O HOSPITAL NO SUS Agosto2017 OBJETIVOS 1 2
O HOSPITAL NO SUS Agosto/2017
OBJETIVOS 1. 2. Relacionar os princípios da hierarquização, integralidade e resolutividade, compreendendo a instituição hospitalar como unidade Produtora de Serviço. 3. Analisar criticamente a composição da Rede Hospitalar do SUS com os princípios do SUS. 4. Refletir sobre as características do acesso aos diferentes hospitais, correlacionando suas naturezas jurídicas com as especialidades médicas e as tecnologias disponíveis para o atendimento. 5. Refletir sobre a natureza jurídica dos hospitais que compõem o Sistema Complementar de Atenção no SUS.
HOSPITAL ü É parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde; ü Estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência sanitária em regime de internação, a uma determinada clientela, ou de não internação, no caso de ambulatório ou outros serviços.
ATENÇÃO HOSPITALAR Representa um conjunto de ações e serviços de promoção, prevenção e restabelecimento da saúde realizado em ambiente hospitalar. É indiscutível a importância dos hospitais na organização da rede de assistência: ◦ seja pelo tipo de serviços ofertados e a grande concentração de serviços de média e alta complexidade. ◦ seja pelo considerável volume de recursos consumido pelo nível hospitalar. O Brasil possui uma rede hospitalar bastante heterogênea do ponto de vista de incorporação tecnológica e complexidade dos serviços, com grande concentração de recursos e de pessoal em complexos hospitalares de cidades de médio e pequeno porte.
ATENÇÃO HOSPITALAR O desenvolvimento da gestão e do gerenciamento local das unidades hospitalares pode produzir avanços significativos na superação de dificuldades no sistema hospitalar do País. Para tanto, deve-se aprimorar os mecanismos de controle, avaliação e regulação dos sistemas de saúde e, ao mesmo tempo, dotar os dirigentes hospitalares de instrumentos adequados a um melhor gerenciamento dos hospitais vinculados à rede pública de saúde. A política de atenção hospitalar visa a promover de forma definitiva a inserção das unidades hospitalares na rede de serviços de saúde.
Classificação dos Hospitais NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO Ø FUNCIONAMENTO NA REDE TECNOLÓGICA CRESCENTE DE DENSIDADE Ø PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFICAZ E EFICIENTE Ø DIMINUIÇÃO DE CUSTOS Ø RESOLUTIVIDADE DO SETOR SAÚDE
Classificação dos Hospitais n ESPECIALIDADE : geral; especializado; com especialidades n CORPO CLÍNICO : aberto; fechado n n n ESTRUTURA FÍSICA : pavilhonar; monobloco; multibloco; horizontal; vertical ENTIDADE MANTENEDORA : público; privado (lucrativo, beneficente, filantrópico) UTILIZAÇÃO PARA ENSINO : universitário; hospital de ensino; hospital escola dentre outros
Estrutura Pavilhonar
Estrutura Monobloco Hospital de Américo Brasiliense
Estrutura Multibloco Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto
Classificação Hospitalar do SUS ( Portaria nº 2. 224 - MS 2002) n Hospital de Porte I n ( 01 a 05 pontos) n Hospital de Porte II n (06 a 12 pontos) n Hospital de Porte III n (13 a 19 pontos) n Hospital de Porte IV n (20 a 27 pontos)
Tabela de Pontuação
Classificação dos Hospitais n n Ø Ø PORTE : PORTE I (até 49 leitos) II (de 50 a 149 leitos) III (de 150 a 499 leitos) IV (acima de 500 leitos) POSICIONAMENTO NA REDE DE COMPLEXIDADE CRESCENTE Nível de Assistência: Secundário e Terciário Resolutividade dentro de uma área programática: Local Regional de Base
QUANTO AO REGIME JURÍDICO HOSPITAL PÚBLICO n É o que integra o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal e Municípios (pessoas jurídicas de direito público interno), autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado).
QUANTO AO REGIME JURÍDICO HOSPITAL PRIVADO OU PARTICULAR n É o hospital que integra o patrimônio de uma pessoa natural ou jurídica de direito privado, não instituída pelo Poder Público.
QUANTO AO REGIME JURÍDICO HOSPITAL BENEFICIENTE Hospital privado, instituído e mantido por contribuições e doações particulares, destinado a prestação de serviços a seus associados, cujos atos de constituição especificam sua clientela. Não remunera os membros de sua diretoria, aplica integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, e seus bens, no caso de sua extinção, revertem em proveito de outras instituições do mesmo gênero ou do poder público.
QUANTO AO REGIME JURÍDICO HOSPITAL FILANTRÓPICO É o que integra o patrimônio de pessoa jurídica de direito privado, mantido parcial ou integralmente por meio de doações, que se proponha à prestação de serviços gratuitos à população carente e reservando leitos, de acordo com a legislação em vigor, ao internamento gratuito, organizado e mantido pela comunidade. Não remunera os membros de sua diretoria nem de seus órgãos consultivos, e os resultados financeiros revertem exclusivamente à manutenção da instituição.
SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO Ø SISTEMA FRAGMENTADO: organiza-se por três sistemas: § Sistema Único de Saúde (SUS) – público § Sistema de Atenção Médica Supletiva (SAMS) – privado regulado § Sistema de Desembolso Direto (SDD) – privado
SISTEMA DE ATENÇÃO MÉDICA SUPLETIVA MODALIDADES ASSISTENCIAIS Ø Medicina de grupo: opera mediante empresas que administram planos de saúde Ø Autogestão: empresas que administram ou contratam terceiros para administrar planos de saúde Ø Cooperativa Médica: unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento estabelecimento de saúde. Ø Seguro Saúde: empresas ligadas ao capital financeiro bancário em
SISTEMA DE DESEMBOLSO DIRETO n MEDICINA LIBERAL Ø financiada pelo bolso de indivíduos e famílias Ø Ex: atenção odontológica
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