PACOTE ANTIVIOLNCIA Senador Valter Pereira PMDB MS Pesquisa
PACOTE ANTI-VIOLÊNCIA Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
Pesquisa de Opinião I - A PENA MÁXIMA DE 30 ANOS DEVE AUMENTAR OU CONTINUAR IGUAL? DEVE AUMENTAR CONTINUAR IGUAL 69% 28% Fonte: Data. Senado – mar/abr 2007 Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
Pesquisa de Opinião II - VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A PENA INTEGRAL PARA OS CRIMES HEDIONDOS? A FAVOR CONTRA 93% 6% Fonte: Data. Senado – mar/abr 2007 Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
Pesquisa de Opinião III - NA SUA OPINIÃO, O BLOQUEIO DE CELULARES NOS PRESÍDIOS CONTRIBUI PARA A DIMINUIÇÃO DA VIOLÊNCIA? SIM NÃO 77% 19% Fonte: Data. Senado – mar/abr 2007 Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
Pesquisa de Opinião IV – VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A ADOÇÃO DA PRISÃO PERPÉTUA? A FAVOR CONTRA 75% 23% Fonte: Data. Senado – mar/abr 2007 Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
CAUSAS DA VIOLÊNCIA O de a s i qu o iã n i p Pes Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
o ã ç a e d s a h lin PACOTE ANTI-VIOLÊNCIA. 1. 2. 3. 4. - Recuperação e ressocialização. - Tecnologia para combate ao crime. - Mudanças estruturais. - Vinculação de recursos para segurança pública. 5. - Redução da maioridade penal. Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
o ã ç a e d a h n i l ª 1 RECUPERAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO I - Projeto de Lei do Senado n. º 163, de 2007. Substituição da pena privativa de liberdade para os condenados de menor periculosidade Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDAÇÃO ATUAL DOS DISPOSITIVOS LEGAIS Código Penal Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana. SUBSTITUTIVO DO SENADOR VALTER PEREIRA APROVADO PELO SENADO Art. 43 VII - outra que o juiz entender adequada, considerando-se a O situação econômica, a aptidão e D A N E a personalidade do Scondenado. O Quando a L Parágrafo único. E P condenação Ofor inferior a seis D A meses, o V juiz pode substituir a O R pena privativa de liberdade pelo AP compromisso de freqüência a curso regular ou profissionalizante. (NR)”
RECUPERAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO. II - Projeto de Lei do Senado n. º 162, de 2007 Separação de presos nos estabelecimentos penais para evitar a convivência entre criminosos de menor, média e maior periculosidade Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
SEPARAÇÃO DE PRESOS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS REDAÇÃO ATUAL DO DISPOSITIVO LEGAL Lei de Execução Penal Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. § 2° (. . . ) SUBSTITUTIVO DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES APROVADO PELO SENADO Art. 84 (. . . ) § 1º. Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou assemelhados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados no item I e II. (. . . ) § 3º - Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - condenados pela prática de crimes hediondos ou assemelhados; II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; IV – demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas pelo incisos I, III. § 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. (NR) O D A O N E S L E P O D A A V O PR
o ã ç a e d a h n i l ª 2 TECNOLOGIA PARA COMBATE AO CRIME I - Projeto de Lei do Senado n. º 165, de 2007 Monitoramento eletrônico Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS DO SE EL O V- (. . . ) NA (. . . ) P i) a utilização de monitoramento eletrônico. (. . . ). (NR) DO Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (. . . ) V - determinar: a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução; b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; e) a revogação da medida de segurança; f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. (. . . ) Art. 66 OV A Lei de Execução Penal AP R REDAÇÃO ATUAL DO DISPOSITIVO LEGAL PROPOSTA DE EMENDAS DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES APROVADO PELO SENADO
TECNOLOGIA PARA COMBATE AO CRIME II - Projeto de Lei do Senado n. º 137, de 2006 Instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
INSTALAÇÃO DE BLOQUEADORES DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 137, DE 2006 - SENADOR RODOLPHO TOURINHO APROVADO PELO SENADO Art. 1º As empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal deverão instalar, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nas penitenciárias estaduais e federais, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos O D penais. A N E S Parágrafo único. As operadoras estão igualmente obrigadas a prestar todos os serviços de O L manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores de sinais de PE radiocomunicações de que trata o caput. DO A V O Art. 2º A inobservância do dever estabelecido nesta lei sujeita as operadoras à pena de R P A multa, cujo valor será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 30. 000, 00 (trinta mil reais) e o máximo de R$ 150. 000, 00 (cinqüenta e cinqüenta mil reais) por estabelecimento penal. Parágrafo único. Persistindo o descumprimento, as operadoras estarão sujeitas à perda do direito de exploração do Serviço Móvel Pessoal.
TECNOLOGIA PARA COMBATE AO CRIME III - Projeto de Lei do Senado n. º 139, de 2006 Utilização de videoconferência para realização de audiência de interrogatório de réu preso Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
VIDEOCONFERÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO REDAÇÃO ATUAL DO DISPOSITIVO LEGAL Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. § 1º O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal. § 2 o Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor. PROJETO DE LEI Nº 139 DE 2006 - SEN. TASSO JEREISSATI APROVADO PELO SENADO Art. 185 (…) § 1º Os interrogatórios e as audiências judiciais serão realizadas por meio de videoconferência, ou outro Orecurso D tecnológico de presença virtual em tempo A N telefônicos E real, assegurados canais S LO reservados para comunicação entre o E P defensor que permanecer no presídio e O D presentes nas salas de os advogados A V Fóruns, e entre estes e o O audiência dos R P preso. A Nos presídios, as salas reservadas para esses atos serão fiscalizadas por oficial de justiça, funcionários do Ministério Público e advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil. * Nos demais aspectos, a redação foi mantida.
o ã ç a e d a h n i l 3ª MUDANÇAS ESTRUTURAIS Proposta de Emenda à Constituição n. º 21, de 2005 Unificação das polícias nos Estados Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS REDAÇÃO ATUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 21. Compete à União: (. . ) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de A C bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência LI B Ú financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, P por meio de fundo próprio; (. . ) CIA ÊN I D U A EMENDA DO SENADOR ROMEU TUMA O D Como relator, emitiu parecer pela rejeição de todas as alterações AN D R A U PROPOSTA DE EMENDA DOS SENADORES TASSO JEREISSATI e G A DEMÓSTENES TORRES Art. 21 (. . . ) XIV - organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (. . ) (NR)
ão ç a e d a h n i l 4ª RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA Proposta de Emenda à Constituição n. º 60, de 2005 Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a aplicação de recursos na área de segurança pública Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
Transferência obrigatória de recursos para área de segurança pública Proposta de Emenda Constitucional № 60, de 2005 - Senador Renan Calheiros e outros Senhores Senadores aprovado pela CCJ Art. 95. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigados a aplicar, por cinco anos, contados da vigência desta Emenda, em ações e órgãos de segurança pública, percentuais mínimos das suas receitas de impostos, deduzida a aplicação prevista no art. 212, calculados da seguinte forma: A DI I – União, pelo menos 10% do montante da arrecadação dos impostos previstos O D no art. 153, . . . M E D R O II – Estados, pelo menos 7% do montante da arrecadação dos impostos previstos A N no art. 155 e. . . III – Distrito Federal, pelo menos 5% do montante da arrecadação dos impostos referidos nos arts. 155 e 156, . . . IV – Municípios, pelo menos 1% do montante da arrecadação dos impostos previstos no art. 156 e. . .
GASTO OBRIGATÓRIO DA UNIÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA PEC Nº 60/2005 2006 (APLICADO) R$ 3 BILHÕES E 400 MILHÕES 2008 (ESTIMATIVA) R$ 8 BILHÕES E 700 MILHÕES Fonte: ORÇAMENTO DA UNIÃO Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
o ã ç a e d a 5ª linh REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL Proposta de Emenda à Constituição n. º 20, de 1999 Redução da maioridade penal Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL REDAÇÃO ATUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. EMENDA SENADOR VALTER PEREIRA TEXTO APROVADO PELA CCJ DO SENADO FEDERAL Art. 228. São penalmente Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às de dezoito anos, sujeitos normas da legislação especial. S A I às normas da legislação Parágrafo único. Os menores de dezoito e D 0 especial. maiores de dezesseis anos: 3 R serão penalmente imputáveis Parágrafo Único. A lei I - somente O P ao tempo da ação ou omissão, poderá, quando, O Ã excepcionalmente, reduzir SStinham plena capacidade de entender o U caráter ilícito do fato e de determinar-se de o limite de idade previsto C neste artigo DISpara acordo com esse entendimento, atestada por A dezesseis anos, definindo laudo técnico, elaborado por junta nomeada A D especificamente as pelo juiz; A I condições e circunstâncias II – cumprirão pena em local distinto dos D A e normas de aplicação da presos maiores de dezoito anos; exceção. III – terão a pena substituída por uma das medidas socioeducativas previstas em lei, desde que não estejam incursos em nenhum dos crimes referidos no inciso XLIII, do art. 5º, desta Constituição.
O (a) sr. (sra. ) acha que o menor, quando comete um crime, deve ter punição igual à de adultos? Pesquisa de opinião. RESULTADO DA TABULAÇÃO Frequência ( % ) SIM 925 87 NÃO 139 13 NS / NR 4 0 TOTAL 1068 100 Fonte: Data. Senado – mar/abr 2007 Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
DOS 925 QUESTIONÁRIOS “SIM”: Fonte: Data. Senado – mar/abr 2007 Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
EVOLUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO DIREITO BRASILEIRO CÓDIGO INIMPUTABILIDADE CÓDIGO CRIMINAL DE A partir dos 14 anos 1830 Agindo com discernimento, o menor de 14 era recolhido à Casa de Guarda. CÓDIGO PENAL DE 1890 9 a 14 anos Agindo com discernimento. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS PENAIS DE A partir dos 14 anos 1932 CÓDIGO PENAL DE 1940 1969 e 1984 Dos 14 aos 18 anos, o menor era submetido a regime especial. A partir dos 18 anos
IDADES DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR PAÍS Fonte: Câmara dos Deputados País Idade Índia MÉXICO Nigéria Paquistão África do Sul Sudão ESTADOS UNIDOS Indonésia 7 6 -12 7 7 7 8 País Idade Coréia do Sul Marrocos França Polônia China ALEMANHA ITÁLIA JAPÃO 12 12 13 13 14 14 Reino Unido (Escócia) 8 Rússia 14 Irã Filipinas Austrália REINO UNIDO (INGLATERRA) 9 9 10 10 Vietnã Egito ARGENTINA Brasil 14 15 16 18 Reino Unido (País de Gales) 10 Colômbia 18 Turquia 11 Peru 18
IDADES DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR PAÍS Fonte: Câmara dos Deputados País Idade Bangladesh 7 Irã 9 China 14 Índia 7 Filipinas 9 Alemanha 14 6 -12 Austrália 10 Itália 14 México País Idade Mianmar 7 Nepal 10 Japão 14 Nigéria 7 Reino Unido (Inglaterra) 10 Romênia 14 Paquistão 7 Reino Unido (País de Gales) 10 Rússia 14 África do Sul 7 Ucrânia 10 Vietnã 14 Sudão 7 Turquia 11 Egito 15 Tanzânia 7 Coréia do Sul 12 Finlândia 15 Tailândia 7 Marrocos 12 Filipinas 15 Estados Unidos 7 Uganda 12 Argentina 16 Indonésia 8 Argélia 13 Brasil 18 Quênia 8 França 13 Colômbia 18 Reino Unido (Escócia) 8 Polônia 13 Peru 18
MUITO OBRIGADO Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
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PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO № 32, DE 2007 (MP № 384, DE 2007). PRONASCI Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. OBJETIVOS: Prevenção, controle e repressão da criminalidade, articulando ações de segurança pública e políticas sociais. BENEFICIÁRIOS: 11 Regiões metropolitanas brasileiras mais violentas: Belém, Belo Horizonte, Brasília (entorno), Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. INVESTIMENTOS: R$ 6 bilhões, 707 milhões de reais até 2012. Fonte: Ministério da Justiça. Senador Valter Pereira – PMDB – MS.
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