Perspectivas futuras para as licitaes Maral Justen Filho

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Perspectivas futuras para as licitações Marçal Justen Filho

Perspectivas futuras para as licitações Marçal Justen Filho

n 1) O problema: transformação da licitação em fim autônomo: a atuação estatal desordenada,

n 1) O problema: transformação da licitação em fim autônomo: a atuação estatal desordenada, contraditória e ineficiente n 1. 1) ausência de consciência da natureza instrumental da licitação n 1. 2) ausência de definição do objeto concreto: “vantajosa”: n 2) A inovação fundamental n 2. 1) reconhecimento da natureza instrumental da licitação

n 2. 1. 1) contratação administrativa é um instrumento de implementação de políticas públicas

n 2. 1. 1) contratação administrativa é um instrumento de implementação de políticas públicas n 2. 1. 2) necessidade de previsão dos efeitos da contratação, nos diversos âmbitos, e de eleição dos fins a atingir n 2. 2) A contratação administrativa como instrumento regulatório

n 3) A identificação concreta de objetivos econômicos e sociais a atingir n 3.

n 3) A identificação concreta de objetivos econômicos e sociais a atingir n 3. 1) Objetivos externos à administração: fomento de certas atividades econômicas, ampliação da competitividade da indústria nacional, ampliação do emprego etc. n 3. 2) Objetivos internos à administração: redução de custos, ampliação da qualidade das atividades estatais

n 3. 3) Necessidade de identificação dos “custos de transação”: o regime de prerrogativas

n 3. 3) Necessidade de identificação dos “custos de transação”: o regime de prerrogativas extraordinárias e seus custos administrativos. A opção por contratos de direito privado n 4) A inovações nas licitações n 4. 1) inovações quanto aos fins n 4. 2) inovações técnicas (quanto aos meios): n incorporação dos recursos da TI

n 4. 3) Redução do formalismo n 4. 3. 1) Simplificação procedimental n 4.

n 4. 3) Redução do formalismo n 4. 3. 1) Simplificação procedimental n 4. 3. 2) Possibilidade de suprimento de defeitos, inclusive de conteúdo: ampliação da segurança n 4. 4) Procedimentalização das contratações diretas

n 4. 5) simplificação procedimental: eliminação de exigências destituídas de utilidade n 4. 6)

n 4. 5) simplificação procedimental: eliminação de exigências destituídas de utilidade n 4. 6) ampliação do cunho democrático n 4. 6. 1) processualização efetiva da produção dos editais de licitação n 4. 6. 2) processualização democrática dos editais de licitação

n 4. 7) redução da presunção de legitimidade das exigências e soluções adotadas pela

n 4. 7) redução da presunção de legitimidade das exigências e soluções adotadas pela AP: dever de motivação e justificação das escolhas realizadas n 4. 8) ampliação do controle prévio pelos órgãos de controle