O novo Cdigo de Obras alguns pontos para
O novo Código de Obras: alguns pontos para reflexão Rose Compans Conselheira CAU/RJ Câmara Municipal do Rio de Janeiro Comissão Especial de Avaliação do Plano Diretor – CE 1390/2017 Audiência Pública - 06/10/17
Objetivos � � Previsto no Plano Diretor (LC 111/2011) como um dos instrumentos da política urbana destinados à “regulação urbanística, edilícia e ambiental” (Art. 37, I); “Art. 55. O Código de Obras e Edificações - COE disporá sobre obras públicas ou privadas de demolição, reforma, transformação de uso, modificação e construções. . . ” O COE dispõe sobre todos os parâmetros internos e externos da edificação relacionados à habitabilidade, conforto ambiental, acessibilidade, segurança, salubridade etc – através do dimensionamento dos compartimentos e elementos construtivos; Também disciplina a relação das obras públicas ou privadas com o espaço urbano, dispondo sobre canteiro de obras, tapumes, demolições etc, visando a segurança dos cidadãos e a mitigação de impactos negativos.
Justificativa � � O Regulamento de Construções e Edificações (RCE) vigente no Município encontra-se no Decreto Nº 3. 800/70; Foi sendo modificado ou parcialmente substituído por diversas leis e decretos ao longo dos seus quase 50 anos, resultando em uma profusão de regras dispersas, e de difícil assimilação por parte dos profissionais; Necessidade de consolidar normatizações, e atualizar conceitos, princípios e valores, como os da sustentabilidade, da acessibilidade, da proteção da paisagem urbana, entre outras; Necessidade de agilizar licenciamento de obras, através da simplificação das normas e maior responsabilização dos profissionais envolvidos;
PLC 31/2013 � � � Em 2013, Prefeitura enviou proposta de novo COE à Câmara Municipal; Na Mensagem Nº 20, de 12 de abril de 2013, Prefeito alega que a proposta busca “garantir a preservação da qualidade da paisagem da Cidade e das suas edificações”. Cartilha contendo as diretrizes do novo COE, que encontra-se no site da SMUIH, (http: //www. rio. rj. gov. br/documents/91237/6231 a 6 f 9 -d 118 -4 b 87 -8 a 43 -aa 282000 f 3 e 6) lembra que a Cidade foi declarada pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade, por sua Paisagem Cultural Urbana;
Rio: Patrimônio da Humanidade � � � A Cidade do Rio de Janeiro foi declarada como Patrimônio da Humanidade, em 2012; Primeira cidade a ter este título como “Paisagem Cultural Urbana”, em razão da sua característica peculiar em relação à natureza, ao ter se desenvolvido entre o mar e a montanha; Título reforça a atratividade como destino turístico; Confere responsabilidade aos gestores públicos – de todos os poderes – no que concerne à preservação das características notáveis; Legislação urbanística e edilícia interfere diretamente, em razão da altura e volumetria das edificações, bem como do coroamento e telhado, da arborização dos logradouros e áreas como cobertura vegetal etc. Dispositivos e parâmetros que podem ser positivos em outras cidades como Hong Kong, Nova York ou São Paulo -, não necessariamente o são para o Rio de Janeiro.
Um substitutivo ao PLC 31/2013? � Em julho de 2017, Prefeitura anuncia intenção de mudar Código de Obras;
A crise do setor de construção civil � Setor sofre com crise econômica e com o fim dos grandes eventos esportivos; 2, 88 % 6, 28 % Fonte: Ministério do Trabalho –RAIS; IPP/PCRJ CAGED 2016 – 48. 414 empr. 2017 - 4. 057 empr. (até julho)
COE como medida “anticíclica”? � � � Medidas “anticíclicas” são destinadas a mitigar efeitos negativos das flutuações de atividade econômica; Ganhos extraordinários advindos destas medidas de estimulação, se prolongados, podem trazer desajustes; Lei Nº 108/2010, destinada a reduzir o déficit de acomodações para realização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, com benefícios restritos a empreendimentos com habite-se até 31 de dezembro de 2015; Redução de parâmetros que impliquem em maior aproveitamento de terrenos, independentemente de aumentar ou não o IAT – como no caso da LC 41/99, que liberou a construção de apart-hotéis -, resultam em maior rentabilidade do negócio imobiliário; Elevação dos preços fundiários, aumento da procura por terrenos, processo acelerado de renovação urbana, com substituição de edificações de pequeno porte por edificações de maior porte.
Simplificação das exigências para aprovação � � � Simplificação das exigências para aprovação dos projetos é uma medida extremamente positiva, já que a duração prolongada do processo de licenciamento de obras é uma deseconomia que afeta profissionais e construtores; Há que se considerar, no entanto, que uma edificação não é uma mercadoria qualquer, mas um objeto urbano com característica perene, que impacta o ambiente, a paisagem urbana e a vida da coletividade; Edificações multifamiliares, mistas, comerciais ou destinadas a serviços são imóveis de uso coletivo ou público; Como assegurar que serão construídas de acordo com condições adequadas de habitabilidade, salubridade, acessibilidade e segurança? E se não o forem? Quais sanções estão previstas?
� Decreto Nº 40718, de 08/10/2015, já havia simplificado a análise dos projetos, através de padronização (formulário de análise), definição de que todas as exigências devem ser feitas de uma única vez, e responsabilização profissional no que tange às áreas internas das unidades imobiliárias: “Art. 3º Na análise dos projetos não serão examinados os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades residenciais, das unidades comerciais e das unidades residenciais das edificações transitórias, bem como os relativos às partes internas das lojas e das salas em edificações de uso exclusivo, desde que assumida pelo profissional responsável pela autoria do projeto a responsabilidade, perante o Poder Público e terceiros, mediante assinatura de termo pelo cumprimento do disposto no Decreto n. º 10426 de setembro de 1991. ” � � Maior responsabilização e liberdade projetual dos arquitetos é positivo e uma demanda da categoria; Na cadeia produtiva do mercado imobiliário, arquitetos e engenheiros são subordinados incorporadores e construtores; A solução adotada pelo incorporador é via de regra a que confere o maior VGV; Ensino de Arquitetura e Urbanismo há anos aboliu a disciplina de Legislação como obrigatória.
Simplificação das regras edilícias � � � Consolidação e simplificação, no sentido de tornar mais simples as regras de construção, de facilitar a compreensão por parte dos profissionais e o controle social, é igualmente positiva e desejável; Simplificação no sentido de redução dos parâmetros, com vistas à redução do custo de construção dos edifícios, que vale para toda a cidade, deve ser precedida de amplo debate com a sociedade; Também deve ser precedido de simulações, quanto aos impactos esperados em diferentes bairros da Cidade; Efeitos sobre adensamento, capacidade de suporte infra-estrutura urbana, em especial, transportes e sistema viário, arborização dos logradouros, valorização imobiliária etc. Na condição de Patrimônio da Humanidade, é imprescindível que o IPHAN e o INEPAC participem deste debate.
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