O SISTEMA NICO DE SADE SUS E O
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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E O CONTROLE SOCIAL
A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO
Mas foi sempre assim Então como era. . .
PERÍODOS & Descobrimento ao Império (15001889) & República Velha (1889 – 1930) & “Era Vargas” (1930 – 1964) & Autoritarismo (1964 – 1984) & Nova República (1985 – 1988) & Pós-constituinte (1989. . . )
DO DESCOBRIMENTO AO IMPÉRIO - (1500 -1889)
T Não dispunha de nenhum modelo de atenção à saúde; T Foi assim até a instituição do Governo Geral, de Thomé de Souza, que chegou na colônia com diversos religiosos e profissionais. O corpo sanitário da grande armada compunha-se de apenas um boticário. Não havia nesta armada nenhum físico, denominação de médico na época. Os jesuítas acabaram assumindo funções de enfermeiros e boticários;
Chegada da Família Real • CONTROLE SANITÁRIO MÍNIMO • Saneamento da capital; • Controle de navios, saúde de portos; • No Rio de Janeiro, em 1789, só existiam quatro médicos exercendo a profissão; • Em 1808, Dom João VI fundou o Colégio Médico - Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador e a Escola de Cirurgia do Rio de Janeiro.
REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) 1891 1ª Constituição Republicana do Brasil • Saúde Pública: prevenção e controle das doenças - coletiva; • Previdência Social: medicina individual (assistência) - exclusiva.
Instalação do capitalismo no Brasil primeiras indústrias Precárias condições de trabalho e de vida das populações urbanas surgimento de movimentos operários que resultaram em embriões de legislação trabalhista e previdenciária;
presença de diversas doenças graves que acometiam à população, como a febre amarela, varíola, tuberculose, sífilis. Acesso da população: medicina liberal; hospitais filantrópicos; IDEOLOGIA LIBERAL: o Estado deveria atuar somente naquilo que o indivíduo sozinho ou a iniciativa privada não pudesse fazê-lo.
Santas Casas de Misericórdia • A primeira foi construída em Lisboa, em 1498; • No Brasil, a 1ª foi fundada por Bráz Cubas, em 1543, na Capitania de São Vicente, seguida Vitória /ES (1545), Olinda/PE (1556) e São Paulo (1599). • A Santa Casa do Rio de Janeiro criada em 1572, foi o principal hospital da América do Sul por suas características de atendimento e pela equipe médica que possuía.
• Os Sanitaristas Osvaldo Cruz e Emilio Ribas tiveram a missão de controlar as epidemias no Brasil; • 1904 - instituiu a vacinação anti-varíola obrigatória para todo o território nacional. Surge, então, um grande movimento popular de revolta que ficou conhecido na história como a revolta da vacina; • Começaram a desaparecer as epidemias para as quais existiam métodos específicos de profilaxia; 12
LEI ELOY CHAVES (1923) CAP’s (Caixas de Aposentadorias e Pensões) • 1923 – Ferroviários • 1926 – Portuários e Marítimos Ø marco inicial da Previdência Social no Brasil.
socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua família , que habite sob o mesmo teto e sob a mesma economia; medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo Conselho de Administração; aposentadoria ; pensão para seus herdeiros em caso de morte
“ERA VARGAS” (1930 – 1964)
Criação dos IAP’s (Institutos de Aposentadorias e Pensões) • Unificação das CAPS que asseguravam outras categorias profissionais, mediante registro em carteira de trabalho, tais como marítimos, comerciários, bancários, transportes e cargas, servidores públicos; • Financiamento: 3 entes (Estado, empregado e empregadores);
• dividida em dois campos de ação (saúde pública X medicina previdenciária). Medicina liberal Hospital beneficente ou filantrópico Hospital lucrativo (empresas médicas). • 1953 - A Lei 1. 920 criou o Ministério da Saúde; • 1954 - A União estabelece a Escola Nacional de Saúde Pública;
AUTORITARISMO (1964 – 1984)
• Condições de saúde continuam críticas: aumento da mortalidade infantil, tuberculose, malária, Chagas, acidentes de trabalho, etc. 1966: Criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a partir da unificação dos IAPS. 1970: Fundada a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM);
1972: previdência para autônomos e empregadas domésticas; 1973: previdência para trabalhadores rurais > FUNRURAL 1974: criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS): ØPlano de Pronta Ação (PPA) Ampliação do atendimento de emergência/urgência a toda a população nas clínicas e hospitais da previdência.
1974 – Criação do INAMPS O Inamps foi criado pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) Ø Fortalecimento da relação Estado e segmento privado Ø Privatização das ações curativas pagamento por quantidade de atos médicos;
1974 a 1979: pressões populares e reivindicações. Os movimentos sociais contribuíram para a construção do SUS e da institucionalização da participação popular, através dos Conselhos de Saúde, na elaboração de políticas públicas de saúde. O que ficou conhecido como Movimento Sanitário”
MOVIMENTOS SOCIAIS Movimentos sociais revelam problemas, oferecem uma nova leitura da realidade. Movimentos sociais apontam os problemas fundamentais da desigualdade e da injustiça, lutam por projetos, significados e orientações. Não se opõem abertamente à ordem social, mas às formas de seu desenvolvimento no que diz respeito à igualdade, à liberdade, à democratização das relações sociais.
1980 - Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREVSAÚDE): • iniciativa de reorganização do Sistema de Saúde (maior integração dos dois ministérios e SES e SMS); • diretrizes que reforçavam a atenção primária da saúde; • participação da comunidade; • regionalização e hierarquização dos serviços; • integração de ações curativas e preventivas.
NOVA REPÚBLICA (1985 – 1988)
Difusão da proposta da Reforma Sanitária: C Conceito ampliado de saúde; C Reconhecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado; C Criação do Sistema Único de Saúde (SUS); C Participação popular (controle social); C Constituição e ampliação do orçamento social.
Reforma Sanitária É a proposta de democratização da saúde no Brasil e foi a partir dela que se introduziu, na Constituição Brasileira de 1988, a determinação de que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”.
1986 - VIII Conferência Nacional da Saúde Ampla participação de técnicos, estudiosos, políticos e lideranças sindicais e populares, de dirigentes institucionais, a 8ª Conferência discutiu a situação da saúde no País e aprovou um relatório que passou a constituir o projeto da Reforma Sanitária Brasileira. ”
1987 - SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde) • “Ponte” para instalação do SUS; • Apresentava certos avanços organizativos: • Criaram-se os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde; • Descentralização: “ESTADUALIZAÇÃO” – poder político aos estados; • Os investimentos começaram a ser direcionado ao setor público e não mais ao privado.
1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA • Saúde como direito de todos e dever do Estado; • Ampliação do conceito de saúde; • Cria o SUS.
TÍTULO VIII – DA ÓRDEM SOCIAL; CAPÍTULO II – SEÇÃO II, DA SAÚDE Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Here comes your footer Page 32
1988: Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS) • Autarquia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. • 1989: Ocorre a transferência do INAMPS para o Ministério da Saúde 33
1990 - Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90) • Dispunha sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, definindo os parâmetros para o modelo assistencial e estabelecendo os papéis das três esferas de Governo. • Institui ainda o • Sistema Único de • Saúde. 34
A LEI 8080/90 RATIFICA O CONCEITO: A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO
Art. 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 2 - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
CONCEPÇÃO AMPLIADA DE SAÚDE Organização Mundial da Saúde “Saúde é o completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças. ”
Art 3º Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda; Educação; Transporte; Lazer; Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros Ø Níveis de Saúde expressam a organização social e econômica do país.
LEI 8080 - CAPÍTULO II - Dos Princípios do Sus Ø universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; Ø equidade onde todos os cidadãos terão acesso à saúde, de igual forma e em igualdade de condições; Ø integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, compreendendo o individuo como u todo; Ø gratuidade do atendimento; Ø participação da comunidade. Here comes your footer Page 39
Ø hierarquização que é a organização e a gestão (administração) dos serviços prestados pelo SUS devem ocorrer com base em níveis crescentes de complexidade, ou seja, vão dos mais simples aos mais complexos, sendo a Atenção Básica a porta de entrada do sistema de saúde; Ø regionalização aplicada na prestação de serviços do SUS onde são considerados o tamanho e as necessidades do território a ser atendido, bem como os serviços existentes. Ø descentralização significando que cada esfera de governo (U/E/M) tem as suas atribuições específicas no que se refere às ações e à prestação de serviços de saúde à população. Here comes your footer Page 40
Lei n° 8. 142, de 28 de Dezembro de 1990 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8. 080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.
CONFERENCIAS DE SAÚDE Atribuições: �Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde � Discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde �Eleger delegados para as Conferências Estaduais e Nacionais, quando for o caso �Eleger os membros do Conselho de Saúde de sua instância
CONSELHO DE SAÚDE O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Ø Caráter Permanente – deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da U/E/M. Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto. Ø Caráter Deliberativo – significa estabelecer conversa para analisar ou resolver um assunto, problema, ou tomar uma decisão. Ø ÓRGÃO COLEGIADO – Um órgão colegiado é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade.
COMPOSIÇÃO RESOLUÇÃO DO CNS Nº 453/12 Será composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais representantes assim distribuídas: 50% de entidades de usuários; 25% de entidades de trabalhadores de saúde; 25% de representação de governo, de prestadores de serviços.
Papel do conselho de saúde no controle social O Conselho de saúde atua na FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE – isso é exercer o controle social. Assim, a população dos estados e dos municípios, por meio do conselho de saúde, ajuda a planejar a política de saúde e fiscaliza como o governo cuida da saúde e, também, verifica se as leis relacionadas ao SUS estão sendo cumpridas.
Assim, o controle social é um dos fundamentos do SUS, proporcionando o aumento da participação popular no gerenciamento da saúde no país. Por meio dos conselhos de saúde, a comunidade ali representada e: a) fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde; b) verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população; e c) verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa.
CONSELHEIRO • Cabe a um Conselheiro, queira atuar com responsabilidade e representar bem aqueles que o elegeram, conhecer os problemas, observar seus efeitos, procurar suas causas, discuti-los com as suas representações e, juntos, pensarem em maneiras de eliminá-los ou torná-los menos nocivos à população. • Ninguém é Conselheiro de si só, mas representa uma parcela significativa da sociedade e o interesse das pessoas que o elegeram. A legitimidade de sua representação consiste em ser porta-voz das ideias e anseios de uma coletividade.
“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática. ” (Paulo Freire) MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!!
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