Plano de Ao IRB NBASPISSAI 40 CONTROLE DE
Plano de Ação IRB NBASP/ISSAI 40 CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS Cleyton Marcelo Medeiros Barbosa Auditor de Controle Externo
Plano de Ação IRB NÍVEL 1 PRINC. FUND. E PRÉ-REQUISITOS FUNC. T. C. NÍVEL 2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NÍVEL 3 DIRETRIZES DE AUDITORIA ORGANIZAÇÃO DAS NBASP 10 INDEPENDÊNCIA NBASP 20 TRANSPARÊNCIA E PREST. CONTAS NBASP 30 CÓDIGO DE ÉTICA NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE NBASP 100 PRINC. FUND. AUD. S. PÚBLICO NBASP 200 P. F. AUDITORIA FINANCEIRA NBASP 300 P. F. AUDITORIA OPERACIONAL NBASP 400 P. F. AUDITORIA CONFORMIDADE
Plano de Ação IRB ORGANIZAÇÃO DAS ISSAI NÍVEL 1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NÍVEL 2 PRÉ-REQUISITOS FUNC. E. F. S. NÍVEL 3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NÍVEL 4 DIRETRIZES DE AUDITORIA ISSAI 1 DECLARAÇÃO DE LIMA ISSAI 10 INDEPENDÊNCIA ISSAI 20 TRANSPARÊNCIA E PREST. CONTAS ISSAI 30 CÓDIGO DE ÉTICA ISSAI 40 CONTROLE DE QUALIDADE ISSAI 100 PRINC. FUND. AUD. S. PÚBLICO ISSAI 200 P. F. AUDITORIA FINANCEIRA ISSAI 300 P. F. AUDITORIA OPERACIONAL ISSAI 1000/1220/1620 ISSAI 3100/100 -108 ISSAI 400 P. F. AUDITORIA CONFORMIDADE ISSAI 4000/80 -84
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE - NBASP 40 INTRODUÇÃO POR QUE ADOTAR NORMAS DE AUDITORIA? • NORMAS • ORIENTAÇÕES PROFISSIONAIS NBASP • AUDITORIAS INDEPENDENTES • AUDITORIAS EFICAZES • CREDIBILIDADE • QUALIDADE • PROFISSIONALISMO NBASP
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE ISQC-1 ISQC/IFAC NORMA INTERNACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE ISSAI 40 CONTROLE DE QUALIDADE ISSAI/INTOSAI NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE NBASP 100/42 -45 PRINC. FUND. AUD. S. PÚBLICO NBASP/IRB NBASP 200/35 -38 P. F. AUDITORIA FINANCEIRA NBASP 300/32 P. F. AUDITORIA OPERACIONAL NBASP 400/44 P. F. AUDITORIA CONFORMIDADE
Plano de Ação IRB ESTRUTURA DA NBASP 40 CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS 61 enunciados/parágrafos INTRODUÇÃO (1 -11) ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE (12 - 61) PRINCÍPIOS E GUIA DE APLICAÇÃO
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE - NBASP 40 INTRODUÇÃO QUAL O OBJETIVO? Ajudar os tribunais de contas a instituir, estabelecer e manter um sistema de controle da qualidade de suas auditorias apropriado às suas competências, de forma a responder aos seus riscos de qualidade.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE - NBASP 40 INTRODUÇÃO MEDIDAS PARA CONTROLE CADA PRODUTO ASSEGURAÇÃO AVALIAÇÃO PERIÓDICA EXAME DE AMOSTRA SISTEMA CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE - NBASP 40 INTRODUÇÃO ESTRATÉGIA SCQ EFICAZ CULTURA POLÍTICAS
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE - NBASP 40 SISTEMA CONTROLE QUALIDADE 1. RESPONS. 2. EXIGÊNCIAS LIDERANÇA ÉTICAS RELEV. 3. CONDIÇÕES 4. RECURSOS TRABALHO HUMANOS 5. COMPROMISSO DESEMPENHO 6. MONITORAMENTO
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 1. Responsabilidade da liderança pela qualidade nos Tribunais de Contas Princípio: Estabelecimento de um sistema de controle de qualidade que abranja políticas e procedimentos destinados a promover uma cultura que reconheça que a qualidade é essencial para a realização dos trabalhos. Requisitos: 12. cultura de reconhecimento que recompense a qualidade 16. Presidência: comunicação clara da importância da qualidade e implantação/manutenção do sistema 13. Requisitos de qualidade como estratégia
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 2. Exigências éticas relevantes Princípio: Formulação de políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que todos os seus membros e servidores, bem como contratados para atividades de apoio, cumpram exigências éticas relevantes na realização dos trabalhos.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 2. Exigências éticas relevantes Requisitos: 17. NBASP 30 Gestão da ética (integridade, independência, competência, comportamento profissional e confidencialidade); 23. Acordos de confidencialidade para contratados; 24. Declarações escritas de cumprimento de EER; 27. Rodízio de pessoal chave nas auditorias.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 3. Condições para realização e continuidade dos trabalhos Princípio: Estabelecimento de políticas e procedimentos projetados para fornecer segurança razoável de que as auditorias serão realizadas somente quando os auditores: a) Forem competentes para executar os trabalhos e possuírem habilidades, tempo e recursos; b) Conseguirem cumprir as exigências éticas relevantes; c) Considerarem as condições relativas à integridade da entidade auditada e como tratar os riscos à qualidade que possam surgir.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 3. Condições para realização e continuidade dos trabalhos Requisitos: 29. Programação de fiscalização que leve em consideração os recursos disponíveis para o nível de qualidade desejado; 30. Comunicação do risco por insuficiência de recursos à Presidência e ao Legislativo; 31. Levantar, documentar e tratar possíveis riscos à independência; 32. Reforçar o controle de qualidade em trabalhos mais complexos.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 4. Recursos humanos Princípio: Estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a fornecer segurança razoável de que têm pessoal suficiente, competente, capaz e comprometido com os princípios éticos para: a) Executar trabalhos de acordo com as normas profissionais, a legislação e as exigências regulamentares correspondentes; b) Permitir aos Tribunais de Contas que emitam relatórios adequados às circunstâncias.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 4. Recursos humanos Requisitos: 37. Gestão de pessoas: *Avaliação de desempenho; *Desenvolvimento profissional; *Plano de carreira (promoção e remuneração); *Competências técnicas e éticas. 38. Os Tribunais de Contas devem promover a aprendizagem e a formação de todos os membros e servidores para facilitar o desenvolvimento profissional e a capacitação adequada ao estágio atual da profissão.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 5. Compromisso com o desempenho Princípio: Estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a fornecer segurança razoável de que as auditorias e outros trabalhos estão sendo realizados de acordo com as normas profissionais e as exigências legais e regulamentares aplicáveis, e que emitem relatório apropriado às circunstâncias. Essas políticas e procedimentos devem incluir: a) Questões relevantes que promovam a qualidade do trabalho realizado; b) Responsabilidades de supervisão; c) Responsabilidades de revisão.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 5. Compromisso com o desempenho Requisitos: 43. Todo trabalho está sujeito à revisão; 45. Assegurar cumprimento das normas ou a sua inobservância documentada; 48. Procedimento de autorização para emissão de relatórios; 51. Documentação tempestiva dos papéis de trabalho; 53. Procedimentos adequados de conferência dos achados e oportunidade de comentários do gestor.
Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (NBASP 40) 6. Monitoramento Princípio: Estabelecimento de um processo de monitoramento – asseguração de qualidade – projetado para fornecer segurança razoável de que as políticas e procedimentos relacionados com o controle de qualidade são relevantes, adequados e operam de maneira efetiva. Requisitos: 59. Revisão por pares; 60. Asseguração da qualidade por outros meios.
Plano de Ação IRB MMD-QATC
Plano de Ação IRB MMD-QATC
Plano de Ação IRB MMD-QATC
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Plano de Ação IRB CONTROLE DE QUALIDADE (ISSAI 40) Fonte: http: //www. issai. org/services/implementation-guidance-and-tools/
Plano de Ação IRB MUITO OBRIGADO! CLEYTON MARCELO MEDEIROS BARBOSA Auditor de Controle Externo Coordenador de Métodos e Qualidade SECEX/TCE/RN cleytonmarcelo@tce. rn. gov. br
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