Pagamentos por Servios Ambientais Aspectos Normativos Polticos e
Pagamentos por Serviços Ambientais, Aspectos Normativos, Políticos e sua Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Município de São Paulo Mestranda: Marilice Alves Pereira Orientadora: Tatiana Tucunduva Philippi Cortese Nov/2020
INTRODUÇÃO O presente estudo aborda os conceitos de Pagamento por Serviços Ambientais, considerando os seguintes aspectos: 1. Normativo; 2. Político; 3. E a relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável No Município de São Paulo 2
OBJETIVO O objetivo da pesquisa foi demonstrar quais são as normas dispostas no ordenamento jurídico Federal, Estadual e Municipal, que viabilizam a implementação de Pagamentos por Serviços Ambientais, especificamente no Município de São Paulo, e qual a sua relação com os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 12/11/2020
METODOLOGIA O método de análise aplicado foi por meio de pesquisa, através de artigos científicos nacionais e internacionais que apareciam com maior relevância na plataforma Sci. Elo, site da ONU, IBGE, e organizações ambientais, dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, material bibliográfico impresso (livros didáticos), site do Senado Federal e Constituição Federal. Foram empregadas para a pesquisa as palavras-chaves: Pagamentos por serviços ambientais. Objetivos de desenvolvimento sustentáveis. Saúde ambiental. Sustentabilidade. 4 12/11/2020
OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTOS SUSTENTÁVEL E O PSA Apesar de não existir uma Lei específica que trate do Pagamento por Serviços ambientais, existem várias leis Federais, Estaduais e Municipais que viabilizam a implementação desse instrumento de politica publica. No Município de São Paulo, todas as ações da Secretaria do Verde, estão obrigadas através da Portaria 90/SVMA de 05/12/2015 a cumprirem as metas estabelecidas nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. E o Pagamento por Serviços Ambientais tem o compromisso com os ODS 8, 11, 15 e 17. 5 01/01/2022 ODS 8 ODS 17 PSA ODS 15 ODS 11
O Município de São Paulo é a área do foco de nosso estudo de Pagamentos por Serviços Ambientais. Possui 11. 253. 503 habitantes, é a maior cidade da América Latina, e a oitava maior do mundo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (BRASIL, 2010). População estimada para 2020 é de 12. 325. 232, com as mais variadas nacionalidades e povos de várias regiões do Brasil. Além da população humana, São Paulo possui uma rica variedade de espécies da fauna e flora. Está politicamente administrada e organizada em 32 subprefeituras, divididas em 97 distritos, em cinco macrorregiões: Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. 6 01/01/2022
Resultados e CONCLUSÃO
RESULTADO Com base nos dados coletados, foi possível verificar que apesar de não existir uma Lei específica para Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil, existem nos Estados e Municípios, mais especificamente no Município de São Paulo, normas jurídicas capazes de viabilizar instrumentos de políticas públicas, Pagamentos por Serviços Ambientais, como propulsor, incentivador para pequenos proprietários e posseiros, a preservarem o ecossistema da cidade, tendo como princípio balizar, o de Protetor-Receptor, onde quem fornece serviços ambientais preservando o meio ambiente, é remunerado. 8 01/01/2022
CONCLUSÃO Ao analisar as normas jurídicas Federal, Estadual e Municipal, fazendo um recorte especial ao Município de São Paulo, verifica-se que existe na legislação brasileira preocupação de garantir juridicamente um meio ambiente saudável e sustentável, capaz de ser suficiente para a população presente e, protegido para as gerações futuras. Nesta conjuntura, as normas garantem a aplicação de instrumentos de políticas públicas que tem a possibilidade de educar a sociedade para a preservação ambiental, incentivar economicamente as pessoas jurídicas ou físicas, prestadoras de serviços ambientais a preservarem o ecossistema que abastecem a cidade, e que todas as ações políticas de preservação ambiental, conta com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e, envolvem a participação da sociedade civil através dos CADES Regionais. E todas estão obrigadas através da Portaria 90/SVMA de 05/12/2015 a cumprirem as metas estabelecidas nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 9 01/01/2022
AS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO ARTIGO OBRIGADA! 10 01/01/2022
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