PGR Programa de Gerenciamento de Riscos 19 de

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PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos 19 de Maio de 2014

PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos 19 de Maio de 2014

PGR – Programa de gerenciamento de Risco RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3. 965 DE 30

PGR – Programa de gerenciamento de Risco RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3. 965 DE 30 DE JUNHO DE 2009. ; Estão sujeitos às exigências desta norma os empreendimentos e as atividades, passíveis de licenciamento ambiental, que processam, produzem, armazenam ou, de alguma forma, utilizam as substâncias perigosas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Anexo I, bem como aqueles que realizam o transporte das mesmas por dutos; Revisão: prazo máximo de 5 anos; PGR Simplificado – Índice de risco (IR) menor que 1 PGR Completo – Índice de risco (IR) maior que 1 IR=MMLA/d

APP/APR

APP/APR

Matriz de Aceitabilidade

Matriz de Aceitabilidade

O objetivo principal do P. G. R. é prevenir a ocorrência de acidentes que

O objetivo principal do P. G. R. é prevenir a ocorrência de acidentes que possam causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade, quando um evento desta natureza ocorrer. O P. G. R. poderá tornar-se, também, uma importante ferramenta para se reduzir custos destinados a reparação de danos, paralisação de produção, indenizações por afastamento parcial/total de funcionários e contratação de apólices de seguros.

O P. G. R. deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o

O P. G. R. deverá ser implantado em todos os processos que envolvam o manuseio, processos de fabricação, armazenamento como matéria prima, produtos intermediários ou produto final, transporte e logística de substância tóxicas e/ou inflamáveis requerem, por parte do empreendedor, uma postura mais objetiva quanto às atividades e procedimentos relacionados a estas substâncias.

Por outro lado, a atuação das agências oficiais de meio ambiente, sejam elas federais,

Por outro lado, a atuação das agências oficiais de meio ambiente, sejam elas federais, estaduais ou municipais, apoiadas por legislações cada vez mais rigorosas, torna necessária a implantação de uma série de medidas, entre as quais encontra-se o Plano de Gerenciamento de Riscos (P. G. R. ). O PGR deverá ser composto, basicamente, pelas seguintes etapas:

---» série histórica de acidentes; ---» planos de prevenção de acidentes; ---» análise de

---» série histórica de acidentes; ---» planos de prevenção de acidentes; ---» análise de conseqüências; ---» sistema de gerenciamento; ---» plano de emergência; ---» sistemática de implementação; ---» plano de comunicação externa.

Série Histórica de Acidentes: Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo

Série Histórica de Acidentes: Relação dos acidentes ocorridos com as substâncias de interesse, pelo menos, nos últimos cinco anos, cujas conseqüências tenham causado mortes, ferimentos ou danos à propriedade e ao meio ambiente.

Planos de Prevenção de Acidentes: Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações

Planos de Prevenção de Acidentes: Os planos preventivos incluirão em sua estrutura todas informações de segurança, procedimentos operacionais e de manutenção, treinamento, estudos de análise de riscos, investigação de acidentes e auditorias, a fim de permitir o funcionamento normal das atividades produtivas em uma situação extremamente baixa de perigos associados.

Análise de Conseqüências: Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de

Análise de Conseqüências: Através da utilização de modelos matemáticos e com o auxílio de "softwares", serão escolhidos alguns cenários para simulação dos acidentes, verificando-se a magnitude de suas conseqüências (alcance, público atingido, etc. ). Esta etapa deverá ser realizada considerando-se a situação do pior caso, para cada cenário.

Sistema de Gerenciamento: O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre

Sistema de Gerenciamento: O Sistema de Gerenciamento permitirá a perfeita implementação e integração entre os elementos integrantes, com a formação de uma comissão permanente do P. G. R.

Plano de Emergência: Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações

Plano de Emergência: Trata-se de um conjunto de procedimentos para disciplinar as a ações a serem realizadas quando da ocorrência de situações de emergência dentro do empreendimento, de forma que tais procedimentos e ações venham minimizar os efeitos e conseqüências dos impactos gerados pelas situações de emergência sobre os funcionários, as instalações, o meio ambiente e a comunidade.

Plano de Comunicação Externa: A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um

Plano de Comunicação Externa: A comunicação ordenada dos riscos permitirá estabelecer e manter um diálogo com o público sobre os perigos inerentes à planta industrial, bem como discutir os passos que precisarão ou poderão ser tomados a fim de reduzir os riscos de exposição aos mesmos.