ORGANIZAO RURAL ORGANIZAO RURAL ALGUMAS ORGANIZAES NO SETOR

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ORGANIZAÇÃO RURAL

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ORGANIZAÇÃO RURAL • ALGUMAS ORGANIZAÇÕES NO SETOR RURAL • Organização: é uma combinação de

ORGANIZAÇÃO RURAL • ALGUMAS ORGANIZAÇÕES NO SETOR RURAL • Organização: é uma combinação de esforços individuais que tem por finalidade realizar propósitos coletivos (Maximiano 1993). • Vamos tratar de 3 delas: • SINDICATOS • ONGs, OSCIP • ASSOCIAÇÕES • COOPERATIVAS

ORGANIZAÇÃO RURAL • SINDICATOS • Organizações de defesa dos interesses e direitos profissionais e

ORGANIZAÇÃO RURAL • SINDICATOS • Organizações de defesa dos interesses e direitos profissionais e da sua cidadania. • 1858 1º sindicato Brasil - Sindicatos dos Tipógrafos RJ. • 1930 Controle do ESTADO – Getúlio Vargas • Funções: » Negociação; » Representação junto ao governo/Justiça etc. . . ; » Arrecadação – contribuição sindical; » Assistência (Educação, Saúde, Lazer, Jurídica).

ORGANIZAÇÃO RURAL • SINDICATO (Local) • PESSOAS SINDICALIZADAS DE UMA CATEGORIA (TRABALHADORES RURAIS, PROPRIETÁRIOS

ORGANIZAÇÃO RURAL • SINDICATO (Local) • PESSOAS SINDICALIZADAS DE UMA CATEGORIA (TRABALHADORES RURAIS, PROPRIETÁRIOS RURAIS, METALURGICOS ETC). Sintusp/Adusp • • • FEDERAÇÃO (Regional) Conjunto de + de 5 sindicatos de uma região e categoria. FETAESP. CONFEDERAÇÃO (Nacional) Conjunto de + de 3 Federações. CONTAG, CNTI. • CENTRAL • Conjunto de + de 100 sindicatos nas 5 regiões do País, ou de 3 regiões com + de 20 sindicatos em cada. CUT, CGTB, UGT

OSCIP • sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela

OSCIP • sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela Lei 9790/99. • A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal, emitido pelo Ministério da Justiça, ao analisar o estatuto da instituição. • Lei nº 9. 637/99 prevê as qualificações de entidades sociais e possibilidade de contratos com poder público

 • PODEM QUALIFICAR-SE COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM

• PODEM QUALIFICAR-SE COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS AS ATIVIDADES ESTEJAM VOLTADAS PARA • • ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, • cultura • saúde, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA REFERIDA LEI.

 • As OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que

• As OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que podemos entender modernamente por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. • Contudo, são uma opção institucional, não são uma obrigação.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL: I - COMPROVAR REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO,

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL: I - COMPROVAR REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO, DISPONDO SOBRE: • a)natureza social dos objetivos relativos à respectiva área de atuação; • b)Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento dos excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; • c) previsão expressa de ter, como órgãos de deliberação superior: conselho de administração e diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

QUEM NÃO PODE SER OSCIP • I - as sociedades comerciais; • II -

QUEM NÃO PODE SER OSCIP • I - as sociedades comerciais; • II - os sindicatos, as associações de classe ou representação de categoria profissional (CREAs, CRMV); • III - as instituições religiosas • IV - as organizações partidárias e suas fundações;

QUEM NÃO PODE SER OSCIP- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO • V

QUEM NÃO PODE SER OSCIP- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO • V -entidades de benefício mútuo • VI -entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; • VII - instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; • VIII - escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

QUEM NÃO PODE SER OSCIP • • IX - as organizações sociais; X -

QUEM NÃO PODE SER OSCIP • • IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII- fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; • XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO GRANATO E. F.

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO GRANATO E. F.

ASSOCIATIVISMO

ASSOCIATIVISMO

ASSOCIATIVISMO: CONCEITOS Associativismo é qualquer iniciativa formal ou informal, que reúna um grupo de

ASSOCIATIVISMO: CONCEITOS Associativismo é qualquer iniciativa formal ou informal, que reúna um grupo de pessoas ou empresas, com o principal objetivo de superar dificuldades e gerar benefícios comuns: econômicos, sociais e políticos.

ASSOCIAÇÕES CONCEITOS: “Sociedade civil de no mínimo 2 pessoas sem fins lucrativos que tem

ASSOCIAÇÕES CONCEITOS: “Sociedade civil de no mínimo 2 pessoas sem fins lucrativos que tem como finalidade representar e defender os interesses dos associados”

ASSOCIAÇÕES CONCEITOS: “São grupo de pessoas, que sentem as mesmas dificuldades, necessidades e procuram

ASSOCIAÇÕES CONCEITOS: “São grupo de pessoas, que sentem as mesmas dificuldades, necessidades e procuram de forma organizada, resolver os seus problemas comuns através de práticas solidárias”

ASSOCIAÇÕES Classificação quanto a origem: • Indução do Estado • No seio dos Movimentos

ASSOCIAÇÕES Classificação quanto a origem: • Indução do Estado • No seio dos Movimentos Sociais • Quanto a atividades afins: • Associação de máquinas • Associação de comercialização

ASSOCIAÇÕES Variam conforme a finalidade: Exemplos: Associação de Moradores ou de Bairro; Associação de

ASSOCIAÇÕES Variam conforme a finalidade: Exemplos: Associação de Moradores ou de Bairro; Associação de Comercialização; Associação de Produção; Associação Educacional Associação Produtores

ASSOCIAÇÕES Atribuições legais das Associações: Não possuem legislação específica ; A lei nº 6015

ASSOCIAÇÕES Atribuições legais das Associações: Não possuem legislação específica ; A lei nº 6015 de 1973, art. 120 regulamenta seu registro em cartório. Código civil : • Sociedades sem fins lucrativos (associações)

ASSOCIAÇÕES Novo Código civil • Pessoa jurídica de Direito privado • Associações (art. 53

ASSOCIAÇÕES Novo Código civil • Pessoa jurídica de Direito privado • Associações (art. 53 a 61) • Fundações (art. 62 a 69) • Sociedades (art. 981 a 985)

ASSOCIAÇÕES PRINCÍPIOS DAS ASSOCIAÇÕES: • Não distribui sobras; • Não remunera a diretoria; •

ASSOCIAÇÕES PRINCÍPIOS DAS ASSOCIAÇÕES: • Não distribui sobras; • Não remunera a diretoria; • Não tem fins lucrativos; • Não possui capital social, mas fundos de reserva;

ASSOCIAÇÕES PRINCÍPIOS DAS ASSOCIAÇÕES: • Aplica integralmente recursos em seus objetivos; • Escrituração de

ASSOCIAÇÕES PRINCÍPIOS DAS ASSOCIAÇÕES: • Aplica integralmente recursos em seus objetivos; • Escrituração de receitas e despesas; • Presta informações aos órgãos de fiscalização.

ASSOCIAÇÕES Quando formar uma Associação? Existência de um grupo. Participação de todos é essencial;

ASSOCIAÇÕES Quando formar uma Associação? Existência de um grupo. Participação de todos é essencial; Avaliação capital, dos resultados e desenvolvimento.

ASSOCIAÇÕES Roteiro Para Constituição E Registro. 1 - Elaboração Do Estatuto Social; 2 -

ASSOCIAÇÕES Roteiro Para Constituição E Registro. 1 - Elaboração Do Estatuto Social; 2 - Assembleia Geral De Constituição; 3 – Registro do Estatuto e Ata da Assembleia de Constituição em cartório de registro de pessoas jurídicas. 4 – Obtenção do CNPJ – Receita Federal 5 – Obtenção Inscrição Estadual (I. E. )

COOPERATIVISMO Ademir de Lucas MSc. , Dr. Depto de Economia, Administração e Sociologia ESALQ/USP

COOPERATIVISMO Ademir de Lucas MSc. , Dr. Depto de Economia, Administração e Sociologia ESALQ/USP 28/10/2020 Fev/2009 Outubro/2020

COOPERATIVISMO CONCEITO Cooperativismo é uma doutrina, um sistema, um movimento ou, simplesmente, uma atividade

COOPERATIVISMO CONCEITO Cooperativismo é uma doutrina, um sistema, um movimento ou, simplesmente, uma atividade que considera as cooperativas como forma ideal de organização da humanidade, baseado na economia solidária, democracia, participação, direitos e deveres iguais para todos, sem discriminação de qualquer natureza, para todos os sócios. SCHNEIDER

COOPERATIVA: CONCEITOS Cooperativa é uma união voluntária de pessoas com a finalidade de satisfazer

COOPERATIVA: CONCEITOS Cooperativa é uma união voluntária de pessoas com a finalidade de satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido. A Cooperativa é um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca.

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO OS SIMBOLOS DO COOPERATIVISMO Cada símbolo no emblema do Cooperativismo seu

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO OS SIMBOLOS DO COOPERATIVISMO Cada símbolo no emblema do Cooperativismo seu significado A cor amarelo ouro simboliza o sol, fonte de energia e calor A cor verde representa a natureza e a necessidade de manter o equilíbrio ambiental O pinheiro simboliza a imortalidade e a fecundidade, por sobreviver em terras menos férteis e multiplicar-se facilmente O círculo representa a eternidade, por não ter começo nem fim O círculo em volta de dois pinheiros indica a união do movimento GRANATO E. F.

OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO Aumentar a renda de seus cooperados, retendo para o grupo cooperado

OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO Aumentar a renda de seus cooperados, retendo para o grupo cooperado a “mais valia” que, numa relação de trabalho capitalista, fica em poder do empregador. Realizar a justiça social, promovendo o cooperado e eliminando o lucro do intermediário. Melhorar as condições de trabalho, na medida que as cooperativas transformam empregados, produtores, profissionais liberais e outros, em empresários, estes determinam em comum e democraticamente as regras de atuação.

OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO Promover os trabalhadores, pois esses, ao adquirirem o status de empresários,

OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO Promover os trabalhadores, pois esses, ao adquirirem o status de empresários, tornam-se autogestores de suas próprias atividades. Esse status demanda, por parte dos cooperados, um permanente programa de capacitação e de promoção, fator exigido pelo sistema cooperativista. Oferecer aos cooperados, na prática, o respeito à liberdade, à democracia, à igualdade e à solidariedade.

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO Ao organizar uma cooperativa o objetivo é melhorar

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO Ao organizar uma cooperativa o objetivo é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente. GRANATO E. F.

VALORES DO COOPERATIVISMO Igualdade Numa cooperativa os direitos e obrigações são iguais para todos.

VALORES DO COOPERATIVISMO Igualdade Numa cooperativa os direitos e obrigações são iguais para todos. Ninguém tem mais ou menos poder ou benefício, por ter mais ou menos capital. Humanismo No cooperativismo a ética está acima de tudo. As pessoas são respeitadas pela sua capacidade de participar, opinar, produzir e agir no interesse coletivo. Tem valor o “ser” e não, o “ter”.

VALORES DO COOPERATIVISMO Liberdade A democracia é a concretização da liberdade, pois possibilita a

VALORES DO COOPERATIVISMO Liberdade A democracia é a concretização da liberdade, pois possibilita a participação, escolha e decisão sobre as ações na cooperativa, garantindo o sucesso da mesma. Racionalidade O uso da ciência e da tecnologia no cooperativismo deve ser motivo de emancipação, respeito e dignidade nas condições sócio-econômico das pessoas. Solidariedade A solidariedade é a alavanca de todo e qualquer processo cooperativo, pois é por meio da ajuda mútua que se constrói uma economia solidária e coletiva.

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO Para possibilitar uma formulação única do sistema cooperativista, em 1995, por

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO Para possibilitar uma formulação única do sistema cooperativista, em 1995, por ocasião do Congresso da Aliança Cooperativa Internacional - ACI em Manchester, na Inglaterra, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo. Esses princípios são aceitos no mundo inteiro como base para o sistema. Todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado de acordo com esses princípios.

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO São 7 princípios do cooperativismo 1 - Adesão voluntária e livre

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO São 7 princípios do cooperativismo 1 - Adesão voluntária e livre 2 - Gestão democrática pelos membros 3 - Participação econômica dos membros 4 - Autonomia e independência 5 - Educação, formação e informação 6 - Inter-cooperação 7 - Interesse pela comunidade

ATO COOPERATIVO O ato cooperativo são atos praticados entre a sociedade cooperativa e seus

ATO COOPERATIVO O ato cooperativo são atos praticados entre a sociedade cooperativa e seus associados; entre seus associados e a sociedade cooperativa; pelas sociedades cooperativas entre si, visando à consecução dos seus objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produtos ou mercadorias.

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS SINGULARES Sociedades cooperativas formadas por vinte pessoas físicas, podendo fazer

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS SINGULARES Sociedades cooperativas formadas por vinte pessoas físicas, podendo fazer parte, excepcionalmente, pessoa jurídica desde que atue no mesmo ramo de atividade da sociedade cooperativa. COOPERATIVAS CENTRAIS OU FEDERAÇÕES São formadas por três sociedades cooperativas singulares, podendo admitir, excepcionalmente, associados individuais. CONFEDERAÇÕES São formadas quando reunidas três centrais ou Federações, independente do ramo de atividade.

SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO DO COOPERATIVISMO REPRESENTAÇÃO NACIONAL -OCB Organização das Cooperativas do Estado –

SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO DO COOPERATIVISMO REPRESENTAÇÃO NACIONAL -OCB Organização das Cooperativas do Estado – OCE (Ex. OCESP, OCEPAR) Organização das Cooperativas da América – OCA Bogotá, Colombia. Aliança Cooperativa Internacional – ACI, Genebra - Suiça

COOPERATIVISMO MODERNO No bairro de Rochdale, em Manchester, na Inglaterra, em 21 de dezembro

COOPERATIVISMO MODERNO No bairro de Rochdale, em Manchester, na Inglaterra, em 21 de dezembro de 1844, 27 tecelões e uma tecelã fundaram a "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale" com o resultado da economia mensal de uma libra de cada participante durante um ano. O principal objetivo era o homem e não o lucro, assim os tecelões de Rochdale buscavam uma alternativa econômica para atuarem no mercado, frente ao capitalismo ganancioso que os submetiam a preços abusivos, exploração da jornada de trabalho de mulheres e crianças (até 16 h) e do desemprego crescente advindo da revolução industrial.

COOPERATIVISMO MODERNO A constituição de uma pequena cooperativa de consumo no chamado "Beco do

COOPERATIVISMO MODERNO A constituição de uma pequena cooperativa de consumo no chamado "Beco do Sapo" (Toad Lane) teve como objetivo mudar os padrões econômicos da época e dar origem ao movimento cooperativista. Na época, a iniciativa foi motivo de deboche por parte dos comerciantes, mas logo no primeiro ano de funcionamento o capital da sociedade aumentou para 180 libras e dez anos depois o "Armazém de Rochdale" já contava com 1. 400 cooperados. O sucesso dessa iniciativa passou a ser um exemplo para outros grupos.

COOPERATIVISMO MODERNO O cooperativismo moderno surgiu com a primeira fase da Revolução Industrial (1760

COOPERATIVISMO MODERNO O cooperativismo moderno surgiu com a primeira fase da Revolução Industrial (1760 -1850). Durante décadas, na Inglaterra e na França, foram organizadas diversas sociedades com características de cooperativas. Os movimentos de cooperação foram conduzidos por idealistas que defendiam propostas baseadas em idéias de ajuda mútua, igualdade, associativismo e auto-gestão, ou seja, no espírito cooperativista.

COOPERATIVISMO NO MUNDO No Japão, as cooperativa ocupam um lugar relevante no desenvolvimento das

COOPERATIVISMO NO MUNDO No Japão, as cooperativa ocupam um lugar relevante no desenvolvimento das regiões rurais. 1/3 das famílias são membros de cooperativas. Faturaram US$ 90 bilhões e 91% dos produtores rurais são cooperados. Nos Estados Unidos foram as cooperativas que levaram a energia elétrica ao mundo rural. 40% dos americanos são cooperados. Na Romênia, as cooperativas de turismo e viagem são as primeiras do país. Fonte: Congresso Brasileiro de Agrobusiness – 27/08/2007

COOPERATIVISMO NO MUNDO Na Espanha, as cooperativas de Mondragon são as maiores fabricantes de

COOPERATIVISMO NO MUNDO Na Espanha, as cooperativas de Mondragon são as maiores fabricantes de refrigerantes e de equipamentos eletrodomésticos. Na Itália, as cooperativas operárias de diversos setores são reconhecidas como o setor de ação mais eficaz na luta contra o desemprego. No Canadá, 1/3 da população é membro de cooperativas de crédito e mais de 75% da produção de trigo e outros cereais do país passam pelas mãos de cooperativas de comercialização. Fonte: Congresso Brasileiro de Agrobusiness – 27/08/2007

COOPERATIVISMO NO MUNDO Na Europa, nos mercados de distribuição de produtos alimentares, as cooperativas

COOPERATIVISMO NO MUNDO Na Europa, nos mercados de distribuição de produtos alimentares, as cooperativas de consumo estão na frente em vários países. 90% dos agricultores franceses são membros de cooperativas. Na Coréia mais de 2 milhões de agricultores (91% do total) são membros de cooperativas. Na Índia, cerca da metade do açúcar é produzido por cooperativas. No Uruguai, 90% do leite é produzido por produtores cooperados. Congresso Brasileiro de Agrobusiness – 27/08/2007

COOPERATIVISMO NO MUNDO Em Nova Zelândia, as cooperativas são responsáveis por 95% das exportações

COOPERATIVISMO NO MUNDO Em Nova Zelândia, as cooperativas são responsáveis por 95% das exportações de leite; 70% do mercado de carnes; 50% do mercado de insumos agrícolas; e 70% do mercado de fertilizantes. Na Colômbia o movimento cooperativista é responsável por criar 109 mil postos de trabalho e por 35% da produção do café colombiano. 87% das exportações da Noruega provêm das cooperativas de pescadores e 99% do leite é produzido por cooperativas. Fonte: Congresso Brasileiro de Agrobusiness – 27/08/2007

COOPERATIVISMO NO BRASIL Por volta de 1610, quando foram fundados no Brasil as primeiras

COOPERATIVISMO NO BRASIL Por volta de 1610, quando foram fundados no Brasil as primeiras Reduções Jesuíticas, houve as primeiras tentativas da criação de um Estado em que prevalecesse a ajuda mútua. Incentivada pelos padres jesuítas e baseada no principio do auxílio mútuo (mutirão), esta prática, encontrada entre os indígenas brasileiros e em quase todos os povos primitivos, desde os primeiros tempos da humanidade, vigorou por cerca de 150 anos. No entanto, foi em 1847 que situou-se o início do movimento cooperativista no Brasil, quando diversas sociedades foram fundadas com esse espírito.

COOPERATIVISMO NO BRASIL Em 1902, surgiram as cooperativas de crédito no Rio Grande do

COOPERATIVISMO NO BRASIL Em 1902, surgiram as cooperativas de crédito no Rio Grande do Sul, por iniciativa do padre suíço Theodor Amstadt. A partir de 1906, nasceram e se desenvolveram as cooperativas no meio rural, idealizadas por produtores agropecuários. Muitos deles de origem alemã e italiana. Os imigrantes trouxeram de seus países de origem a bagagem cultural, o trabalho associativo e a experiência de atividades familiares comunitárias, que os motivaram a organizar-se em cooperativas. OCB

COOPERATIVA: ESTRUTURA Assembléia Geral Reunião de todos os cooperados e constitui o principal fórum

COOPERATIVA: ESTRUTURA Assembléia Geral Reunião de todos os cooperados e constitui o principal fórum de decisão da cooperativa. A igualdade do poder de voto de cada sócio na definição dos interesses da empresa representa o princípio da gestão democrática do empreendimento cooperativista.

COOPERATIVA: ESTRUTURA Diretoria ou Conselho de Administração Órgão superior na administração da cooperativa, formado

COOPERATIVA: ESTRUTURA Diretoria ou Conselho de Administração Órgão superior na administração da cooperativa, formado por cooperados eleitos pelos demais associados, responsável pela execução das propostas aprovadas pela Assembléia Geral, podendo ainda indicar uma diretoria executiva, integrada por três de seus membros, com a função de administrar o dia-a-dia da cooperativa.

COOPERATIVA: ESTRUTURA Conselho Fiscal Órgão independente dentro da cooperativa, fiscaliza, em nome dos demais

COOPERATIVA: ESTRUTURA Conselho Fiscal Órgão independente dentro da cooperativa, fiscaliza, em nome dos demais associados, a administração do patrimônio e das operações da cooperativa. Órgãos Auxiliares da Administração Constituídos por comitês, comissões ou núcleos, com atribuições específicas.

 INTEGRAÇÃO E AUTOGESTÃO COOPERATIVA A cooperativa configura-se como uma autogestionária na qual todos

INTEGRAÇÃO E AUTOGESTÃO COOPERATIVA A cooperativa configura-se como uma autogestionária na qual todos os cooperados devem em conjunto decidir as questões políticas, estratégicas e produtivas. O mercado exige que as cooperativas sejam competitivas, não sendo relevante a estrutura interna de gestão, e sim a qualidade e a eficiência dos produtos e serviços.

 INTEGRAÇÃO E AUTOGESTÃO COOPERATIVA Quadro social de cooperativas

INTEGRAÇÃO E AUTOGESTÃO COOPERATIVA Quadro social de cooperativas

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO GRANATO E. F.

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO GRANATO E. F.

COOPERATIVISMO NO MUNDO Mais de 1, 2 Bilhões de pessoas são membros de cooperativas

COOPERATIVISMO NO MUNDO Mais de 1, 2 Bilhões de pessoas são membros de cooperativas no mundo

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO GRANATO E. F.

COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO GRANATO E. F.

TIPOS DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIO São cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca,

TIPOS DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIO São cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertencem ao cooperado. Caracterizam-se pelos serviços prestados associados, como recebimento ou comercialização da produção conjunta, armazenamento e industrialização, além da assistência técnica, educacional e social.

DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA E EMPRESA Associação Cooperativa Empresa União de pessoas Sociedade simples,

DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA E EMPRESA Associação Cooperativa Empresa União de pessoas Sociedade simples, regida por legislação específica Sociedade empresária Objetivo: sem fins lucrativos Objetivo: prestação de serviços econômicos ou financeiros Objetivo: obtenção de lucro Número ilimitado de associados Número ilimitado de cooperados, salvo incapacidade técnica Número de acionistas ilimitado Cada pessoa tem um voto Voto proporcional ao capital Assembléias: quorum é baseado no número de associados Assembléias: quorum é baseado no capital Não tem quotas de capital Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à entidade É permitida a transferência de ações a terceiros Não gera excedente Retorno dos excedentes proporcional ao volume das operações Lucro proporcional ao capital Lucas, 2010

REFERÊNCIAS GIMENEZ, M. P. GIMENEZ, M T. Agronegócio cooperativo: a transição e os desafios

REFERÊNCIAS GIMENEZ, M. P. GIMENEZ, M T. Agronegócio cooperativo: a transição e os desafios da Competitividade. USP, 2007. MONEZI, Mariângela. História do cooperativismo. 2008. MOTTA, Fernando C. Prestes; et al. Participação e participações: ensaios sobre autogestão. São Paulo: Babel Cultural, 1987. O pensamento cooperativo e o cooperativismo brasileiro. 18. Ed. São Paulo: CNPq 1982. OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras www. ocb. org. br OLIVEIRA, Djalma P. R. Manual de Gestão das cooperativas: uma abordagem prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. Política Nacional de Cooperativismo e o Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas – Lei 005. 764/1971. Capítulo III. Do Objetivo e Classificação das Sociedades Cooperativas. SCHNEIDER, José Odelso. Cooperativismo – Uma solução para problemas sociais. 2. ed. Vitória-ES: OCEES. 1996. SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas www. sebrae. com. br MAXIMIANO, Antonio Cesar A. ; Introdução a administração. 3ª ed. , São Paulo, Editora Atlas, 1993 OCB Anuário do Cooperativismo brasileiro, OCB, Brasília, 3. ed, 2019. 122 p.