O que o CORRETOR precisa saber sobre CORRETOR
O que o CORRETOR precisa saber sobre: ü CORRETOR ASSOCIADO; ü SIMPLES NACIONAL; ü MEI. Local: Centro de Convenções de Bonito - Mato Grosso do Sul Evento: 26º CONACI-Congresso Nacional de Corretores de Imóveis Data: 06/09/2016 Apresentação: Marcos Augusto Netto Presidente do Secovi/MS
Quatro Mudanças Relevantes no Mercado de Intermediação Imobiliária 1) Lei nº 13. 097 de 19/01/2015 – Criação do Corretor Associado (Alterou o Art. 6º da Lei nº 6. 530/78); 2) Intermediação Imobiliária incluída no SIMPLES, Lei Complementar nº 147 de 07/08/14;
Quatro Mudanças Relevantes no Mercado de Intermediação Imobiliária 3) Comissão Apartada: ü Julgamento do STJ sobre Comissão Apartada (julgado em 24/08/16); ü Pacto: Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, 27/04/16; 4) Inclusão do Corretor de Imóveis no MEI (previsto para 2016).
1. Criação do Corretor Associado Lei 6. 530, de 12/05/78, alterada pela Lei 13. 097 de 19/01/15 Art 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas. § 1º. . . § 2 o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis. . . (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015)
1) Criação do Corretor Associado Lei 6. 530, de 12/05/78, alterada pela Lei 13. 097 de 19/01/15 Art 6º. . . . § 3 o Pelo contrato de que trata o § 2 o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015) § 4 o O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT. . . (Incluído pela Lei nº 13. 097, de 2015)
2. Intermediação Imobiliária no SIMPLES: Emissão de Nota Fiscal da Imobiliária e Corretor q Corretor de Imóveis: Empresário Individual inscrito no Simples Nacional: ü Empresário individual, é pessoa física pessoalmente atividade de empresário, que exerce ü O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica. ü É pessoa física equiparada à pessoa jurídica.
2. Intermediação Imobiliária no SIMPLES: Emissão de Nota Fiscal da Imobiliária e Corretor. q Atividade Econômica: INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS- CNAE/IBGE-68218; q Imobiliária e Corretor de Imóveis (Empresário Individual) estão incluídos no Anexo III Simples Nacional – Alíquota Depende do Faturamento; q Emissão de Nota Fiscal do Rateio do Resultado da Venda (Lei do Corretor Associado). “Cada um emite a nota fiscal da sua parte na venda”
TABELA DO SIMPLES NACIONAL ANEXO III Receita Alíquota Até 180. 000 De 360. 000 a 540. 000 De 900. 000 a 1. 080. 000 De 1. 980. 000 a 2. 160. 000 De 2. 880. 000 a 3. 060. 000 De 3. 420. 000 a 3. 600. 000 6, 00% 10, 26% 12, 42% 15, 06% 16. 98% 17, 42%
2. Intermediação Imobiliária no SIMPLES: Emissão de Nota Fiscal da Imobiliária e Corretor. q Agenda Atual: üSolicitação de um Ato Normativo da Receita Federal regulamentando os aspectos tributários da associação entre Imobiliária e Corretores Associados, conferindo maior segurança jurídica ao setor de intermediação imobiliária.
3) Comissão Apartada q Julgamento da 2ª seção do STJ, (reúne as 3ª e 4ª turmas - Direito Privado), no dia 24 de agosto de 2016, julgou recursos repetitivos, que tratam de temas relacionados à comissão de corretagem, pagas pelo consumidor. q O colegiado decidiu, de forma unânime, pela validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem (comissão apartada).
3) Comissão Apartada q Tese apresentada pelo relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que, previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, destacado o valor da comissão de corretagem. "
3) Comissão Apartada q PACTO para o Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, assinado em 27/04/16; ü Distratos (devolução dos valores pagos); ü Comissão Apartada; ü Cláusula de tolerância no atraso de entrega da obra. q Um dos Objetivo do PACTO: Promover Divulgação e Adequação junto ao Poder Legislativo, visando conferir eficácia normativa, atualizando a Lei 4. 591/64.
4) O que é MEI ? q Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário; q Formalização rápida e simples, sem burocracia. Fazer, anualmente, uma única declaração de faturamento, através da Internet.
4) O que é MEI ? q Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60. 000, 00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; q Isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL) pagará apenas R$ 44, 00, para o INSS e R$ 5, 00 de ISS total R$ 49, 00;
4) Benefícios do MEI q Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). q Cobertura Previdenciária para o micro empreendedor e sua família: ü auxílio-doença; ü aposentadoria por idade; ü aposentadoria por invalidez; ü salário-maternidade após carência; ü pensão por morte.
4) O Corretor de Imóveis pode ser MEI? q Corretor de Imóveis: MEI Micro Empreendedor Individual. (Em fase de aprovação no Congresso) ü PLC 125/2015: Altera a Lei Complementar 123 de 14 /12/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional ü Enviado para a Câmara dos Deputados para aprovação, no dia 30/06/2016; ü Faturamento anual hoje: 60. 000, 00; ü Faturamento anual proposto: 81. 000, 00
Implantando o Novo Marco Regulatório da Intermediação Imobiliária no Brasil
Implantação do Novo Marco Regulatório q Acompanhamento Institucional: ü PLC 125/15 – Inclusão do Corretor de Imóveis no MEI; ü Decisões Judiciais; ü Monitoramento na Aplicação dos Contratos; ü Receita Federal: Instrução Normativa Regulamentando o Corretor Associado; ü Projetos Similares;
O MAIS IMPORTANTE Relação de Confiança entre: Corretor Imobiliária Incorporadora
Obrigado
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