Normas Brasileiras de Contabilidade Modelos de Escriturao Contbil
Normas Brasileiras de Contabilidade: Modelos de Escrituração Contábil Palestrante Henrique Ricardo Batista
Normas Internacionais de Contabilidade Ø No Brasil as normas contábeis eram, basicamente, ditadas pela Receita Federal e alguns órgãos de regulação. Ø Nossa contabilidade era, em suma, voltada para "atender o fisco" e não aos interesses dos investidores. Ø A Lei 6. 404/76 ("Lei das S/A") não evoluiu como deveria.
Normas Internacionais de Contabilidade Ø Intenção de internacionalizar a contabilidade e as Demonstrações Contábeis das empresas existia há muito tempo. Ø O mundo corporativo é dividido em dois padrões internacional de contabilidade: ü O americano US GAAP ( United States General Accepted Accounting Principles) baseada em regras. ü E o Britânico IFRS ( International Financial Reporting Standards), baseada em princípios.
Normas Internacionais de Contabilidade Ø US GAAP eram tidos como pilares da transparência corporativa, mas com a quebra de diversas empresas ficou demonstrada a vulnerabilidade destas normas, devido a facilidade encontrada pelas empresas para “maquiar” as Demonstrações Contábeis. Ø IFRS são tidas como mais capazes de produzir segurança nas informações, além de apresentarem maior facilidade de aplicação. Diante da necessidade de adequação aos padrões globais e o alinhamento com as práticas desenvolvidas em economias mais desenvolvidas.
Normas Internacionais de Contabilidade Ø Havia tendência de alguns países para a adoção do US GAAP como padrão internacional, devido a maior relevância dos Estados Unidos nos mercados de capitais e como investidores. ü Os escândalos corporativos nos Estados Unidos: ex. Enron e World. Com gerou enfraquecido e algumas desconfianças sobre o US GAAP. Ø A Europa não perdeu tempo e implementou as IFRS como também diversos países da Ásia e da América do Sul.
Normas Internacionais de Contabilidade Ø No Brasil o projeto de Lei nº 3. 741/00 trouxe dispositivo que permitiu a convergência contábil, alterando a Lei 6. 404/1976 (LSA) com dispositivos de natureza contábil e ajustes relativos à tributação. Ø Este projeto foi convertido na Lei nº 11. 638/2007, mas após sete anos tramitando no Congresso Nacional as normas internacionais evoluíram e sofreram modificações, desta forma, mesmo após sua promulgação, não atendeu na íntegra as necessidades para implementação da convergência.
Normas Internacionais de Contabilidade Ø Este fato levou o Governo Federal a baixar a medida provisória nº 449/2008 que novamente alterou a Lei 6. 404/1976, e foi convertida na Lei 11. 941/2009, que modificou o tratamento tributário relacionado à convergência e atualizou regras atualmente em vigor das normas contábeis internacionais. ü As alterações na lei societária tiveram três grandes pilares:
Normas Internacionais de Contabilidade ü A primeira concedeu poderes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para realizar o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza. ü A segunda permitiu a imediata alteração na contabilidade brasileira. ü A terceira que permitiu a total segregação da contabilidade societária da fiscal, um sonho acalentando por diversas gerações de contadores.
CPC – Composição: APIMEC ABRASCA Associação Brasileira das Companhias Abertas Associação dos analistas e profissionais de Investimentos do Mercado de Capital BOVESPA Bolsa de Valores de São Paulo CPC Comitê de Pronunciamento Contábil FIPECAFI CFC Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Conselho Federal de Contabilidade IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Normas Brasileiras de Contabilidade. CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS ü Pronunciamentos Técnicos – denominados de CPC; ü Interpretações – denominados de ICPC ü Orientações Técnicas – denominadas de OCPC v As Interpretações e Orientações visam auxiliar a aplicação de uma norma em relação a um determinado assunto que esteja em evidência, e que requeira direcionamento sobre a correta interpretação técnica.
Normas Brasileiras de Contabilidade. Exemplo: • Assunto: Redução ao Valor Recuperável de Ativos. • Norma Internacional : IAS 36 • Documento CPC Pronunciamento: CPC 01 • Deliberação CVM : 527/07 • Resolução do Bacen : 3. 566/08 • Circular Susep: 408/10 • Resolução CFC : 1. 110/07
Normas Brasileiras de Contabilidade. • As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se num conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC. • As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos.
Normas Brasileiras de Contabilidade. Ø As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais que estabelecem regras de exercício profissional e Técnicas que estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade. Ø A inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas de "c" a "g" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9. 295/46, e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Normas Brasileiras de Contabilidade. Ø A Interpretação Técnica tem por objetivo esclarecer a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, definindo regras e procedimentos a serem aplicados em situações, transações ou atividades específicas, sem alterar a substância dessas normas. Ø O Comunicado Técnico tem por objetivo esclarecer assuntos de natureza contábil, com a definição de procedimentos a serem observados, considerando os interesses da profissão e as demandas da sociedade.
Normas Brasileiras de Contabilidade. As NBC Profissionais se estruturam conforme segue: I - Geral - NBC PG - aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade; II - Auditor Independente - NBC PA - Aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes; III - Auditor Interno - NBC PI - Aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos; IV - Perito - NBC PP - Aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.
Normas Brasileiras de Contabilidade. As NBC Técnicas se estruturam conforme segue: I - Geral - NBC TG - são as convergentes com as normas internacionais. As NBC TG são segregadas em: a) normas completas que compreendem as normas editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo CPC. b) normas simplificadas para PMEs que compreendem a norma de PME editada pelo CFC a partir do documento emitido pelo Iasb, bem como as ITs e os CTs.
Normas Brasileiras de Contabilidade. As NBC Técnicas se estruturam conforme segue: I - Geral - NBC TG - são as convergentes com as normas internacionais. c) normas específicas que compreendem as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos. II - Do Setor Público - NBC TSP - aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público.
Normas Brasileiras de Contabilidade. As NBC Técnicas se estruturam conforme segue: III - De Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA. IV - de Revisão de Informação Contábil Histórica NBC TR. V - de Asseguração de Informação Não Histórica NBC TO. VI - de Serviço Correlato - NBC TSC. VII - de Auditoria Interna - NBC TI. VIII - de Perícia - NBC TP. IX - de Auditoria Governamental - NBC TAG.
Escrituração Contábil • Código Civil Brasileiro - Lei 10. 406/2002: • Seção III • Da Administração • Art. 1. 179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, contabilidade mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. (grifo nosso)
Normas Brasileiras de Contabilidade. A ITG 2000 (R 1) – Escrituração Contábil Ø O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários, não sugere um plano de contas. Ø O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
Normas Brasileiras de Contabilidade. A CTG 2001– Escrituração Contábil Ø As formalidades da Escrituração Contábil Digital deverão ser observadas pelos profissionais de contabilidade quando da realização da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ø O profissional da contabilidade deverá comunicar formalmente a empresa acerca da exigência de manter os arquivos digital da escrituração.
Normas Brasileiras de Contabilidade. Ø O Processo de convergência das Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS, resultou na edição de diversas Resoluções pelo CFC , por homologação de documentos do CPC. Ø O CFC baixou também NBCs através do documento ITG, trazendo procedimentos contábeis específicos para determinadas entidades de forma convergente com normas internacionais. Ø Interpretando a legislação, podemos afirmar que existe 7 - sete modelos de contabilidade, conforme a natureza e característica da pessoa jurídica.
Normas Brasileiras de Contabilidade. 1. Sociedade de Capital Aberto e Sociedade de Grande Porte, aplicação de todas NBC TG. 2. Sociedade Pequena e Média - NBC TG 1000. 3. Sociedade Micro Empresa e Pequeno Porte - NBC ITG 1000. 4. Entidade sem finalidade de lucro - NBC ITG 2002. 5. Entidade desportiva profissionais - NBC ITG 2003. 6. Entidade Cooperativa – NBC ITG 2004. 7. Setor Publico - Aplicação de todas NBC TSP.
Escrituração Contábil Modelo 1 – Cia Aberta e SGP – Normas Completas. Ø As Sociedade de Capital Aberto aquelas que tem ação na bolsa de valores e as Sociedade de Grande Porte com receita anual bruta superior a R$. 300 Milhões ou Ativo Total superior a R$. 240 Milhões. Ø Obrigadas a adotar por completo todas as Normas Brasileiras de Contabilidade ou seja, necessário conhecer todas as NBC TG, bem como Orientações OCPC e Interpretações ICPC. Trata-se do modelo avançado, complexo e completo.
Escrituração Contábil Modelo 1 – Cia Aberta e SGP – Normas Completas. Ø Obrigadas a publicar as Demonstrações Contábeis no Diário Oficial e também em um jornal comercial de grande circulação e arquivar na Junta Comercial. Ø Deverão submeter suas Demonstrações Contábeis à análise de auditores independentes, para emissão de parecer para assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade destes relatórios.
Escrituração Contábil Modelo 2 – Pequena e Media Empresa- NBC TG 1000. Ø Enquadra no modelo contábil as pessoas jurídicas com Receita Bruta anual entre R$. 3. 600. - três milhões e seiscentos mil a R$. 300. 000 milhões. Ø Não adota de forma integral as NBCs , devido não possuir transações que geralmente ocorre nas empresas enquadrada no modelo 1, assim adota um resumo abordando em 45 seções. Ø Não são obrigadas a publicar as Demonstrações Contábeis e de arquivo na junta comercial, e a contratação de Auditores para revisão dos relatórios.
Escrituração Contábil Modelo 2 – Pequena e Media Empresa- NBC TG 1000. Ø O objetivo das demonstrações contábeis de Pequenas e Médias Empresas é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, úteis para a tomada de decisão por vasta gama de usuários que não estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.
Escrituração Contábil Modelo 3 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - NBC ITG 1000. Ø Desobrigar empresas enquadradas no simples nacional da adoção da Norma do modelo 2 Contabilidade para PMEs, permitindo-lhes adotar um modelo simplificado para a escrituração e elaboração de demonstrações contábeis, levando em consideração a realidade quanto ao porte, volume de negócios e transações realizadas por esse conjunto de entidades. Ø Faturamento de até 3. 600. - três milhões e seiscentos mil.
Escrituração Contábil Modelo 3 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - NBC ITG 1000. Ø Recomenda a realização de lançamentos contábeis diários, mas permite, contudo que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil. Ø Se a entidade apura impostos pelo Regime de Caixa, deverá adotar controles próprios de tal modo a apurá-los e informá-los independentemente dos assentos contábeis.
Escrituração Contábil Modelo 4 - A Entidade sem finalidade de lucro – ITG 2002 Ø As entidades Associação e Fundação , exemplo Entidades do terceiro setor , partido políticos , Igreja e extraoficialmente os Condomínios Edilícios. Ø O CFC estabeleceu critérios e procedimentos específicos de avaliação , de reconhecimento das transações e variações patrimoniais , de estruturação das Demonstrações Contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas.
Escrituração Contábil Modelo 4 - A Entidade sem finalidade de lucro – ITG 2002 Ø As subvenções concedidas a pedido, e em caráter individual, devem ser reconhecidas como receitas no resultado das entidades, e as que são concedidas pelo Estado a todas as entidades sem fins lucrativos não devem ser registradas como receitas. Ø O trabalho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário e que os tributos objeto de renúncia fiscal não precisam ser registrados como se fossem devidos, bastando relacioná-los nas notas explicativas.
Escrituração Contábil Modelo 5 – Entidade Desportivas Profissionais – ITG 2003 Ø As entidades desportivas profissionais , exemplo os Clube de Futebol, vôlei, ginastica olímpica , como também aquelas que estejam ligadas a exploração desportiva não profissional. Ø O CFC estabeleceu critérios e procedimentos específicos de avaliação , de reconhecimento das transações e variações patrimoniais , de estruturação das Demonstrações Contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas.
Escrituração Contábil Modelo 5 – Entidade Desportivas Profissionais – ITG 2003 Ø Os gastos com candidato a atleta devem ser reconhecidos no resultado, enquanto não apresentar as condições para o reconhecimento como ativo intangível. Ø O contrato de cessão onerosa de direitos de transmissão e exibição de jogos com previsão de recebimento de parte do valor do contrato a título de luva, prêmio , apropriação regime competência.
Escrituração Contábil Modelo 6 – Entidade cooperativa – ITG 2004 Ø As entidades cooperativa de consumo, credito e trabalho. Ø O CFC estabeleceu critérios e procedimentos específicos de avaliação , de reconhecimento das transações e variações patrimoniais , de estruturação das Demonstrações Contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas. Ø As determinações contidas nesta Interpretação se aplicam a todo o tipo de cooperativa, no que não for conflitante com as determinações de órgãos reguladores.
Normas Brasileiras de Contabilidade. Modelo 6 – Entidade cooperativa – ITG 2004 Ø Nas cooperativas as cotas sempre foram registradas no patrimônio líquido (PL), conforme previsto atualmente na Lei n° 5. 764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei Orgânica das Cooperativas. Ø As cooperativas de crédito tem regulamentação específica do Banco Central do Brasil.
Escrituração Contábil 7. Setor Publico , Aplicação de todas NBC TSP. Ø É uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ø O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais de 21 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Ø A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contáveis Patrimoniais, conforme a Portaria STN n. º 548/2015.
OBRIGADO !!!!!!! DAR O EXEMPLO NÃO É A MELHOR MANEIRA DE INFLUENCIAR OS OUTROS, É A ÚNICA. ALBERT SCHWEITER
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