O Estado da arte da EAD no Brasil
O Estado da arte da EAD no Brasil e as tendências de mercado em função do novo marco regulatório João Roberto Moreira Alves
Os cenários para a educação superior, a educação básica e educação corporativa e os mecanismos de sua integração - abrangência da educação superior A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
- abrangência da educação superior II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
- abrangência da educação superior III - de pós -graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
- abrangência da educação superior IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas Instituições de ensino - Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
Cenários para a educação superior - Cursos sequenciais-
Cenários para a educação superior - Cursos de graduação - convencionais - tecnológicos -
Cenários para a educação superior - Cursos de pós-graduação (mestrados e doutorados) “Stricto sensu”
Cenários para a educação superior - Cursos de pós-graduação (especialização) “lato sensu”
Cenários para a educação superior - Cursos de pós-graduação (aperfeiçoamento) “lato sensu”
Cenários para a educação superior - Cursos de pós-graduação (outros) “lato sensu”
Cenários para a educação básica A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela - educação infantil, - ensino fundamental e - ensino médio - Artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
Modalidades TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino Educação de Jovens e Adultos - Artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
Modalidades Educação Profissional - Artigo 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
Modalidades Educação Especial - Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
Educação a Distância Modalidades ou Metodologia?
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Metodologia Decreto regulamentador da EAD Modalidade
Educação a Distância - Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. § 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. § 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância. § 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
Educação a Distância Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional § 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Decreto regulamentador da EAD DECRETO Nº 5. 622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 Art. 1 o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
§ 1 o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Art. 2 o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9. 394, de 20 de dezembro de 1996; III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) técnicos, de nível médio; e b) tecnológicos, de nível superior; V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado.
Cenários para a educação corporativa Educação corporativa pode ser definida como uma prática coordenada de gestão de pessoas e de gestão do conhecimento tendo como orientação a estratégia de longo prazo de uma organização. Educação corporativa é mais do que treinamento empresarial ou qualificação de mão-de-obra. Trata-se de articular coerentemente as competências individuais e organizacionais no contexto mais amplo da empresa. Nesse sentido, práticas de educação corporativa estão intrinsecamente relacionadas ao processo de inovação nas empresas e ao aumento da competitividade de seus produtos (bens ou serviços).
262 instituições de ensino superior credenciadas para cursos de graduação e pós-graduação lato sensu 6. 900 pólos de apoio presencial Nenhum credenciamento para mestrado ou doutorado 200 escolas de educação básicas credenciadas (número aproximado) Cursos livre e universidades corporativas (aproximadamente 200)
Instituições de educação superior no Brasil Universidades – 186 (7, 05%) IES existentes 2. 639 Centros Universitários – 177 (6, 71%) Faculdades – 2. 276 (86, 24%) REDES Pública - 284 (10, 8%) Particular - 2. 355 (89, 2%)
Marcos Regulatórios para EAD
Ø Código Brasileiro de Comunicações Decreto-Lei nº 236/67 Ø Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 5. 692/71 Ø Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9. 394/96
Ø Decreto nº 2. 494/1998 Ø Decreto nº 2. 561/1998 Ø Decreto nº 5. 622/2005 Ø Decreto nº 6. 303/2007
Portaria nº 228 de 15 de março de 1996 Portaria nº 4. 059 de 10 de dezembro de 2004 Portaria nº 4. 361 de 29 de dezembro de 2004 Portaria Normativa nº 1 de 10 de janeiro de 2007 Portaria nº 1. 050 de 7 de novembro de 2007 Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007
Referenciais de qualidade para educação a distância http: //portal. mec. gov. br/seed/arquivos/pdf/le gislacao/refead 1. pdf
Instrumentos para Avaliação Educação a Distância 1 - INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL PARA OFERTA DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DIST NCIA http: //download. inep. gov. br/download/superior/ead/Instrumento_Credenc iamento_IES-EAD. pdf
2 - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO: BACHARELADO E LICENCIATURA Subsidia o Ato de Reconhecimento de Curso na modalidade a distância http: //download. inep. gov. br/download/superior/ead/2010/instrumento_r econhecimento_curso_distancia 2. pdf
3 - INSTRUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO PARA OFERTA NA MODALIDADE A DIST NCIA http: //download. inep. gov. br/download/superior/ead/Instrumento_Autoriz acao_curso_EAD. pdf
4 - CREDENCIAMENTO DE PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DIST NCIA http: //download. inep. gov. br/download/superior/ead/Instrumento_Cred_P olo_EAD_atualizado_agosto. pdf
Consolidação da Legislação de Educação a Distância www. ipae. com. br/gp/4. 03. pdf
João Roberto Moreira Alves presidente@ipae. com. br
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