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Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas

I - CONTENCIOSO 1) Como estão as tratativas do contencioso judicial no tocante às

I - CONTENCIOSO 1) Como estão as tratativas do contencioso judicial no tocante às ações trabalhistas que, evidentemente, são de responsabilidade da patrocinadora? Responsabilidade essa, inclusive, reconhecida pela justiça do trabalho, principalmente no tocante ao “famoso” CTVA. . . Ainda com relação ao CTVA, como fica a responsabilidade quanto as contribuições do ex empregado e da patrocinadora agora, quanto a questão atuarial? A FUNCEF figura no polo passivo em número considerável de ações, objeto de demandas em que participantes ajuízam pleitear valores, alegadamente, não liquidados pela CAIXA durante o período em que dura a relação de emprego. Mesmo que muitas ações não possuírem correlação com o contrato previdenciário. O fato é que a FUNCEF, em percentual bastante expressivo, é condenada solidariamente com a CAIXA. Situação que exige do jurídico da fundação ações na tentativa de afastar os reflexos para os planos previdenciários, e a obrigação de efetuar os pagamentos exigidos pela condenação e que são suportados vitaliciamente pelos participantes. Atualmente muitas ações individuais e coletivas são ajuizadas contra a fundação e a CAIXA, na maior parte, sem a legitimação contratual no âmbito da justiça do trabalho. Para cumprimento da legislação as entidades fechadas de previdência complementar precisam fazer a provisão de seus potenciais passivos, o que não significa que estes serão materializados, registrando-se contabilmente estes números, sem prejuízo da classificação dos riscos. Na demanda judicial temos as seguintes situações em que a FUNCEF é responsabilizada: • Por todo o passivo judicial; • Pela recomposição da Reserva Matemática: O correto seria 50% da patrocinadora e 50% do participante. Já que cabe a FUNCEF apenas a administração do plano.

2) Um dos grandes problemas da FUNCEF é o contencioso de origem trabalhista. Existe

2) Um dos grandes problemas da FUNCEF é o contencioso de origem trabalhista. Existe massa já conhecida, objeto de consultoria, etc. A pergunta é: que tratamento está sendo dado aos novos casos de contencioso? Isto é, o que estamos fazendo com uma ação em que a FUNCEF seja HOJE condenada a pagar valores para os quais não recebeu os aportes necessários? Há colegas nossos que defendem que jamais teríamos um enorme passivo, nem teríamos que levantar valores, etc, se a cada ação a FUNCEF já adotasse as medidas necessárias ao seu equilíbrio atuarial, naquele caso em específico - A atual gestão do jurídico da FUNCEF encontrou uma situação bastante complexa e com riscos operacionais de grande monta, especificamente pela inconsistência da base de dados processos em andamento. O que resultava em acompanhamento e controles ineficazes. - Foi contratada uma consultoria para depuração da base de dados, já que era urgente estruturar o processo de acompanhamento, controle e a partir de então definir plano de ação para melhorar a espectro de defesa da fundação. - Toda a estrutura operacional do jurídico da FUNCEF foi reorganizada, a partir da avaliação de eficácia dos escritórios terceirizados e aperfeiçoamento do modelo contratual até a internalização do contencioso na defesa dos valores expressivos e nas instâncias superiores. - As normas internas estão sendo revisadas. - Ao mesmo tempo em que foi negociada com a CAIXA a criação de um grupo composto por advogados da CAIXA e da FUNCEF para a recomposição das reservas consumidas pelo contencioso judicial, a partir do diálogo com a patrocinadora.

3) A partir da restruturação da área jurídica da FUNCEF nos parece que um

3) A partir da restruturação da área jurídica da FUNCEF nos parece que um novo horizonte se vislumbra na questão do contencioso (ou exigível contingencial), inclusive com reclassificação da situação de alguns processos impactando no valor provisionado. Foi isso que eu entendi da resposta dada pelo jurídico da Fundação para a ANIPA e demais entidades parceiras. Quando teremos a inversão da curva dos valores provisionados para fazer frente ao contencioso? O valor do Passivo com risco provável de Perda, segundo a classificação realizada pela FUNCEF teve crescimento de 21% em 5 anos (de 2011 a 2016) passando de R$ 1, 260 bi em 2011 para R$ 2, 418 bi em 2016, sendo que os anos de 2013 a 2015 o crescimento foi contínuo, iniciando um processo de queda em 2016. Este ano com as medidas adotadas pelo jurídico da FUNCEF e a possibilidade de sucesso nas ações judiciais, a curva de crescimento passa a ter um comportamento acentuado de inflexão para baixo.

II – PLANOS DE BENEFÍCIOS 1) Gostaria de ouvir sobre o REB: a -

II – PLANOS DE BENEFÍCIOS 1) Gostaria de ouvir sobre o REB: a - Possibilidade, conveniência e situação sobre as migrações para o Novo Plano; Atualmente não há possibilidade de migração do REB para o Novo Plano. A opção que alguns participantes realizam é o cancelamento do REB e inscrição no Novo Plano. O processo de incorporação do REB pelo Novo Plano encontra-se em análise dos órgãos de controle e da patrocinadora. Importante ressaltar que quando da aposentadoria, é possível a portabilidade do REB para o NOVO PLANO. b - Saúde financeira e perspectivas de futuro para o plano REB: O REB é plano de Contribuição Definida (CD) e portanto depende fundamentalmente da rentabilidade dos ativos alocados no plano. O valor da Cota do REB tem se mostrado em 2017 com ótima rentabilidade, superando inclusive a meta atuarial. O REB é um Plano de Benefícios com 8. 359 participantes, e que possui 2 patrocinadores, Caixa e FUNCEF.

2) Gostaria de saber o impacto do FAB na Reserva Matemática e no equilíbrio

2) Gostaria de saber o impacto do FAB na Reserva Matemática e no equilíbrio técnico atuarial do REG/REPLAN Saldado. Ainda sobre o FAB em acumulação não pagar aporte. O déficit é sobre os recursos totais do plano. Se parte dos recursos (o FAB em acumulação) não paga sua parcela de aporte, então o restante dos participantes/assistidos estão pagando a mais. O FAB causa déficit? Se é fato que o FAB causa déficit, como resolver problema que seria estrutural? O Fundo de Acumulação de Benefícios foi criado para que o participante que optou pelo saldamento, ao decidir permanecer na CAIXA, após 48 anos para mulheres e 53 anos para homens, possa acumular os valores que lhe seriam pagos caso ele (a) entrasse em gozo de benefício. Com isso, os recursos transferidos para o FAB em nome do participante serão transformados em benefício adicional ao saldado, acrescentando valor à renda de aposentadoria a partir do momento em que o benefício for requerido. No período de acumulação do FAB, os valores são atualizados pelo INPC, portanto tudo o que ganha com investimentos acima do INPC é lucro para o Plano. Quando o participante passar a receber benefícios decorrentes do FAB, calculados sobre a reserva que foi atualizada pelo INPC, passa a ser devido equacionamento, se existente. O FAB não ocasiona déficit. O valor negativo é contábil da diferença entre entradas e saídas do Fundo naquele exercício.

3) Necessário discutir a necessidade de definição imediata da pendência existente, por parte da

3) Necessário discutir a necessidade de definição imediata da pendência existente, por parte da Patrocinadora, dos recursos a serem aportados para cobrir o déficit apurado para os aposentados oriundos do antigo PMPP (Plano de Melhoria de Proventos e Pensões, anterior à existência da FUNCEF), cujo aporte deve ser feito exclusivamente pela Patrocinadora (CAIXA). As questões relacionadas ao extinto fundo PMPP estão atualmente em discussão na CAIXA, em razão da renovação do convênio para gestão desse plano ser de total responsabilidade da patrocinadora. 4) Discutir a liquidez dos planos REG/REPLAN e do Novo Plano, após os saques de reservas ocorridos no PDVE. Preocupa o fato de que a maior parcela dos ativos tem pouca liquidez e no Novo Plano acredita-se que os saques tenham sido relevantes. O PDVE traz impactos muitas vezes não previstos e dificulta a boa gestão desse plano, em razão da sua característica peculiar e incomum de permitir o saque total da reserva quando da rescisão do contrato de trabalho. Não há impacto sobre a liquidez, uma vez que o valor sacado esta provisionado para este fim. O participante que retira o valor (BUA ou NOVO PLANO) deixa de receber seu beneficio. Quem fica tem seus benefícios garantidos pela sua reserva matemática tratada com todas as regras de segurança do calculo atuarial.

III – CONSELHOS DAS EMPRESAS INVESTIDAS 1) Discutir a questão de nomeação de conselheiros

III – CONSELHOS DAS EMPRESAS INVESTIDAS 1) Discutir a questão de nomeação de conselheiros em empresas que a FUNCEF tem participação acionária significativa. A escolha desses profissionais, ao longo do tempo, deveria ser mais criteriosa, quem sabe até por processo seletivo. Entretanto, salvo melhor juízo, nas empresas digamos “mais representativas” as escolhas recaiam entre os principais gestores da Fundação. Interessante observar que são empresas das mais variadas atuações no mercado, cujo conhecimento, com profundidade, de suas atividades são complexas. Considerando o atual discurso, inclusive governamental, de profissionalização da máquina pública, e por decorrência da FUNCEF, qual é a política atual da nossa Fundação sobre esse tema? A revisão do modelo utilizado na FUNCEF está entre os projetos que fazem parte do Programa de Desenvolvimento Organizacional, o qual está em fase de apreciação na Diretoria Executiva. Nele existe previsão de alteração de Estatuto, permitindo que por meio de consulta publica e discussão de grupo de especialistas (Patrocinadora, Participantes e Assistidos) da melhor forma de garantir a profissionalização da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, como também dos Conselheiros das Empresas Investidas.

IV – PASSIVO 1) Muito se tem falado da gestão dos ativos da FUNCEF,

IV – PASSIVO 1) Muito se tem falado da gestão dos ativos da FUNCEF, com destaque para aqueles mencionados na COI e na operação Greenfield, mas muito pouco se fala do passivo. Certamente os resultados produzidos por um fundo de pensão não são decorrentes apenas da rentabilidade dos ativos, mas também da correta precificação dos Passivos. A Agenda estratégica da FUNCEF passa, inevitavelmente, pela gestão dos ativos e dos passivos, que se concretizam na chamada ALM – Asset Liability Management. Na FUNCEF atualmente esse debate está na ordem do dia, para isso a FUNCEF criou, de forma inédita entre os fundos de pensão brasileiros, um grupo técnico permanente para o debate sobre a ALM, com o objetivo de integrar a discussão sobre os diversos insumos tais como: Precificação do Passivo Atuarial, Precificação dos Ativos, estudos de solvência e liquidez dos planos, superávit e déficit dos planos e cenários macroeconômicos e com isso possibilitar um aprofundamento na temática antes do encaminhamento à Diretoria Executiva para aprovação.

2) Como pode o passivo superar a meta atuarial se o passivo tem como

2) Como pode o passivo superar a meta atuarial se o passivo tem como índice de correção o INPC e a meta atuarial o INPC + taxa de juros que no exercício de 2016 foi de 5. 62% a. a? O fato do passivo superar a meta atuarial conforme explicado nas notas explicativas não seriam indícios de que o índice de correção do passivo pode estar superdimensionado, desde 2006, época do saldamento. • A meta atuarial adotada pela FUNCEF nos últimos anos, estava alta, e desde o ano passado está em andamento uma redução gradual (já que a sua correção gera déficit atuarial nos planos). • Para entender melhor a questão do Passivo é importante perceber o que influencia o crescimento do passivo: 1 - Aumento da longevidade; 2 – Redução da Taxa de Juros 3 – Ganhos reais acima da inflação 4 – Demandas Judiciais • No balanço de 2016 foi feito um lançamento de R$ 1, 900 bi, correspondente a: - Alterações no sistema, - Mudança nas premissas atuariais (relacionadas com mortalidade, longevidade e benefícios que foram concedidos em maior prazo que o previsto ) - Redução da taxa de juros – Exemplo no saldado era de 5, 63 para 5, 51. - alteração no período de calculo do INPC.

V – ELEIÇÕES 1) A sugestão de pauta é a questão da revisão da

V – ELEIÇÕES 1) A sugestão de pauta é a questão da revisão da sistemática das eleições já no próximo ano No escopo do Programa de Desenvolvimento Organizacional, o qual está em fase de apreciação na Diretoria Executiva, existe previsão de alteração de Estatuto, permitindo que por meio de consulta publica e discussão de grupo de especialistas (Patrocinadora, Participantes e Assistidos) se possa garantir a profissionalização da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, O atual Estatuto define em seu artigo 55: Art. 55. As eleições para escolha dos representantes do segmento dos Participantes e Assistidos para os órgãos estatutários da FUNCEF serão realizadas por meio de voto direto, universal e secreto pelos integrantes desse segmento. § 1. º Os candidatos deverão integrar chapas; § 2. º Cada chapa deverá conter lista completa dos candidatos para todos os cargos para os quais será necessária a participação do segmento dos Participantes e Assistidos, devidamente homologada pelo Conselho Deliberativo; § 3. º Quando houver mais de um beneficiário na condição de assistido com benefício vitalício, o direito de votar e ser votado será exercido pelo mais idoso. § 4. º As eleições previstas neste artigo serão regidas por regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo, que deverá conter os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos, de acordo com o que rege a legislação específica para as empresas de previdência complementar, além das regras para composição das chapas e demais disposições relativas ao processo eleitoral. § 5. º O Conselho Deliberativo é a instância final para dirimir quaisquer questões relativas às eleições de que trata este artigo

VI – Operação Greenfield 1) A operação Greenfield nos parece ser uma das tábuas

VI – Operação Greenfield 1) A operação Greenfield nos parece ser uma das tábuas de salvação dos participantes da FUNCEF. Se for exitosa tanto quanto foi no fechamento do acordo com a J&F logo teremos mais interessados em fazer acordos de leniência com probabilidade de retorno de recursos “para os cofres da FUNCEF”. Qual a possibilidade e qual a posição da CAIXA de possíveis multas serem contabilizadas como reservas a constituir e desta forma uma aliviada no déficit e, por conseguinte, no valor descontado no contracheque dos colegas com impacto maior para aqueles que ganham menos. A Fundação deverá ingressar com pedido de reparação civil e responsabilidade administrativa, a fim de cobrar eventuais prejuízos decorrentes dos ilícitos. Esta é a linha que a FUNCEF irá atuar em qualquer denúncia futura decorrente da Operação Greenfield. Os reflexos deste acordo nos Planos da FUNCEF ainda dependem de definições operacionais. Tão logo a FUNCEF tenha estas definições, informará a todos os seus participantes.

VIII – Imposto de Renda 1) Pagamento de IR sobre o valor bruto da

VIII – Imposto de Renda 1) Pagamento de IR sobre o valor bruto da remuneração: na reunião para apresentação do balanço foi informado que isso era só uma consulta que uma pessoa tinha feito à RFB. Os diretores informaram que estavam em entendimentos com a Receita para reverter esse entendimento. 2) Apesar de não ser da alçada da FUNCEF, o que ela está fazendo ou pode ser feito para ser revista a posição da Receita, uma vez que já aportamos esse valor anteriormente e essa será yuma tributação sobre os valores não recebidos. A FUNCEF está agindo a fim de reverter o entendimento da Receita Federal de que as contribuições extraordinárias instituídas em razão de déficit identificado em plano previdenciário não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para viabilizar a não aplicação deste entendimento contido na solução de consulta, cujo efeito é vinculante, a Fundação ingressou, em agosto, com mandado de segurança contra a medida.

Obrigado

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