular 1, 0 ponto

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO Atribuições e Responsabilidades n Superior Imediato n Recursos Humanos

Promoção por Desenvolvimento Profissional QUALIFICAÇÃO Atribuições e Responsabilidades n Superior Imediato n Recursos Humanos n CARH – Conselho Assuntos de Recursos Humanos

QUALIFICAÇÃO n - Atribuições e Responsabilidades SUPERIOR IMEDIATO: Receber do servidor os certificados de

QUALIFICAÇÃO n - Atribuições e Responsabilidades SUPERIOR IMEDIATO: Receber do servidor os certificados de participação em cursos, congressos, simpósios, encontros, palestras e outros, os quais deverão conter, obrigatoriamente, o nome da entidade, o período de realização, a carga horária e o conteúdo do evento e encaminhá-los ao RH , indicando e justificando se tem ou não correlação com a área de atuação e cientificar o servidor.

QUALIFICAÇÃO n – Modelo de Formulário Identificação: Nome: RG: Matrícula: Função: Local de Trabalho:

QUALIFICAÇÃO n – Modelo de Formulário Identificação: Nome: RG: Matrícula: Função: Local de Trabalho: n 2. Participação em cursos, congressos, simpósios, encontros e outros: - relacionar todos os cursos que apresentam a comprovação da participação do servidor. n 3. Apreciação: - detalhar os aspectos de compatibilidade dos cursos com as atividades desenvolvidas pelo servidor, observando as atribuições e competências da área. n 4. Julgamento: - listar os cursos considerados correlatos e aceitos; - listar os cursos considerados não correlatos e recusados. n 5. Assinatura do Superior Imediato: Data: ___/____ Superior Imediato: _________ Após ciência do servidor, encaminhe-se à apreciação da STDARH, e em seguida à CARH. n 6. Ciência do servidor: O servidor concorda com o resultado ( ) Sim ( ) Não Data: ___/______. Ciente: __________. - Em caso de não concordância, manifestar-se por escrito.

QUALIFICAÇÃO n - Atribuições e Responsabilidades Recursos Humanos Analisar os certificados e as indicações

QUALIFICAÇÃO n - Atribuições e Responsabilidades Recursos Humanos Analisar os certificados e as indicações e proceder a pontuação. n CARH Validar os certificados e pontuação e emitir parecer em eventuais recursos interpostos.

n Interstício PRÓXIMA PROMOÇÃO 01/01/2007 a 31/07/2010 ADP 2007 01/04/2007 a 31/03/2008 ADP 2008

n Interstício PRÓXIMA PROMOÇÃO 01/01/2007 a 31/07/2010 ADP 2007 01/04/2007 a 31/03/2008 ADP 2008 01/04/2008 a 31/03/2009 ADP 2009 01/04/2009 a 31/03/2010 Qualificação 01/01/2007 a 31/07/2010

Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP QUALIFICAÇÃO 70% 30%

Promoção por Desenvolvimento Profissional ADP QUALIFICAÇÃO 70% 30%

Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo 1: pontuação máxima possível Notas no ADP 2007 =

Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo 1: pontuação máxima possível Notas no ADP 2007 = 25 pontos 2008 = 25 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 75 pontos Qualificação = total de horas previsto na legislação 32, 14 pontos TOTAL para promoção = 107, 14 pontos

Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo 2: Função de Nível Superior Notas no ADP 2007

Promoção por Desenvolvimento Profissional Exemplo 2: Função de Nível Superior Notas no ADP 2007 = 24 pontos 2008 = 23 pontos 2009 = 25 pontos TOTAL = 72 pontos Qualificação = total de 200 horas Regra de 3 simples = 300 hs – 32, 14 pt 200 hs – “X” pt _ Total = 21, 43 pontos TOTAL para promoção = 91, 43 pontos

Lista classificatória Promoção n Promovidos anualmente 33, 33% da unidade, por áreas separadamente. n

Lista classificatória Promoção n Promovidos anualmente 33, 33% da unidade, por áreas separadamente. n Departamentos de Ensino n Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares n Divisão Técnica Acadêmica + Diretoria e Vice. Diretoria + Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação n Divisão Técnica Administrativa + Serviço Técnico de Informática

Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção n Promovidos unidade n Cada servidor receberá uma

Promoção Desenvolvimento Profissional Lista classificatória Promoção n Promovidos unidade n Cada servidor receberá uma pontuação, sendo os critérios de desempate: Maior pontuação na Qualificação Maior tempo serviço na Unesp Maior pontuação no ADP Mais recente. 1. 2. 3. anualmente 33, 33% da

Adicional de Promoção Quando o servidor já tiver sua situação funcional enquadrada no último

Adicional de Promoção Quando o servidor já tiver sua situação funcional enquadrada no último grau ou último nível, e fizer jús a outra Promoção, esta corresponderá a 5% do vencimento do servidor, a título de Adicional de Promoção.

Vantagem de Promoção n Reflexo financeiro 5% devido ao servidor detentor de função efetiva

Vantagem de Promoção n Reflexo financeiro 5% devido ao servidor detentor de função efetiva admitido em confiança que fizer jús à Promoção.

Promoção Grau de Instrução Formal n EVOLUÇÃO VERTICAL: Passagem da função exercida de um

Promoção Grau de Instrução Formal n EVOLUÇÃO VERTICAL: Passagem da função exercida de um NÍVEL para outro imediatamente superior, mantendo o mesmo grau e respeitando a amplitude. n Amplitude = conjunto de 5 (cinco) níveis fixados para cada classe das funções de provimento efetivo;

Nível Grau

Nível Grau

Promoção Grau de Instrução Formal n Escolaridade acima da exigida para exercício da função.

Promoção Grau de Instrução Formal n Escolaridade acima da exigida para exercício da função. n Escolaridade não necessita estar relacionada com a área de atuação do servidor.

Níveis de Grau de Instrução Formal Ensino fundamental n Ensino Médio n Graduação n

Níveis de Grau de Instrução Formal Ensino fundamental n Ensino Médio n Graduação n Especialização (lato sensu, 360 h) n Mestrado (stricto sensu) n Doutorado (stricto sensu) n Pós Doutorado n

Primeira Aplicação n Concedidas todas as promoções por escolaridade, pelos cursos já concluídos na

Primeira Aplicação n Concedidas todas as promoções por escolaridade, pelos cursos já concluídos na data da publicação desta Portaria. n Servidor último Nível receberá o Adicional de Promoção.

Próximas Aplicações n As concessões serão feitas a partir do requerimento e comprovação. n

Próximas Aplicações n As concessões serão feitas a partir do requerimento e comprovação. n Servidores admitidos após 28/11/08 (data publicação Portaria) farão jus à primeira promoção após 05 anos de interstício. n Servidores em licença para tratamento de saúde farão jus a promoção após decorridos 6 meses de reassunção.

PLANO DE CARREIRA Material completo da Carreira na página do RH do IBILCE: http:

PLANO DE CARREIRA Material completo da Carreira na página do RH do IBILCE: http: //www. ibilce. unesp. br/administra cao/rh/carreira. php