Nova Legislao de Estgio Lei 11 78808 Cartilha

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Nova Legislação de Estágio Lei 11. 788/08 Cartilha Explicativa Julho/2010

Nova Legislação de Estágio Lei 11. 788/08 Cartilha Explicativa Julho/2010

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • O que é estágio? Estágio é uma atividade sem

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • O que é estágio? Estágio é uma atividade sem vínculo empregatício, que permite ao estudante colocar em prática os conhecimentos recebidos em sala de aula, complementando o ensino teórico e viabilizando a vivência profissional na sua área de formação. Entendemos o estágio como parte integrante da formação educacional e profissional do estudante, ambas garantidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9. 394/96 (LDB), contemplando, assim, a aplicação prática das teorias aprendidas em sala de aula. Todavia, para que isto seja possível, o estágio deve ocorrer na área de formação do aluno, sendo adequado ao semestre que se está cursando, permitindo uma atuação prática na área de sua futura formação. Outro fator importante neste aspecto é que todas as partes envolvidas devem buscar a promoção de um estágio de qualidade, tendo cada um, desta maneira, responsabilidades específicas, que serão abordadas nesta cartilha. – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. – Não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • O que é o PROJETO PEDAGÓGICO? Entende-se por Projeto

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • O que é o PROJETO PEDAGÓGICO? Entende-se por Projeto Pedagógico do Curso a concepção de sua identidade, através da definição de: Um marco referencial, que explicite a visão de sociedade; visão da instituição de ensino; atuação da área de estudo no País e na Região; determinação e análise das necessidades e problemas prioritários da área de estudo no País e na Região; Um marco conceitual, que explicite o perfil e as competências do profissional a ser formado, a partir da conceituação do objeto, propósito e agentes da profissão; Um marco estrutural, que define os conteúdos, metodologia e sistema de avaliação do processo educativo, em consonância com as definições das etapas anteriores. A definição do marco estrutural obedecerá aos seguintes princípios e critérios: I - da indissociação do ensino, da pesquisa e da extensão; II - da definição do projeto de formação. O Projeto Pedagógico de Curso será elaborado pelo Colegiado do Curso, após discussões com os setores diretamente envolvidos e deverá ser submetido à aprovação. Trata-se de questões didático-pedagógicas que devem ser esgotadas nas instâncias internas da instituição mediante regimento interno e atos normativos da própria instituição. Todavia agora a Lei 11. 788/08 preceitua que tanto o estágio obrigatório como o não obrigatório deverão constar nos Projetos Pedagógicos da Instituição de Ensino, para que os estudantes possam realizar estágios.

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Quem pode estagiar? Estudantes do ensino regular em instituições

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Quem pode estagiar? Estudantes do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos Estudantes estrangeiros (curso superior), observado o prazo do visto temporário. • Quem pode contratar? Empresas privadas e os órgãos públicos, da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, poderão oferecer estágios • A partir de qual período o estudante pode começar a estagiar? Não há um período definido para que o estudante comece a estagiar. Certas profissões, como jornalismo, por meio de seus Conselhos Regionais, regulam o assunto, o que torna este tipo de ação muito específico. No geral, segundo a lei, quem regulamenta a matéria é a Instituição de Ensino, conforme o que está dito no art. 82 da Lei no 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com nova redação: Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. • Existe um tempo máximo de duração de estágio? E um tempo mínimo? A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. A Lei 11. 788/08 não estabelece tempo mínino.

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como funcionará a dispensa em períodos de avaliação da

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como funcionará a dispensa em períodos de avaliação da I. E. ? Nos períodos de provas finais a carga horária será reduzida, pelo menos, à metade. Incluir no Termo de Compromisso de Estágio - TCE (estudante) a obrigatoriedade por parte da IE (convênio) e do estagiário, de comunicar o período de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, e nos casos de contrato com período não superior a 06 meses com antecedência mínima de 48 horas. Entendemos que essa dispensa se refira sempre ao dia em que o estudante tenha a referida avaliação. Essa dispensa não poderá ser descontada em pecúnia da bolsa auxílio. A ausência deverá ser abonada. • Existe uma carga horária específica para o estágio? 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Para os cursos que alternarem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de 8 horas diárias (40 semanais). • Existe critério de tempo de intervalo? A Lei 11. 788/08 é ausente nesse assunto. O IEL/PR orienta que o intervalos, se houver, seja de no mínimo 15 minutos e no máximo de 01 (uma) hora, sendo que esse período de intervalos não está incluído no tempo total da carga horária máxima. Exemplo: Período das 08: 00 h às 11: 00 h e 12: 00 h às 15: 00 h.

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como funcionará o recesso para o estagiário? Recesso de

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como funcionará o recesso para o estagiário? Recesso de 30 dias para Termos de Compromisso com duração maior de 1 ano, gozado de preferência, junto com as férias escolares, e dentro do período do contrato. O recesso será remunerado se o estagiário receber bolsa auxílio. Recesso proporcional, em estágio com duração inferior a 1 ano. Dessa forma entende-se a proporcionalidade de 2, 5 dias para cada mês de estágio. Se antes de cumprir o recesso, o estagiário solicitar a rescisão, entendemos que o mesmo abriu mão desse direito. Se a empresa rescindir antecipadamente, deverá remunerá-lo. Não pode ser descontado do tempo total de recesso faltas eventuais do estagiário. O tempo de contrato ativo antes da assinatura da nova lei não conta para recesso em caso de contratos renovados dentro da nova lei. • Como funciona o concessão do auxílio transporte? O auxilio transporte pode ser concedido na forma de vale transporte, auxílio combustível, ônibus da empresa, em pecúnia, etc. O estagiário não pode ter participação no custo do auxílio-transporte. Entendemos que o valor do auxílio transporte pode ser calculado de acordo com custo das tarifas de ônibus referente ao deslocamento residência/estágio e estágio/residência, entretanto, pela Lei citar auxílio-transporte pode ser feito da maneira que a empresa achar conveniente e será definido em política interna da empresa. Por se tratar de auxílio-transporte, entendemos que para os estagiários que residem perto da empresa não há necessidade.

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como funcionará o limite no número de estagiários? O

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como funcionará o limite no número de estagiários? O limite dar-se-á somente a alunos de ensino médio, da educação especial e dos anos final da educação fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Para os alunos de ensino superior e nível médio profissional (técnico) não se aplica esse limite. INCLUI LIMITE MÁXIMO DE ESTAG. NAS CONCEDENTES x Nº DE EMPREGADOS: 1 a 5=1 6 a 11= 2 11 a 25 = ATÉ 5 ACIMA DE 25 = ATÉ 20% • Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente, quando houver demanda de candidatos. • É importante ressaltar que todos os direitos e deveres previstos na Lei 11. 788/08 valerão apenas para os novos contratos e para as renovações ocorridas a partir de 26/09/2008. Os contratos que constavam como ativos antes da Lei não sofrem alteração.

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como se dará a aplicação da Legislação de SST

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Como se dará a aplicação da Legislação de SST para o estagiário? A empresa pode incluí-lo na mesma política praticada para os funcionários celetistas. No caso de exame demissional, entendemos que o mesmo se dará apenas para cumprimento do processo, não impedindo em momento algum no desligamento do estagiário. Lembrando sempre, que os direitos e deveres de CLT não se aplicam a estagiários e que estes também não podem ser expostos a situações de risco (periculosidade e insalubridade).

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • De quem é a responsabilidade pelo acompanhamento do estágio?

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • De quem é a responsabilidade pelo acompanhamento do estágio? Segundo a legislação vigente, a Instituição de Ensino é responsável pelo acompanhamento do estagiário da seguinte forma: Celebrar TC – estudante/concedente/instituição de ensino; Avaliar instalações da concedente; Indicar professor orientador; Exigir do aluno apresentação de relatório de atividades – em prazo não superior a 6 (seis) meses; Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação. Comunicar às concedentes, no início do período letivo, as datas das avaliações escolares Participar da elaboração do plano de estágio Fornecer a Declaração de Matrícula e Freqüência regular do educando. • Quais são as responsabilidades da Unidade Concedente? Celebrar TC com estudante e IE zelando pelo seu cumprimento Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural (inserir o aluno no ambiente de trabalho) Indicar, funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente Contratar seguro contra acidentes pessoais - valor/mercado estabelecido no TC Manter à disposição da fiscalização, documentos do estágio Por ocasião do desligamento do estagiário, enviar termo de realização do estágio para IE, indicando as atividades realizadas, períodos, avaliações Enviar à IE (6/6 meses), relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário Nos estágios obrigatórios a instituição de ensino poderá assumir a contratação do seguro

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Qual o papel do agente de integração quando contratado?

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Qual o papel do agente de integração quando contratado? Segundo a legislação vigente, as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. Cabe ao Agente de Integração: • • Obter da INSTITUIÇÃO DE ENSINO informações sobre as condições e requisitos para a realização dos estágios, transmitindo tais informações às Concedentes; Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, junto às Concedentes; Cadastrar e recrutar estudantes aptos a realizar estágios; Encaminhar às Concedentes de Estágio os estudantes que se identificarem com as ofertas de vagas; Celebrar CONTRATOS com as CONCEDENTES; Obter das Concedentes informações referentes às suas programações de estágio; Ajustar as condições para a realização dos estágios, junto às CONCEDENTES;

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Qual o papel do agente de integração quando contratado?

PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE ESTÁGIO: • Qual o papel do agente de integração quando contratado? • • Ajustar as condições para a realização dos estágios; Acordar com a CONCEDENTE, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos a serem encaminhados para seleção final da empresa; Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino; Encaminhar, em favor do estagiário, negociação para a contratação de seguro contra acidentes pessoais, previsto em lei; Buscar promover a integração entre a CONCEDENTE e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conciliando os requisitos por elas estabelecidos; Realizar o acompanhamento administrativo do estágio; Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais, quando for o caso; Adotar providências necessárias para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pela INSTITUÇÃO DE ENSINO, a CONCEDENTE e o Estagiário ou seu representante ou assistente legal.

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Nos colocamos à disposição para dúvidas que surgirem! Instituto Euvaldo Lodi do Paraná - IEL/PR Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná Avenida Candido de Abreu, 200 Térreo Centro Cívico – Curitiba – PR 80530 -902 Fone: 41 3271. 9400 Fax: 41 3271. 9817 http: //www. ielpr. org. br – iel@ielpr. org. br © 2010 IEL/PR Núcleo Regional Proibida a reprodução total ou parcial desta obra sem a permissão expressa do IEL/PR.