ORGANIZAO INTERNACIONAL DO TRABALHO Capacitao para o Enfrentamento
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2012 1
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Ø Agência especializada da ONU Ø Criada em 1919, após a I Guerra Mundial Ø 183 Estados-Membros Ø Formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores - Tripartismo 2
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Ø A OIT é responsável pela formulação e aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, recomendações, resoluções e declarações. Ø Convenções: tratados internacionais que definem padrões mínimos a serem observados pelos países que as ratificam. 3
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO A OIT busca promover os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (1988) : Ø liberdade sindical e negociação coletiva; (C 87 e C 98) Ø eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C 29 e C 105) Ø abolição do trabalho infantil; (C 138 e C 182) Ø eliminação da discriminação no emprego; (C 100 e C 111)
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Ø Missão: promover oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho decente. Mas o que é trabalho decente? 5
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO “TRABALHO DECENTE é todo trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. ” “O trabalho infantil e o trabalho escravo são considerados com antíteses do trabalho decente”
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Mas o que é trabalho infantil? Trabalho infantil é todo aquele exercido por crianças menores de 16 anos, que é a idade mínima para o trabalho no Brasil, seja remunerado ou não. Também é considerado como trabalho infantil as piores formas, previstas na legislação nacional, quando exercidas por menores de 18 anos. Exceção: trabalho como jovem aprendiz, a partir de 14 anos e de maneira protegida, em trabalho leve e que não prejudique a continuidade da educação e o tempo para o lazer.
MARCO NORMATIVO Ø Convenção 138/73 OIT – estabelece idade mínima para admissão no trabalho Ø Convenção 182/99 OIT – proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil Ø CF – Art 7° XXXIII – idade mínima 16 anos Ø Lei 8. 069/90 – ECA – art. 60 a 69 Ø Lista TIP – Decreto 6841/2008 8
Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146 (1973) Artigo 1º: Todo Estado-membro, no qual vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão ao trabalho. . . 9
Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146 (1973) Fixam a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho. A idade mínima não será inferior a idade de conclusão da escolaridade obrigatória. Visam ao desenho de políticas nacionais para: Øabolir o trabalho infantil Øaumentar progressivamente a idade mínima 10
Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999) PRE MBULO DA CONVENÇÃO 182: trabalho infantil é causado principalmente pela pobreza (. . . ), a solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentável que cause progresso social, particularmente erradicação da pobreza e educação universal. . . 11
Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999) Requerem a adoção de medidas imediatas para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência (Art. 1º). Ø abrangem todos os setores de atividade econômica Ø abrangem mulheres e homens abaixo de 18 anos Ø piores formas como alvo prioritário Ø atenção especial aos mais vulneráveis 12
Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190 (1999) Obrigações: Ø Impedir a ocupação nas piores formas Ø Proporcionar assistência para retirar e assegurar reabilitação e integração social Ø Garantir acesso à educação fundamental gratuita e à formação profissional Ø Identificar crianças particularmente expostas a riscos e entrar em contato com elas Ø Levar em consideração a situação especial das meninas 13
Piores Formas de Trabalho Infantil 14
Piores Formas de Trabalho Infantil 15
Piores Formas de Trabalho Infantil Artigo 4º C 182 A Legislação Nacional deverá identificar os trabalhos perigosos levando em consideração normas internacionais * pertinentes e os parágrafos 3º e 4º da Recomendação 190. Ø A relação determinada deverá ser periodicamente examinada e, se necessário, revista. * Normas sobre substâncias tóxica, carga pesada e trabalho noturno. Ø 16
Lista TIP –Decreto 6481 Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal Ite m Descrição dos Trabalhos Prováveis Ocupacionais 1. Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas 2. No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; cancer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais www. oit. org/i Riscos Prováveis Saúde Programa Internacional para a Eliminação Repercussões 17 à
Em Síntese Ø IDADE MINIMA PARA TRABALHO – 16 ANOS Ø MENORES DE 16 ANOS SO PODEM TRABALHAR COMO APRENDIZ, SE ESTIVEREM COM MAIS DE 14 ANOS Ø ENTRE 16 E 18 ANOS NÃO SE PODE TRABALHAR EM ATIVIDADES ILÍCITAS, NOTURNAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, INCLUIDAS NA LISTA TIP 18
O Tamanho do Problema No Mundo: -215 Mi de crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo que 115 Mi em trabalhos perigosos No Brasil: - 4, 25 Mi de crianças trabalhando entre 5 e 17 anos
Trabalho Infantil no Brasil Contexto em Números Número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos envolvidos no trabalho infantil Source: IBGE - PNAD 49% de redução entre 1992 e 2009 20
TRABALHO INFANTIL MITOS “Eu trabalhei quando era criança e estou aqui. Sou bem sucedido e uma pessoa de bem. ” “É melhor a criança estar trabalhando do que na rua. ” “ Trabalhar enobrece e desenvolve a inteligência da criança. ” 21
A OIT E O TRABALHO INFANTIL O trabalho precoce viola direitos de crianças e as impede de viverem suas infâncias o Trabalho Infantil: Ø não é digno Ø favorece o aumento da pobreza Ø oferece riscos à saúde Ø dificulta o acesso à educação www. oit. org/i 22
A OIT E O TRABALHO INFANTIL Ø Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ou seja, possuem direito à vida, à liberdade e à proteção integral. Ø Crianças e adolescentes possuem o direito à autonomia, à reflexão e à ação. Ø Crianças e adolescentes possuem período adequado para se desenvolverem fisica e mentalmente. 23
A OIT E O TRABALHO INFANTIL Ø Resulta em menor renda na idade adulta - tanto quanto mais prematura é a inserção no mercado de trabalho. Ø Quem começa a trabalhar antes dos 14 anos têm baixa probabilidade de obter renda superior R$ 1. 000 mensais ao longo da vida. Ø Quem entra no mercado antes dos 9 anos, tem pouca probabilidade de renda superior a R$ 500 mensais. Ø Entre 15 e 17 chega aos 30 anos com renda semelhante do que ingressou com 18/19 anos, mas ao final da vida laboral há maior probabilidade de menor rendimento. Ø hipóteses: níveis de escolaridade e qualificação 24
Estratégias Adotadas Ø Deve-se conhecer o problema bem para que se possa resolvê-lo Ø Definir a estratégia legal para agir Ø Integrar, mobilizar e sensibilizar = COMUNICAR Ø Preparar o Estado, parceiros sociais e as instituições da sociedade civil para trabalhar integradamente e de forma complementar 25
Zona Livre de Trabalho Infantil • As novas características do trabalho infantil no Brasil demandam intervenções metodológicas diferentes. • O Brasil apresenta “núcleos duros” de trabalho infantil – Trabalho Urbano, Informal, Trabalho Doméstico e Agricultura familiar • Essas formas de trabalho infantil estão presentes em todo o país. 26
Zona Livre de Trabalho Infantil • Desenvolvimento de um conceito de ZONA LIVRE DE TRABALHO INFANTIL • Desenvolvimento local Trabalho Decente para as família e educação de alta qualidade em período integral para crianças e adolescentes. 27
MUITO OBRIGADA! Escritório da OIT no Brasil: www. oitbrasil. org. br 28
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