Parcelamentos da Procuradoria Geral do Estado de So

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Parcelamentos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Parcelamentos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Parcelamentos administrados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 1 32 Parcelamento Ordinário

Parcelamentos administrados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 1 32 Parcelamento Ordinário de IPVA Parcelamento Ordinário de Outros Débitos

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE • As adesões aos parcelamentos ordinários da PGE

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE • As adesões aos parcelamentos ordinários da PGE são realizados no sitio eletrônico www. dividaativa. pge. sp. gov. br • Os débitos incluídos na mesma execução fiscal devem ser parcelados em conjunto, sem possibilidade de escolher o débito a ser parcelado. • Os débitos não precisam estar ajuizados para serem parcelados. • O acréscimo financeiro das parcelas dos acordos ordinários administrados pela PGE será calculado com SELIC acumulada.

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE - Pagamento • Concluído o parcelamento, será emitido

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE - Pagamento • Concluído o parcelamento, será emitido termo de adesão. • As guias de recolhimento do parcelamento só podem ser emitidas no sitio eletrônico www. dividaativa. pge. sp. gov. br • Apenas as guias de recolhimento emitidas e recolhidas por esse sistema serão consideradas para as baixas das parcelas do acordo. • No caso de débitos de IPVA, serão emitidas tantas gares quantos forem os débitos selecionados no parcelamento.

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE - Rompimento • O não pagamento da primeira

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE - Rompimento • O não pagamento da primeira parcela do acordo no seu vencimento determina a sua não celebração. O contribuinte poderá realizar novo parcelamento nesse caso. • Após o pagamento da primeira parcela do acordo, o contribuinte deverá recolher as próximas parcelas no prazo de seu vencimento. • O atraso de mais de 90 dias no pagamento da segunda parcela e das seguintes do acordo determinarão o rompimento do parcelamento.

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE • A primeira parcela deverá ser recolhida até

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE • A primeira parcela deverá ser recolhida até a data de vencimento, sob pena de não celebração do parcelamento ordinário. • A segunda parcela em diante só poderá ser emitida no mês de seu vencimento, uma vez que os acréscimos financeiros serão calculados com SELIC. • A antecipação de parcelas do acordo celebrado só poderá ser realizada a partir da última, por funcionalidade própria.

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE - Protesto • Os débitos selecionados para a

Regras Gerais de Parcelamentos da PGE - Protesto • Os débitos selecionados para a remessa ao Cartório de Protesto não poderão ser parcelados até seu efetivo protesto. • Após a notificação do protesto do débito, o contribuinte poderá liquidá-lo no tríduo ou aguardar o protesto para seu parcelamento. • O protesto só será cancelado quando da liquidação do débito ou da celebração de seu parcelamento, após o pagamento das custas e emolumentos do respectivo Cartório de Protesto.

Parcelamentos de ITCMD • O débito de ITCMD doação ou causa mortis inscrito poderá

Parcelamentos de ITCMD • O débito de ITCMD doação ou causa mortis inscrito poderá ser parcelado uma única vez. • O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes. • O valor de suas parcelas não poderá ser inferior a 30 UFESPs.

Parcelamentos de IPVA Resolução SF/PGE nº 2/2018 • O débito de IPVA inscrito até

Parcelamentos de IPVA Resolução SF/PGE nº 2/2018 • O débito de IPVA inscrito até o exercício de 2017 poderá ser parcelado uma única vez. • O parcelamento poderá ser realizado em até 10 vezes. • A celebração do parcelamento (pagamento da primeira parcela) permite o licenciamento do veículo. • Apenas a liquidação do parcelamento permite a transferência do veículo.

Informações Gerais sobre navegação do sitio eletrônico da Dívida Ativa INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A

Informações Gerais sobre navegação do sitio eletrônico da Dívida Ativa INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A NAVEGAÇÃO NO SITE PARA OBTER O PARCELAMENTO Na linha correspondente à CDA (Certidão de Dívida Ativa), na coluna "opções de pagamento", posicionar o mouse na expressão "parcelar" e clicar com o botão esquerdo do mouse.

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Informações Gerais sobre navegação do sitio eletrônico da Dívida Ativa Em seguida, aparecerá a

Informações Gerais sobre navegação do sitio eletrônico da Dívida Ativa Em seguida, aparecerá a tela com os dados relativos à Certidão de Dívida Ativa (CDA) selecionada. Esta página apresentará três opções: a) "Retornar" − esta opção retorna para a tela inicial. b) "Incluir outro débito" − esta opção permite ao contribuinte incluir outro débito de ICMS Declarado ajuizado em outra execução fiscal, correspondendo assim a um único parcelamento para efeitos de contagem do número máximo de parcelamentos. c) "Prosseguir" − Avança para a próxima tela; Caso as CDAs estejam agrupadas na mesma execução fiscal, a próxima tela exibirá todas as CDAs para parcelamento em conjunto.

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Informações Gerais sobre navegação do sitio eletrônico da Dívida Ativa Na tela seguinte, o

Informações Gerais sobre navegação do sitio eletrônico da Dívida Ativa Na tela seguinte, o contribuinte deverá indicar o número de parcelas do parcelamento e clicar na opção “confirmar”. Na próxima tela o sistema dividirá o débito pelo valor da parcela mínima e apresentará a quantidade máxima de parcelas que podem ser selecionadas. O contribuinte deverá preencher os dados do solicitante, ressaltando que somente deverá ser feito o parcelamento pelo próprio interessado ou por seu representante legal. Optando pela opção “prosseguir” o sistema apresentará o termo de aceite e os campos para a identificação do contribuinte. Em seguida, emitir as gares. Nos meses seguintes, entrar no site da Dívida Ativa (www. dividaativa. pge. sp. gov. br), selecionar “emitir documentos” e, em seguida, emitir gare de parcelamento.

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