Passo a Passo em Financiamento de Projetos I

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 Passo a Passo em Financiamento de Projetos I - Projetos e Produtos II

Passo a Passo em Financiamento de Projetos I - Projetos e Produtos II - Investimentos Financiáveis III - Condições Gerais IV - Operações Tradicionais

 Fontes Domésticas de Financiamento FAFP: BNDES, CEF e BB Apesar de serem agências

Fontes Domésticas de Financiamento FAFP: BNDES, CEF e BB Apesar de serem agências de porte proporcional ao Banco Mundial, as necessidades de infra-estrutura no Brasil são enormes. Custos compatíveis para projetos de infra-estrutura. FBanca Comercial Acesso restrito para este tipo de projeto. FFundos de Desenvolvimento Regionais FINAM, FINOR, . . . FFundos de Pensão

 Investimentos financiados pelos bancos Definição • Bancos comerciais normalmente financiam máquinas e equipamentos

Investimentos financiados pelos bancos Definição • Bancos comerciais normalmente financiam máquinas e equipamentos e capital de giro. Microempresas. • Os Investimentos Financiados pelos Bancos de Desenvolvimento: • Implantação, expansão e modernização de atividades produtivas. • Infra-estrutura, Indústria e Serviços. • Pequenas e Médias Empresas. • Conservação do meio ambiente e outros.

 Financiamento de Projetos Primeiro Passo: O que se quer fazer?

Financiamento de Projetos Primeiro Passo: O que se quer fazer?

 Projeto e Análise de Viabilidade Projeto é um plano de investimentos para um

Projeto e Análise de Viabilidade Projeto é um plano de investimentos para um fim mensurável, de natureza econômica ou não. Normalmente, os contratos aqui abordados tratam de projetos com fins de investimento de curto ou de longo prazo de natureza econômica. A análise de viabilidade de um projeto investimentos deve ter demonstrado sua: • viabilidade técnica (USOS, meio-ambiente e social) • viabilidade econômica (mercado) • capacidade de obtenção de crédito (FONTES) de

 F F F Plano de Negócios O plano de negócios deve apresentar: Quadro

F F F Plano de Negócios O plano de negócios deve apresentar: Quadro de usos e fontes: detalhamento dos investimentos a serem realizados para a construção e a operação / financiadores do projeto. Cronograma de execução físico-financeira dentro do orçamento (incluindo aspectos tecnológicos). Projeção de resultados: projeto pode garantir capital de giro, honrar o serviço da dívida com a receita prevista em cada módulo ou após a conclusão Aspectos gerenciais e de administração. Estudo de mercado Descrição das garantias próprias ou de terceiros a serem oferecidas a cada um dos credores.

 Viabilidade Técnica do Projeto O projeto deve demonstrar que: F na implantação: construção

Viabilidade Técnica do Projeto O projeto deve demonstrar que: F na implantação: construção pode ser concluída dentro do cronograma e do orçamento (incluindo aspectos tecnológicos). F na operação: projeto pode operar na capacidade prevista em cada módulo ou após a conclusão (aspectos gerenciais e de administração). F envolve a tecnologia exigida pelo projeto e sua construção (aspectos técnicos de engenharia ou assemelhado, meio-ambiente e resp. social).

 Viabilidade Econômica do Projeto O projeto deve: F ter garantidos os insumos necessários

Viabilidade Econômica do Projeto O projeto deve: F ter garantidos os insumos necessários e estimado com segurança o mercado consumidor (aspectos comerciais); F demonstrar que o projeto gera fluxo de caixa suficiente para cobrir seu custo de capital (aspectos financeiros); F certificar que o valor presente líquido esperado do projeto é positivo (capacidade de apgamento e lucratividade).

 Viabilidade Jurídica do Projeto O projeto deve: F Atender aos aspectos societários e

Viabilidade Jurídica do Projeto O projeto deve: F Atender aos aspectos societários e contratuais exigidos (jurídicos e regulatórios). F Atender às exigências cadastrais e às garantias julgadas pertinentes pelo credor. F Atender aos aspectos fiscais e sociais, aos relativos ao meio-ambiente durante todo o prazo do pagamento da dívida.

 Definições de Termos Exemplos: Projetos x Produtos § Implantação, modernização e expansão; §

Definições de Termos Exemplos: Projetos x Produtos § Implantação, modernização e expansão; § Indústria, serviços e infra-estrutura; § Micro, Pequenas e Médias Empresas; § Capacitação tecnológica e treinamento de pessoal, informatização; § Formação e qualificação profissional; § Meio ambiente e responsabilidade social.

 Definições de Termos Exemplos: § Aquisição de máquinas e equipamentos; § Gastos com

Definições de Termos Exemplos: § Aquisição de máquinas e equipamentos; § Gastos com obras civis e reformas; § Qualidade e produtividade (automação); § Racionalização de consumo de energia; § Franquias e suas taxas; § Capital de giro.

 Financiamento de Projetos Segundo Passo: Estruturação Jurídica da Postulante de Colaboração Financeira

Financiamento de Projetos Segundo Passo: Estruturação Jurídica da Postulante de Colaboração Financeira

Estruturação Jurídica do Empreendimento Micro, Pequenas e Médias Empresas F normalmente uma LTDA, raramente,

Estruturação Jurídica do Empreendimento Micro, Pequenas e Médias Empresas F normalmente uma LTDA, raramente, uma S. A. . F Razões da escolha. Solidariedade dos sócios, Sucessão e Desconsideração da Personalidade Jurídica. F Mortalidade, riscos e custos. F Financiamento de máquinas e de equipamentos F Cartão de crédito empresarial F Sites na internet e treinamento à distância

Solicitantes de Colaboração Financeira F Pessoas físicas domiciliadas e residentes no país. F Pessoas

Solicitantes de Colaboração Financeira F Pessoas físicas domiciliadas e residentes no país. F Pessoas jurídicas de Direito Privado, sediadas no Brasil (controle direto e indireto). F Pessoas jurídicas de Direito Público interno ou suas controladas.

 Não podem ser BENEFICIÁRIOS F F F Inadimplentes (ou partícipe de grupo econômico

Não podem ser BENEFICIÁRIOS F F F Inadimplentes (ou partícipe de grupo econômico privado ou estatal com inadimplência). Responsável por título protestado, salvo justificativa. Réu de processo judicial que possa ter comprometida sua capacidade de cumprir suas obrigações. Casos de Recuperação de Empresas e Falência. Pessoas físicas ou jurídicas cujo cadastro registrar inadimplemento contumaz ou restrições à sua idoneidade, bem como à de seus administradores e controladores.

 Definições de Termos Exemplos: § Beneficiária e Grupo Econômico; § Colaboração Financeira e

Definições de Termos Exemplos: § Beneficiária e Grupo Econômico; § Colaboração Financeira e Operação; § Condição Suspensiva e Resolutiva; § Disponibilidade ou Liberação de Recursos; § Interveniente e Terceiro Garantidor; § Prazos de Utilização, de Carência e de Amortização.

 Financiamento de Projetos Terceiro Passo: O pedido de Colaboração Financeira

Financiamento de Projetos Terceiro Passo: O pedido de Colaboração Financeira

Solicitação de Empréstimo O pedido de colaboração financeira serve para explicar ao agente financeiro:

Solicitação de Empréstimo O pedido de colaboração financeira serve para explicar ao agente financeiro: - qual a destinação dos recursos solicitados; - qual a linha de produtos financeiros desejada ou qual a mais aconselhável (custo); - quais as condições de conforto que o empresário está disposto a oferecer (garantias); - qual o prazo pretendido do pagamento.

Solicitação de Empréstimo O pedido de colaboração financeira pode ser feito por uma carta

Solicitação de Empréstimo O pedido de colaboração financeira pode ser feito por uma carta ao agente financeiro: - assinada pelo dono do negócio ou principal executivo; - deve ser levada em mãos ou negociada formalmente (ainda que sob aparência de informalidade); - pode ser acompanhada de anexos com o detalhamento necessário (procuração ou plantas p. ex. ); - deverá ser objeto de algum protocolo para contagem de prazo de resposta.

Providência Prévias à Análise a) elaboração de termo de confidencialidade, se necessário (esse termo

Providência Prévias à Análise a) elaboração de termo de confidencialidade, se necessário (esse termo permite acesso de uma parte a informações confidenciais existentes pela outra), com as informações que não podem ser divulgadas, sob pena de perda de credibilidade no mercado ou do sofrimento de sanções cíveis e criminais; Naturalmente isso só se justifica em casos muito especiais, pois a legislação bancária já protege os seus clientes.

Providência Prévias à Análise b) entrega de documentos de mandato ou de cartas de

Providência Prévias à Análise b) entrega de documentos de mandato ou de cartas de apresentação dos executivos ou técnicos, pessoas físicas encarregadas do trabalho; c) determinação de endereços (reais ou eletrônicos) para troca de correspondência e de notificações necessárias. d) definição sobre o uso da arbitragem para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do processo e do acordo, se for considerada mais fácil, ágil e menos onerosa.

Itens Indicativos das Condições Gerais F Denominação do Beneficiário e dos Intervenientes F Valor

Itens Indicativos das Condições Gerais F Denominação do Beneficiário e dos Intervenientes F Valor da colaboração financeira F Finalidade da operação F Disponibilidade da colaboração financeira F Formalização jurídica da operação F Prazos de contratação, utilização, carência e amortização F Encargos da operação F Garantias a serem constituídas

 Financiamento de Projetos Quarto Passo: Enquadramento da Solicitação de Crédito

Financiamento de Projetos Quarto Passo: Enquadramento da Solicitação de Crédito

 do Agente Financeiro Procedimento - Segundo a natureza do Agente Financeiro e sua

do Agente Financeiro Procedimento - Segundo a natureza do Agente Financeiro e sua sistemática operacional (sede e agências), deverá ser aberto um procedimento de enquadramento do pedido, levando em conta as informações cadastrais existentes sobre o solicitante, a disponibilidade dos recursos solicitados e o limite de alçada para decisão. - Alguma unidade ou pessoa ficará responsável pela resposta (se for operação rotineira) ou pelo aprofundamento da análise do pedido. - Resposta positiva agrega valor ao projeto.

Ajustes na Solicitação de Empréstimo Deve ser compreendido como normal que o agente financeiro

Ajustes na Solicitação de Empréstimo Deve ser compreendido como normal que o agente financeiro solicite esclarecimentos para os pedidos que não “estejam na prateleira”. As informações gerenciais internas da empresa podem não ser compreensíveis para terceiros que não participem do seu dia-a-dia, contendo subentendidos não perceptíveis pela simples leitura. Lembre-se que o projeto tem que ser “vendido”.

Informações Preliminares Adicionais Situação Cadastral (histórico na instituição), Tipos de Garantias (reais e pessoais),

Informações Preliminares Adicionais Situação Cadastral (histórico na instituição), Tipos de Garantias (reais e pessoais), Aspectos Fundiários, Regulatórios etc. , Contratos de financiamento vigentes, Licenças Ambientais Licenças de entes da administração direta, Criação de empregos, investimentos sociais, Situação Fiscal e Parafiscal (posicionamento).

 Intervenientes e Poder de Controle Poder de controle interno F voto em assembléia.

Intervenientes e Poder de Controle Poder de controle interno F voto em assembléia. F acordo de acionistas. F controle gerencial. F joint-venture. F limitações especiais em estatuto ou contrato.

 Intervenientes e Poder de Controle Poder de controle externo: contratos especiais de F

Intervenientes e Poder de Controle Poder de controle externo: contratos especiais de F compra e venda de insumo básico. F compra e venda da produção. F controle da comercialização. F propriedade industrial e tecnologia. F canal de financiamento. F parcerias globais.

Controladas, Coligadas, Grupos e Consórcios Controladora ou Holding Controlada ou subsidiária / sub-controladora Subsidiária

Controladas, Coligadas, Grupos e Consórcios Controladora ou Holding Controlada ou subsidiária / sub-controladora Subsidiária Integral se companhia 100% pertencente a sociedade brasileira Grupo de Sociedades: controle comum perene - consolidação de risco Controladora B Controlada de B, com participação de 10% ou mais de terceiros (coligada) Consórcio: objetivo comum transitório, independente do controle

Risco vs. Evolução da Operação Inexistência Receitas Crescentes, de Receitas / em Fase Estabilizadas

Risco vs. Evolução da Operação Inexistência Receitas Crescentes, de Receitas / em Fase Estabilizadas ou em Receitas Experimental Queda Iniciais Projetos Novos “Greenfield” Projetos Ampliação Modernização B A C Fase de Implantação Início Operação Risco Elevado Médio Risco Operação Curso Normal A - Operação Satisfatória (Receita Estabilizada) B - Operação Insatisfatória (Receita Abaixo Previsto) C - Operação Bem Sucedida (Receita Acima do Previsto)

 Bons Princípios Financeiros para Projetos F Projetos economicamente viáveis geram taxa mínima de

Bons Princípios Financeiros para Projetos F Projetos economicamente viáveis geram taxa mínima de retorno que: - deve refletir o risco do projeto - ser medida em termos do valor presente dos fluxos de caixa futuros F O valor do projeto equivale ao valor presente dos fluxos de caixa futuros F O valor da empresa pode ser medido pela média ponderada do valor dos projetos individuais - que é impactado negativamente por projetos ruins, que por sua vez, aumentam o risco e custo do financiamento. É possível apartar os projetos com o objetivo de otimizar o mix financeiro?

 Risco - Definições Medições de “rating” - classificação de risco (títulos, empresas, operações,

Risco - Definições Medições de “rating” - classificação de risco (títulos, empresas, operações, projetos, entes públicos - país, estado ou município - etc. ) “scoring” - pontuação “ranking” - posição relativa entre pares avaliação através de terceiros: auditoria independente – formalidades e procedimentos

Grau de Investimento: maior ou igual a BBB-

Grau de Investimento: maior ou igual a BBB-

 igual ou menor que BB+ Grau de especulação:

igual ou menor que BB+ Grau de especulação:

 - Fonte: Duff & Phelps Exemplo Percentuais de inadimplência por nível de risco

- Fonte: Duff & Phelps Exemplo Percentuais de inadimplência por nível de risco num período de dez anos a contar da classificação original: AAA AA A BBB BB B 0, 90 % 1, 37 % 1, 90 % 4, 95 % 16, 17 % 32, 17 %

 Visões de Risco Análise pelos macrofatores Os seis C’s do Crédito • •

Visões de Risco Análise pelos macrofatores Os seis C’s do Crédito • • • caráter (cadastro) condições (mercado) capacidade (estratégia, estrutura, domínio técnico) capital (capacidade financeira) conglomerado (grupo econômico) colateral (garantias reais e pessoais)

 Exemplo Fictício de Custo Financeiro Taxa Final Custo de Captação + Spread Básico

Exemplo Fictício de Custo Financeiro Taxa Final Custo de Captação + Spread Básico + Spread de Risco de Crédito Custo de Captação indicador ou US$ e Cesta de Moedas Spread Básico 2, 5% a. a. (exemplificativo) Spread de Risco de Crédito varia de 0, 5 a 4, 5% a. a. Prazo Máximo Garantia Real e Pessoal (clientes AAA) (clientes B-) 3 anos (s/ agente público) exigida A posição de risco varia no tempo e deve ser acompanhada com cuidado.

 Financiamento de Projetos Quinto Passo: Detalhamento do Projeto pelo Empresário

Financiamento de Projetos Quinto Passo: Detalhamento do Projeto pelo Empresário

 Questões prioritárias: a) organização jurídica da sociedade. Análise do contrato social, regimento interno

Questões prioritárias: a) organização jurídica da sociedade. Análise do contrato social, regimento interno ou estatuto, atas de AGO e AGE, para se aferir a participação dos sócios ou acionistas na corporação. Análise de certidões de cartórios, quais os prazos de validade das certidões, pagamento de impostos, taxas e contribuições. Local da matriz, regularização contábil e fiscal e possível existência de filiais e a sua regularização contábil e fiscal; parceiros, associados ou empresas em condomínio regularidade e existência legal, representação e decisão;

 b) situação legal, fiscal dos sócios e, se forem empresas com acordos de

b) situação legal, fiscal dos sócios e, se forem empresas com acordos de acionistas ou sócios, situação contratual para se vender e comprar ações ou quotas; situação dos sócios administradores ou empregados e seu regime de trabalho; c) questões trabalhistas, previdenciárias, questões na justiça do consumidor porventura existente, questões na justiça comum, processos administrativos, e em cortes de arbitragem;

d) página na internet, comparação da realidade virtual com a realidade material, marcas, patentes,

d) página na internet, comparação da realidade virtual com a realidade material, marcas, patentes, direitos autorais; uso de comércio eletrônico; serviço de atendimento aos clientes etc. Em projetos mais sofisticados, uma página na rede ose disponibilizar os documentos necessáriso à análise pelo agente financeiro. e) observar a classificação de risco (rating) que mensura o risco de acordo com critérios gerais, setoriais, por grupo, por valores mobiliários etc.

DOCUMENTAÇÃO DO LEVANTAMENTO A empresa deverá apresentar Relatório com as seguintes informações: § Principais

DOCUMENTAÇÃO DO LEVANTAMENTO A empresa deverá apresentar Relatório com as seguintes informações: § Principais ocorrências no período do levantamento; Demonstrações financeiras auditadas da empresa, de outros coobrigados e consolidações de grupo; § § Realizações do Quadro de Usos e Fontes; § Execução física dos projetos até o Relatório; § Orçamento futuro, com objetivos e metas.

DOCUMENTAÇÃO DO LEVANTAMENTO § Atas de AGO/E recentes ou equivalentes em Ltdas; § Quadros

DOCUMENTAÇÃO DO LEVANTAMENTO § Atas de AGO/E recentes ou equivalentes em Ltdas; § Quadros de composição do capital social; Quadro de composição ou de alterações do controle social; § Comprovação, documentada, de adimplência fiscal e trabalhista; § Vide quadro de preferências de credores na falência.

 Financiamento de Projetos Sexto Passo: Procedimentos de Trabalho para o Detalhamento

Financiamento de Projetos Sexto Passo: Procedimentos de Trabalho para o Detalhamento

Fases da Montagem do Projeto 4 Fase 0: Preparação (fase mais dífícil e delicada)

Fases da Montagem do Projeto 4 Fase 0: Preparação (fase mais dífícil e delicada) 4 Fase 1: Levantamento de Dados 4 Fase 2: Contratações e Desenvolvimento 4 Fase 3: Modelos e Validação 4 Fase 4: Avaliação e Correções 4 Fase 5: Entrega de Relatório, Apresentações e Atendimento de Dúvidas (ajustes)

Procedimentos para os Envolvidos 4 Preparar relatório parcial e conclusivo sobre a avaliação de

Procedimentos para os Envolvidos 4 Preparar relatório parcial e conclusivo sobre a avaliação de situação ou processo, distribuindo a informação entre os demais técnicos ou partes envolvidos - pendências apontadas não precisam ser resolvidas para que se façam esses relatórios. 4 Deve-se propor as medidas necessárias para corrigir os desvios ou pendências verificadas. 4 Acrescentar novas recomendações e ressalvas a pedido do agente financeiro, quando for o caso.

 Propostas – preparar a documentação necessária à análise: escritura de imóveis, certidões de

Propostas – preparar a documentação necessária à análise: escritura de imóveis, certidões de ônus, certidões negativas de débitos de Fazenda Pública e atos societários das empresas envolvidas, inclusive da concessão de lavra, registros nos órgãos públicos competentes, certificados de regularidade ou quitação de dívidas fiscais ou parafiscais e outros (documentação exigida por força de lei e na legislação específica)

 Financiamento de Projetos Sétimo Passo: Análise pelo Agente Financeiro

Financiamento de Projetos Sétimo Passo: Análise pelo Agente Financeiro

Prazos das Colaborações Financeiras F F Contratação: definido em dias a contar da decisão

Prazos das Colaborações Financeiras F F Contratação: definido em dias a contar da decisão de emprestar (algumas condições prévias à contratação podem, eventualmente serem transferidas como prévias à liberação de recursos) Utilização: período em que podem ser liberados ou desembolsados os recursos; deve coincidir com os investimentos previstos nos USOS. Carência: intervalo entre a eficácia do negócio jurídico e o início da amortização. Pode haver juros. Amortização: do dia imediato ao fim da carência até a quitação da dívida.

 – Analisar o controle – Compor a caracterização jurídica – Escolher as garantias

– Analisar o controle – Compor a caracterização jurídica – Escolher as garantias – Examinar sua regularidade – Definir as condições contratuais – Propor penalidades – Escolher o instrumento jurídico Análise

 Análise – observar os elementos de caracterização jurídica das sociedades envolvidas no projeto,

Análise – observar os elementos de caracterização jurídica das sociedades envolvidas no projeto, além de proceder a leitura dos respectivos estatutos e/ou contratos sociais, dos acordos de acionistas etc. – compor a caracterização jurídica, o quadro das garantias e as condições contratuais da operação o que requer de si conhecimento específico de linguagem comum à equipe técnica multidisciplinar, para que haja perfeita compreensão das exigências.

 Análise – avaliar os poderes contidos nos diplomas sociais sobre cada órgão da

Análise – avaliar os poderes contidos nos diplomas sociais sobre cada órgão da administração, em especial para deliberar sobre o projeto e sobre a oneração de bens sociais e para representar a sociedade nos contratos. São avaliados inclusive a composição dos órgãos sociais e se verifica a idoneidade dos administradores e sócios. – analisar o poder de controle do empreendimento é outro foco da análise. Ele pode ser interno (capital, acordo de acionistas ou gerencial) ou externo através de contratos especiais (vendas, tecnologia, representação e financiamento).

 Análise – examinar os títulos de imóveis que deverão estar livres de ônus

Análise – examinar os títulos de imóveis que deverão estar livres de ônus ou com um valor residual que permita cobrir o crédito – examinar o registro (desmembramento e/ou utilização em garantia hipotecária) – observar a situação da dívida trabalhista, fiscal ou parafiscal – eleger a melhor garantia ao financiamento (hipoteca, alienação fiduciária, penhor, caução, fiança e aval) – fazer uso de um cadastro para obter informações e um exame prévio das garantias, alem da situação bancária e comercial das pessoas físicas e jurídicas envolvidas

 Auditoria Legal para Identificar Contingências ASPECTOS A SEREM REVISTOS: a) Processuais: procedimentos administrativos

Auditoria Legal para Identificar Contingências ASPECTOS A SEREM REVISTOS: a) Processuais: procedimentos administrativos e judiciais das sociedades envolvidas (matéria fiscal, societária, civil, trabalhista, regulatória, ambiental e mercado de capitais) – passivos ocultos ; b) Societários: livros, atas de reunião de órgãos sociais, publicações, acordos de acionistas, registros e atos de reorganização societária; c) Contratuais: contratos comerciais e financeiros, inclusive apólices de seguro;

 Auditoria Legal para Identificar Contingências d) Tributários: planejamento tributário realizado pelas sociedades envolvidas;

Auditoria Legal para Identificar Contingências d) Tributários: planejamento tributário realizado pelas sociedades envolvidas; e) Imobiliários: documentos referentes aos imóveis (aspectos formais e de conteúdo); f) Trabalhistas: acordos com sindicatos, funcionários e prestadores de serviços e práticas trabalhistas; g) Regulatórios: contratos com a administração pública e relacionamento com autoridades pertinentes; Equipes jurídicas multidisciplinares e contábeis.

 - corporativo, relativo a a regularidade jurídica o tipo societário a regularidade de

- corporativo, relativo a a regularidade jurídica o tipo societário a regularidade de decisão a regularidade de representação - de garantias regularidade e registros créditos privilegiados - de operações ou projetos estruturados Risco Legal

 F Meio Ambiente Lei 9. 605 de 12. 98 consolidou a legislação ambiental,

F Meio Ambiente Lei 9. 605 de 12. 98 consolidou a legislação ambiental, definiu infrações, graduou e uniformizou as penas F Definição de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas F Liquidação forçada caso usada/utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime contra o meio ambiente

 Financiamento de Projetos Oitavo Passo: Proposta de Operação

Financiamento de Projetos Oitavo Passo: Proposta de Operação

 Propostas - dialogar com os interessados para definir as exigências do projeto (mútuo

Propostas - dialogar com os interessados para definir as exigências do projeto (mútuo ou abertura de crédito, por exemplo), como garantias de ativos estranhos ao projeto ou de terceiros. – redigir em linguagem jurídica as exigências futuras montadas pelo grupo de análise, atribuindo clareza a questões essenciais como prazos, carência, amortização, condições técnicas a serem cumpridas, penalidades no caso de inadimplemento.

Proposta do Relatório Técnico à Administração F F F Condições Prévias: exigências a serem

Proposta do Relatório Técnico à Administração F F F Condições Prévias: exigências a serem satisfeitas antes da formalização jurídica da operação. Condições Gerais: itens indicativos dos elementos fundamentais da proposta. Condições Especiais: exigências específicas da operação.

Itens Indicativos das Condições Gerais § Garantias § Disposições gerais § Do seguro dos

Itens Indicativos das Condições Gerais § Garantias § Disposições gerais § Do seguro dos bens § Do seguro-garantia § Obrigações Gerais da Beneficiária § Obrigações dos Intervenientes § Do Crédito Reserva § Do Inadimplemento e Das Penalidades

 das Condições Gerais Itens Indicativos § Hedge do banco em moeda estrangeira, se

das Condições Gerais Itens Indicativos § Hedge do banco em moeda estrangeira, se houver. § Do Inadimplemento e das Penalidades § Normas gerais § Do inadimplemento financeiro § Do inadimplemento não-financeiro § Do inadimplemento financeiro em operações de prestação de garantia

 Colaboração Financeira Encargos da G G G G G Comissão de estudos (paga

Colaboração Financeira Encargos da G G G G G Comissão de estudos (paga antes da análise) Comissão de Reserva de Crédito Juros Comissão de Garantia (se for o caso) Comissão de Garantia de Subscrição de Valores Mobiliários Comissão de Coobrigação em Debêntures Comissão de Coordenação Comissão de Fiscalização Comissão de Repasse Despesas a Reembolsar

 caso de inadimplência) Encargos Moratórios (em G G G G G Pena Convencional

caso de inadimplência) Encargos Moratórios (em G G G G G Pena Convencional Juros Moratórios Comissão de Cobertura de Garantia Comissão sobre Garantia Honrada Multa Moratória Multa de Ajuizamento Comissão de Coordenação Comissão de Fiscalização Comissão de Repasse Despesas a Reembolsar

Obrigações Gerais da Beneficiária Comprovar a aplicação dos recursos. G Suprir insuficiências de capital

Obrigações Gerais da Beneficiária Comprovar a aplicação dos recursos. G Suprir insuficiências de capital necessárias ao projeto. G Remeter ao credor alterações de contrato e atas de AG. G Relação de acionistas nas AG e nº de ações votantes. G Relação de subscritores de novos aumentos de capital. G Contabilização própria da colaboração financeira. G Facultar ampla fiscalização contábil e física. G Informar o banco sobre quaisquer decisões atos ou fatos que possam afetar a empresa ou o projeto. G Contratar auditoria externa, assessoria técnica ou consultoria, se for o caso. G Não conceder preferência a outros créditos ou ato similar. G Cumprir as normas de preservação do meio ambiente.

 Definição de Covenants F Constitui um sistema de garantia indireta, próprio de financiamentos,

Definição de Covenants F Constitui um sistema de garantia indireta, próprio de financiamentos, representado por um conjunto de obrigações contratuais acessórias, positivas ou negativas, objetivando o pagamento da dívida. F Previsto no Código Civil e que pode ser utilizado cumulativamente com garantias tradicionais

 Não Fazer/ Covenants Obrigações de Fazer ou de Exigências relativas à observância de

Não Fazer/ Covenants Obrigações de Fazer ou de Exigências relativas à observância de certas práticas, consideradas indispensáveis à eficiente gestão da empresa e à sua gestão de risco. Ou limitações à liberdade de gestão dos administradores da devedora, obrigando-os a absterem-se da prática de certos atos, ligados à gestão de risco.

 Modalidades Mais Comuns F Limitação do grau de endividamento da empresa. F Limitação

Modalidades Mais Comuns F Limitação do grau de endividamento da empresa. F Limitação ou impedimento de contrair novas obrigações. F Manutenção de um capital de giro mínimo. F Obrigações adicionais.

 Obrigações Adicionais Definição: F Reforço às regras básicas, que refletem o programa econômico-financeiro

Obrigações Adicionais Definição: F Reforço às regras básicas, que refletem o programa econômico-financeiro da empresa, tal como a prestação regular de informações que permitam o seu acompanhamento pelo credor.

Exemplos de Obrigações Adicionais Positivas Exemplos: F Manter escrituração adequada. F Ceder cópias demonstrações

Exemplos de Obrigações Adicionais Positivas Exemplos: F Manter escrituração adequada. F Ceder cópias demonstrações financeiras auditadas. F Informar fatos relevantes e suas prevenções. F Dar livre acesso à empresa. F Efetuar pagamento tempestivo geral. F Respeitar a livre concorrência.

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (1/4) Exemplos: F Não permitir privilégios, prioridades, bem como

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (1/4) Exemplos: F Não permitir privilégios, prioridades, bem como garantias reais ou pessoais que onerem seu ativo, exceto: a) os já existentes; b) para negócios ordinários; c) decorrentes de lei. F Não contrair dívidas que excedam certos percentuais.

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (2/4) Exemplos: F F F Não assumir ou garantir

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (2/4) Exemplos: F F F Não assumir ou garantir obrigações de terceiros, exceto as ordinárias. Não vender, descontar ou dispor de títulos de crédito, exceto nas operações ordinárias. Não mudar a natureza de seu negócio ou objeto.

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (3/4) Exemplos: F Não efetuar incorporação, fusão ou cisão.

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (3/4) Exemplos: F Não efetuar incorporação, fusão ou cisão. F Não antecipar pagamentos. F Limitar empréstimos, investimentos, dividendos, resgate e remuneração de sócios e administradores.

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (4/4) Exemplos: F Limitar o voto dos controladores quanto:

Exemplos de Obrigações Adicionais Negativas (4/4) Exemplos: F Limitar o voto dos controladores quanto: a) à alienação direta ou indireta do controle; b) distribuição de dividendos; c) endividamento; d) tecnologia; e) distribuição.

 Financiamento de Projetos Nono Passo: Proposta de Operação – Negociação das Garantias

Financiamento de Projetos Nono Passo: Proposta de Operação – Negociação das Garantias

Recuperação de Crédito na Execução contrato ação ordinária sentença (certeza (+/- 5 anos) e

Recuperação de Crédito na Execução contrato ação ordinária sentença (certeza (+/- 5 anos) e liquidez) sentença ação de execução notificação (ou título de (até 2 anos) penhora/garantia crédito) avaliação hasta pública/leilão créditos privilegiados (trabalhistas, fiscais etc) crédito do executante

 FClassificação dos Ordem: F Créditos na Falência Credores: 1ª Trabalhistas F 2ª Garantia

FClassificação dos Ordem: F Créditos na Falência Credores: 1ª Trabalhistas F 2ª Garantia Real F 3ª Fiscais (União, Est e Mun) F 4ª Privilégio Especial (ex. CCI) F 5ª Privilégio Geral (ex. gar. flut. ) F 6ª Quirografários (sem prefer. ) F 7ª Tomadores subordinados S/A F 8ª Sócios

 Garantias Usuais REAIS G hipoteca, penhor e alienação fiduciária G caução das ações

Garantias Usuais REAIS G hipoteca, penhor e alienação fiduciária G caução das ações ou quotas da sociedade (SPC ou não) G caução de direitos emergentes PESSOAIS G fiança ou aval dos patrocinadores, terceiros ou bancária OUTROS: vinculação em garantia (fiscal ou outras rendas) G retenção/reserva de meios de pagamento G garantia de recebíveis (colchão - % do exigível) G Seguro-garantia (construção, adiantamento de pagamentos e de perfeito funcionamento) Hipóteses de dispensa ou de substituição de garantias.

 F Hipoteca privilégio na execução de um bem imóvel (aeronaves ou embarcações) especificado

F Hipoteca privilégio na execução de um bem imóvel (aeronaves ou embarcações) especificado e de seus acrescidos; F terreno e acessões registrados no Lv. 2 do RGI; F graus (flexibilidade para valor residual); F escritura pública (Of. Notas) ou particular (CCI); F “porteira fechada” garante operação - seqüela; F custo elevado, mas mantém valor de mercado.

 Penhor F comum (tradição), especial (cláusula constituti); F identificação precisa no contrato /

Penhor F comum (tradição), especial (cláusula constituti); F identificação precisa no contrato / endosso; F escritura pública (Of. Notas) ou particular; F depreciação, obsolescência, transporte, mercado; F seqüela sem autorização na venda; F títulos e valores mobiliários (ações, debêntures); F quotas de LTDAs de pessoas e de capitais; F direitos emergentes de contratos.

 Fiduciária em Garantia Propriedade (Alienação) F transferência, ao credor da obrigação principal, do

Fiduciária em Garantia Propriedade (Alienação) F transferência, ao credor da obrigação principal, do domínio e posse indireta de um bem móvel ou imóvel, independente de sua tradição efetiva, resolvendo-se o direito do adquirente com a solução da dívida garantida. F busca e apreensão / fiel depositário; F privilegia o credor; F instrumento público ou particular; F depreciação/ obsolescência/ transporte/ mercado; F não agrega hipoteca se onerado anteriormente; F dificuldades na constituição sobre imóveis

Obrigações Acessórias de Conforto Arranjos de “garantia”: F acomodar interesses dos diversos participantes (acordos

Obrigações Acessórias de Conforto Arranjos de “garantia”: F acomodar interesses dos diversos participantes (acordos de acionistas, contratos intercredores, garantia firme de fornecimento, take-or-pay etc); F credores têm garantia direta no projeto (trustee, auditoria externa, waiver, vencimento antecipado); F credores exigem garantias de que: G o projeto será concluído, G o projeto irá gerar caixa suficiente, G se operações do projeto forem interrompidas haverá garantia de quitação das dívidas.

 Outras Garantias G retenção ou reserva de meios de pagamento G contas centralizadoras

Outras Garantias G retenção ou reserva de meios de pagamento G contas centralizadoras e pagadoras (Trustee) G aplicações financeiras vinculadas G garantia de recebíveis (agente fiduciário) G aportes de capital direcionados G restrições à distribuição de dividendos G seguro de crédito G contratos de garantia firme de compra/venda G atualização de transferência de tecnologia G auditoria externa G penhor de direitos emergentes

Modelagem de Garantia de Receita Investidores Empréstimos 75% Financiadores Trustee $ $ $ Capital

Modelagem de Garantia de Receita Investidores Empréstimos 75% Financiadores Trustee $ $ $ Capital 25% SPC / SPE Special Purpose Company Receitas/Serviços Produto Final Construtores Fornecedores Operadores

 Seguro Comum Seguradora apólice contragarantias Segurado Tomador contrato

Seguro Comum Seguradora apólice contragarantias Segurado Tomador contrato

 aos Contratos do BNDES Disposições Aplicáveis § Seguro-Garantia: § Obrigação de fazer (construir,

aos Contratos do BNDES Disposições Aplicáveis § Seguro-Garantia: § Obrigação de fazer (construir, comprar etc. ); § Mandato para o banco exercer os direitos incluídos na apólice; § Obrigações semelhantes às do seguro comum; § Muito comum em Project Finance.

 Seguro Garantia Seguradora BNDES Mutuário (SPE) Construtor (EPC) (beneficiário) (segurado) (tomador)

Seguro Garantia Seguradora BNDES Mutuário (SPE) Construtor (EPC) (beneficiário) (segurado) (tomador)

 Garantia - Conclusões Seguro • o Seguro-Garantia visa assegurar a execução do objeto

Garantia - Conclusões Seguro • o Seguro-Garantia visa assegurar a execução do objeto contratual (finalidade do contrato) ou a devolução do valor despendido pelo segurado. • o Seguro-Garantia não substitui a garantia de pagamento do contrato (cuidado com as exclusões). • a Seguradora acompanha a execução do projeto e deve ser notificada de qualquer fato relevante que possa resultar em inadimplência.

Obrigações Gerais da Beneficiária Intervenientes obrigam-se pelas garantias oferecidas. G Não alienar/onerar ativos, a

Obrigações Gerais da Beneficiária Intervenientes obrigam-se pelas garantias oferecidas. G Não alienar/onerar ativos, a não ser por ato ordinário de gestão. G Mencionar e divulgar a colaboração. G Manter em dia obrigações de toda natureza (fiscal etc. ). G Informar o banco s/ situação técnica, econômica e financeira. G Cumprir no transporte/importação de bens a legislação.

Obrigações Gerais da Beneficiária Intervenientes obrigam-se pelas garantias oferecidas. G Reembolsar o credor pelas

Obrigações Gerais da Beneficiária Intervenientes obrigam-se pelas garantias oferecidas. G Reembolsar o credor pelas despesas de acompanhamento. G Colocar seus técnicos á disposição para consultas do credor. G Obedecer às normas e critérios do credor. G Cumprimento de legislação social (creches, deficientes etc. ). G Enviar ao credor as informações exigidas pela CVM.

 Financiamento de Projetos Décimo Passo: Aprovação da Operação

Financiamento de Projetos Décimo Passo: Aprovação da Operação

 Competência Os limites de alçada competentes são definidos no Estatuto do agente financeiro.

Competência Os limites de alçada competentes são definidos no Estatuto do agente financeiro. G Valor da colaboração financeira G Finalidade da Operação G Encargos da Operação, com ressalvas G Termo final da Operação G Liberação ou substituição de garantia real, que a reduza a menos que 130% do saldo devedor G Liquidação antecipada da Operação, salvo nas hipóteses de recebimento obrigatório G Qualquer outra decisão que esteja expressamente reservada a essas instâncias

 § Disposições Gerais Das Garantias da Colaboração Financeira Disposições Gerais § Garantias prestadas

§ Disposições Gerais Das Garantias da Colaboração Financeira Disposições Gerais § Garantias prestadas por beneficiários e intervenientes: I - Pessoal: fiança e aval (RTD). II – Real: hipoteca, penhor ou propriedade fiduciária (RTD e RGI). Podem ser dados em garantia bens futuros. Caberá ao promitente a efetivação da garantia.

 § Disposições Gerais Das Garantias da Colaboração Financeira Disposições Gerais § Acessões e

§ Disposições Gerais Das Garantias da Colaboração Financeira Disposições Gerais § Acessões e benfeitorias devem ser averbadas junto ao imóvel (salvo propriedade fiduciária). § O credor poderá promover os registros. § Possibilidade de o credor emitir títulos lastreados por essas garantias. § Os bens dados em garantia não podem ser alienados, removidos etc. sem anuência prévia por escrito do credor. Devem ser conservados e terem quitados quaisquer tributos.

 Disposições Gerais A garantia pignoratícia terá, além da execução extrajudicial § Certificados ou

Disposições Gerais A garantia pignoratícia terá, além da execução extrajudicial § Certificados ou cautelas guardados no banco ou em agente fiduciário de sua confiança, às custas da garantidora. § Abrange frutos e acessões do bem empenhado. § O banco tem poderes para vender o bem empenhado extrajudicialmente, pagando-se com o produto obtido.

 Disposições Gerais O valor da garantia deve corresponder a , no mínimo, 130%

Disposições Gerais O valor da garantia deve corresponder a , no mínimo, 130% do valor da dívida, por exemplo. Caberá à beneficiária informar ao banco sobre ocorrência que determine diminuição ou depreciação da garantia. Ela ou terceiro prestante de garantia fica obrigado a reforçá-la ou substituíla em trinta dias da solicitação respectiva. O banco reservar-se-á o direito de avaliar e de reavaliar as garantias, segundo seus critérios sempre que necessário. O seu valor será expresso no contrato na mesma moeda da dívida.

 Disposições Gerais SEGURO DOS BENS § A beneficiaria deverá segurar em seguradora brasileira

Disposições Gerais SEGURO DOS BENS § A beneficiaria deverá segurar em seguradora brasileira os bens dados em garantia em favor do credor (hipótese de compartilhamento: pro-rata), até a liquidadção do contrato, pelo valor atualizado de sua avaliação. § Exemplo: a comprovação do seguro será feita pela apresentação de cópia da apólice, endossos e correspondentes pagamentos de prêmio. 30 dias antes do vencimento deve propor a renovação e em 5 dias comprovar a renovação.

 § Disposições Gerais A beneficiaria deverá incluir na apólice: § Pagamento da indenização

§ Disposições Gerais A beneficiaria deverá incluir na apólice: § Pagamento da indenização ao credor; § Atualização do valor do seguro; § Prévia anuência do banco para alterações na apólice; § Outras especiais. § O credor pode fazer o seguro no lugar da beneficiária a seu custo. § A indenização poderá liquidar total / parcialmente a dívida ou permitir a recuperação do bem no projeto.

 § Disposições Específicas CRÉDITO RESERVA § Crédito sob condição suspensiva (evento previsto em

§ Disposições Específicas CRÉDITO RESERVA § Crédito sob condição suspensiva (evento previsto em contrato), destinado a eventuais deficiências de recursos necessários ao projeto. § Exige novo pagamento de encargos como se fosse operação nova, incorporando-se ao principal original. § Sujeitar-se-á às mesmas condições e encargos do crédito principal, dentro da força das garantias existentes além das obrigações próprias. § Carência a partir do ato que o autorizar.

 Financiamento de Projetos Décimo Primeiro Passo: Condições Prévias à Contratação

Financiamento de Projetos Décimo Primeiro Passo: Condições Prévias à Contratação

 Contratação – observar a capacidade de deliberação e de representação dos órgãos contratantes

Contratação – observar a capacidade de deliberação e de representação dos órgãos contratantes (partes e intervenientes); – fazer a verificação da documentação legal prévia exigida (licença ambiental p. ex. ); – optar pelo instrumento que por sua natureza jurídica seja mais adequado à operação; – apurar a existência de problemas de registro (títulos, documentos e imóveis); – redigir a minuta do contrato, negociar com as partes e fechar o documento final;

 Contratação – submeter a minuta a especialistas ou à revisão de um escalão

Contratação – submeter a minuta a especialistas ou à revisão de um escalão superior para detecção e correção de eventuais erros de avaliação do técnico responsável ou de discreepâncias em relação ao que foi negociado; – conferir legalidade ao ato, atentando para a regular indicação dos representantes (ata de eleição para diretores; contrato social no caso de gerentes de sociedades por quota de responsabilidade limitada, além de outros documentos, conforme a origem dos recursos).

 Financiamento de Projetos Décimo Segundo Passo: Contratação da Operação

Financiamento de Projetos Décimo Segundo Passo: Contratação da Operação

Instrumentos de Colaboração Financeira Alternativas em função de custo, simplicidade ou regras legais: F

Instrumentos de Colaboração Financeira Alternativas em função de custo, simplicidade ou regras legais: F Escritura particular com duas testemunhas. F Escritura pública em Ofício de Notas. F Cédulas ou Notas de Crédito. F Instrumento epistolar (Carta). F Participação societária. F Subscrição de valores mobiliários ou títulos.

 Disposições Preliminares Padrão § § Cláusulas padrão (publicadas) que se aplicam a todos

Disposições Preliminares Padrão § § Cláusulas padrão (publicadas) que se aplicam a todos os contratos de Colaboração Financeira, por simples referência genérica, salvo (no conflito, aplica-se o contrato ou acordo) : § Incompatibilidade com o próprio contrato; ou § Falta de pertinência com o objeto do contrato. Normas e Instruções de Acompanhamento também costumam ser padronizadas e publicadas, bem como convênio, contrato acordo, regulamento ou programa da operação.

 Financiamento de Projetos Décimo Terceiro Passo: Condições para a Liberação dos Recursos Contratados

Financiamento de Projetos Décimo Terceiro Passo: Condições para a Liberação dos Recursos Contratados

 Condições de Utilização Extracontrauais: § Condições Suspensivas de utilização ou de garantia para

Condições de Utilização Extracontrauais: § Condições Suspensivas de utilização ou de garantia para a primeira parcela (1/2): § Registros necessários à eficácia; § Aprovação de órgãos governamentais; § Cumprimento das suspensivas do contrato ou convênio; § Efetivação do seguro dos bens dados em garantia; § Registro de emissões de valores mobiliários;

 § Condições de Utilização Condições Suspensivas de utilização ou de garantia (2/2): §

§ Condições de Utilização Condições Suspensivas de utilização ou de garantia (2/2): § Adimplência do grupo Econômico; § Concordância do credor de garantia a ser dada pelo agente com exigências pactuadas em pré-contrato; § Notificação de descumprimento com N dias de prazo, § Substituição pelo agente de obrigações da garantida, § Ser ouvido antes de aditivos ou novas garantias, § Cumprir o contrato enquanto honrado pelo banco.

Garantias Tradicionais e Registros REAIS (incidem sobre um bem específico) F hipoteca (imóveis e

Garantias Tradicionais e Registros REAIS (incidem sobre um bem específico) F hipoteca (imóveis e equiparados) - RGI/ DAC/ CP F penhor (bens móveis) - RTD, Lv 3 RGI F caução (penhor de dinheiro, direitos e títulos) - RTD ou livros S. A. ou Int. Fin. custodiante (escriturais) F alienação fiduciária (bens móveis e imóveis) - RTD ou RGI PESSOAIS (responsabilidade patrimonial solidária dada por terceiros) - RTD F fiança (em contratos) - contrato acessório e autônomo F aval (em títulos de crédito) - parte integrante do título Um devedor insolvente, sem patrimônio, estará fora do alcance de qualquer medida de execução de contrato.

 Condições de Utilização UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO Utilização da primeira parcela do crédito §

Condições de Utilização UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO Utilização da primeira parcela do crédito § Utilização de cada parcela do crédito § Hipóteses de suspensão da liberação § Casos Especiais §

 Condições de Utilização UTILIZAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO CRÉDITO Apresentação das apólices de

Condições de Utilização UTILIZAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO CRÉDITO Apresentação das apólices de seguro dos bens dados em garantia, com o recibo do pagamento do prêmio. § No caso de empresas industriais, comprovar a abertura de registros contábeis para os investimentos relativos ao projeto. § Comprovação do cumprimento das condições especiais, financeiras ou não, constantes do Contrato. §

 Condições de Utilização UTILIZAÇÃO DE CADA PARCELA DO CRÉDITO Eventual visita de acompanhamento

Condições de Utilização UTILIZAÇÃO DE CADA PARCELA DO CRÉDITO Eventual visita de acompanhamento comprovando a regularidade do beneficiário. § Obrigações contratuais perante o credor. § Execução física e financeira do projeto. § Comprovação do cumprimento das condições especiais constantes do Contrato. §

 Condições de Utilização § Condições Suspensivas de utilização ou de garantia para a

Condições de Utilização § Condições Suspensivas de utilização ou de garantia para a cada parcela: § Aplicação da parcela utilizada no projeto; § Garantia suficiente (evolutiva ou complementar); § Integralizações de capital (Fontes do projeto); § Guias de importação exigidas; § Adimplência do Grupo Econômico; § Outras previstas no contrato.

 Condições de Utilização HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO 1/2 A qualquer momento a

Condições de Utilização HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO 1/2 A qualquer momento a critério do credor, se houver: § § § Descumprimento de qualquer cláusula contratual. Aplicação irregular, inadequada ou indevida de qualquer importância recebida por conta do crédito. Obras equipamentos ou materiais fujam às especificações técnicas do projeto.

 Condições de Utilização HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO 2/2 A qualquer momento a

Condições de Utilização HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO 2/2 A qualquer momento a critério do credor, se houver: § § § Descumprimento do cronograma de execução do projeto (hipóteses de excepcionalidade contratual prevista ou negocial). Falta de aporte de recursos próprios ou de terceiros previstos para a execução do projeto. Descumprimento de disposições contratuais expressas.

Inadimplemento e Penalidades (exemplo) Além das hipótese legais, poderá ser decretado o vencimento antecipado

Inadimplemento e Penalidades (exemplo) Além das hipótese legais, poderá ser decretado o vencimento antecipado do contrato (ou de outros existentes com a beneficiária) e exigibilidade imediata da dívida nas seguintes hipóteses: • Inadimplemento de qualquer obrigação da beneficiária, de interveniente ou de membro do mesmo Grupo Econômico (cross default). • Modificação de controle, sem a prévia anuência do credor. • Procedimento judicial/evento, que fragilize a posição do risco do banco.

 Financeiro (exemplo) Inadimplemento Não Com o inadimplemento não financeiro poderão ser cobrados, de

Financeiro (exemplo) Inadimplemento Não Com o inadimplemento não financeiro poderão ser cobrados, de beneficiário ou interveniente, juros moratórios de N % ao ano incidente sobre o saldo devedor corrigido financiado ou garantido. Haverá vencimento antecipado do contrato e imediata sustação de desembolsos com a não realização do projeto ou desvio de sua finalidade, com cobrança multa de N % e substituição dos juros por N % dos CDIs, p. ex. . Eventual envio ao Ministério Público.

 Condições Resolutivas F Condições expressas. F Interpelação judicial ou extrajudicial. F Lícitas e

Condições Resolutivas F Condições expressas. F Interpelação judicial ou extrajudicial. F Lícitas e possíveis. F Sua invalidade não atinge a obrigação principal.

Vencimento Antecipado - Questões F Inadimplemento de obrigações principais e acessórias F Interpelação judicial

Vencimento Antecipado - Questões F Inadimplemento de obrigações principais e acessórias F Interpelação judicial e extrajudicial F Prazo para sanar o vício F Execução específica F Vencimento cruzado F Vantagens e desvantagens

Execução - Questões (1/2) F Execução específica e coercitiva. F Dificuldade de satisfação. F

Execução - Questões (1/2) F Execução específica e coercitiva. F Dificuldade de satisfação. F Perdas e danos. F Execução por terceiros. Fungibilidade e custas. F Ninguém pode ser coagido a fazer ou a não fazer.

Execução - Questões (2/2) F Título judicial e extrajudicial. F Prazos em juízo. F

Execução - Questões (2/2) F Título judicial e extrajudicial. F Prazos em juízo. F Ação ordinária e ação de execução. F Pedido de excepcionalidade. F Juízo arbitral. F Vencimento antecipado.

 Disposições Aplicáveis aos Contratos em Particular CONTRATOS DE REPASSE § Obriga-se o Agente

Disposições Aplicáveis aos Contratos em Particular CONTRATOS DE REPASSE § Obriga-se o Agente Financeiro a: Garantir ao banco principal, como del credere, a solvência das beneficiárias finais. Liquidar antecipadamente as operações inadimplentes. § Incluir nos contratos que assinar: § Obrigação de a BF cumprir as Disposições, aceitando-as como parte integrante dos contratos. § Permitir a fiscalização pelo banco principal e cumprir suas exigências. § Exigir a constituição de garantia real nas mesmas condições que seriam dadas ao banco principal. § Ceder ou caucionar ao banco principal esses créditos.

Contratos de Repasse (Continuação) § Aplicar nessas operações as modificações introduzidas pelo banco principal

Contratos de Repasse (Continuação) § Aplicar nessas operações as modificações introduzidas pelo banco principal (abrir e reajustar saldos). § Fiscalizar a aplicação dos recursos. § Exigir dos auditores externos parecer específico nos termos requeridos pelo banco principal. § Obter a autorização prévia para financiar empresa já apoiada pelo banco principal. § Liberar os repasses em, no máximo, X dias úteis. § Questão dos encargos adicionais (reciprocidade).

Contratos de Repasse (Continuação) § O banco principal poderá suspender a utilização do crédito

Contratos de Repasse (Continuação) § O banco principal poderá suspender a utilização do crédito ou estabelecer vínculo direto com a BF se houver inadimplemento não financeiro do repassador (subrogados). § No financiamento a sócio, o repassador abriga-se a: § Observar as normas das específicas sobre financiamento a acionistas. § Exigir a interveniência da emitente das ações ou quotas no contrato para a observância do que lhes competir sobre financiamento a acionistas. § Não exigir ou aceitar outorga de garantia da empresa emitente.

 Cobrança Extrajudicial Acompanhamento e Diferenças de enfoque: F Acompanhamento é a observação do

Cobrança Extrajudicial Acompanhamento e Diferenças de enfoque: F Acompanhamento é a observação do cumprimento do projeto, objeto do contrato; F Renegociação é a tentativa de salvar o projeto, independentemente do empreendedor; F Cobrança Extrajudicial é quando não se tem mais esperanças de salvar o projeto, mas apenas de recuperar o valor do crédito.

 Acompanhamento e Negociação F observar a implementação do projeto e seus desvios, as

Acompanhamento e Negociação F observar a implementação do projeto e seus desvios, as garantias da operação, o seguro dos bens, o cumprimento das condições contratuais, a auditoria externa etc. F resolver as pendências, renegociar eventos, prazos, pagamentos e custos da operação. F dar a forma de cláusulas contratuais aos pontos conflitantes que ficam assentados em “acordos de cavalheiros”.

Normas e Instruções de Acompanhamento Seguro Contratação do seguro obrigatório dos bens dados em

Normas e Instruções de Acompanhamento Seguro Contratação do seguro obrigatório dos bens dados em garantia, com os seguintes requisitos básicos: § § montante segurado equivalente à reposição, conforme avaliação do credor; Cobrir os riscos ou sinistros a que estão comumente sujeitos esses bens, a critério do credor Apresentação de cópia da apólice e comprovante do pagamento do prêmio.

Normas e Instruções de Acompanhamento Seguro Comprovar a renovação do seguro de acordo com

Normas e Instruções de Acompanhamento Seguro Comprovar a renovação do seguro de acordo com a respectiva, submetido a comprovação a qualquer tempo. A falta de reembolso das despesas do credor para a estipulação do seguro dos bens dados em garantia, constituirá inadimplemento contratual. As apólices deverão designar o credor como principal beneficiário e condicionar a sua alteração à concordância do banco.

Normas e Instruções de Acompanhamento Procedimentos Contábeis 1/3 Empresas industriais deverão abrir contas próprias

Normas e Instruções de Acompanhamento Procedimentos Contábeis 1/3 Empresas industriais deverão abrir contas próprias para registrar os investimentos apoiados. Ativo e Passivo terão tantas subcontas quantas forem necessárias para identificarem os itens do projeto e seus respectivos saldos não pagos. A movimentação será feita de acordo com a mecânica definida pelo credor.

Normas e Instruções de Acompanhamento Procedimentos Contábeis 2/3 Os documentos comprobatórios dos lançamentos serão

Normas e Instruções de Acompanhamento Procedimentos Contábeis 2/3 Os documentos comprobatórios dos lançamentos serão separados de forma a facilitar a verificação e agrupados em pastas correspondentes às contas abertas. Verificação através de jogo completo de notas fiscais, faturas, folhas de pagamento, contratos etc. , mesmo que seja feita por amostragem.

Normas e Instruções de Acompanhamento Procedimentos Contábeis 3/3 A juízo do credor, a auditoria

Normas e Instruções de Acompanhamento Procedimentos Contábeis 3/3 A juízo do credor, a auditoria independente anual de revisão das contas deverá incluir comentário específico sobre as contas dos itens do projeto. A juízo do credor, os contratos de auditoria externa do beneficiário deverão prever capítulo sobre as relações financeiras e comerciais com as demais empresas do seu grupo econômico ou societário. Nos casos em que não se aplique o disposto anteriormente, poderá ser exigida uma listagem mensal de desembolsos, mesmo que seja feita por amostragem.

OBRIGADO! Luiz Ferreira Xavier Borges telefone: (21) 9124 -8020

OBRIGADO! Luiz Ferreira Xavier Borges telefone: (21) 9124 -8020