Orientaes ao cliente Copel Comercializao DEVEC Sistema de

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Orientações ao cliente Copel Comercialização DEVEC – Sistema de Declaração do Valor de Aquisição

Orientações ao cliente Copel Comercialização DEVEC – Sistema de Declaração do Valor de Aquisição de Energia em Ambiente de Contratação Livre

DEVEC Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica A DEVEC deve ser prestada

DEVEC Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica A DEVEC deve ser prestada mensalmente pelo destinatário da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre. A partir das informações apresentadas na DEVEC, a Secretaria da Fazenda disponibiliza para as distribuidoras de energia arquivo eletrônico contendo o preço médio, por consumidor e sem imposto, da energia adquirida pelos consumidores livres, incluindo os consumidores especiais localizados em sua área de concessão ou permissão. A partir do preço médio e da medição por ela realizada, a distribuidora apura a base de cálculo do ICMS devido na operação com energia adquirida no Ambiente de Contratação Livre.

DEVEC Nos casos de omissão ou dispensa por parte do consumidor, a distribuidora de

DEVEC Nos casos de omissão ou dispensa por parte do consumidor, a distribuidora de energia elétrica deve aplicar, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, a mesma tarifa que utiliza no faturamento das operações como clientes cativos. Logo, não há penalidades, porém a distribuidora fará a apuração / cobrança do ICMS utilizando o valor referente ao usuário cativo. ● É possível solicitar a dispensa pelo mesmo sistema de declaração da DEVEC, lembrando que esta é válida para o ano fiscal.

DEVEC A apresentação da DEVEC é mensal e o prazo é de 12 dias,

DEVEC A apresentação da DEVEC é mensal e o prazo é de 12 dias, contado do 1º ao 12º dia de cada mês, independente se o 12º dia cair em finais de semana ou feriados. O mês de referência é o mês anterior ao mês corrente. Ex: Energia registrada entre 01 a 31 de Julho, o prazo para DEVEC é 12 de Agosto.

DEVEC Passos para uso do sistema Cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda pelos

DEVEC Passos para uso do sistema Cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda pelos telefones (41) 3200 -5009 (para Curitiba e região metropolitana) ou 0800 41 1528 (fora da Capital); ● Cadastro de Consumidor Livre ( é um pré-requisito para apresentação da DEVEC) ● ● ● Cadastro de contrato ( é um pré-requisito para apresentação da DEVEC) Apresentação da DEVEC;

DEVEC IMPORTANTE: O usuário cadastrado no sistema deverá estar vinculado como SÓCIO ou CONTABILISTA;

DEVEC IMPORTANTE: O usuário cadastrado no sistema deverá estar vinculado como SÓCIO ou CONTABILISTA; ● ● Atentar para o preenchimento correto do CNPJ; No cadastro de unidade consumidora, verificar código na CCEE e código da unidade, visto que são dados distintos (Código da unidade e o dado da Distribuidora que consta na Fatura); ●

DEVEC Uso do Sistema O sistema deve ser acessado por meio do portal Receita/PR,

DEVEC Uso do Sistema O sistema deve ser acessado por meio do portal Receita/PR, pelos endereços: http: //www. devec. fazenda. pr. gov. br ou http: //www. fazenda. pr. gov. br/ ***Utilizar o navegador Mozilla Firefox – versão igual ou superior a 25, ou Chrome – versão igual ou superior a 30, ou ainda Internet Explorer – versão igual ou superior a 10. .

DEVEC Tela inicial Para dúvidas sobre Login / Senha, entrar em contato com o

DEVEC Tela inicial Para dúvidas sobre Login / Senha, entrar em contato com o SAC.

DEVEC Funcionalidades Após login, a próxima tela mostra as funcionalidades conforme permissão do usuário:

DEVEC Funcionalidades Após login, a próxima tela mostra as funcionalidades conforme permissão do usuário: .

DEVEC Cadastro de consumidores Acessar a função → Menu → DEVEC/PR – Consumidor Livre

DEVEC Cadastro de consumidores Acessar a função → Menu → DEVEC/PR – Consumidor Livre → Cadastro de consumidores; Será aberta a tela conforme exemplo na figura abaixo: . Escolher opção de pesquisa Selecionando um item da lista, serão habilitadas as funções ALTERAR, EXCLUIR e EXIBIR e para todas as funções será aberta a tela com a função e as abas com os dados de Consumidor Livre e Unidade consumidora, conforme exemplo na figura, ou o botão INCLUIR será explicado a seguir

DEVEC Incluir consumidor livre. Preencher o CNPJ do Consumidor; Clicar em PESQUISAR e para

DEVEC Incluir consumidor livre. Preencher o CNPJ do Consumidor; Clicar em PESQUISAR e para o CNPJ não encontrado no cadastro, clicar em “INCLUIR” e será aberta a tela para preenchimento do cadastro, conforme exemplo na figura abaixo Preencher o CNPJ do Consumidor; Clicar em “PESQUISAR” e os campos obrigatórios para preenchimento serão habilitados. Após preencher todas as informações, clicar em “SALVAR” e o dado constará na lista de cadastros.

DEVEC Incluir UC ● ● ● Acessar a função → Menu → DEVEC/PR –

DEVEC Incluir UC ● ● ● Acessar a função → Menu → DEVEC/PR – Consumidor Livre → Cadastro de consumidores; Selecionar em opções de pesquisa “CONSUMIDOR LIVRE”; . Preencher o CNPJ do Consumidor Livre; Clicar em “PESQUISAR” e serão listados os Consumidores já cadastrados para o CNPJ; Para incluir uma nova Unidade Consumidora, clicar em “ALTERAR” e será aberta a tela com o Consumidor previamente cadastrado; Selecionar a aba “UNIDADES CONSUMIDORAS” para preenchimento do cadastro, conforme exemplo na figura a seguir:

DEVEC Incluir UC . Atentar código na CCEE Atentar código que consta na fatura

DEVEC Incluir UC . Atentar código na CCEE Atentar código que consta na fatura da distribuidora. Na fatura da Copel é o nº de Identificação. Inserir sem ponto, traço ou outro caractere especial.

DEVEC Cadastro de contratos Acessar a função → Menu → DEVEC/PR – Consumidor Livre

DEVEC Cadastro de contratos Acessar a função → Menu → DEVEC/PR – Consumidor Livre → Cadastro de contratos Será aberta a tela conforme exemplo na figura abaixo: . Preencher o CNPJ do Consumidor Livre, clicar em “Pesquisar” e será aberta uma lista com a relação de CNPJs comercializadores e seus respectivos números de contratos. Ao clicar sobre um dos cadastros da lista, serão habilitadas as seguintes funções: • ALTERAR | • EXCLUIR | • EXIBIR ● INCLUIR que será apresentado a seguir;

DEVEC Incluir novo contrato Para incluir um novo contrato, clicar em “INCLUIR” e será

DEVEC Incluir novo contrato Para incluir um novo contrato, clicar em “INCLUIR” e será aberta a tela conforme exemplo na figura abaixo : Preencher os dados, clicar em “SALVAR ”e o dado constará na lista de cadastro de contratos. . Caso o comercializador tenha inscrição no Paraná, e somente nesse caso, os dados serão preenchidos no quadro abaixo. Caso o comercializador não tenha inscrição, os dados do quadro abaixo não serão preenchidos, mas isso não impossibilita a inclusão dos contratos, portanto continuar o cadastro, mesmo que o quadro com os dados do comercializador não seja preenchido.

DEVEC Apresentar e Consultar DEVEC Acessar a função → Menu → DEVEC/PR → Consumidor

DEVEC Apresentar e Consultar DEVEC Acessar a função → Menu → DEVEC/PR → Consumidor Livre –> Apresentar e Consultar DEVEC e será aberta a tela conforme exemplo na figura abaixo: Preencher o CNPJ da Unidade Consumidora, clicar em “PESQUISAR ” e será aberta a tela com os dados da Unidade Consumidora e apresentações registradas, se existirem, com suas respectivas situações, conforme exemplo na figura abaixo: .

DEVEC Apresentar e Consultar DEVEC O botão "Apresentar nova DEVEC” só é habilitado caso

DEVEC Apresentar e Consultar DEVEC O botão "Apresentar nova DEVEC” só é habilitado caso seja preenchido o CNPJ e o código da unidade consumidora previamente cadastrado no cadastro de UC's. Caso o botão "Apresentar nova DEVEC" não fique disponível, é muito provável que esteja utilizando, no campo "Cód. da Unidade", um número diverso do qual cadastrou na UC. .

DEVEC Apresentar Nova DEVEC Todo mês, para apresentar uma DEVEC clicar em e será

DEVEC Apresentar Nova DEVEC Todo mês, para apresentar uma DEVEC clicar em e será aberta a tela conforme exemplo na figura abaixo: ● Este passo deverá ser realizado mensalmente até dia 12 do mês subsequente.

DEVEC Apresentar Nova DEVEC ● ● ● Clicar em “INCLUIR” e, na mesma tela

DEVEC Apresentar Nova DEVEC ● ● ● Clicar em “INCLUIR” e, na mesma tela logo abaixo, serão apresentados os campos para preenchimento, conforme exemplo na figura: Preencher as informações, clicar em e SALVAR e será mensagem: “Ação realizada com sucesso!”. exibida a É possível “ALTERAR ” - “EXCLUIR” - “EXIBIR” clicando sobre a linha do Mês/Ano de referência desejado; ● Para gerar um arquivo ou relatório com as apresentações de DEVEC processadas, clicar em “CSV” ou “GERAR PDF”.

DEVEC Apresentar Nova DEVEC Situações para nova DEVEC Quando o registro é incluído, a

DEVEC Apresentar Nova DEVEC Situações para nova DEVEC Quando o registro é incluído, a situação fica como “Apresentada” permitindo a alteração da informação até o dia 12; Após essa data, a situação passa para “Apropriada” quando não será permitida alterações; É possível emitir o comprovante de apresentação da DEVEC, ao clicar em “Emitir Comprovante” (após dia 12).

Superintendência de Faturamento e Contabilização Energética comercializacao@copel. com (41) 3331 - 5591 (41) 3310

Superintendência de Faturamento e Contabilização Energética comercializacao@copel. com (41) 3331 - 5591 (41) 3310 - 5406