O Banco Instituio financeira mltipla sociedade de economia
O Banco § Instituição financeira múltipla, sociedade de economia mista, de capital aberto; § Maior banco de desenvolvimento regional da América Latina; § Maior programa de microcrédito produtivo orientado da América do Sul; § Administra o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
O Banco MISSÃO Atuar como o banco de desenvolvimento da Região Nordeste. VISÃO Ser o banco preferido do Nordeste, reconhecido pela sua capacidade de Promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região. © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
O Banco – FNE 2017 © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
O Banco - O planejamento no Banco do Nordeste é norteado pelas seguintes premissas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Visão corporativa; Clareza de rumo; Gestão para resultados; Participação; Continuidade; e Flexibilidade. - A construção do Planejamento Empresarial para o período 2017 -2021 contemplou: 1. 2. 3. 4. 5. Análise reflexiva dos resultados alcançados no exercício anterior; Aspectos legais e regulamentares a que o Banco está sujeito; Pesquisas com públicos externo e interno; Estudos e desenhos de cenários com definição; e Análise dos perfis de riscos das estratégias. © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
Alguns Instrumentos ü Agentes de Desenvolvimento – Ação Território ü Gerentes Especializados (Ex. : PRONAF, MINIPRODUTORES, MPE, GOVERNO, etc. ) ü Agentes de Microcrédito ü Agências Itinerantes ü Parcerias ü Participação em diversos fóruns ü ETENE ü Fundos Científicos e Tecnológicos (4 milhões 2017) ü Prêmios: Agricultura Familiar, MPE, Jornalismo ü Campanhas Sociais: Ø FIA – Fundo de apoio da infância e adolescência; Ø Fundo dos direitos do idoso, Ø Lei do incentivo ao Esporte, etc. ü Apoio a Cultura (centros culturais Fortaleza, Cariri e Souza) Em 2017, os eventos culturais alcançaram público estimado de 494 mil pessoas, nas áreas de artes cênicas (teatro), artes visuais, cinema, literatura, música, oficina de formação, atividades infantis e tradição cultural © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
Ação em todo Pernambuco © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
Atuação do Banco do Nordeste
Diretoria de Negócios Superintendência de Microfinança e Agricultura Familiar Ambiente de Microfinança Rural e Agricultura Familiar Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF Plano Safra 2017/2018 Plano Safra da Agricultura Familiar 2017/2018 “Fortalecer o campo para desenvolver o Brasil” Julho 2017 © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar OBJETIVO Fortalecer a agricultura familiar, mediante o financiamento da infraestrutura de produção e de serviços agropecuários e atividades rurais não agropecuárias, com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, objetivando a geração de ocupação e manutenção do homem e da mulher no campo © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
Estratégias do Banco do Nordeste para o PRONAF Incentivar a atividade não agropecuária no meio rural Estimular atividades de maior valor agregado Apoiar a estruturação de cadeias produtivas Fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica Incentivar a utilização de tecnologia de convivência com a seca Atender, prioritariamente, os agricultores familiares do PRONAF por meio da metodologia de crédito orientado e acompanhado do Agroamigo
PRONAF Grupo “A” Público Alvo • Agricultores assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) Finalidade Financiamento de investimento destinado à implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários. Prazo de até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Grupo “A” Valor limite Até R$ 25. 000, 00 por agricultor, podendo ser dividido em até 3 operações. Esse valor poderá ser elevado para R$ 26. 500, 00 quando contemplar verba para Assistência Técnica Encargos financeiros e bônus de adimplemento: • Juros de 0, 5% a. a. • bônus de adimplência: 43, 396% se houver o financiamento da assessoria empresarial e técnica, ou de 40% nos demais casos. A incidência do bônus é sobre o valor da parcela de principal © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Grupo “A/C” Público-Alvo Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) Finalidade Custeio isolado ou vinculado. Prazo • Custeio pecuário e agroindustrial: até 1 ano • Custeio agrícola: até 2 anos Valor limite e encargos financeiros • Até R$ 7. 500, 00 por operação, e até 3 operações por agricultor. • Juros de 1, 5% a. a.
PRONAF Grupo “B” Público-Alvo • Agricultores Familiares detentores de DAP ativa do Grupo B • Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares enquadradas nos Grupo A, AC e B do Pronaf Finalidade q Grupo B: financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias; prestação de serviços agropecuários; artesanato; beneficiamento da produção; atividade pecuária - aquisição de animais destinados a recria e engorda. q Grupo B Plano Safra Semiárido: • Sistemas produtivos com reserva de água • Sistema produtivo com reserva alimentar para os animais • Recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais • Recuperação e fortalecimento da pecuária e pequenas criações • Agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção • Agricultura irrigada do semiárido © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Grupo “B” Prazo Até 24 meses, incluídos até 12 meses de carência Valor limite • • R$ 5. 000, 00 por operação elaborada pelo Agroamigo R$ 2. 500, 00 por operação sem a metodologia do Agroamigo Encargos financeiros e bônus de adimplemento • • Juros de 0, 5% a. a. Bônus de Adimplência: ü Pronaf Grupo “B”: bônus de 25% sobre cada parcela, pagas até a data do vencimento ü Grupo B Plano Safra Semiárido: bônus de 40% sobre cada parcela paga em dia © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Mais Alimentos Público-Alvo Agricultores familiares detentores de DAP ativa enquadrados no Grupo “V” (Renda Variável) Finalidade Investimento Financiamento da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural Prazo • Investimento: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência. • financiamentos de caminhonetes de carga: até 5 anos, incluído até 1 ano de carência © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Mais Alimentos Valor limite • Investimento individual: máximo de R$ 165. 000, 00 ou R$ 330. 000, 00 quando destinado à suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura a cada ano agrícola • Para crédito coletivo, máximo de R$ 800. 000, 00 por operação, limitado a R$165. 000, 00 por mutuário a cada ano agrícola Encargos financeiros § Juros de 2, 5% a. a. quando destinado a práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais; formação e recuperação de pastagens, conservação de forragem, silagem e feno; implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; cultivo protegido; construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras § Juros de 5, 5% a. a. nos demais casos © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Custeio Público-Alvo Agricultores familiares detentores de DAP ativa enquadrados no grupo B e grupo “V” (Renda Variável) Finalidade Custeio de atividades agrícolas e pecuárias (aquisição de animais para recria e engorda, atividades agrícolas ou pecuárias de base agroecológica, atividades agropecuárias e não-agropecuárias, verbas para manutenção do mutuário e de sua família etc) Prazo • • Custeio agrícola: até 3 anos Custeio pecuário: para aquicultura, até 2 anos; para as demais atividades até 1 ano. Até 30 meses (bovinos recria e engorda); até 18 meses (bovinos para engorda a pasto); até 6 meses (bovinos engorda/confinamento); até 1 anos para demais atividades © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Custeio Valor limite • Grupo B: até R$ 5. 000, 00 pela metodologia do Agroamigo ou R$ 2. 500, 00 fora da metodologia, por mutuário em cada ano agrícola • Grupo V: até R$ 250. 000, 00 por mutuário em cada ano agrícola • Até R$ 250. 000, 00: crédito de custeio pecuário para aquisição de animais destinados a recria e engorda Encargos financeiros • Juros de 2, 5% a. a. : o Para as cultura de arroz, feijão, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, ervamate, cultivos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica e para o custeio pecuário destinado à apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinos, e caprinos o Para a cultura de milho, em propostas de até R$ 20 mil • Juros de 5, 5% a. a. : para a operação destinada às demais culturas, milho acima de R$ 20. 000, demais criações e recria e engorda. © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Floresta Público-Alvo Agricultores familiares, detentores de DAP ativa enquadrados nos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “V” (Renda Variável) Finalidade Investimento em projetos de sistemas agroflorestais; exploração extrativista; recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental; enriquecimento de áreas com cobertura vegetal diversificada © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Floresta Prazo • Até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, com fonte FNE, exclusivamente projetos sistemas agroflorestais e ao público alvo do Grupo V (Renda Variável) • Até 12 anos, incluída a carência de até 8 anos, nos demais casos Valor limite • Grupo V (Renda Variável): exclusivamente para sistemas agroflorestais, até R$ 35. 000, 00; nos demais casos até R$ 27. 500, 00 • Grupos “A”, “A/C” e “B”: até R$ 15. 000, 00 Encargos financeiros • Juros de 2, 5% ao ano © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF ECO Público-alvo Agricultores familiares, detentores de DAP ativa enquadrados nos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “V” (Renda Variável) Finalidade Investimento para o financiamento de pequenos aproveitamentos hidroenergéticos; tecnologias de energia renovável; tecnologias ambientais; projetos de adequação ambiental; adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental; implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas e silvicultura © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF ECO Prazo de até 16 anos, incluídos até 8 anos de carência, dependendo da finalidade do crédito Valor Limite • • • Investimento individual: máximo de R$ 165. 000, 00 Investimento coletivo: máximo de R$ 800. 000, 00 Investimento para Silvicultura: máximo de R$ 88. 000, 00 Encargos financeiros • • Juros de 5, 5% a. a. quando se tratar de silvicultura Juros de 2, 5% a. a. nos demais casos © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Semiárido Público-Alvo Agricultores familiares, detentores de DAP ativa enquadrados nos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “V” (Renda Variável) Finalidade Investimentos em projetos de convivência com o semiárido: obras de infraestrutura hídrica e implantação, ampliação e recuperação ou modernização das demais infraestruturas de produção Prazo Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade financiada requerer e o projeto comprovar Valor limite Máximo de R$ 20. 000, 00 Encargos financeiros Juros de 2, 5% ao ano © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Mulher Público-Alvo Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no grupo “V” (Renda Variável) Finalidade Investimento – Financiamento da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural de interesse da mulher agricultora Prazo • • Investimento: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência Financiamentos de caminhonetes de carga: até 5 anos, incluído até 1 ano de carência © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Mulher Valor limite • Investimento individual: máximo de R$ 165. 000, 00 ou R$ 330. 000, 00 quando destinado à suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura, a cada ano agrícola • Para crédito coletivo, máximo de R$ 800. 000, 00 por operação, limitado a R$165. 000, 00 por mutuário a cada ano agrícola Encargos financeiros • Juros de 2, 5% a. a. quando destinado a práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais; formação e recuperação de pastagens, conservação de forragem, silagem e feno; implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; cultivo protegido; construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras • Juros de 5, 5% a. a. nos demais casos © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Jovem Público-Alvo Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até 29 anos, pertencentes a famílias enquadradas nos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “V” (Renda Variável), os quais se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes condições: • Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância • Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio • Tenham participado de cursos de formação do Pronatec ou do Pronacampo • Tenham assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/MDA © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Jovem Finalidade Investimento - Financiamento da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural de interesse do jovem agricultor Prazo Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade financiada requerer e o projeto comprovar Valor limite Limite máximo de R$ 16. 500, até 3 operações Encargos financeiros Juros de 2, 5% ao ano © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Agroecologia Público-Alvo Agricultores familiares, detentores de DAP ativa enquadrados nos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “V” (Renda Variável) Finalidade Financiamento dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos Prazo Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência Valor limite por Cliente • Investimento individual: máximo de R$ 165. 000, 00 • Investimento coletivo: máximo de R$ 800. 000, 00 por operação, limitado a R$165. 000, 00 por mutuário a cada ano agrícola Encargos Juros de 2, 5% ao ano © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Produtivo Orientado Público-Alvo Agricultores familiares, detentores de DAP ativa enquadrados nos Grupos “A”, “A/C”, “B” e V (Renda Variável) Finalidade Investimento em inovação tecnológica; implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água e agricultura irrigada; sistemas de produção de base agroecológica ou orgânicos; recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, dentre outras finalidades Prazo Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
PRONAF Produtivo Orientado Valor limite: Mínimo de R$ 18. 000, 00 e máximo de R$ 40. 000, 00 por operação, por ano agrícola Encargos: Juros de 4, 5% a. a. Bônus de adimplência: Bônus fixo de R$ 3. 300, 00 concedido proporcionalmente a cada parcela da dívida paga até o dia do vencimento © Copright 2010 Top Brands. Proibida reprodução. Todos os direitos reservados.
FNE Verde - Investimento Objetivo • Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, com exceção daqueles que envolvam supressão de mata nativa, contemplando créditos para o que se segue. O Que o Programa Financia a) produção de sementes e mudas florestais; b) elaboração e implantação de planos de manejo florestal sustentável; c) florestamentos e reflorestamentos; d) sistemas agroflorestais, inclusive a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF); e) aproveitamento econômico e industrialização de recursos florestais, incluindo a elaboração de produtos resultantes da exploração florestal sustentável (alimentos, cosméticos e medicamentos) f) recuperação e regularização de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL); g) recuperação de áreas degradadas; h) recuperação de microbacias, nascentes e mananciais; i) projetos de enfrentamento da desertificação, mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semiárido.
FNE Verde - Investimento Público-Alvo • Produtores rurais (pessoas jurídicas e físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial) Fonte dos Recursos • Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE. Prazos • Até 20 anos - Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos de acordo com a finalidade do crédito.
FNE Verde - Investimento Juros Porte Encargos Financeiros (taxa anual) Integrais(%) Com Bônus(%) Mini, Pequeno e Pequeno-Médio Produtor e suas cooperativas 6, 65 5, 65 Médio Produtor e suas cooperativas 7, 53 6, 40 Grande Produtor e suas cooperativas 9, 00 7, 65 *Condições atuais do FNE (válidas de 01/07/2017 a 30/06/2018), sujeitas a alterações.
FNE Verde - Investimento Bônus de Adimplência • Sobre os juros da parcela do crédito com recursos do FNE incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos. Tarifas e IOF • Conforme a regulamentação vigente. Garantias: As garantias serão, cumulativa ou alternativamente: • Aval ou fiança • Penhor • Hipoteca • Alienação fiduciária
FNE Verde - Investimento Limites de Financiamento Porte do Beneficiário Faixa de Receita Anual (R$)* Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** Mínimo de Recursos Próprios (%) Miniprodutor Até 360. 000, 00 100 - Pequeno produtor Acima de 360. 000, 00 até 4. 800. 000, 00 100 - Pequeno-médio produtor Acima de 4. 800. 000, 00 até 16. 000, 00 Acima de 16. 000, 00 até 90. 000, 00 90 a 100 até 10 80 a 95 5 a 20 70 a 90 10 a 30 Médio produtor Grande produtor Acima de 90. 000, 00 (*) Renda anual total(rural e extrarrural) (**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário : - Municípios localizados no Semiárido ou que integre a RIDE ou Mesorregião da PNDR. Acesso ao Financiamento • Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar a Proposta de Crédito.
FNE Rural - Investimento Objetivo • Financiar a implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários. O Que o Programa Financia • Investimentos Fixos: construção, reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações permanentes; desmatamento e destocamento, observada a legislação em vigor; correção do solo, mediante calagem e adubação intensiva; etc; • Investimentos Semifixos: instalações, máquinas, implementos, equipamentos, inclusive para beneficiamento ou industrialização exclusivamente da produção própria, tratores, colheitadeiras, veículos e embarcações; aquisição de reprodutores puros e matrizes puras ou mestiças de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos; etc.
FNE Rural - Investimento Público-Alvo • Produtores rurais (pessoas jurídicas e físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial); cooperativas de produtores rurais, em créditos na modalidade “à própria” ou em créditos diretamente aos cooperados; e associações de produtores rurais, em créditos diretamente aos associados. Fonte dos Recursos • Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE. Prazos • Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos de acordo com a finalidade do crédito.
FNE Rural - Investimento Juros Porte Encargos Financeiros (taxa anual) Integrais(%) Com Bônus(%) Mini, Pequeno e Pequeno-Médio Produtor e suas cooperativas 6, 65 5, 65 Médio Produtor e suas cooperativas 7, 53 6, 40 Grande Produtor e suas cooperativas 9, 00 7, 65 *Condições atuais do FNE (válidas de 01/07/2017 a 30/06/2018), sujeitas a alterações.
FNE Rural - Investimento Bônus de Adimplência • Sobre os juros da parcela do crédito com recursos do FNE incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos. Tarifas e IOF • Conforme a regulamentação vigente. Garantias: As garantias serão, cumulativa ou alternativamente: • Aval ou fiança • Penhor • Hipoteca • Alienação fiduciária
Crédito de Custeio Objetivo • Financiar o custeio das atividades agrícolas, pecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários. O Que o Programa Financia • Implantação de lavouras periódicas, manutenção e colheita de lavouras permanentes, gastos com a exploração pecuária, inclusive com a aquisição de bovinos para engorda para recria e engorda a pasto, despesas com beneficiamento de produtos agropecuários, dentre outros, observadas as restrições normativas quanto a itens e atividades não financiadas pelo programa.
Crédito para Custeio Ø Modalidades • Custeio agrícola e custeio de beneficiamento ou industrialização; • Custeio pecuário; • Custeio Pecuário destinado à retenção de crias bovinas e a atividade de aquicultura; • Custeio Pecuário destinado à engorda de bovinos em confinamento, inclusive com aquisição de animais; • Custeio Pecuário destinado recria e engorda de bovinos em confinamento, inclusive com aquisição de animais; • Custeio Pecuário destinado à atividade de pesca; • Custeio de extração de pó de carnaúba.
Crédito para Custeio Juros a) Fonte FNE * Porte Mini, Pequeno e Pequeno. Médio Produtor e suas cooperativas Grande Produtor e suas cooperativas Encargos Financeiros (taxa anual) Integrais(%) Com Bônus(%) 7, 82 6, 65 9, 29 7, 90 11, 35 9, 65 *Condições atuais do FNE (válidas de 01/07/2017 a 30/06/2018), sujeitas a alterações.
Crédito para Custeio Bônus de Adimplência • Sobre os juros da parcela do crédito com recursos do FNE incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos. Tarifas e IOF • Conforme a regulamentação vigente. Garantias: As garantias serão, cumulativa ou alternativamente: • Aval ou fiança(exceto em operações com recursos livres/LCA ) • Penhor • Hipoteca • Alienação fiduciária (exceto em operações com recursos livres/LCA )
Crédito para Custeio Renovação Automática para Custeio (Planta Nordeste) O PLANTA NORDESTE tem como objetivos principais: a) assegurar ao produtor, com as renovações automáticas da operação contratada, a liberação dos recursos nas épocas adequadas e oportunas, ou seja, a partir da primeira contratação, e desde que o produtor atenda as condições para renovação automática, o crédito já estará automaticamente disponível para utilização a partir do início de cada ciclo agropecuário; b) simplificar e racionalizar a concessão de créditos de custeio, com a redução do fluxo de documentos e eliminação do procedimento próprio do crédito tradicional, resultando em menos tempo e em menor custo operacional, além de reduzir significativamente os processos e as tarefas a cargo da agência.
Lei 13. 606
Obrigado! Diretoria de Negócios Superintendência Negócios de Varejo e Agronegócio Ambiente de Negócios PF, PMPR e Agronegócio
- Slides: 48