PETIO DE HERANA Prof Paulo Hermano O QUE
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PETIÇÃO DE HERANÇA Prof. Paulo Hermano
O QUE É PETIÇÃO DE HERANÇA? É O MEIO JUDICIAL DE QUE SE SERVE O HERDEIRO EXCLUÍDO PARA GARANTIR SUA QUALIDADE SUCESSÓRIA E O NATURAL ACESSO AOS BENS HEREDITÁRIOS (Eduardo de Oliveira Leite).
QUAIS OS OBJETIVOS DA AÇÃO? 01: OBTER O RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRO; 02: OBTER A RESTITUIÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO.
QUAL O OBJETO DA AÇÃO? A UNIVERSALIDADE DOS BENS; 01: 02: PARTE DOS BENS.
QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO? 01: Filhos não reconhecidos;
QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO? 02: herdeiro testamentário excluído;
QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO? 03: parentes mais próximos excluídos pelos mais distantes;
QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO? 04: o cônjuge ou companheiro preterido;
QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO? 05: o síndico da falência do morto;
QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO? 06: o cessionário de direitos hereditários.
CONTRA QUEM A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA? 01: CONTRA O HERDEIRO APARENTE;
CONTRA QUEM A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA? 02: CONTRA O HERDEIRO QUE ALIJOU OS DEMAIS HERDEIROS
CONTRA QUEM A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA? 03: CONTRA QUALQUER DETENHA INJUSTAMENTE HEREDITÁRIOS. UM QUE OS BENS
PETIÇÃO DE HERANÇA E TEORIA DA APARÊNCIA: Art. 1. 827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé. Art. 1. 828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.
AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA e INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO AVOENGA: n n Art. 1. 606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo. fixado prazo menor (art. 205).
AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA e INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO AVOENGA: n AÇÃO DOS NETOS PARA IDENTIFICAR A RELAÇÃO AVOENGA. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. 1. Precedente da Terceira Turma reconheceu a possibilidade da ação declaratória "para que diga o Judiciário existir ou não a relação material de parentesco com o suposto avô" (RESP nº 269/RS, Relator o Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 7/5/90). 2. Recursos especiais conhecidos e providos. (STJ; RESP 603885; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; Julg. 03/03/2005; DJU 11/04/2005; Pág. 291)
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA: n n O Supremo Tribunal Federal - Súmula 149: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança” A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor (art. 205).
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