ORGANIZAO POLTICOADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO ADMINISTRAO DIRETA DESCENTRALIZAO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA Segundo Mostesquieu: UNIÃO P. Executivo P. Legislativo P. Judiciário MUNICÍPIOS ESTADOS D. FEDERAL P. Executivo P. Legislativo P. Judiciário P. Executivo P. Legislativo
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA • Entes, entidades ou pessoas POLíTICAS são os integrantes da Federação Brasileira – locais onde as decisões políticas são tomadas • Administração Direta • Autonomia para definir suas próprias políticas – capacidade de auto organização – poder de legislar • Não há subordinação entre eles – independentes entre si
ORGANIZAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO ESTADO EXECUTIVO § Município – Prefeito e Secretários § Estado – Governadores e Secretários § União – Presidente e Ministros Ministério Público: Independente dos três poderes, porém está vinculado ao P. Executivo
ORGANIZAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO ESTADO LEGISLATIVO § Município – Câmara Municipal § Estado – Assembléia Legislativa § União – Senado (Presidente*) e Câmara Federal (Presidente) CONGRESSO NACIONAL = SENADO + C MARA FEDERAL
ORGANIZAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO ESTADO LEGISLATIVO Tribunal de Contas: Independente dos três poderes, porém está vinculado ao P. Legislativo
ORGANIZAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO ESTADO JUDICIÁRIO § Município – Não tem poder judiciário em sua esfera, trabalha com o judiciário estadual e federal (a depender da ação) § Estado – Tem poder judiciário próprio e usa o federal (a depender da instância) § União – Tem poder judiciário próprio
OBSERVAÇÕES: § Ministério Público é diferente de Procuradoria Geral (nas 3 esperas) § Os responsáveis pela Procuradoria são procuradores e está ligada ao Poder Executivo os § O Poder Legislativo e Executivo não fazem arrecadação § O Tribunal de Contas não é subordinado a nenhum dos poderes. Cada estado possui um que faz a auditoria das contas de todos os seus municípios.
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos (despersonalizados e integrantes de uma mesma pessoa política) e agentes da Adm. Direta
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA § Ocorre dentro de um ente político ou de entidade da Adm. Indireta § Cria órgãos dentro deste ente político § Divide competências § Não possui pessoa jurídica própria (é a mesma do ente) § Subordinação/ hierarquia entre os órgãos Ex. : Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA § Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e NÃO pela sua Administração Direta. § A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o D. Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Ex. : Administração Indireta
DESCONCENTRAÇÃO Órgãos DESCENTRALIZAÇÃO Entidades Não possuem personalidade Possuem personalidade jurídica própria Hierarquia/ Subordinação entre os órgãos Vinculação P. Executivo/ P. Legislativo/ P. Judiciário/ MPU/ AGU/ TCE/ Def. Pública/ Proc. Geral (órgãos) INSS/ Petrobrás/ Embasa/ BB/ CEF/ UFRB/ UEFS/ Correios/ Concessionárias e Autorizatárias
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