ORAMENTO PARTICIPATIVO 2021 ORAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS Despacho
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ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2021
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS Despacho nº 436 -A/2017 porque… … há um défice de participação … a Constituição da República Portuguesa (nº 1 do artigo 77º) … os alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas … a Lei de Bases do Sistema Educativo (artigo 48º) …em cada estabelecimento de educação a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo … o Conselho de Ministros da Educação do Conselho da Europa e o Quadro Europeu para a Educação e Formação 2020 apontam para a promoção da cidadania ativa através da educação escolar
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 • Quarta oportunidade para participares num processo formal de apresentação e discussão de propostas de intervenção, assim como de votação.
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 Contribui para as comemorações do Dia do Estudante – 24 de março Promove o respeito pelas escolhas diferentes Permite o conhecimento do mecanismo do voto
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 • Entidades responsáveis: 1. DGEst. E 2. IGe. FE • Consulta em : OPEscolas – Orçamento Participativo das Escolas • • Coordenadora na Escola Secundária – Prof. ª Conceição Carvalho Coordenadora na EB 1 – Profª Mêrces
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 Regulamento • Etapas e prazos: • Até 26 de fevereiro - desenvolvimento e apresentação das propostas em www. opescolas. pt , no separador ”Inscrições”ou, para o email da professora responsável • 15 a 22 de março – divulgação e debate das propostas • 24 de março – votação das propostas • Até 29 de março – apresentação dos resultados • Até 31 de maio – planeamento da execução • Até 31 de dezembro – execução da medida
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 As propostas são: • elaboradas por estudantes do 3º ciclo ou secundário ensino • identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da sua utilização ou destinados a melhorar processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar. • Nota: Dado que a Escola Secundária da Lousã vai ter obras, não serão de aceitar propostas que se venham a inviabilizar com estas.
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 As propostas: • São inscritas em: www. opescolas. pt no separador “Inscrições” ou, preferencialmente, enviadas para a professora responsável pelo projeto em cada escola • Devem ser subscritas individualmente ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes • E ser apoiadas por, pelo menos 5% dos alunos da escola - 32 alunos (identificados com o número de estudante constante no cartão de estudante e o nome)
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 As propostas: • Terão o máximo de 1000 palavras (com ou sem imagem ilustrativa) • Devem referir a sua compatibilidade com outras medidas e a sua exequibilidade relativamente ao montante • São excluídas se forem contrárias ao projeto educativo ou se não forem exequíveis
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 Eleições: Dia 24 de março • Este ano a votação será feita online a partir do Google Forms a enviar pela direção do Agrupamento • Se só houver uma proposta, esta terá de ter um número de votos superior a 50% do número de alunos da escola.
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 Financiamento: • 1 euro por aluno (644, na Escola Secundária da Lousã). • Escolas com menos de 500 alunos – 500 euros (caso da EB 1). • O dinheiro não pode ser utilizado para outros fins. • A escola pode contribuir se tiver disponibilidade financeira. • Os alunos podem angariar fundos para as suas propostas.
Orçamento Participativo das Escolas Despacho nº 436 -A/2017 Contamos contigo, bom trabalho!
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