O ILUMINISMO 8 ANO Prof Augusto e Marcos
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O ILUMINISMO 8º ANO Prof. Augusto e Marcos Antunes
O ILUMINISMO Movimento que justificou a ascensão da burguesia ao poder político O Iluminismo foi um movimento intelectual, ocorrido na Europa, principalmente na França, durante o século XVIII
Ideologia Iluminista Para o sociólogo Lucien Goldmann, os princípios do Iluminismo estavam relacionados ao comércio, uma das principais atividades econômicas da burguesia. O Iluminismo defendia: Liberdade Igualdade Jurídica Divisão de Poderes do Governo Propriedade Privada Progresso Segurança Individual Valorização da Razão Democracia
ØRevolução Cultural: uma Revolução do Pensamento ØPara o Iluminismo o conhecimento era verdadeiro quando fosse evidente à razão e aos sentidos. ØO conhecimento deveria ser testado, comprovado e experimentado. ØO conhecimento deveria passar pelo crivo da: RAZÃO
OS FILÓSOFOS ILUMINISTAS Entendiam que eles eram encarregados pela instrução Defendiam a igualdade e a liberdade de expressão Ah!!!*. &°? ? !!$@#¢£§§ £££? ? ? !!!
CARACTERÍSTICAS POLÍTICAS: Condenação dos abusos cometidos pelos monarcas absolutos. Os filósofos iluministas tinham como modelo a monarquia parlamentarista britânica, com: UM GOVERNO REGIDO POR LEIS O MONARCA E SEUS SÚDITOS IGUALMENTE REGIDOS PELA MESMA LEI.
O ANTICLERICALISMO A IGREJA ERA TIDA COMO INIMIGA DA RAZÃO, DA CIÊNCIA E DO PROGRESSO VOLTAIRE DEFENDIA A TOLER NCIA, EM OUTRAS PALAVRAS, DEVEMOS RESPEITAR AS DIFERENÇAS E AS PESSOAS QUE PENSAM DIFERENTE
A ENCICLOPÉDIA OBJETIVOS: Fazer uma revisão crítica das artes e das ciências sob o prisma do humanismo e do racionalismo Divulgação das teses filosóficas e descobertas científicas
CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS Os Fisiocratas: defendiam o liberalismo econômico e atacavam o mercantilismo Os fisiocratas acreditavam: üNa liberdade de comércio; üNa não intervenção do Estado na economia; üNo fim dos monopólios comerciais; üNo fim dos impostos sobre a importação; üNa livre concorrência.
A ESCOLA DE ECONOMIA CLÁSSICA - Adam Smith: o liberalismo econômico Obra: “A Riqueza das Nações” teorizou a divisão do trabalho criticou a política mercantilista, que se baseava na intervenção do Estado na economia. - A economia deveria ser dirigida pelo livre jogo da oferta e da procura de mercado. - Segundo ele, o trabalho era a verdadeira fonte de riqueza para as nações e deveria ser conduzido pela livre iniciativa dos particulares.
Pensamento Político Iluminista: Razão Iluminismo John Locke Voltaire Rousseau Montesquieu Reforma Política Superação do absolutismo ØTrês Poderes ØConstituição ØEleições ØLiberdade de expressão Vontade geral: vontade coletiva maior que a individual TRANSFORMAÇÃO RADICAL NA SOCIEDADE
DESPOTISMO ESCLARECIDO - Governantes absolutistas de alguns países europeus, como forma de evitar críticas ao seu governo, adotaram princípios do Iluminismo e promoveram reformas que impactaram a economia e a sociedade. - Esses ficaram conhecidos como déspotas esclarecidos. Com essa prática mantinham o controle total sobre os Estados que governavam. • Os mais destacados foram: Frederico II da Prússia, amigo pessoal de Voltaire, José II da Áustria, Catarina II da Rússia e o marquês de Pombal de Portugal, Carlos III da Espanha.
INTERPRETE CADA UM DOS FRAGMENTOS, A SEGUIR:
Ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outra pessoa sem dar consentimento. [. . . ] O grande objetivo da união dos homens em comunidades, submetidos a um governo, é a preservação da propriedade. [. . . ] Não possuem autoridade o homem ou vários que passarem a fazer lei sem que o povo os tenha escolhido para essa tarefa. Então, o povo não está obrigado a obedecer. [. . . ] Sempre que os legisladores (o governo) tentam tirar e destruir a propriedade do povo, ou reduzi-lo à escravidão sob poder arbitrário, o povo pode entrar em guerra contra o governo. [. . . ] Quem julgará se o governo age contrariamente ao encargo recebido? [. . . ] A isto respondo: o povo será o juiz. (LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo civil. Cambridge: 1971)
Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade [. . . ]. Não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo [. . . ]. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e os conflitos dos cidadãos. (Montesquieu, Do espírito das leis, 1748)
“Posso não concordar com nenhuma palavra do que você disse, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo. ” Voltaire “A autoridade do príncipe é limitada pelas leis da natureza e do Estado [. . . ]. O príncipe não pode, portanto, dispor de seu poder e de seus súditos sem o consentimento da nação e independentemente da escolha estabelecida no contrato de submissão […]. ” Diderot, artigo “Autoridade política”, Enciclopedia, 1751
É verdade que nas democracias o povo parece fazer o quer; mas liberdade política não consiste nisso. [. . . ] A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. Montesquieu
“Se as principais obras dos grandes filósofos são escritas antes da metade do século, é sobretudo depois de 1750 que se acelera a difusão das suas ideias. Essa difusão se choca, sobretudo na França, com a oposição das autoridades civis e religiosas. [. . . ] Voltaire, Diderot, Rousseau conhecem a prisão ou são obrigados ao exílio [. . . ]. O livro permanece, com efeito, o meio privilegiado de difusão das ideias novas: obras de um Montesquieu ou de um Rousseau; múltiplas brochuras, libelos ou memórias sobre assuntos de atualidade dos quais Voltaire faz uma especialidade; por fim, a grande obra coletiva que constitui a Enciclopedia”. (LEBRUN, François. L´Europe et le monde. XVI. º, XII. º, XVIII. º siècle. Paris, Armand Collin, 1999, p. 230)
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão porque não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e vontade absolutamente não se representa. É ela mesma ou é outra, não há meio termo. Os deputados do povo não são e nem podem ser seus representantes, não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo não ratificar, em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre, mas só o é durante a eleição dos membros do Parlamento; uma vez estes eleitos, ele é escravo, ele não é nada. Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso dela faz mostra que merece perdê-la. ” ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. In: OS PENSADORES. 5ª edição. SP: Nova Cultural, 1991. p. 107 -108.
“Esse poder legislativo não é somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos em que a comunidade uma vez o colocou; nem pode qualquer edito de quem quer que seja, concebido por qualquer maneira ou apoiado por qualquer poder que seja, ter a força e a obrigação da lei se não tiver a sanção do legislativo escolhido e nomeado pelo público; porque sem isso a lei não teria o que é absolutamente necessário à sua natureza de lei: o consentimento da sociedade sobre a qual ninguém teria o poder de fazer leis senão por seu próprio consentimento e pela autoridade dela recebida. ” LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. In: OS PENSADORES. 5ª edição. SP: Nova Cultural, 1991. p. 268.
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