ORMAO EM SERVIO DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL

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ORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL O AMAI

ORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL O AMAI

O QUE É O AMAI? O programa de Apoio e Monitoramento ao Aluno Infrequente

O QUE É O AMAI? O programa de Apoio e Monitoramento ao Aluno Infrequente (AMAI) é a metodologia utilizada pela Secretaria de Estado da Educação para garantir a permanência do estudante na escola, em parceria com duas instituições responsáveis pela atenção à criança e ao adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA ESCOLAR E O AMAI O secretário geral é o responsável pela inserção

A SECRETÁRIA ESCOLAR E O AMAI O secretário geral é o responsável pela inserção da frequência dos estudantes no Sige, bem como pelo monitoramento da infrequência, via relatórios gerenciais, que devem ser repassados, imediatamente, à Coordenação Pedagógica Geral ao Conselho de Classe e à direção, criando, dessa forma, uma rede de atenção ao estudante infrequente e garantindo uma atuação em prol do retorno do estudante

Importância do AMAI Esse programa é muito importante para a vida escolar dos estudantes

Importância do AMAI Esse programa é muito importante para a vida escolar dos estudantes e para o sucesso pedagógico da unidade escolar, tendo em vista que cuida de dois males crônicos da educação brasileira: a evasão e o abandono escolar.

Importância do AMAI Uma ação importante a ser realizada pelo grupo gestor , em

Importância do AMAI Uma ação importante a ser realizada pelo grupo gestor , em parceria com os coordenadores pedagógicos e professores, é a construção do entendimento de que a chamada feita diariamente, deixa de ser um ato meramente burocrático e se apresenta como um importante ato de inclusão, pois é fonte de dados precisos acerca da participação, do interesse e da possibilidade de garantir o anseio de que toda criança e adolescente tenha uma presença efetiva na escola.

OS PASSOS DO MONITORAMENTO Esta atuação deverá ocorrer em um prazo de 05 semanas,

OS PASSOS DO MONITORAMENTO Esta atuação deverá ocorrer em um prazo de 05 semanas, assim distribuído: uma semana para o professor da turma comunicar à direção; uma semana para a equipe diretiva (diretor, vice-diretor e secretário geral), juntamente com o Conselho Escolar ( e a comunidade), tomar as providências no âmbito escolar; duas semanas para o Conselho Tutelar aplicar as medidas cabíveis; uma semana para o Ministério Público exercer suas atribuições.

A FICHA AMAI As fichas do AMAI são um instrumento destinado ao acompanhamento do

A FICHA AMAI As fichas do AMAI são um instrumento destinado ao acompanhamento do Aluno Infrequente que devem ser preenchias em 3 vias, sendo que os campos 1 e 2 devem ser preenchidos pelo professor ou equipe pedagógica da escola (vice-diretor e coordenador pedagógico). O campo 3 é reservado à secretaria da unidade Escolar. Já o Campo 4 é destinado às anotações sobre as medidas e os procedimento a serem tomados pelo Comitê de Apoio ao Aluno Infrequente (coordenadores, diretor, professores e Conselho Escolar).

PROCEDIMENTO: o Presidente do Conselho Escolar deverá encaminhar a 2ª e a 3ª via

PROCEDIMENTO: o Presidente do Conselho Escolar deverá encaminhar a 2ª e a 3ª via do formulário do AMAI ao Conselho Tutelar. Caso não exista essa instituição no município (o Conselho Tutelar), a 2ª e a 3ª via do formulário do AMAI deverão ser encaminhadas à Promotoria Pública da respectiva comarca.

PROCEDIMENTO: O Conselho Tutelar, obtendo êxito, retornará a 2ª via à escola, com as

PROCEDIMENTO: O Conselho Tutelar, obtendo êxito, retornará a 2ª via à escola, com as anotações das providencias adotadas, permanecendo a 3ª via arquivada no Conselho Tutelar. Não obtendo êxito, encaminhará a 3ª via ao Ministério Público da Infância e Juventude, informando à escola. O período máximo para as diligências do Conselho Tutelar é o de duas (02) semanas.

CONCLUSÃO Mais do que um trabalho burocrático o AMAI deve ser entendido como uma

CONCLUSÃO Mais do que um trabalho burocrático o AMAI deve ser entendido como uma ação social em prol da valorização do trabalho e do projeto pedagógico da unidade escolar, e tanto o estudante quanto sua família e a sociedade poderão perceber que a presença do estudante na escola é importante, notada. Tão importante que toda a escola se mobiliza para que ela seja contínua.

Base legal Com base na legislação que o regulamenta: Art. 205 C. F. LDB

Base legal Com base na legislação que o regulamenta: Art. 205 C. F. LDB E. C. A lei nº 272, de 26 de agosto de 2009. Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás 2009/2010 Goiânia,

CONTATO DO AMAI NA SEDUC è CODESAL – 3201 -3077 edvania. rodrigues@seduc. gov. br

CONTATO DO AMAI NA SEDUC è CODESAL – 3201 -3077 edvania. rodrigues@seduc. gov. br è GEGEDER – 3201 -3173 leila. correa@seduc. gov. br è Coordenação do AMAI – 32013147 Rosally Brasil