O trabalho do assistente social no mbito scio
O trabalho do assistente social no âmbito sócio jurídico Profa. : Andréia Teles
PODER JUDICIÁRIO AULA 1 • O trabalho do Assistente Social na área sócio-jurídica; • Instrumentalidade do Serviço Social no contexto sócio-jurídico; • Atuação do Assistente Social em Varas de Família e de Infância e Juventude –aplicabilidade e técnicas.
INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL Instrumentalidade é a capacidade que a profissão vai adquirindo na medida em que concretiza objetivos, levando ao profissional objetivar sua intencionalidade em respostas profissionais. E por meio dela é que os assistentes sociais modificam, transformam, alteram as condições objetivas e subjetivas e as relações interpessoais e sociais existentes num determinado nível da realidade social: no nível do cotidiano. Na medida em que os profissionais utilizam, criam, adéquam às condições existentes, transformando-as em meios/instrumentos para a objetivação das intencionalidades, suas ações são portadoras de instrumentalidade. Portanto, a instrumentalidade é tanto condição necessária de todo trabalho social quanto categoria constitutiva, um modo de ser, de todo trabalho.
1. CONCEITUANDO O CAMPO Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. (Fávero, 2003)
CONTEXTO JURÍDICO O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade. CHUAIRI (2001)
2. Histórico do Campo Sócio-Jurídico primeira A assistente obter social um a emprego, no campo da intervenção direta, foi no Judiciário paulista, no início dos anos 1940. Apesar disso, só muito recentemente é que particularidades do fazer profissional nesse campo passaram a vir a público como objeto de preocupação investigativa.
Tal fato se dá por um conjunto de razões, das quais se destacam: Ampliação significativa de demanda de atendimento e de profissionais para a área, sobretudo após a promulgação do ECA; A valorização da pesquisa dos componentes dessa realidade de trabalho, inclusive pelos próprios profissionais que estão na intervenção direta; e, em conseqüência, um maior conhecimento crítico e valorização, no meio da profissão, de um campo de intervenção historicamente visto como espaço tão somente para ações disciplinadoras e de controle social, no âmbito da regulação caso a caso. (FÁVERO, 2005 P. 10 -11).
Maior conhecimento crítico e valorização, no meio da profissão, de um campo de intervenção historicamente visto como espaço tão somente para ações disciplinadoras e de controle social; Compromisso de parcela significativa da categoria com ações na direção da ampliação e garantia de direitos, e na provocação de alterações nas práticas sociais;
Ø crescimento do debate público a respeito dos interiores do sistema penitenciário, do sistema judiciário e do complexo de organizações que têm suas ações voltadas para o atendimento de situações permeadas pela violência social e inter-pessoal, cada vez mais presentes no cotidiano de trabalho do assistente social.
Espaços de Atuação Profissional que compõe o campo Ø Justiça Estadual e Federal Ø Ministérios Públicos Ø Defensorias Públicas Ø Universidades (Escritórios Modelo) Ø Execução de medidas sócio-educativas; Ø Execução de penas alternativas; Ø Sistemas penitenciários Ø Organizações não-governamentais
Instrumentais técnico-operativos mais utilizados Ø Estudo Social, Laudos e Pareceres Ø Avaliação, acompanhamento, orientação, aconselhamento, prevenção de diversas situações atendidas, encaminhamentos; Ø Visitas domiciliares e institucionais; Ø Entrevistas; Ø Reuniões; Ø Palestras; Ø Inspeções.
Ø A inserção técnica dos Assistentes Sociais no âmbito da Justiça o Serviço Social, somente em 1948, começou a fazer parte do quadro funcional do Judiciário. Ø Em 1949, foi criado o Serviço de Colocação Familiar, com o objetivo de evitar a internação de menores, através da cessão de profissionais lotados em instituições Federal, Estadual e Municipal, a fim de oferecer uma atenção especial ao atendimento das demandas sociais que envolviam crianças e adolescentes, sob a égide do “Código de menores”. Ø Entre 1948 e 1958 vários serviços de atendimento à criança e ao adolescente passaram a ser centralizado no Juizado de Menores.
Ø 1957 que os assistentes sociais começam a atuar nas Varas de Família, atendendo ao dispositivo do Código Civil no que tange a possibilidade do juiz nomear um perito para que lhe forneça subsídios à decisão; Ø 1987 saiu o primeiro edital para realização de concurso público; Ø 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Serviço Social passa a atender às duas Varas da Infância e Juventude com suas competências específicas.
Sistema Penitenciário Ø Penitenciária Federal e Estadual; Ø Presídios; Ø Ceresp; Ø Albergues; Ø Manicômio Judicial; Ø Casa do Albergado; ØAPAC: Ø IML; Ø Cento de Reeducação Social; Ø Centro de Internação Provisória; Ø Centro de Atendimento ao Adolescente; Ø Pólo de Evolução da Medidas Socioeducativas; Ø Centro Socioeducativo; Ø Casa de Semi-liberdade; Ø Conselho Tutelar.
Sistemas de Proteção e Acolhimento Ø Abrigos; Ø Internatos; Ø Conselhos de direitos; Ø ONG; Ø OSCIP; Ø Programas – Egresso, Presp, Mediação de Conflitos, Ceapa; Ø NAVIC; Ø Programa de Atenção Integral à Família - PAIF; Ø Programa de Atenção Integral ao Idoso.
Questões Sobre o Campo Sócio-Jurídico Ø O campo sócio-jurídico vem contribuindo para a garantia de direitos ou para o aumento do controle social e disciplinamento de comportamentos? Ø O Assistente Social deve ser um perito ou a sua atuação deve ser mais ampla, articulada à rede social?
ØIamamoto sobre atuação do profissional: A atuação profissional do Serviço Social dar-se-á, então, num terreno de disputas e conflitos, assim, a instrumentalidade do Assistente Social será desencadeada pelo processo de criminalização sofrida pela “questão social” em decorrência da “violência que vem de cima e corrói a sociabilidade, extermina a infância e a juventude dos filhos de trabalhadores e fragiliza as famílias” (IAMAMOTO, 2005).
REFERÊNCIAS Ø FÁVERO, E. T. O Estudo Social - fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS. (Org. ). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. . 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2003, v. , p. 09 -51. Ø CHUAIRI, Sílvia Helena. Assistência jurídica e serviço social: reflexões interdisciplinares. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 67, p. 124 -144, Set. 2001. ØGUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. In: Revista Serviço Social e Sociedade n. 62. São Paulo: Cortez, 2000.
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