Pilares do SUS uma reviso da legislao do
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Pilares do SUS - uma revisão da legislação do SUS -
É importante conhecer a legislação do SUS! A legislação do SUS é extensa, mas nos ajuda a compreender como um sistema nacional se organiza. Os princípios e diretrizes do SUS pautam todas as legislações posteriores à CF 88. No entanto, é preciso compreender o cenário anterior de serviços existentes, e saber que é preciso um grande esforço de organização para conseguir garantir que o sistema funcione de acordo com o pretendido. Para isso, leis, portarias, decretos e normas são necessárias! Vamos estudar o conteúdo da legislação para compreender como o SUS tem funcionado nestas últimas duas décadas!
LINHA DO TEMPO: COMO ERA O SISTEMA DE SAÚDE ANTES DO SUS? DÉCADA DE 80 A 90 • Movimentos sociais • Reorganização da sociedade em prol de um Estado democrático • Agravamento da crise financeira VIII Conferência Nacional de Saúde General Figueiredo 1981 1984 1986 Constituição Federal de 1988 Sarney 1990 Collor Diretas Já SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Lei 8080 (19 de Setembro de 1990) Lei 8142 (28 de Dezembro de 1990)
Constituição Federal de 1988 Artigo 6º da CF 88 – DIREITOS SOCIAIS: Os direitos que o Estado deve prover ao povo (Saúde, Educação, Segurança Pública, Moradia, Trabalho, Alimentação, Moradia. . . ) Seção II Da Saúde Artigos 196 a 200 Art. 196 = Estabelece a saúde como um direito de todos. Este direito deve ser garantido pelo Estado por meio de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir risco à doença e agravos, promover, proteger e recuperar a saúde dos cidadãos. O acesso aos serviços de saúde e as ações de saúde deve ser universal e igualitário. {UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE, EQUIDADE} Art. 197 = É o poder público que deve regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde. A execução dos serviços pode ser feita através de órgãos públicos ou de terceiros (pessoa física [profissionais autônomos], pessoa jurídica de direito privado [hospitais particulares])
Art. 198 = As ações e serviços de saúde devem ser organizadas em uma rede descentralizada, regionalizada e hierarquizada, com participação da comunidade; o atendimento deve ser integral com prioridade para a prevenção em saúde. O financiamento do SUS será feito com recursos do orçamento da seguridade social e de outras fontes. {INTEGRALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL} Art. 199 = A iniciativa privada pode participar de forma complementar ao SUS. Art. 200 = Estabelece as demais atribuições do SUS (vigilância sanitária, epidemiológica, controle e fiscalização de produtos relacionados à saúde e alimentos, saúde do trabalhador, participar e colaborar com ações relacionadas a saneamento básico e proteção do meio ambiente) Emendas Constitucionais EC 29/2000 Quanto que União (o valor investido no anterior corrigido pela variação do PIB), Estados (12%) e Municípios (15%) aplicam de recursos no SUS. • Lei 141/2012 • PEC Fim do Mundo (congelou investimentos) VÍDEO: https: //www. youtube. com/watch? v=3 Tyvxs. Uq. AYs
Lei 8080 (19 de Setembro de 1990) = PRINCÍPIOS DO SUS • Regulamenta quais e como serão as ações e serviços de saúde em todo o território nacional. Especifica os princípios do SUS e a maioria das colocações dos artigos da CF 88. • Trata dos objetivos do SUS (identificar determinantes da saúde, formular políticas de saúde, realizar atividades assistenciais e de prevenção) e de suas atribuições (além da assistência à saúde individual, ações de vigilância, de regulamentação, de fiscalização, etc). • Trata dos princípios e diretrizes do SUS (universalidade, integralidade, equidade / descentralização, regionalização e hierarquização) • Trata das atribuições e competências de cada órgão federativo (com destaque para o papel da União de formulação de políticas e diretrizes e do Município como planejador e executor dos serviços na sua área de abrangência) *Participação da Iniciativa Privada, Saúde Indígena, Financiamento e Recursos
Lei 8142 (28 de Dezembro de 1990) = PARTICIPAÇÃO SOCIAL E RECURSOS PARA O SUS Conferências de Saúde (Nacionais, Estaduais e Municipais) = conferências convocadas a 4 anos para avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes com participação de vários segmentos sociais Conselho de Saúde = órgão deliberativo composto por representantes do governo, prestadores de serviço (25%), profissionais de saúde (25%) e usuários (50%) que atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde Conselho Municipal / Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários em Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Saúde Recursos = Estados e Municípios recebem o recurso para a saúde por meio de um Fundo de Saúde. Para receber o recurso estas unidades federativas, devem, obrigatoriamente, ter um Conselho de Saúde, ter um Plano de Saúde, ter Plano de Cargos e Carreira e apresentar os relatórios de gestão.
LINHA DO TEMPO: AO LONGO DE 26 ANOS DO SUS. . . O QUE MUDOU? De 1990 a 2014 • Reorganização do sistema para atender a conformação do SUS • Lançamento de diversas normas e portarias (NOBs e NOAS), planos e decretos (Pacto e Decreto 7508) • Mudanças nas políticas nacionais e na situação de vida do brasileiro Políticas Neoliberais 1993 1990 1995 Collor NOB 1991/92 2006 2014 2011 FHC Itamar Franco NOB 1993 NOB 1996 Dilma Lula NOAS 2002 REDES PACTO pela Vida, em Defesa do SUS, pela Gestão / Política Nacional de Humanização
Normas Operacionais Básicas (1991, 1993, 1996) Instrumentos que ajudaram (? ) a organizar os serviços de saúde de forma descentralizada. Momento de transição entre a antiga estrutura do INAMPS para o novo formato do SUS como estabelecido em lei. * As NOBs são criticadas pelo seu caráter normativo e pela rigidez na relação entre os entes federativos. Houve avanços ao longo de todo o período na descentralização e municipalização, no entanto, outros princípios se mantinham estacionados. *** Extinção do INAMPS = 1993
NOB 91 • Foi editada ainda pelo INAMPS, e reproduz vários elementos da CF 88 e das Leis Orgânicas. • Tem como foco à normalização dos mecanismos de financiamento do SUS, estabelecendo um incentivo à municipalização de serviços e modificando a forma de transferência dos recursos, que antes era automática e agora passa a ser negociada. • No entanto, o município ainda tem pouca autonomia de gestão e a NOB ainda valoriza atividades de assistência médica individual em detrimento à ações coletivas e preventivas. • Cria o AIH (autorização de internação hospitalar) e o SIH (sistema de internação hospitalar).
NOB 93 • Editada pelo Ministério da Saúde, aumenta as condições de autonomia dos municípios os quais poderiam receber recursos por meio de transferência fundo e assumir parte da gestão de seu sistema de saúde local (a chamada gestão semi-plena). • Estabelece as Comissões Intergestoras Bipartite (Estados e Municípios) e Tripartite (União, Estados e Municípios) que são instâncias de formulação e decisão de políticas públicas em saúde • Cria o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial)
NOB 96 • Aperfeiçoa as atribuições de Municípios e Estados, permitindo que estes organizem seus serviços com maior adequação às suas necessidades. • Determina a gestão plena da Atenção Básica e Plena do Sistema para os municípios; e um piso assistencial básico de transferência de recursos, o Piso da Atenção Básica (PAB), que é um valor per capita para os municípios financiarem suas ações de assistência básica. • Implanta os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa Saúde da Família e um incentivo para a sua implantação (um acréscimo de recursos ao PAB) como estratégias de reorganização do modelo assistencial. • Define o PPI (Programação Pactuada Integrada), que define a responsabilidade do município em garantir acesso ao cidadão aos serviços de saúde. Se o município não conta com determinado serviço, abre-se a possibilidade de encaminhamento a outras cidades. O PPI estabelece que deve haver colaboração entre gestores municipais e a intermediação de serviços deve contar com a participação do gestor estadual.
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (2001 e 2002) Nesta época, o SUS ainda enfrentava inúmeros desafios, com dificuldades à gestão eficaz, o incremento dos custos de administração, as barreiras de acesso aos serviços vivenciados pelos usuários e a baixa qualidade dos serviços. As NOAS foram editadas com o objetivo promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção. No entanto, também mantinham um caráter normativo.
NOAS 01/2001 e 01/2002 Tiveram como objetivo fortalecer a regionalização com a criação de instrumentos de gestão (Plano Diretor de Regionalização para estruturar e financiar a organização de serviços em regiões). Estabeleceram que uma rede regionalizada deve ter módulos assistenciais, microrregiões, macrorregiões e regiões. Essas regiões devem se basear em territórios autossuficientes (ou seja, que garantam a seus cidadãos atenção básica à saúde, atenção mínima de média complexidade, atenção de média complexidade e atenção de alta complexidade). Quando um local não é autossuficiente, ele se organiza com outros locais para encaminhar seus cidadãos {ENFOQUE NA ESTRUTURA PIRAMIDAL DOS SERVIÇOS e dificuldade de estabelecer responsabilidades entre municípios e Estados}
PACTO pela SAÚDE Comando Único = Responsabilidade ÚNICA Ou Responsabilidade Compartilhada para uma Gestão em Rede? https: //www. youtube. com/watch? v=c. Rtqixw. U 7 I 4 VÍDEO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE OS PACTOS (15 minutos) https: //www. youtube. com/watch? v=PXNPF 5 v. Oem. I VÍDEO DO CONASS SOBRE OS PACTOS (11 minutos – acho melhor que o outro)
Pacto pela Saúde (Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006) 1 -) Pacto pela Vida = conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos e metas, derivados da análise da situação de saúde e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Os municípios se comprometem a alcançar as metas por meio de um Termo de Compromisso de Gestão e explicitar os recursos utilizados. üSaúde do idoso üCâncer de Colo de Útero e de Mama üMortalidade Infantil e Materna üDoenças emergentes e reemergentes (Hanseníase, Dengue, Tuberculose, Malária, Influenza) üPromoção da Saúde üAtenção Básica à Saúde **Consolidar a ESF como estratégia prioritária para o fortalecimento da AB Qual a cobertura de ESF em Ribeirão Preto? Vocês sabem?
2 -) Pacto de Gestão = estabelece as responsabilidades de cada ente federado, e assim fortalecer a gestão compartilhada e solidária do SUS. Aperfeiçoar as diretrizes de descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, regulação, participação social, gestão do trabalho e educação na saúde. Cria blocos de financiamento, ampliando as possibilidades para financiamento dos serviços: Blocos de financiamento üAtenção básica (PAB fixo e PAB variável) üAtenção de média e alta complexidade üVigilância em Saúde üAssistência Farmacêutica üGestão do SUS
3 -) Pacto em Defesa do SUS O SUS como política de Estado e não de Governo Implementar um projeto de mobilização social em defesa do SUS, Garantir, no longo prazo, o incremento dos recursos orçamentários e financeiros para a saúde, Elaborar e divulgar a carta de direitos dos usuários do SUS.
Como melhorar o acesso dos brasileiros à uma saúde eficiente e resolutiva? DECRETO 7508 que regulamenta as leis orgânicas https: //www. youtube. com/watch? v=Pd 16 Qh. K 0 ln. E VÍDEO DO MINISTÉRIO SOBRE O DECRETO 7508/2011 (cerca de 10 minutos de duração)
Decreto 7508 de 28 de Junho de 2011 Para aprimorar o acesso da população e estabelecer as Redes de Atenção à Saúde, o decreto define regiões de saúde e propõe a construção de mapas de saúde. Fortalece a atuação das Comissões Intergestoras Esclarece quais são as portas de entrada do SUS (APS, Urgência e Emergência e Psicossociais) e quais são os Serviços Especiais de Acesso Aberto Estabelece que devem existir Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para aperfeiçoar as condutas terapêuticas e fortalecer a prática baseada em evidências Cria a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde üAcordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada üDefine as responsabilidades, indicadores e metas de saúde, assim como os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e a fiscalização de sua execução üTinha como objetivo substituir o Termo de Compromisso de Gestão criado pelo Pacto pela Saúde. No entanto, por sua rigidez jurídica, não “colou”. Apenas 2 estados (Mato Grosso do Sul e Ceará aderiram ao COAP). http: //cebes. org. br/2013/07/cipriano-maia-analisa-a-gestao-do-sus-do-pacto-ao-coap/
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