NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL Prof Raul de Mello
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Raul de Mello Franco Júnior UNIARA – Centro Universitário de Araraquara UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO – pacto entre Estados autônomos, do qual resulta um Estado soberano, diverso de cada um deles (Estado federal). n Destaque: - Indissolubilidade do pacto - Igualdade jurídica entre os Estadosmembros n UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
SISTEMA DE GOVERNO n REPÚBLICA – sistema fundado na igualdade formal das pessoas. - detentores do poder político escolhidos pelo povo - mandatos temporários - exigência de responsabilidade na gestão da coisa pública UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
REGIME DE GOVERNO e REGIME POLÍTICO n n PRESIDENCIALISMO – chefia monocrática do Poder Executivo. O Presidente é Chefe de Estado e Chefe de Governo. DEMOCRACIA – governo pelo povo – Exercício indireto do poder, com institutos de participação direta. UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Regime presidencialista de governo Regime político democrático em crescimento UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
PRINCÍPIOS INFORMADORES n n União, Estados, Distrito Federal e Municípios igualmente autônomos. Submissão de todos aos mesmos princípios constitucionais (Constituição da República) Tripartição de poderes Controle dos atos administrativos e da constitucionalidade das leis UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
UNIÃO n n n No plano internacional, representa o Estado Federal Possui autonomia política, legislativa, administrativa e financeira No plano interno, produz leis federais, segundo a competência que lhe foi reservada (interesse geral) UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS n n n Possuem, cada qual, a sua Lei Maior, elaborada com obediência à CF Têm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira Sujeitam-se à intervenção, quando quebram as regras do pacto UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS n n É a Constituição quem faz a partilha das competências entre as pessoas autônomas, seguindo o princípio da predominância do interesse: Interesse geral: União Interesse regional: Estados Interesse local: Municípios UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES n n Separação de poderes segundo o modelo do art. 2º da CF Poderes independentes e harmônicos (sistema de freios e contrapesos) Cada poder dotado de prerrogativas que garantem a sua independência Cada Poder dotado de funções típicas e de funções atípicas UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS n n n Controle interno – pelo próprio poder Controle externo – através dos Tribunais de Contas (auxiliares do Poder Legislativo) e órgãos de controle especial Controle jurisdicional (através de ações judiciais, sobretudo as de caráter coletivo) UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
CONTROLE DAS LEIS E ATOS NORMATIVOS n n n Leis – presunção relativa de constitucionalidade Controle preventivo, exercido pelo Poder Legislativo (processo legislativo) e pelo Poder Executivo (sanção/veto) Controle repressivo – exercido principalmente pelo Poder Judiciário UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
Créditos UNIARA Centro Universitário de Araraquara Prof. Raul de Mello Franco Jr. www. raul. pro. br UNIARA Prof. Raul de Mello Franco Jr.
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