ORIENTAES SOBRE DOSSI DIGITAL DE ATENDIMENTO DDA 7
ORIENTAÇÕES SOBRE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO (DDA) 7ª Região Fiscal MAIO/2020 Rosana Moraes Teles ATRFB Supervisora EATRE
Solicitação de serviços por DDA Regulamentado pela IN RFB nº 1. 782 e 1. 783 de janeiro de 2018 e pelo ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019. Lista de serviço – é TAXATIVA; Não serão aceitos para juntada ao dossiê digital documentos que não sejam pertinentes à temática do DDA e ao serviço requerido e o dossiê será arquivado.
PANDEMIA COVID-19 Em caráter temporário, no âmbito da 7ªRF, algumas solicitações de serviços que o assunto não seja pertinente com o tema do dossiê, a juntada de documentos poderá ser recepcionada. Regra geral, serão aceitos: respostas às intimações, Impugnações*, Recursos, DBE Beneficiário Final, CAFIR.
Serão indeferidos, quando o dossiês forem abertos com CÓDIGO DE ACESSO: • Solicitação de cópia de declarações, número de recibo de DIRF, valores constantes em DIRF ou valores de restituição, Nº de controle de GFIPs. Quando abertos com certificado digital, será aberto novo dossiê para inclusão do serviço solicitado. ***
Serão indeferidos todos os serviços que estão disponíveis no Portal e-CAC e no Chat. RFB. Processos de Conversão GPS em DARF devem ser solicitados pelo Chat. RFB, exceção, quando aberto por contribuinte que não possui Certificado Digital.
Serviços Aduaneiros – só os previstos no ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019 e ADE SUARA Nº 1, de 12 de maio de 2020.
Observações dos serviços por DDA • Existe um bloqueio de 30 (trinta) minutos entre cadastros de dossiês de mesmo serviço (ACT/Tema) para o mesmo Número de Inscrição (NI) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • Limite de abertura de dossiê por contribuinteressado (NI): 10 (dez) dossiês/dia.
Dossiê Digital de Atendimento a Distância
Observações dos serviços por DDA Não utilizar o dossiê com o tema CERTIDÃO para assuntos não pertinentes ao tema – nos casos em que a certidão é emitida automaticamente pelo site, o dossiê também é arquivado automaticamente. O cadastro de processo dossiê de atendimento e o envio de solicitação de juntada de documentos, só podem ser realizados por CNPJ Ativo, as demais situações (nula, suspensa, inapta ou baixada) são consideradas como Inativas.
Observações dos serviços por DDA Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço, exceção: Retificação de Pagamento. O dossiê deve ser aberto em nome do interessado.
Abertura do Dossiê Digital de Atendimento a Distância Dinâmica Presencial Dinâmica Atendimento atual Solicitação de abertura do DDA (Página RFB Internet) Apresentação em uma Unidade de Atendimento Criação do dossiê eletrônico pelo servidor Juntada de documentos Fluxo pelo E-CAC Abertura do DDA no Portal e-CAC Criação do dossiê digital pelo contribuinte Juntada de documentos
Dossiê Digital de Atendimento a Distância Público alvo Vantagens Serviços oferecidos* Celeridade processual Certidão Negativa de Débitos e de Obra Sem agendamento Certidão de Imóvel Rural Atendimento eletrônico Retificação de Pagamento 24 h por dia 7 dias por semana Atos cadastrais CNPJ através de DBE Pessoas Jurídicas Pessoas Físicas com certificado digital, certificado em nuvem, código de acesso e Login Único Gov. br* *É obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
As PJ de lucro real/ presumido ou arbitrado estão obrigadas a abrir o DDA pelo e-CAC, utilizando o atendimento somente no caso de indisponibilidade comprovada do e-CAC, com apresentação dos documentos no formato digital, acompanhados do Read (assinado digitalmente). Precisa entregar o formulário. A solicitação de juntada de documentos feita no atendimento presencial em desacordo com a condição descrita acima deverá ser indeferida quando de sua análise.
Dossiê Digital de Atendimento a Distância Como solicitar
Dossiê Digital de Atendimento a Distância Como solicitar
Verificação do resultado pelo e-CAC No portal e-CAC, clicar no botão Legislação e Processo e, em seguida em Processos Digitais. Clique em Meus Processos
Os Dossiês analisados são arquivados imediatamente após o despacho de deferimento ou indeferimento e não poderão ser desarquivados, com exceção para apresentação de Recurso Hierárquico. Não haverá, em regra, comunicação via postal. O contribuinte deve acompanhar a tramitação de sua solicitação pelo e-Cac.
Dossiê Digital de Atendimento a Distância Caso não ocorra a solicitação de juntada de documentos em 03 dias úteis, no e-Processo Internet (e-CAC), o dossiê de atendimento excluído passa a ser exibido para consulta na aba “inativos” não sendo permitida qualquer alteração de sua condição de excluído.
ERROS COMUNS Juntada de Relatório Fiscal de dia anterior ao da juntada de documentos para a análise – o prazo para análise inicia-se a partir da solicitação de juntada de documentos. (Certidão Conjunta). Juntada de arquivos não pagináveis, no formato “. zip” ou “. rar” contendo documentos no formato PDF. Dossiês abertos no CPF do Procurador.
ERROS COMUNS Quando houver pendências tanto na RFB quanto na PGFN, o contribuinte deverá realizar 02 (duas) solicitações de juntada no mesmo requerimento, sendo uma comprovação da regularidade das pendências junto à RFB e outra referente às pendências relativas à PGFN.
ERROS COMUNS Quando o DBE for assinado por procurador distinto daquele que tenha promovido a solicitação de juntada dos documentos ao DDA, a documentação deverá ser acompanhada dos documentos de identificação pertinentes.
Não é preciso assinatura e reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital. Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o "Tipo de Documento", o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE" e, no campo "TÍTULO" informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos.
Obrigada! Rosana Moraes Teles ATRFB Supervisora EATRE 7ª RF.
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