Noes Gerais de Medicina do Trabalho e Previdenciria
Noções Gerais de Medicina do Trabalho e Previdenciária Prof. Arruda Bastos arrudabastos@gmail. com (85) 9925. 1122
Antecedentes Históricos 1700 – Bernadino Ramazzini - (16331714) Médico italiano nascido em Carpi, o pai da Medicina Ocupacional por ter escrito o primeiro tratado sobre enfermidades profissionais. As Doenças dos Trabalhadores “Prevenir é melhor que curar”
Antecedentes Históricos EUA 1877 – Lei que obrigava aos empregadores a instalar dispositivos de segurança em máquinas; 1892 – Primeira empresa a organizar um Departamento de Segurança; 1913 – Criação do National Safety Concil (Conselho de Segurança Nacional).
Antecedentes Históricos No Brasil • 1943 – CLT; • 1977 - Lei Nº 6. 514 de 12/77; • 1978 - Normas Regulamentadoras aprovadas pela portaria Nº 3. 214 de 06/78; • 1988 - Normas Regulamentadoras Rurais aprovadas pela portaria Nº 3. 067 de 04/88.
Conceitos Saúde: Estado de completo bem estar físico, mental e social. (OMS) Trabalho e Emprego Acidente de Trabalho Atividades e Operações Insalubres Atividades e Operações Perigosas Equipamento de Proteção Individual (EPI) Riscos Ocupacionais
Normas Regulamentadoras FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V
Normas Regulamentadoras – NR 1 - Disposições Gerais – NR 2 - Inspeção Prévia – NR 3 - Embargo ou Interdição – NR 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho – NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Normas Regulamentadoras – NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI – NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 8 – Edificações – NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
Normas Regulamentadoras – NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – NR 12 - Máquinas e Equipamentos – NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão – NR 14 – Fornos – NR 15 - Atividades e Operações Insalubres – NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
Normas Regulamentadoras – NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 19 – Explosivos – NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis – NR 21 - Trabalho a Céu Aberto – NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Normas Regulamentadoras – NR 23 - Proteção Contra Incêndios – NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho – NR 25 - Resíduos Industriais – NR 26 - Sinalização de Segurança – NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTE
Normas Regulamentadoras – NR 28 - Fiscalização e Penalidades – NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – NR 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – NR 31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Normas Regulamentadoras – NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimento de saúde – NR 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados – NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.
Normas Regulamentadoras – NR 35 – Trabalho em altura – NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
Normas Regulamentadoras Essenciais: NR 1 – Disposições Gerais NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
Normas Regulamentadoras Essenciais: NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA NR 15 – Atividades e operações insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 17 – Ergonomia
Atividades Insalubres – NR 15 Atividades em que o trabalhador está exposto acima do limite de tolerância a um agente nocivo a sua saúde.
Atividades e Operações Perigosas NR - 16 Explosivos; Inflamáveis; Radiações ionizantes; Empregados em operações em contato com energia elétrica.
Riscos Ocupacionais – NR 9 Físicos; Químicos; Biológicos; Ergonômicos; De acidentes.
Riscos Físicos Ruídos; Vibrações; Radiações; Frio; Calor; Pressões anormais; Umidade.
Riscos Químicos Poeiras; Fumos; Névoas; Neblinas; Gases; Vapores; Produtos químicos em geral.
Riscos Biológicos Vírus; Bactérias; Fungos; Protozoários; Parasitas.
Riscos Ergonômicos – NR 19 Esforço físico intenso; Posturas inadequadas; Imposição de rítmos excessivos; Jornadas de trabalho prolongadas; Monotonia e repetitividade.
Acidentes – NR 5 Arranjo físico inadequado; Máquinas e equipamento sem proteção; Ferramentas inadequadas ou defeituosas; Iluminação inadequada.
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – NR 4 Engenheiro de Segurança do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; Auxiliares de Enfermagem do Trabalho.
Ferramentas de Apoio Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR-5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; NR-9 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-7 Mapas de Riscos.
CIPA – NR 5 Objetivos: Observar e relatar condições de risco existentes no ambiente de trabalho; Solicitar medidas com o objetivo de reduzir ou eliminar os riscos; Discutir as causas dos acidentes ocorridos; Solicitar medidas contra acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto às medidas de prevenção; Fornecer apoio logístico ao SESMT.
PCMSO – NR 7 É um conjunto de ações de natureza médica realizadas em caráter anual. Visa a realização de rastreamento, prevenção e diagnóstico precoce dos agravos de saúde relacionados ao trabalho. Objetiva rastrear, prevenir e diagnosticar precocemente os agravos de saúde relacionados ao trabalho; Fornecer elementos adicionais para a elaboração do(s) Mapa(s) de Riscos.
PCMSO Exames – ASO Admissional; Periódico; Retorno ao Trabalho; Mudança de Função; Demissional.
Licenças previstas na CLT para o trabalhador: Licença maternidade - garante às mulheres empregadas o direito da ausência por no mínimo 120 dias (4 meses) e no máximo 180 dias (6 meses). O tempo de afastamento pode variar de acordo com o tipo de empresa e as particularidades de cada gravidez.
Licença maternidade O início da licença depende da vontade da empregada, podendo variar entre 28 dias antes do previsto do parto, até o dia anterior ao nascimento. Durante o período que estiver afastada a trabalhadora deve receber os direitos normalmente, como se estivesse em exercício pela empresa.
Licenças previstas na CLT para o trabalhador: Licença paternidade - o homem empregado tem direito a ausência por 1 dia, na semana do nascimento do filho. Entretanto, a Constituição Federal ampliou o período para 5 dias corridos, tornando essa norma sobreposta ao texto que vigorava na CLT.
Licenças previstas na CLT para o trabalhador: Serviço militar obrigatório - é concedida ao funcionário que for convocado para servir às forças militares nacionais. Durante o período que estiver em serviço militar é garantido o direito ao cargo, que deve ser reintegrado até 90 dias depois da desincorporação oficial. O empregado deve escolher entre receber as vantagens do serviço militar ou ter descontado a remuneração referente a esse serviço, tendo a empresa que custear
Licenças previstas na CLT para o trabalhador: Licença casamento - assegura 3 dias de ausência para o empregado que for casar. Esses dias serão abonados e devem ser contados nos 3 dias subsequentes ao casamento.
Licenças previstas na CLT para o trabalhador: Licença por motivo de óbito de parentes - garante o abono de faltas por 2 dias em caso de morte de parentes próximos ao empregado (marido, esposa, pai, mãe, irmãos ou filhos).
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Auxílio-doença - é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxíliodoença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado. Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Auxílio-doença comum: É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo; Não prevê estabilidade no emprego; A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Auxílio-doença acidentário: Só vale para os empregados vinculados a uma empresa; O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho; A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Auxílio-acidente - é concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Auxílio-acidente - Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Aposentadoria por invalidez - é concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Aposentadoria por invalidez - Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Aposentadoria por invalidez - Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Aposentadoria por invalidez - A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para acompanhante - o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Revisão dos benefícios - o INSS pode convocar os segurados que recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. Com o atual pente-fino,
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Revisão dos benefícios Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Revisão dos benefícios Se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Revisão dos benefícios Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.
Benefícios previdenciários para o trabalhador: Revisão dos benefícios - Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez estão isentos da perícia e tem seus benefícios garantidos de forma definitiva.
Como sofrer um acidente de trabalho
Obrigado! Prof. Arruda Bastos
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