OPOSIO Parte Especial Livro I Ttulo III Captulo
- Slides: 8
OPOSIÇÃO Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo VIII, Artigos 682 a 686 Prof. Guelber Caetano
1. Considerações gerais Art. 682 • Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Função Hipótese especial de conexão • Veicular pedido daquele que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor ou réu • Tramitação simultânea • Prejudicialidade
2. Requisitos Processo judicial já instaurado e em andamento Terceiro (oponente) se afirme titular de uma relação jurídica, em face da coisa ou do direito, incompatível com a relação jurídica objeto do primeiro processo
3. Procedimento Petição inicial • Arts. 319 e 320 Legitimados passivos • Partes do processo originário • Litisconsórcio passivo necessário Procedimento • Comum
Distribuição Citação • Por dependência • Deve tramitar em apenso aos autos do processo originário • Na pessoa dos advogados • Resposta em prazo comum de 15 dias
Ajuizada antes do início da • Deve aguardar até que a oposição chegue no mesmo estágio audiência de • Julgamento em conjunto instrução (art. 685) Ajuizada após o início da audiência de instrução (art. 685, parágrafo único) • Juiz deve optar entre suspender o processo após a conclusão da instrução ou aguardar a oposição chegar ao mesmo estágio para instrução conjunta • Julgamento em conjunto
Julgamento simultâneo • Julgada procedente a oposição, fica prejudicada a análise do processo original • Julgada improcedente a oposição, passa-se ao exame da ação originária