Painel II RISCOS ORAMENTRIOS COMO FUNDAMENTO PARA A

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Painel II “RISCOS ORÇAMENTÁRIOS COMO FUNDAMENTO PARA A MODULAÇÃO DE EFEITOS: NECESSIDADE DE PROVA

Painel II “RISCOS ORÇAMENTÁRIOS COMO FUNDAMENTO PARA A MODULAÇÃO DE EFEITOS: NECESSIDADE DE PROVA E A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO” Marcelo Marques Roncaglia 7. 11. 2017

MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO STF Lei nº 9. 868/99 “Art. 27. Ao declarar a

MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO STF Lei nº 9. 868/99 “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. ” NCPC – Art. 927 “§ 3 o Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. ” SEGURANÇA JURÍDICA OU (EXCEPCIONAL) INTERESSEOS OS? SC ÁRI I SOCIAL R NT E M ÇA OR 2

RISCOS ORÇAMENTÁRIOS: QUESTÕES A SEREM ENFRENTADAS Constituem fundamento válido para modulação? Podem ser entendidos

RISCOS ORÇAMENTÁRIOS: QUESTÕES A SEREM ENFRENTADAS Constituem fundamento válido para modulação? Podem ser entendidos como temas de excepcional interesse social? Configuram hipótese de violação da segurança jurídica? 3

ORIENTAÇÃO DO STF Apreciação do argumento financeiro/orçamentário para fundamentar a modulação dos efeitos 4

ORIENTAÇÃO DO STF Apreciação do argumento financeiro/orçamentário para fundamentar a modulação dos efeitos 4

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626 e 559. 882 Prescrição e decadência 17. 9. 2014 18. 12. 2014 RE nº 559. 937 Inconstitucionalidade da Base de Cálculo do PIS/Cofins. Importação RE nº 595. 838 Contribuição previdenciária. Artigo 22, IV, da Lei nº 8. 212/91 28. 10. 2016 ARE nº 957. 650 Taxa de Serviços Administrativos SUFRAMA 5

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o t en am A d Ç a n d AN A Fu R IC U G ÍD E S UR J 6

REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626 e 559. 882 Precedente mencionado nos

REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626 e 559. 882 Precedente mencionado nos pedidos fazendários de modulação dos efeitos com fundamento no argumento orçamentário (excepcional interesse social): ED no RE nº 559. 937 7

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626 e 559. 882 Prescrição e decadência 17. 9. 2014 18. 12. 2014 RE nº 559. 937 Inconstitucionalidade da Base de Cálculo do PIS/Cofins. Importação RE nº 595. 838 Contribuição previdenciária. Artigo 22, IV, da Lei nº 8. 212/91 28. 10. 2016 ARE nº 957. 650 Taxa de Serviços Administrativos SUFRAMA 8

Embargos de Declaração da Fazenda 9

Embargos de Declaração da Fazenda 9

Acórdão 10

Acórdão 10

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626 e 559. 882 Prescrição e decadência 17. 9. 2014 18. 12. 2014 RE nº 559. 937 Inconstitucionalidade da Base de Cálculo do PIS/Cofins. Importação RE nº 595. 838 Contribuição previdenciária. Artigo 22, IV, da Lei nº 8. 212/91 28. 10. 2016 ARE nº 957. 650 Taxa de Serviços Administrativos SUFRAMA 11

Embargos de Declaração da Fazenda 12

Embargos de Declaração da Fazenda 12

Acórdão 13

Acórdão 13

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626

Linha do Tempo 12. 6. 2008 REs nº 556. 664, 559. 943, 560. 626 e 559. 882 Prescrição e decadência 17. 9. 2014 18. 12. 2014 RE nº 559. 937 Inconstitucionalidade da Base de Cálculo do PIS/Cofins. Importação RE nº 595. 838 Contribuição previdenciária. Artigo 22, IV, da Lei nº 8. 212/91 28. 10. 2016 ARE nº 957. 650 Taxa de Serviços Administrativos SUFRAMA 14

Embargos de Declaração da Fazenda 15

Embargos de Declaração da Fazenda 15

Acórdão

Acórdão

RE 574. 706 – Embargos da PFN Fundamentos para modulação: A - Impacto financeiro

RE 574. 706 – Embargos da PFN Fundamentos para modulação: A - Impacto financeiro e orçamentário: R$ 250 Bi B - Transferências aleatórias de riqueza social: benefício a setores específicos da economia C - Dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento: diferentes regimes de apuração -Não indica claramente se o fundamento é o interesse social ou a segurança jurídica 17

CONCLUSÕES • Até hoje, o argumento ”orçamentário”, por si só, tende a não justificar

CONCLUSÕES • Até hoje, o argumento ”orçamentário”, por si só, tende a não justificar a modulação dos efeitos pelo STF em matéria tributária, como excepcional interesse social. “O interesse social pressupõe mais do que um potencial prejuízo de cunho financeiro; exige prova efetiva de que a implementação da decisão causará problemas à sociedade que não seriam mitigados pelos mecanismos já instituídos no ordenamento jurídico tributário e constitucional (prescrição e decadência)”. • Modulação não é carta branca nas mãos da Fazenda/STF • A Fazenda não é ”café com leite” nas disputas 18

Obrigado! São Paulo R. Hungria, 1. 100 01455 -906 São Paulo. SP t. +55

Obrigado! São Paulo R. Hungria, 1. 100 01455 -906 São Paulo. SP t. +55 (11) 3247 8400 f. +55 (11) 3247 8600 Brasil Rio de Janeiro Rua Humaitá, 275. 16º andar 22261 -005 Rio de Janeiro. RJ t. +55 (21) 2506 1600 f. +55 (21) 2506 1660 Brasil www. pinheironeto. com. br Brasília SAFS, Quadra 2. Bloco B Ed. Via Office. 3º andar 70070 -600. Brasília. DF t. +55 (61) 3312 9400 f. +55 (61) 3312 9444 Brasil pna@pn. com. br