Os impactos socioeconmicos da Reforma Trabalhista Jos Affonso
“Os impactos socioeconômicos da Reforma Trabalhista” José Affonso Dallegrave Neto advogado; mestre e doutor pela UFPR; pós-doutor pela Universidade de Lisboa;
- O tema no contexto pós-moderno: mercado, tecnologia e indivíduo; digitalizada, veloz, consumista, atomizada, vaidosa, diversificada e xenófoba, com verdades relativas e competitiva produtividade da empresa x dignidade do trabalhador hiperindivíduo + hiper exigência do empregado
Dano moral. Trabalhador vítima de assalto durante o expediente. “Exigir-se que o Autor revelasse grandes transtornos de ordem psicológica, para que somente com essas anomalias pudesse aflorar a indenização a título de dano moral, seria negligenciar a proteção conferida a todos os cidadãos nos termos já assinalados, fazendo dele verdadeiro super-homem. Aliás, a pós-modernidade insiste em querer tornar as pessoas mais fortes do que elas realmente são, principalmente quando se trata de colaboração com os fatores de produção”. (TRT 3ª R. ; RO 287/2009 -044 -03 -00. 2; 4ª. T. ; Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault; DJEMG 08/03/2010)
Hipertecnologia - smartphone; impressora 4 D; carro sem motorista; robótica; - Internet de todas as coisas “A computação ubiqua é a 3ª onda da computação” onipresente , invisível e coordenada “casa inteligente” (via middleware) § mainframe, 1960; PC, 1970; § boom da internet (1990)
*A Revolução Digital fomentou o desemprego Era da Inteligência Artificial (IA) Ross Intelligence = Watson da IBM – busca inteligente (docs, petições e jurisprudências). Será o fim dos escritórios (tradicionais)? - Quem investe em IA? Geração “Z” (estreantes); - tecnólogo;
• Evolução do modo de produção: • Fordismo: (2ª RI) • vertical; • The big; • just in case; Ford Modelo T (1908 -27) - Taylor e a racionalidade da produção - CF México (1917) e Weimar, T. Versalhes e OIT (1919) - origem do DT
§ Toyotismo (3ª. RI) Linha de produção flexível: - horizontal (CCQ +3ªzação + multifuncional) - the small; - just in time; • Uberismo: (4ª. RI) • capitalismo de plataforma (Econ. Colaborativa ou Sob Demanda) • motorista = “parceiro” avaliado pelo passageiro (longa manus) • subordinado por algoritmo
• Prefeitura de Ribeirão Preto planeja criar ‘Uber do Professor’ • Rene Moreira, Especial para O Estado • 22 Julho 2017 | 03 h 00 • “Professor Delivery”. • A ideia é pagar por aulas avulsas a docentes, sempre que faltarem profissionais efetivos. • O professor não teria vínculo empregatício com a Prefeitura e o acionamento se daria por aplicativos, celular ou redes sociais. • Após receber a chamada, o professor teria 30 min. para responder e 1 hora para chegar à escola (caso
• Homem, tecnologia e mercado = tudo a serviço do capital (+ produtividade e qualidade/ + precariedade e desemprego) • Mercado total: Direito (do Mercado) do Trabalho: “A utopia do mercado total quer promover a substituição da ´governança pelas leis´ por uma governança corporativa dos números” – Alain Supiot
Pensamento de Alain Supiot: • Hoje tudo tem “vocação para ser renderizado e mensurável em uma competição global”. • Esgotamento do paradigma “emprego-salário”: Trabalho por conta própria: “abaixo emprego” (desumanização do trabalho e regressão de tutela) X “além do emprego” (indexação do status do trabalhador + emancipação)
O sentido das Reformas Trabalhistas: • regular inovações do trabalho (ideal ignorado); • precarizar para reduzir custos (ideal neoliberal) • A Reforma é eficaz (norma cumprida) e efetiva (norma cumprida e reconhecida)?
De Keynes a Von Mises • Trinta Gloriosos (J. Fourastié), designa os 30 anos (1945 -75), pós a 2ª. GG, de forte crescimento econômico. • Neoliberalismo F. Hayek • M. Thatcher (1979 -90) • Cons. Washington e queda do Muro (1989)
Atual conjuntura: transição dos mitos • Mito do desenvolvimento (o crescimento produz equidade social) (todos devem se beneficiar do crescimento) X • Mito do livre mercado (o mercado é justo, livre e soberano) (o Estado e o DT são entraves do mercado) *utopia do mercado total – Alain Supiot Ex: Bolsa Família e a Reforma Trabalhista
1. Proposta original da Presidência a) b) c) d) e) Multa adm; Trabalho parcial alargado Represent. de fábrica (art. 11, CF) Negociado > Legislado (com restrição) Terceirização ampla 2. PL n. 6787 (PLC 38/2017) Substitutivo: Dep. Rogério Marinho *escancarou a porteira Paracelso: Dosis sola facit venenum (22/12/16)
• Mitos: • A) CLT = presente de Getúlio Vargas? • B) Inspirada na Carta Del Lavoro? • C) Protege apenas o trabalhador? (capitalismo) • D) CLT anacrônica? 921 x 188 arts • E) CLT = um patinho feio (diferente dos demais países)? • Trabalho intermitente: Brasil x Portugal
Contrato intermitente - - Art. 452 -A e ss; - § 1 o: O empregador convocará, por qualquer meio com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. - § 2 o: Recebida a convocação, o empregado tem um dia útil para responder , presumindo-se, no silêncio, a recusa. - § 4 o : Aceita a oferta, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará multa de 50% do que seria devido; - § 5 o : Período de inatividade não considerado tempo à disposição; - § 6 o Ao final de cada período o empregado receberá o pgto imediato das parcelas (remuneração; RSR; ferías e 13º. Proporcional); - § 9 o A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir um mês de férias, “período no qual não poderá ser convocado pelo mesmo empregador. ”
- Não há garantia de convocação; - Custo/trabalho: doméstica x diarista; garçom taxa - Baixa densidade de INSS; - Direito comparado: CTP, Lei n° 7/2009 - só em “atividade com descontinuidade ou intensidade variável” (art. 157. 1); carga anual “não inferior a 6 meses/ano” (art. 159. 2) • Art. 160. º do CTP: 1 - Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a 20% da retribuição base, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição.
Negociado > Legislado *estratégia: valorizar a norma coletiva + enfraquecer o sindicato Bismarck (salsichas) a)- Contribuição sindical facultativa; (art. 545) b)- Comissão de fábrica rival e sem estabilidade efetiva - promove entendimento direto com empregadores; art. 510 -A - veda despedida arbitrária = exceto “motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”; art. 510 -D, § 3º
c) Dispensa a homologação do TRCT - Revoga § 1º, 477; d) Dispensas coletivas sem necessidade de negociação - art. 477 -A – contramão do TST; e) ACT > CCT (art. 620) - Norma + benéfica < Conglobamento < ACT proeminente;
Normas de segurança são proeminentes? Súm. 437, II, TST: intervalo constitui medida de saúde e segurança do trabalho infenso à negociação coletiva. Art. 611 -B (Constituem objeto ilícito de CCT ou ACT. . . ) XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (. . . ) pg. único: regras sobre intervalos não são consideradas normas de saúde e segurança do trabalho • PL se assustou com o n. de processos, mas ignorou o n. de acidentes; Brasil: + de 700 mil/ano, 4º. do mundo (OIT), (China, Índia e Indonésia).
Índices que tendem a aumentar pela: • terceirização ampla; • 12 x 36 sem intervalo; • redução dos intervalos para 30´; • perda de status das normas de saúde; • Impacto da reforma: adoecimento, acidentes e empobrecimento
• Amâncio Ortega – 2ª fortuna: US$ 67 bi (Espanha) – • 5. 000 lojas; 77 países; 35 no BR. • Zara pagará R$ 5 mi por descumprir acordo sobre trabalho escravo • Revista Exame (5/6/17) • Em 2011, depois de trabalhadores (da produção de roupas) terem sido resgatados de condições degradantes, a Zara firmou um TAC com o MPT-SP (firmou e descumpriu) • Portaria do MTE: enfraquece a fiscalização do trabalho escravo - STF • Video the voice
Incentivo a contratos precários: a) Amplia conceito de autônomo: “Art. 442 -B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. ” b) Alargamento do Tempo Parcial antes: - 25 hs sem previsão de HE agora + flexível: - 30 hs sem HE ou - 26 hs com até 6 HE semanais c) Teletrabalho: excluídos das horas extras (art. 62, III)
d) Terceirização: Art. 4º-A, § 2º: Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. Qual o impacto no mercado de trabalho? Novas vagas precárias de emprego (enquadramento sindical) 80% dos acidentes de trabalho com morte atinge terceirizados.
Três classes: • 3ª: Terceirizados e os precariados (Guy Standing); • 2ª: Celetistas flexibilizados pela lei e CCT/ACT; • 1ª: Hipersuficientes; Art. 444 – prevalência do Contrato sobre a lei: - jornada e feriados, intervalos, PCS, teletrabalho, remuneração por produtividade ou incentivos, grau de insalubridade, prorrogação em atividades insalubres, PLR; Art. 507 -A: - cláusula compromissória de arbitragem
Princípio da Investidura Fática O julgador deve se por no lugar da vítima "Lembrem-se dos que estão sendo maltratados como se vocês mesmos estivessem sendo maltratados. " Hb 13. 3 "a Ordem por base; o Progresso por fim e o Amor princípio”.
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