Perspectivas e ações Ouvidoria-Geral da União Março 2016
Ouvidoria Gestão controle Participação
Foco Do Cidadão
• Gestão e Prática em Ouvidoria (20 h) Lei de Acesso à Informação (20 h) Práticas de Atendimento ao Cidadão em Ouvidoria – Mediação (20 h) Proteção do Usuário – em construção • Minicursos (8 -16 h) • Ouvidoria na Administração Pública (20 h) • • •
• • Instrução Normativa OGU nº 01/2014: estabelece tipologia de manifestaçãos, critérios, procedimentos e prazos para o seu tratamento • Instrução Normativa OGU/CRG nº 01/2014: estabelece procedimentos para a garantia da proteção do denunciante, da reserva de identidade e da denúncia anônima. Estabelece a forma e o método pelo qual as ouvidorias deverão encaminhar seus dados à CGU
• PL de Proteção e Defesa do Usuário dos serviços públicos O Papel das Ouvidorias na Defesa do Usuário de Serviços Públicos: • • Promover a participação do usuário na administração pública; Acompanhar a prestação de serviços visando garantir a efetividade; Propor aperfeiçoamento na prestação de serviços; Auxiliar na prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios de proteção do usuário; Propor adoção de medidas para defesa dos direitos do usuário; Receber, analisar e encaminhar as manifestações; Promover a mediação e a conciliação; Fixação de prazos de resposta da administração pública.
Obrigado a todos Gilberto Waller Júnior tel (61) 20206782 gilberto. waller-junior@cgu. gov. br