O Direito na federao brasileira 1 Estado federativo
O Direito na federação brasileira 1. Estado federativo. 2. Competências legislativas. Competência exclusiva, concorrente, comum. 3. Leis nacionais e leis locais. 4. Justiças federais e estaduais. Tribunais superiores e a uniformização da jurisprudência
O federalismo no mundo
Breve panorama do federalismo • 28 países, compreendendo 40% da população mundial, adotam a forma federalista de Estado • As federações surgiram em circunstâncias muito diferentes e cada uma é o resultado exclusivo de opções políticas e forças históricas mais amplas. • O federalismo pode surgir da reunião de unidades até então separadas para formar um novo país, como também pode surgir de um Estado unitário, que resolve se descentralizar.
Repartição de competências Ente federativo Interesse União Geral Estados-membros Local Distrito Federal Regional + Local
Repartição de competências administrativas • Exclusivas – União (art. 21) – Municípios (art. 30) – Estados (art. 25, § 1. º) • Concorrentes/cumulativas – União, Estados, DF e Municípios (art. 23).
Repartição de Competências Legislativas • • União – Competências privativas (art. 22) – Possibilidade de delegação (art. 22, p. u. ) – Competência concorrente (art. 24) – União + Estados + Distrito Federal Estados – Competência remanescente (art. 25, § 1. º) – Competência delegada (art. 22. , p. u. ) – Competência concorrente (art. 24) Municípios – Competência exclusiva (art. 31, I) – Competência suplementar (art. 30, II) Distrito Federal – Competência reservada
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