O SISTEMA NICO DE SADE SUS E O

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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E O CONTROLE SOCIAL

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E O CONTROLE SOCIAL

A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO

A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO

Mas foi sempre assim Então como era. . .

Mas foi sempre assim Então como era. . .

PERÍODOS & Descobrimento ao Império (15001889) & República Velha (1889 – 1930) & “Era

PERÍODOS & Descobrimento ao Império (15001889) & República Velha (1889 – 1930) & “Era Vargas” (1930 – 1964) & Autoritarismo (1964 – 1984) & Nova República (1985 – 1988) & Pós-constituinte (1989. . . )

DO DESCOBRIMENTO AO IMPÉRIO - (1500 -1889)

DO DESCOBRIMENTO AO IMPÉRIO - (1500 -1889)

T Não dispunha de nenhum modelo de atenção à saúde; T Foi assim até

T Não dispunha de nenhum modelo de atenção à saúde; T Foi assim até a instituição do Governo Geral, de Thomé de Souza, que chegou na colônia com diversos religiosos e profissionais. O corpo sanitário da grande armada compunha-se de apenas um boticário. Não havia nesta armada nenhum físico, denominação de médico na época. Os jesuítas acabaram assumindo funções de enfermeiros e boticários;

Chegada da Família Real • CONTROLE SANITÁRIO MÍNIMO • Saneamento da capital; • Controle

Chegada da Família Real • CONTROLE SANITÁRIO MÍNIMO • Saneamento da capital; • Controle de navios, saúde de portos; • No Rio de Janeiro, em 1789, só existiam quatro médicos exercendo a profissão; • Em 1808, Dom João VI fundou o Colégio Médico - Cirúrgico no Real Hospital Militar da Cidade de Salvador e a Escola de Cirurgia do Rio de Janeiro.

REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) 1891 1ª Constituição Republicana do Brasil • Saúde Pública:

REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) 1891 1ª Constituição Republicana do Brasil • Saúde Pública: prevenção e controle das doenças - coletiva; • Previdência Social: medicina individual (assistência) - exclusiva.

Instalação do capitalismo no Brasil primeiras indústrias Precárias condições de trabalho e de vida

Instalação do capitalismo no Brasil primeiras indústrias Precárias condições de trabalho e de vida das populações urbanas surgimento de movimentos operários que resultaram em embriões de legislação trabalhista e previdenciária;

 presença de diversas doenças graves que acometiam à população, como a febre amarela,

presença de diversas doenças graves que acometiam à população, como a febre amarela, varíola, tuberculose, sífilis. Acesso da população: medicina liberal; hospitais filantrópicos; IDEOLOGIA LIBERAL: o Estado deveria atuar somente naquilo que o indivíduo sozinho ou a iniciativa privada não pudesse fazê-lo.

Santas Casas de Misericórdia • A primeira foi construída em Lisboa, em 1498; •

Santas Casas de Misericórdia • A primeira foi construída em Lisboa, em 1498; • No Brasil, a 1ª foi fundada por Bráz Cubas, em 1543, na Capitania de São Vicente, seguida Vitória /ES (1545), Olinda/PE (1556) e São Paulo (1599). • A Santa Casa do Rio de Janeiro criada em 1572, foi o principal hospital da América do Sul por suas características de atendimento e pela equipe médica que possuía.

 • Os Sanitaristas Osvaldo Cruz e Emilio Ribas tiveram a missão de controlar

• Os Sanitaristas Osvaldo Cruz e Emilio Ribas tiveram a missão de controlar as epidemias no Brasil; • 1904 - instituiu a vacinação anti-varíola obrigatória para todo o território nacional. Surge, então, um grande movimento popular de revolta que ficou conhecido na história como a revolta da vacina; • Começaram a desaparecer as epidemias para as quais existiam métodos específicos de profilaxia; 12

LEI ELOY CHAVES (1923) CAP’s (Caixas de Aposentadorias e Pensões) • 1923 – Ferroviários

LEI ELOY CHAVES (1923) CAP’s (Caixas de Aposentadorias e Pensões) • 1923 – Ferroviários • 1926 – Portuários e Marítimos Ø marco inicial da Previdência Social no Brasil.

 socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua

socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua família , que habite sob o mesmo teto e sob a mesma economia; medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo Conselho de Administração; aposentadoria ; pensão para seus herdeiros em caso de morte

“ERA VARGAS” (1930 – 1964)

“ERA VARGAS” (1930 – 1964)

Criação dos IAP’s (Institutos de Aposentadorias e Pensões) • Unificação das CAPS que asseguravam

Criação dos IAP’s (Institutos de Aposentadorias e Pensões) • Unificação das CAPS que asseguravam outras categorias profissionais, mediante registro em carteira de trabalho, tais como marítimos, comerciários, bancários, transportes e cargas, servidores públicos; • Financiamento: 3 entes (Estado, empregado e empregadores);

 • dividida em dois campos de ação (saúde pública X medicina previdenciária). Medicina

• dividida em dois campos de ação (saúde pública X medicina previdenciária). Medicina liberal Hospital beneficente ou filantrópico Hospital lucrativo (empresas médicas). • 1953 - A Lei 1. 920 criou o Ministério da Saúde; • 1954 - A União estabelece a Escola Nacional de Saúde Pública;

AUTORITARISMO (1964 – 1984)

AUTORITARISMO (1964 – 1984)

 • Condições de saúde continuam críticas: aumento da mortalidade infantil, tuberculose, malária, Chagas,

• Condições de saúde continuam críticas: aumento da mortalidade infantil, tuberculose, malária, Chagas, acidentes de trabalho, etc. 1966: Criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a partir da unificação dos IAPS. 1970: Fundada a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM);

1972: previdência para autônomos e empregadas domésticas; 1973: previdência para trabalhadores rurais > FUNRURAL

1972: previdência para autônomos e empregadas domésticas; 1973: previdência para trabalhadores rurais > FUNRURAL 1974: criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS): ØPlano de Pronta Ação (PPA) Ampliação do atendimento de emergência/urgência a toda a população nas clínicas e hospitais da previdência.

1974 – Criação do INAMPS O Inamps foi criado pelo desmembramento do Instituto Nacional

1974 – Criação do INAMPS O Inamps foi criado pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) Ø Fortalecimento da relação Estado e segmento privado Ø Privatização das ações curativas pagamento por quantidade de atos médicos;

1974 a 1979: pressões populares e reivindicações. Os movimentos sociais contribuíram para a construção

1974 a 1979: pressões populares e reivindicações. Os movimentos sociais contribuíram para a construção do SUS e da institucionalização da participação popular, através dos Conselhos de Saúde, na elaboração de políticas públicas de saúde. O que ficou conhecido como Movimento Sanitário”

MOVIMENTOS SOCIAIS Movimentos sociais revelam problemas, oferecem uma nova leitura da realidade. Movimentos sociais

MOVIMENTOS SOCIAIS Movimentos sociais revelam problemas, oferecem uma nova leitura da realidade. Movimentos sociais apontam os problemas fundamentais da desigualdade e da injustiça, lutam por projetos, significados e orientações. Não se opõem abertamente à ordem social, mas às formas de seu desenvolvimento no que diz respeito à igualdade, à liberdade, à democratização das relações sociais.

1980 - Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREVSAÚDE): • iniciativa de reorganização

1980 - Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREVSAÚDE): • iniciativa de reorganização do Sistema de Saúde (maior integração dos dois ministérios e SES e SMS); • diretrizes que reforçavam a atenção primária da saúde; • participação da comunidade; • regionalização e hierarquização dos serviços; • integração de ações curativas e preventivas.

NOVA REPÚBLICA (1985 – 1988)

NOVA REPÚBLICA (1985 – 1988)

Difusão da proposta da Reforma Sanitária: C Conceito ampliado de saúde; C Reconhecimento da

Difusão da proposta da Reforma Sanitária: C Conceito ampliado de saúde; C Reconhecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado; C Criação do Sistema Único de Saúde (SUS); C Participação popular (controle social); C Constituição e ampliação do orçamento social.

Reforma Sanitária É a proposta de democratização da saúde no Brasil e foi a

Reforma Sanitária É a proposta de democratização da saúde no Brasil e foi a partir dela que se introduziu, na Constituição Brasileira de 1988, a determinação de que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”.

1986 - VIII Conferência Nacional da Saúde Ampla participação de técnicos, estudiosos, políticos e

1986 - VIII Conferência Nacional da Saúde Ampla participação de técnicos, estudiosos, políticos e lideranças sindicais e populares, de dirigentes institucionais, a 8ª Conferência discutiu a situação da saúde no País e aprovou um relatório que passou a constituir o projeto da Reforma Sanitária Brasileira. ”

1987 - SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde) • “Ponte” para instalação do

1987 - SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde) • “Ponte” para instalação do SUS; • Apresentava certos avanços organizativos: • Criaram-se os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde; • Descentralização: “ESTADUALIZAÇÃO” – poder político aos estados; • Os investimentos começaram a ser direcionado ao setor público e não mais ao privado.

1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA • Saúde como direito de todos e dever do

1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA • Saúde como direito de todos e dever do Estado; • Ampliação do conceito de saúde; • Cria o SUS.

TÍTULO VIII – DA ÓRDEM SOCIAL; CAPÍTULO II – SEÇÃO II, DA SAÚDE Art.

TÍTULO VIII – DA ÓRDEM SOCIAL; CAPÍTULO II – SEÇÃO II, DA SAÚDE Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Here comes your footer Page 32

1988: Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS) • Autarquia que recebe as contribuições

1988: Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS) • Autarquia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. • 1989: Ocorre a transferência do INAMPS para o Ministério da Saúde 33

1990 - Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90) • Dispunha sobre as condições

1990 - Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90) • Dispunha sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, definindo os parâmetros para o modelo assistencial e estabelecendo os papéis das três esferas de Governo. • Institui ainda o • Sistema Único de • Saúde. 34

A LEI 8080/90 RATIFICA O CONCEITO: A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E

A LEI 8080/90 RATIFICA O CONCEITO: A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS E UM DEVER DO ESTADO

Art. 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e

Art. 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 2 - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

CONCEPÇÃO AMPLIADA DE SAÚDE Organização Mundial da Saúde “Saúde é o completo bem estar

CONCEPÇÃO AMPLIADA DE SAÚDE Organização Mundial da Saúde “Saúde é o completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças. ”

Art 3º Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda;

Art 3º Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda; Educação; Transporte; Lazer; Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros Ø Níveis de Saúde expressam a organização social e econômica do país.

LEI 8080 - CAPÍTULO II - Dos Princípios do Sus Ø universalidade de acesso

LEI 8080 - CAPÍTULO II - Dos Princípios do Sus Ø universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; Ø equidade onde todos os cidadãos terão acesso à saúde, de igual forma e em igualdade de condições; Ø integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, compreendendo o individuo como u todo; Ø gratuidade do atendimento; Ø participação da comunidade. Here comes your footer Page 39

Ø hierarquização que é a organização e a gestão (administração) dos serviços prestados pelo

Ø hierarquização que é a organização e a gestão (administração) dos serviços prestados pelo SUS devem ocorrer com base em níveis crescentes de complexidade, ou seja, vão dos mais simples aos mais complexos, sendo a Atenção Básica a porta de entrada do sistema de saúde; Ø regionalização aplicada na prestação de serviços do SUS onde são considerados o tamanho e as necessidades do território a ser atendido, bem como os serviços existentes. Ø descentralização significando que cada esfera de governo (U/E/M) tem as suas atribuições específicas no que se refere às ações e à prestação de serviços de saúde à população. Here comes your footer Page 40

Lei n° 8. 142, de 28 de Dezembro de 1990 Art. 1° O Sistema

Lei n° 8. 142, de 28 de Dezembro de 1990 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8. 080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.

CONFERENCIAS DE SAÚDE Atribuições: �Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde

CONFERENCIAS DE SAÚDE Atribuições: �Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde � Discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde �Eleger delegados para as Conferências Estaduais e Nacionais, quando for o caso �Eleger os membros do Conselho de Saúde de sua instância

CONSELHO DE SAÚDE O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado

CONSELHO DE SAÚDE O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Ø Caráter Permanente – deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da U/E/M.

Ø Caráter Permanente – deve sempre existir, independentemente de decisões da gestão da U/E/M. Não é um órgão que possa ser extinto por nenhuma autoridade ou lei estadual ou municipal. É necessária outra lei federal para que ele possa ser extinto. Ø Caráter Deliberativo – significa estabelecer conversa para analisar ou resolver um assunto, problema, ou tomar uma decisão. Ø ÓRGÃO COLEGIADO – Um órgão colegiado é composto por pessoas que representam diferentes grupos da sociedade.

COMPOSIÇÃO RESOLUÇÃO DO CNS Nº 453/12 Será composição paritária de usuários, em relação ao

COMPOSIÇÃO RESOLUÇÃO DO CNS Nº 453/12 Será composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais representantes assim distribuídas: 50% de entidades de usuários; 25% de entidades de trabalhadores de saúde; 25% de representação de governo, de prestadores de serviços.

Papel do conselho de saúde no controle social O Conselho de saúde atua na

Papel do conselho de saúde no controle social O Conselho de saúde atua na FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE – isso é exercer o controle social. Assim, a população dos estados e dos municípios, por meio do conselho de saúde, ajuda a planejar a política de saúde e fiscaliza como o governo cuida da saúde e, também, verifica se as leis relacionadas ao SUS estão sendo cumpridas.

Assim, o controle social é um dos fundamentos do SUS, proporcionando o aumento da

Assim, o controle social é um dos fundamentos do SUS, proporcionando o aumento da participação popular no gerenciamento da saúde no país. Por meio dos conselhos de saúde, a comunidade ali representada e: a) fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde; b) verifica se a assistência à saúde prestada no estado ou no município está atendendo às necessidades da população; e c) verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa.

CONSELHEIRO • Cabe a um Conselheiro, queira atuar com responsabilidade e representar bem aqueles

CONSELHEIRO • Cabe a um Conselheiro, queira atuar com responsabilidade e representar bem aqueles que o elegeram, conhecer os problemas, observar seus efeitos, procurar suas causas, discuti-los com as suas representações e, juntos, pensarem em maneiras de eliminá-los ou torná-los menos nocivos à população. • Ninguém é Conselheiro de si só, mas representa uma parcela significativa da sociedade e o interesse das pessoas que o elegeram. A legitimidade de sua representação consiste em ser porta-voz das ideias e anseios de uma coletividade.

“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se

“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática. ” (Paulo Freire) MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!!