O Cadastro Rural Brasileiro foi institudo pelo Estatuto
§ O Cadastro Rural Brasileiro foi instituído pelo Estatuto da Terra (Lei Nº 4. 504/1964). Lei Nº 4. 504, de 30 de novembro de 1964 Art. 46. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá levantamentos, com utilização, nos casos indicados, dos meios previstos no Capítulo II do Título I, para a elaboração do cadastro dos imóveis rurais em todo o país. § O Sistema Nacional de Cadastro Rural pela Lei nº 5. 868, de 12 de dezembro de 1972. – SNCR foi instituído Lei nº 5. 868, de 12 de dezembro de 1972 Art. 1º - É instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreenderá: I - Cadastro de Imóveis Rurais; II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais; III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais; IV - Cadastro de Terras Públicas. V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas. (Incluído pela Lei 11. 284/2006)
ü Rede Nacional de Cadastro O Sistema Nacional de Cadastro Rural é ancorado na Rede Nacional de Cadastro formada pelas 30 Superintendências Regionais do INCRA, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e Órgãos Cooperados. Administrador Geral do Sistema (Incra-Brasília) Adm. Regionais: Superintendências Regionais e Terra Legal SNCR Unidades Municipais de Cadastramento - UMC Órgãos Cooperados (RFB, Polícia Federal, MPF, TCU, Banco Central, PGFN, MMA, outros)
ü SNCR - Estrutura de Dados A base do SNCR está estruturada com informações do imóvel rural relacionados a: üESTRUTURA üUSO üPESSOAS E RELACIONAMENTOS üDADO GRÁFICO (para os imóveis Certificados na Base do SNCI/Sigef) A partir de março de 2015, todos os imóveis passaram a ter que declarar dados de USO Os dados de Uso é que permitem o cálculo do Grau de Utilização da Terra – GUT, Grau Eficiência da Exploração – GEE e o número de Módulos Rurais do imóvel, informação que, dentre outros fins, define o enquadramento sindical.
üSNCR - Base de Dados § Imóveis Privados 5. 766. 542 imóveis 521. 837. 119 hectares
üNovo SNCR A partir de março de 2015, o SNCR passou por um processo de modernização, com lançamento de nova plataforma e introdução da Declaração Eletrônica, em substituição aos formulários de papel. Novo SNCR Atualização Vinculação Declaração Anualidade cadastral ao SNCI e do CCIR Eletrônica internet Sigef
§ CCIR – Emissão Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir. Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o interessado deverá dirigir-se a Unidade do INCRA mais próxima ou a uma Unidade Municipal de Cadastramento – UMC. Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+, Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+. https: //sncr. serpro. gov. br/ccir/emissao
§ CCIR – Emissão https: //sncr. serpro. gov. br/ccir/emissao
§ CCIR – Autenticidade Para consulta de autenticidade de um CCIR deverão ser preenchidos os dados e acione o botão "Consultar". Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a situação de quitação de taxa de serviços cadastrais. Caso o CCIR não seja autêntico, informar ao INCRA a divergência. Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+, Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
§ CCIR – Autenticidade https: //sncr. serpro. gov. br/ccir/consulta
§ SNCR - Declaração Eletrônica A Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais é a ferramenta que permite a atualização cadastral do imóvel rural no SNCR. O Manual de Preenchimento está disponível no link http: //www. incra. gov. br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacaofundiaria/manual_declaracao_eletronica_final_13032015_1. pdf Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+, Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
§ SNCR - Declaração Eletrônica https: //sncr. serpro. gov. br/edp
Novo SNCR Estatísticas
üEmissão de CCIR – Novo Sistema TOTAL DE CCIR EMITIDOS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015 Emissão CCIR Emitidos Total SNCR-Web (Incra/UMC) 200. 815 Total SNCR-e. DP 128 Total SNCR Público 25. 1. 124 TOTAL Média Diária 41 637. 06 7 33
DECLARAÇÕES CRIADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015 Declarações Criadas TOTAL Declarações Criadas (Rede de Cadastro) Total Tipo Inclusão Alteração Declarações Criadas (SNCR/e-DP) 22. 110 Total de Declaraçõe Média s Criadas Diária 13 76. 084 0. 835 896 32. 641 DECLARAÇÕES PROCESSADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015 Declarações Processadas TOTAL Total SNCR-Web 4. 325 Total SNCR-e. DP 9 10. 576 Total Declarações Processadas 901 % Declarações Processadas X Criadas: 80% Média Diária 104. 520
ü PROJETO CNIR CAFIR SNCR CNIR
üPROJETO CNIR Lei 10. 267/2001 Art. 2º. . . § 2 o Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. § 3 o A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. § 4 o Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade. “
üPROJETO CNIR 2015 § Novo SNCR – Declaração Eletrônica (Vinculação de bases SNCR-Sigef). CAFIR § Anualidade do CCIR § Portal Cadastro Rural (INCRA-RFB) * Vinculação das bases CAFIR-SNCR – DITRCCIR 2015 (Especificação). SNCR CNIR 2016 - Base CNIR (Julho 2016) - Integração de bases (INCRA-RFB) (Ago 2016) - Declaração integrada DITR-CCIR (Set. 2015)
CONTATOS COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO RURAL Telefones: (61) 3411 -7378/7703/7370/7380 Email: demandassncr@incra. gov. br cristina. portugal@incra. gov. br evandro. cardoso@incra. gov. br henrique. morais@incra. gov. br
MUITO OBRIGADO!!! Evandro Carlos Miranda Cardoso Coordenador-Geral de Cadastro Rural (61) 3411 – 7378 7703 evandro. cardoso@incra. gov. br
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