O QUE SO DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES A

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O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES? A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA E SOCIAL DOS DIREITOS

O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES? A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA E SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO

Maíra Zapater Doutoranda em Direitos Humanos (FADUSP) Advogada (PUC-SP) Cientista social (FFLCH-USP) Professora universitária

Maíra Zapater Doutoranda em Direitos Humanos (FADUSP) Advogada (PUC-SP) Cientista social (FFLCH-USP) Professora universitária e pesquisadora

I. Conceitos introdutórios Direitos Humanos: não há uma definição categórica. - Conjunto de atributos

I. Conceitos introdutórios Direitos Humanos: não há uma definição categórica. - Conjunto de atributos e prerrogativas mínimas inderrogáveis, inerentes a toda e qualquer pessoa, em decorrência unicamente da sua condição de ser humano. - Finalidade: manter um mínimo ético irredutível: dignidade da pessoa humana (matriz kantiana).

 II. Antecedentes Históricos “Os Direitos Humanos não são um dado, mas um construído.

II. Antecedentes Históricos “Os Direitos Humanos não são um dado, mas um construído. ” (Hannah Arendt) - Precedentes na civilização greco-romana (defesa do valor do indivíduo e de direitos do cidadão perante os governantes) e na tradição judaico-cristã (indivíduo é feito à imagem e semelhança de Deus, e por isso tem valor inato).

 Antecedentes históricos (cont. ) - - Tradição inglesa: primeiras restrições aos direitos do

Antecedentes históricos (cont. ) - - Tradição inglesa: primeiras restrições aos direitos do monarca, criando-lhe deveres e dando direitos ao indivíduo. Primeiros documentos: Século XIII: Magna Carta (1215) prevê como fundamental o direito à propriedade privada. 1628: Bill of Rights limita os poderes do monarca.

 Antecedentes históricos (cont. ) - Séculos XVII e XVIII: filósofos jusnaturalistas, contratualistas e

Antecedentes históricos (cont. ) - Séculos XVII e XVIII: filósofos jusnaturalistas, contratualistas e iluministas produzem as primeiras bases teóricas para os direitos de 1ª geração: - Direitos civis: ir e vir, direito de não ser morto nem torturado, liberdade religiosa, de expressão e pensamento. - Direitos políticos: direito de escolher o governante (votar) e de participar da vida política (ser votado).

 Antecedentes históricos (cont. ) Direitos de 1ª geração = abstenções do Estado (limitações

Antecedentes históricos (cont. ) Direitos de 1ª geração = abstenções do Estado (limitações ao Poder Estatal; liberdades negativas). Principais lutas sociais por estes direitos: - Revoluções Inglesas (século XVII) - Revolução Americana (século XVIII) - Revolução Francesa (século XVIII), que dá origem à primeira Declaração Universal de Direitos do Homem (1789)

 Antecedentes históricos (cont. ) - Consequência econômica: formação do Estado liberal e desenvolvimento

Antecedentes históricos (cont. ) - Consequência econômica: formação do Estado liberal e desenvolvimento da doutrina do laissez-faire. - Século XIX - novos movimentos sociais: trabalhista, feminista. - As primeiras leis trabalhistas na Inglaterra e EUA foram os primeiros documentos a prever direitos sociais.

 Antecedentes históricos (cont. ) - Marxismo: contestação das relações de igualdade formal do

Antecedentes históricos (cont. ) - Marxismo: contestação das relações de igualdade formal do sistema capitalista e demanda por igualdade material formam as bases teóricas dos direitos de 2ª geração: - Direitos econômicos, sociais e culturais: garantidos por meio de prestações estatais. - Principais documentos: Constituição Soviética (1917), Constituição Mexicana (1917), Constituição de Weimar (1922).

 Antecedentes históricos (cont. ) - Pós 2ª Guerra Mundial e globalização: reconhecimento dos

Antecedentes históricos (cont. ) - Pós 2ª Guerra Mundial e globalização: reconhecimento dos direitos de 3ª geração: - Direitos de solidariedade: direito à paz, ao desenvolvimento social, ao meio-ambiente sadio. - A partir da Declaração de Direitos de 1948 se fala em dimensões, e não gerações de direitos: não há superação de uma por outra, nem hierarquia entre os direitos.

III. A Internacionalização Dos Direitos Humanos Os Direitos Humanos no Período entre Guerras -

III. A Internacionalização Dos Direitos Humanos Os Direitos Humanos no Período entre Guerras - desenvolvimento do Direito Humanitário (direitos das vítimas de conflitos armados); - criação da Liga das Nações (cooperação internacional e relativização da soberania); - criação da Organização Internacional do Trabalho (promoção de padrões internacionais de bem-estar no trabalho)

A Internacionalização Dos Direitos Humanos (cont. ) Consequências da internacionalização: - Relativização do conceito

A Internacionalização Dos Direitos Humanos (cont. ) Consequências da internacionalização: - Relativização do conceito de soberania estatal - Indivíduo passa a ser sujeito de Direito Internacional, além dos Estados e das organizações internacionais.

Consequências da internacionalização - Criação de sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos: -

Consequências da internacionalização - Criação de sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos: - Sistema global: ONU - Sistemas regionais: europeu, interamericano e africano; árabe e asiático (ainda incipientes). - Fortalecimento dos sistemas domésticos de proteção aos Direitos Humanos.

IV. Os Direitos Humanos No Pós-1948 - Violações perpetradas pelo nazismo: ação estatal legalizada

IV. Os Direitos Humanos No Pós-1948 - Violações perpetradas pelo nazismo: ação estatal legalizada em face de seus próprios nacionais é inédita na história da humanidade. - Ruptura com todos os antecedentes de direitos humanos: total negação do valor inato do indivíduo, que poderia ter sido evitada (ou minimizada) pela previsão de proteção internacional.

Os Direitos Humanos No Pós-1948(cont. ) - - Carta das Nações Unidas (1945): cria

Os Direitos Humanos No Pós-1948(cont. ) - - Carta das Nações Unidas (1945): cria a Organização das Nações Unidas. Objetivos: manutenção da paz e segurança; cooperação internacional e promoção dos Direitos Humanos. - Principais órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela e Secretariado.

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) A Declaração Universal de Direitos do Homem (1948)

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) A Declaração Universal de Direitos do Homem (1948) - - Adotada em 1948, aprovação unânime de 48 Estados (8 abstenções, nenhum voto contra) Contempla direitos de 1ª geração (arts. 3º a 21) e 2ª geração (arts. 22 a 28) de forma indivisível - Adoção dos princípios: universalidade, indivisibilidade e interdependência.

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) a) Universalidade - Direitos de alcance universal: todos

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) a) Universalidade - Direitos de alcance universal: todos os indivíduos são titulares, não importando nacionalidade, etnia, religião, etc. - Questionamentos: universalismo x relativismo cultural

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) b) Indivisibilidade - Direitos fundamentais: civis e políticos

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) b) Indivisibilidade - Direitos fundamentais: civis e políticos + econômicos, sociais e culturais + solidariedade

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) b) Interdependência - Além de indivisíveis, os direitos

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) b) Interdependência - Além de indivisíveis, os direitos fundamentais são interdependentes entre si para poderem ser plenamente exercidos: -os direitos sociais são irrealizáveis sem as liberdades políticas; - as liberdades políticas são inúteis sem os direitos sociais; - os direitos sociais e as liberdades civis não podem ser exercidos sem os direitos de solidariedade.

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) - Valor jurídico da Declaração: para a maior

OS DIREITOS HUMANOS NO PÓS-1948(cont. ) - Valor jurídico da Declaração: para a maior parte da doutrina tem força jurídica vinculante (reflete o costume internacional). - Debate sobre a necessidade de se estabelecerem pactos de força jurídica vinculante

A Declaração de Viena (1993): reproduz os direitos da Declaração de 1948, com mais

A Declaração de Viena (1993): reproduz os direitos da Declaração de 1948, com mais ratificações; reafirmação da indivisibilidade e da ausência de hierarquia entre direitos; democracia apontada como regime político mais adequado à promoção dos direitos humanos.

V. O direitos das mulheres como direitos humanos Os reflexos da internacionalização dos Direitos

V. O direitos das mulheres como direitos humanos Os reflexos da internacionalização dos Direitos Humanos em relação aos direitos das minorias - Por que falar em “direitos das mulheres”? - Distinção entre sexo e gênero - Formação de estereótipos, preconceitos e intolerâncias - “Biologização” da cultura como fundamento para violação de direitos

O direitos das mulheres como direitos humanos (cont. ) - Além do caráter internacional,

O direitos das mulheres como direitos humanos (cont. ) - Além do caráter internacional, a concepção contemporânea dos Direitos Humanos engloba sua: - Universalidade; - Indivisibilidade; - Interdependência. - Portanto, somente há plena garantia dos Direitos Humanos observando-se as especificidades dos direitos das mulheres.

As mulheres e o direito à igualdade formal - Igualdade formal: conceito fortalecido no

As mulheres e o direito à igualdade formal - Igualdade formal: conceito fortalecido no século XVIII, no contexto Revoluções Liberais. - Porém, a questão da igualdade entre os sexos / gêneros não foi problematizada nos principais documentos da época, exceção feita à Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791), proposta pela escritora Olympe de Gouges, condenada à morte justamente por essa razão.

As mulheres e o direito à igualdade material Igualdade material: conceito fortalecido no final

As mulheres e o direito à igualdade material Igualdade material: conceito fortalecido no final do século XIX / início do século XX, no contexto Revoluções Sociais. - A consolidação deste conceito ajuda a impulsionar: - 1ª onda feminista: movimento trabalhista e sufragista - 2ª onda feminista: luta pela ocupação do espaço público e do mercado de trabalho pelas mulheres das classes altas -

Reflexões Para a próxima aula Pesquisar e refletir: conquistas e desafios dos movimentos feministas

Reflexões Para a próxima aula Pesquisar e refletir: conquistas e desafios dos movimentos feministas

Invertendo os papéis. . . https: //www. youtube. com/watch? v=b. HJq. Np. J 8

Invertendo os papéis. . . https: //www. youtube. com/watch? v=b. HJq. Np. J 8 x. A Q

Maíra Zapater Email para contato: maira. zapater@gmail. com Blog: www. deunatv. wordpress. com

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