O Direito como NORMA O Direito como NORMA

  • Slides: 20
Download presentation
O Direito como NORMA

O Direito como NORMA

O Direito como NORMA Entre as normas que dirigem o comportamento humano na vida

O Direito como NORMA Entre as normas que dirigem o comportamento humano na vida coletiva, pode -se citar: üas normas morais, fundadas na consciência; üas normas religiosas, fundadas na fé; üas normas sociais, como usos e costumes – hábitos de üas convivência, recreação, esportes, moda, estética, etiqueta, etc. ; normas jurídicas, que, distinguindo-se das demais, constituem o campo do direito.

O Direito como NORMA As normas jurídicas: � 1. regulamentam o comportamento humano e,

O Direito como NORMA As normas jurídicas: � 1. regulamentam o comportamento humano e, � 2. determinam a organização das instituições sociais �

O Direito como NORMA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

O Direito como NORMA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

O Direito como NORMA O DIREITO É FATO VALOR NORMA

O Direito como NORMA O DIREITO É FATO VALOR NORMA

O Direito como NORMA Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação

O Direito como NORMA Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo: - O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito; - O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e - O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça.

O Direito como NORMA ECA, Exemplo: ART. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de

O Direito como NORMA ECA, Exemplo: ART. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

O Direito como NORMA A Normas NORMA são padrões fundamentais de valor. Seu objetivo

O Direito como NORMA A Normas NORMA são padrões fundamentais de valor. Seu objetivo é disciplinar a conduta humana, tornando-a obrigatória.

O Direito como NORMAS Aplicação JURÍDICAS: da força coercitiva do poder social. Conteúdo na

O Direito como NORMAS Aplicação JURÍDICAS: da força coercitiva do poder social. Conteúdo na noção de justo Expressa um poder

O Direito como NORMA FONTES DA NORMA JURÍDICA

O Direito como NORMA FONTES DA NORMA JURÍDICA

O Direito como NORMA Fonte: origem, causa ou princípio de alguma coisa

O Direito como NORMA Fonte: origem, causa ou princípio de alguma coisa

O Direito como NORMA CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO Materiais Formais

O Direito como NORMA CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DO DIREITO Materiais Formais

O Direito como NORMA Fontes materiais do direito são aquelas que nos proporcionam a

O Direito como NORMA Fontes materiais do direito são aquelas que nos proporcionam a matéria ou o conteúdo do direito FATO VALOR

O Direito como NORMA Fontes Formais do Direito São as formas de atuação ou

O Direito como NORMA Fontes Formais do Direito São as formas de atuação ou funcionamento do direito na sociedade. Fontes formais são as normas: Lei legislada; Costume jurídico; Jurisprudência Doutrina

O Direito como NORMA Características das Normas Jurídicas � Imperativas � Bilaterais � Heterônomas

O Direito como NORMA Características das Normas Jurídicas � Imperativas � Bilaterais � Heterônomas � Abstratas � Gerais � Permanentes � Coercitivas

O Direito como NORMA Classificação das Normas Jurídicas 1. Quanto à imperatividade: � a)

O Direito como NORMA Classificação das Normas Jurídicas 1. Quanto à imperatividade: � a) cogentes, impositivas ou de ordem pública: imperatividade absoluta, sem que o particular possa intervir (normas que regulam o bem comum); � b) dispositivas ou de ordem privada: imperatividade relativa – podem ser permissivas ou supletivas

O Direito como NORMA 2. Quanto ao autorizamento: � a) mais que perfeitas: quando

O Direito como NORMA 2. Quanto ao autorizamento: � a) mais que perfeitas: quando violadas ensejam nulidade do ato, com restabelecimento ou não da situação anterior e aplicação de pena; � b) perfeitas: quando violadas ensejam nulidade do ato; � c) menos que perfeitas: quando violadas ensejam a aplicação de penalidade;

O Direito como NORMA 3. Quanto à hierarquia: � a) Internacionais � b) Supraconstitucionais

O Direito como NORMA 3. Quanto à hierarquia: � a) Internacionais � b) Supraconstitucionais � c) Constitucionais � d) Supralegais (complementares) � e) Legais � f) Infralegais � g) Individuais

O Direito como NORMA � 4. Quanto à natureza das disposições � a) Substantivas

O Direito como NORMA � 4. Quanto à natureza das disposições � a) Substantivas ou Materiais: Criam direitos e impõem deveres; � b) Adjetivas ou Processuais: Regulam a maneira de efetivação das relações jurídicas ou de fazer valer direitos e deveres

O Direito como NORMA 5. Quanto à aplicação: � a) normas de eficácia absoluta:

O Direito como NORMA 5. Quanto à aplicação: � a) normas de eficácia absoluta: não podem ser alteradas, senão por nova ordem constitucional – cláusulas pétreas; � b) normas de eficácia plena: quando suficientes para regulamentar as relações jurídicas; � c) normas de eficácia contida: aplicabilidade imediata, mas sua eficácia pode ser restringida por lei. � d) normas de eficácia limitada: seus efeitos dependem de norma posterior