O envelhecer Prof Marlon A Santos A MELHOR

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O envelhecer Prof. Marlon A Santos

O envelhecer Prof. Marlon A Santos

"A MELHOR IDADE É AQUELA QUE VOCÊ TEM"

"A MELHOR IDADE É AQUELA QUE VOCÊ TEM"

Uma pessoa só não chega a envelhecer quando sofre algum acidente seguido de morte

Uma pessoa só não chega a envelhecer quando sofre algum acidente seguido de morte ou algumas doenças fulminantes e irreversíveis. Só há uma alternativa para não envelhecer, morrer prematuramente, portanto se queremos envelhecer com saúde, levando uma vida ativa, temos que nos preparar desde já.

Envelhecer • Quando somos adultos jovens evitamos, com medo, pensar na velhice, por acharmos

Envelhecer • Quando somos adultos jovens evitamos, com medo, pensar na velhice, por acharmos que esse é o fim da nossa existência. • Pensamos na velhice como sinônimo de doença de desgraça de sensação de terminalidade.

Afinal o que é envelhecimento?

Afinal o que é envelhecimento?

Envelhecer Biologicamente falando, o envelhecimento compreende os processos de transformação do organismo que ocorrem

Envelhecer Biologicamente falando, o envelhecimento compreende os processos de transformação do organismo que ocorrem após a maturação sexual e que implicam a diminuição gradual da probabilidade de sobrevivência.

Envelhecer • O envelhecimento é um processo natural que atinge todos os seres vivos

Envelhecer • O envelhecimento é um processo natural que atinge todos os seres vivos do planeta, por isso é importante conhecê-lo bem. • A velhice é a última fase da vida e aquele que está passando por ela é chamado de idoso (homem) e idosa (mulher).

Envelhecer • A Organização Mundial da Saúde estabelece que essa fase inicia-se aos 60

Envelhecer • A Organização Mundial da Saúde estabelece que essa fase inicia-se aos 60 anos países em desenvolvimento como o Brasil. • Em países desenvolvidos só se considera “idoso” quando se atinge os 65 anos OU QUANDO VAI PRA FILA DOS IDOSOS!!

Envelhecer O envelhecimento é uma fase natural da vida, determinada basicamente por três fatores:

Envelhecer O envelhecimento é uma fase natural da vida, determinada basicamente por três fatores:

Genética

Genética

Estilo de Vida

Estilo de Vida

Ambiente

Ambiente

Envelhecer • Na formação do pessoal de enfermagem deve-se investir amplamente no preparo para

Envelhecer • Na formação do pessoal de enfermagem deve-se investir amplamente no preparo para a assistência aos idosos, já que são geralmente portadores de diversos distúrbios psico-sócio-econômicos, constituindo-se clientes mais complexos, que exigem do enfermeiro mais tempo para a prestação dos cuidados. Os idosos costumam ser portadores de múltiplas enfermidades, tendo uma média de aproximadamente 3, 7 diagnósticos por idoso ( MONTEIRO, 1989).

Gerontologia • É a ciência que estuda o envelhecimento de forma abrangente. • Estudo

Gerontologia • É a ciência que estuda o envelhecimento de forma abrangente. • Estudo dos fenômenos fisiológicos, psicológicos e sociais relacionados ao envelhecimento do ser humano (Houaiss)

Envelhecer • A Enfermagem Gerontológica, conforme Guntyer e Estes ( apud PEREZ, 1993 )

Envelhecer • A Enfermagem Gerontológica, conforme Guntyer e Estes ( apud PEREZ, 1993 ) abrange os conhecimentos específicos de enfermagem acrescidos daqueles relacionados ao processo do envelhecimento, sendo o campo da Enfermagem que se especializa na assistência ao idoso. A equipe de enfermagem deve zelar para que o idoso consiga aumentar os hábitos saudáveis, diminuir e compensar as limitações inerentes da idade, confortar-se com a angústia e debilidade da velhice, incluindo o processo de morte.

Envelhecer • O respeito e a dignidade da forma de tratamento deve imperar nas

Envelhecer • O respeito e a dignidade da forma de tratamento deve imperar nas relações profissionais. • É lamentável assistir um profissional de saúde dizendo “a minha vozinha não quer tomar os remédios que o Senhor receitou. . . • Queridinha, vózinha, vovozinho, meu amorzinho, etc. devem ser reservados para relações familiares e nunca profissionais.

O ESTATUTO DO IDOSO

O ESTATUTO DO IDOSO

Direitos do Idoso O Estatuto do Idoso foi criado através da Política Nacional do

Direitos do Idoso O Estatuto do Idoso foi criado através da Política Nacional do Idoso (PNI / Lei 8. 842 de 4 de janeiro de 1994) que garante os direitos sociais, defendendo a causa do idoso nos mais diversos parâmetros. Foi criado para fornecer um conhecimento dinâmico e atualizado a todos com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos que não tenham base de seus devidos direitos e deveres perante a sociedade.

O Estatuto do Idoso foi criado pela Lei Nº. 10. 741, de 1º de

O Estatuto do Idoso foi criado pela Lei Nº. 10. 741, de 1º de Outubro de 2003, com vista a garantir a pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que assegurem ao idoso, direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.

Dos Direitos Fundamentais É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder

Dos Direitos Fundamentais É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a afeição do direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. O envelhecimento é um personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Do Direito a Vida, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade É obrigação do

Do Direito a Vida, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições dignas. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar a pessoa idosa a liberdade e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na constituição e nas leis.

Do Direito a Vida, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade O idoso tem

Do Direito a Vida, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade O idoso tem direito a opinião e expressão, Crença e culto religioso, práticas de esportes e de diversões, participação na vida familiar e comunitária, participação na vida política e na forma da lei. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, cabe ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Do Direito a Saúde É assegurada a atenção integral a saúde do idoso, por

Do Direito a Saúde É assegurada a atenção integral a saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial as doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Do Direito a Saúde Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele

Do Direito a Saúde Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas. Incube ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer A participação dos idosos em atividades culturais e

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será diante de descontos de, pelo menos 50% (cinquenta por cento), nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer Os meios de comunicação manterão espaços ou horários

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos. O poder público apoiará a criação de universidades abertas para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, adequados ao idoso, que facilitem a leitura considerada a natural redução da capacidade visual.

Da Profissionalização e do Trabalho O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional,

Da Profissionalização e do Trabalho O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência de idade mais elevada.

Da assistência social e habitação Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco)

Da assistência social e habitação Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio mensal de 1 (um) salário-mínimo. O acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

Da assistência social e habitação Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos,

Da assistência social e habitação Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou ainda, em instituição pública ou privada.

Do Transporte Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade

Do Transporte Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova a sua idade.

Do Transporte No sistema de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas, pelo menos, duas

Do Transporte No sistema de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas, pelo menos, duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou desconto de 50% (cinquenta por cento) no mínimo, no valor das passagens.

Entidades de atendimento ao idoso As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das

Entidades de atendimento ao idoso As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução ordenadas pelos órgãos competentes da Política Nacional do Idoso. As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da vigilância sanitária e conselho municipal da pessoa idosa.

Entidades de atendimento ao idoso O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso

Entidades de atendimento ao idoso O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso. O local deve oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas, proporcionar cuidados a saúde conforme a necessidade do idoso, promover atividades educacionais, manter arquivos de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus parentes, bem como o valor de contribuições.

Fiscalização 1) As entidades governamentais: • Advertência; • Afastamento provisório de seus dirigentes; •

Fiscalização 1) As entidades governamentais: • Advertência; • Afastamento provisório de seus dirigentes; • Afastamento definitivo de seus dirigentes; • Fechamento de unidades ou intervenção de programa;

Fiscalização 2) As entidades não-governamentais. • Advertência; • Multa; • Suspensão parcial ou total

Fiscalização 2) As entidades não-governamentais. • Advertência; • Multa; • Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; • Interdição de unidade ou suspensão de programas; • Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público;

Fiscalização Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração

Fiscalização Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para idosos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes da entidade. Pena: multa de R$500, 00 (quinhentos reais) a R$ 3. 000, 00 (três mil reais).

Dos Crimes em Espécie Art. 96 - Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu

Dos Crimes em Espécie Art. 96 - Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio, ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

Dos Crimes em Espécie Art. 98 - Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde,

Dos Crimes em Espécie Art. 98 - Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não promover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena: Detenção por 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

Dos Crimes em Espécie Art. 99 – Expor a perigo a integridade e a

Dos Crimes em Espécie Art. 99 – Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo -o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Pena: Detenção de 2 (dois) meses a 4 (quatro) anos.

Dos Crimes em Espécie Art. 104 – Reter cartão magnético de conta bancária relativa

Dos Crimes em Espécie Art. 104 – Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Dos Crimes em Espécie Art. 107 – Coagir de qualquer modo, o idoso a

Dos Crimes em Espécie Art. 107 – Coagir de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena: Reclusão de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.

Bibliografia • LEI Nº 8. 842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe sobre

Bibliografia • LEI Nº 8. 842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. • LEI Nº 10. 741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

ACABOU!!!!!

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