Mrio Srgio Sobrinho Procurador de Justia MPSP REUNIO
Mário Sérgio Sobrinho Procurador de Justiça MPSP
REUNIÃO JUSTIÇA TERAPÊUTICA Forum Santana – Av. Eng. Caetano Álvares, 594, 3º andar, sala 360, SP PRÓXIMAS DATAS: 9/10, 6/11 e 11/12/2018 (terça-feira) – 13 h 00 m Promotoria de Justiça Criminal de Santana Rua Ana Benvinda de Andrade, 150 – Alto de Santana CEP 02403 -030 – S. Paulo - Telefone: (11) 2281 -1800 – Fax: (11) 22811801 E-mail: pjcrimsantana@mp. sp. gov. br
RESUM 0 1 O que é Justiça Terapêutica 2 3 4 Justiça Terapêutica e Noções Gerais s/ Tribunais de Drogas Justiça Terapêutica Aplicada no Brasil Mecanismos Legais p/ Aplicar Justiça Terapêutica
O que é Justiça Terapêutica? ? ?
BREVE HISTÓRICO JUSTIÇA TERAPÊUTICA • Primeiras atividades (R. G. Sul – 2000) • Est. Criança & Adolescente (L 8069/1990) • Palestras/seminários – Escola do Ministério Público e Consulado Americano (SP – a partir 2002) • Promotoria de Justiça/Fórum Santana (SP – 2002) • American University (EUA – 2010) – Justiça Terapêutica em Pernambuco, R. Janeiro, R. G. Sul e S. Paulo
CONCEITO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA • Programa judicial que estimula aplicar e monitorar medidas legais aos autores de infrações leves e usuários de álcool e outras drogas com o objetivo de lhes esclarecer acerca do abuso dessas substâncias e a relação delas com a conduta praticada
Lei dos Juizados Especiais Criminais (acordo proposto Promotor de Justiça) Inadequação multa/prestação serviços JUSTIÇA TERAPÊUTICA FÓRUM DE SANTANA – SP Apoio local/cooperação (Grupos Autoajuda – AA, NA, Ass. Antialcoólica, Amor Exigente, Alanon, Naranon e AME V. Maria – Álcool e Drogas + CAPS AD Santana) Seleção casos e palestra inicial motivacional Audiência individual e monitoramento da frequência
OPERADORES – PÚBLICO ALVO – FINALIDADES • Justiça terapêutica – Reestruturação da pessoa Link : https: //www. youtube. com/watch? v=Kmkmm 5 B_Hnk • ‘O Ministério Público me deu oportunidade de voltar a viver bem’, diz Ezequiel Link : https: //www. youtube. com/watch? v=l 8 POl. VPWBa 4 • Cidadão reconstrói sua vida após trabalho do Ministério Público Link : https: //www. youtube. com/watch? v=8 Ix. DMnp. Zhy. E&fe ature=youtu. be
PALESTRA INICIAL MOTIVACIONAL
AUDIÊNCIA INDIVIDUAL PROPOSTA JUSTIÇA TERAPÊUTICA
MONITORAMENTO FREQUÊNCIA (FICHA)
TOTAL CASOS ATENDIDOS (DELITOS LEVES EM GERAL + DELITOS ENVOLVENDO DROGAS & ÁLCOOL QUE RESULTARAM EM TRANSAÇÃO/SUSPENSÃO) Justiça Terapêutic a – Fórum Santana – SP – Resultados TOTAL CASOS APLICAÇÃO JUSTIÇA TERAPÊUTICA PERCENTUAL CASOS APLICADA JUSTIÇA TERAPÊUTICA (SÓ DROGAS & ÁLCOOL QUE RESULTARAM EM TRANSAÇÃO/SUSPENSÃO) PERCENTUAL / NÚMERO DE CASOS ENCERRADOS (SÓ DROGAS & ÁLCOOL QUE RESULTARAM EM TRANSAÇÃO/SUSPENSÃO) 2005 1. 405 158 11% 60% - 94 2006 1. 711 187 11% 59% - 111 2007 1. 255 151 12% 66% - 99 2008 2. 194 145 7% 59% - 86 2009 1. 200 124 10% 56% - 70 2010 1. 046 112 11% 47% - 53 2011 1. 542 116 8% 34% - 38 2012 1. 258 120 10% 53% - 63 2013 887 115 13% 47% - 49 2014 1. 259 142 11% 39% - 56 2015 907 111 12% 32% - 35 2016 924 141 15% 21% - 30 2017 1. 001 125 12% 27% - 34 TOTAL 16. 889 1. 747 ≅13% ≅47% - 818
QUEM É VOCÊ?
QUANTO FOI IMPORTANTE PARA VOCÊ TUDO QUE OUVIU E VIU HOJE?
NA SUA OPINIÃO QUAL PENA DEVE SER APLICADA AO INFRATOR AUTOR DE CRIME LEVE ENVOLVENDO ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS?
VOCÊ APROVA A JUSTIÇA ENCAMINHAR O INFRATOR AUTOR DE CRIME LEVE ENVOLVENDO ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS PARA FREQUENTAR REUNIÃO DE GRUPO DE MÚTUA AJUDA OU SESSÃO DE TERAPIA?
QUAL(IS) GRUPO(S) OU SERVIÇO(S) VOCÊ CONHECIA ANTES DA APRESENTAÇÃO? JTerapêutica Santana 2015/2017 Grupo/serviço conhecido? 600 526 500 415 400 300 204 179 200 133 92 100 110 99 77 40 Series 1 -1 1% el as -1 A D Ne nh um a D PS ni nô A ót ico s Na rc CA os m no ra Na 0% 2% -2 -5 % n % C -2 ica ól lco tia CI -4 % % -6 As so cia çã o A n or E xig en te ia ar M Am V. m os AM E ni nô s A ico -7 8% -2 -5 % Al an on ól co Al % 0 DADOS OBTIDOS PELA ANÁLISE DA FICHA DE AVALIAÇÃO RESPONDIDA POR 851 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UMA) PESSOAS PRESENTES ÀS REUNIÕES DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA NO FÓRUM DE SANTANA DE AGOSTO/2015 ATÉ DEZEMBRO/2017
Levantamento Preparado pela Enfermeira Melina Mel - Pesquisadora Resultados Todos os encaminhados ao AME no período de 22 de março de 2012 a 21 de outubro de 2013 (n=34).
Algumas Características dos Grupos de Mútua Ajuda Favoráveis à Justiça Terapêutica • Atendem em dias, horários e locais variados • Recebam pessoas que tem ou pensam ter problemas c/ drogas • Acolhem gratuitamente e podem “apadrinhar” • Promovem, por princípio, a abstinência às drogas • Apoiam, a médio prazo, participação ativa do recuperando na atração de outras pessoas
Justiça Terapêutica e Noções Gerais s/ Tribunais de Drogas + Justiça Terapêutica Aplicada no Brasil
TRIBUNAIS DE DROGAS NO MUNDO - 21 PAÍSES Argentina Australia Bahamas Bélgica Bermudas Brasil Canadá Chile Estados Unidos Ilhas Caiman Costa Rica Escócia Inglaterra Irlanda Jamaica México Nova Zelandia Noruega País de Gales República Dominicana Trindade/Tobag o
ESTADOS COM NOTÍCIA APLICAÇÃO JUSTIÇA TERAPÊUTICA Rio Grande do Sul Rio de Janeiro Pernambuco São Paulo Goiás Paraná (Projeto Semear + Justiça & Sobriedade) Distrito Federal Rondônia
LOCALIDADES PAULISTAS COM NOTÍCIA APLICAÇÃO JUSTIÇA TERAPÊUTICA Fórum Santana(S. Paulo) Fórum Ipiranga(S. Paulo) São José dos Campos Fórum Penha(S. Paulo) Mairiporã Tatui Santos Mogi das Cruzes Barueri Santo André
Página Facebook
Fórum do Ipiranga realiza primeira audiência de Justiça Terapêutica 12/05/2014 http: //www. justica. sp. gov. br /portal/site/SJDC/menuitem
Sexta-Feira , 29 de agosto de 2014 MP implementa Justiça Terapêutica em Tatuí Programa é desenvolvido em parceria com o Poder Judiciário Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Tatuí, em parceria com o Poder Judiciário local, iniciou, na última segunda-feira (25), a implementação da Justiça Terapêutica no município. Também participaram da reunião o Grupo dos Narcóticos Anônimos (NA) e o Grupo de Familiares dos Narcóticos Anônimos (NARANON). http: //www. mpsp. mp. br/portal/page/portal/noticias/noticia id_noticia=12363447&id_grupo=118
JUSTIÇA TERAPÊUTICA É IMPLANTADA EM MOGI DAS CRUZES. Iniciativa faz parte do projeto de segurança pública e objetiva recuperar dependentes químicos e alcoólicos envolvidos em delitos, que são encaminhados a entidades de apoio. Foi implantada na sexta-feira (08/08/15), em Mogi das Cruzes, a Justiça Terapêutica, iniciativa que tem alcançado resultados positivos em diversas Comarcas do Estado. Fonte: http: //www. apmp. com. br/index. php/noticias-01/3749 -justica-terapeutica-e-implantada-pelo -mp-em-mogi-das-cruzes
Quarta-Feira , 20 de abril de 2016 Barueri realiza a primeira audiência de Justiça Terapêutica Programa começa com 100% de adesão de autores de atos infracionais relacionado a drogas Foi realizada nesta terça-feira (19/04) a primeira audiência de Justiça Terapêutica no fórum da comarca de Barueri. A iniciativa é fruto de parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Prefeitura Municipal (por meio do Programa de Saúde Mental e CAPS-AD) e grupos de mútua ajuda Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Amor Exigente, NAR-Anon e Al-Anon. http: //www. mpsp. mp. br/portal/page/portal/noticias/noticia? id_noticia=14966669&id_grupo=118
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo COMUNICA aos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO JUSTIÇA TERAPÊUTICA, pela Escola Virtual, via internet, conforme normas que seguem: PLANO DO CURSO I. OBJETIVO - O curso tem por finalidade discutir, analisar e debater o papel da Justiça Terapêutica (e daqueles que com ela trabalham) no encaminhamento de casos judiciais nos quais o infrator faça uso abusivo de álcool e outras drogas. JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 1ª edição COMUNICADO ESMP Nº 58/2014 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DIST NCIA – 18 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 2ª edição COMUNICADO ESMP Nº 21/2015 – SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 24 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 3ª edição COMUNICADO ESMP Nº 07/2016 –SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 32 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 4ª edição COMUNICADO ESMP Nº 16/2016 – SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 24 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 5ª edição (Maranhão) COMUNICADO ESMP Nº 26/2016 - SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 19 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 6ª edição COMUNICADO ESMP Nº 4/2017 – SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 31 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 7ª edição COMUNICADO ESMP Nº 25/2017 – SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 37 concluintes JUSTIÇA TERAPÊUTICA- 8ª edição COMUNICADO ESMP Nº 32/2017 – SETOR EDUCAÇÃO A DIST NCIA (EAD) – 29 concluintes
TRIBUNAIS DE DROGA & JUSTIÇA TERAPÊUTICA TRIBUNAL DE DROGAS JUSTIÇA TERAPÊUTICA Triagem do Infrator ou do caso Aceitação do Infrator Testagem obrigatória Testagem facultativa (critério equipe saúde)* Supervisão intensa Supervisão pouco intensa Incentivos e sanções Início ou retomada processo ou do cumprimento da pena Intenso envolvimento juízes, promotores e advogados ou defensores Necessidade de motivar a participação de juízes, promotores e advogados ou defensores Boa adesão e participação dos agentes correcionais, Baixa adesão e participção dos assistentes sociais e profissionais de serviços de tratamento + Intensa tratamento cooperação dos Grupos de Mútua Ajuda Participação em audiências, programação, apadrinhamento e eventos (ex. formatura) Baixa participação em audiências, programação, apadrinhamento e eventos (ex. formatura)
Mecanismos legais para aplicar a Justiça Terapêutica
DELITOS C/ POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA TERAPÊUTICA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – LEI DE DROGAS EMBRIAGUEZ NO VOLANTE – CÓDIGO DE TR NSITO BRASILEIRO DIREÇÃO PERIGOSA E EMBRIAGUEZ - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS OUTROS DELITOS CUJO INFRATOR SEJA ABUSADOR DE ÁLCOOL E/OU OUTRAS DROGAS (EX: AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO, PEQUENOS FURTOS ETC)
• NIDA (National Institute on Drug Abuse) • Os 13 Princípios do Tratamento Eficaz: RAZÕES P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA • PRINCIPIO 10 – O tratamento não precisa ser voluntário para ser eficaz. Uma forte motivação pode facilitar o processo do tratamento. Sanções ou carinho na família, estabelecimento de emprego ou o sistema criminal de justiça podem aumentar significativamente tanto a entrada no tratamento quanto índices de retenção e o sucesso de intervenções no tratamento de droga. Pode-se inclusive recorrer a internações involuntárias para forçar o paciente a se tratar. Para isso é necessário uma indicação médica precisa.
RAZÕES P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA • LEI Nº 11. 343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. • Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. • (. . . ) • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. • (. . . ) • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: • I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; • III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. • (. . . ) • § 7 o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. • (. . . ) • Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.
RAZÕES P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA
RAZÕES P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA
RAZÕES P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA Iniciativa 3. Projeto de integração de competências no desempenho da atividade judiciária com usuários e dependentes de drogas Parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD). O objetivo é aprimorar o atendimento da Justiça a usuários e dependentes de drogas envolvidos em processos criminais ou relacionados à área da infância e juventude. Em decorrência dos Provimentos n. 04 e 09, foi firmado convênio com a Universidade de São Paulo para a realização de treinamento sobre políticas antidrogas de 15. 000 magistrados e servidores.
RAZÕES P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA • Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH/CNPG deliberou ser necessária, como estratégia de atuação do Ministério Público Brasileiro relativamente à problemática das drogas, a instituição de Comitês Estaduais para o enfrentamento da questão, no âmbito do Ministério Público de cada Estado, composto por representantes de cada área de atuação do Grupo, o que foi devidamente aprovado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG.
PLANO GERAL DE ATUAÇÃO 2016 CAPÍTULO 6 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL OBJETIVO ÚNICO Implantar políticas públicas de incentivo à autocomposição no âmbito do Ministério Público, e, em especial, medidas terapêuticas a dependentes químicos e viciados em jogos de azar, em atenção à Resolução nº 118/2014 do CNMP.
• Acórdão de 7/10/2010, 13 a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça S. P, Apelação n° 990. 10. 2260275, Santa Bárbara D Oeste: MECANISMOS P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA “ … por infração ao art. 28 da Lei 11. 343/06 foi determinado medida educativa consistente no comparecimento as reuniões do Grupo Rendição Narcóticos Anônimos, as quartas, as 20 h, e aos sábados as 15 h, pelo prazo de oito meses, com freqüência mínima de uma vez por semana … …. Quanto ao delito do art. 28 da Lei 11. 343/06, fica mantida a determinação de freqüentar, pelo período de oito meses, o estabelecimento fixado na r. sentença, até porque lhe ajudará a superar os efeitos da crise de abstinência (cf. declarou a fls. 67 v). ”
MECANISMOS P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA • Acórdão de 18/9/2012, 3 a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça S. P, Apelação n° 000409546. 2011. 8. 26. 0533, Santa Bárbara D’Oeste, Rel. Geraldo Wohlers, v. u. “. . . por incurso no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, foi condenado às penas reclusiva de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias - no regime aberto, substituída por “uma pena restritiva de direitos consistente no comparecimento às reuniões do GRUPO RENDIÇÃO NARCÓTICOS ANÔNIMOS, pelo mesmo prazo da pena corporal” - e pecuniária de 06 (seis) diasmulta, no mais raso patamar. … no r. parecer, “inviável a pretendida alteração da pena restritiva imposta, tendo em vista o indiscutível caráter pedagógico da medida, que visa à recuperação do recorrente, notadamente diante de seu vício em diferentes tipos de drogas, conforme informado na fase inquisitiva (fls. 21). Ademais, deve-se ter presente que já foi definitivamente condenado como incurso no artigo 28 da Lei no 11. 343/2006 (fls. 19 do apenso - Procurador de Justiça Dr. Antonio Lopes Monteiro) Diante disso, preservo por seus próprios sustentáculos a r. decisão hostilizada, ficando adotados, ratificados e expressamente incorporados, como fundamento deste acórdão, os motivos bem deduzidos na manifestação da ilustre Procuradoria de Justiça Criminal. ”
MECANISMOS P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA • ACÓRDÃO de 11/01/12, 12 a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça SP, Apel. 0000583 - 37. 2009. 8. 26. 0400, Olímpia (Violência doméstica): “ACORDAM em proferir a seguinte decisão: por votação unânime, deram provimento parcial ao apelo de Carlos de Moura para reduzir a pena para um mês e vinte e três dias de reclusão, em regime inicial aberto, mediante a condição especial de frequentar semanalmente do grupo local de alcoólicos anônimos (AA). ", de conformidade com o voto da Relatora, que integra este acórdão. ”
• ACÓRDÃO de 8/5/2012, 12 a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça SP, Apel. 028119628. 2011. 8. 26. 0000 – Rel. Souza Nucci, v. u. (Agravo de execução penal): MECANISMOS P/ APLICAR JUSTIÇA TERAPÊUTICA • “…Por derradeiro, apenas a titulo de ilustração, podemos citar como condições especiais para o cumprimento da pena restritiva de direitos sob o regime aberto, a imposição de tratamento de desintoxicação aos sujeitos toxicômanos, a frequência a curso de reciclagem aos condenados por delitos cometidos na direção de veículo automotor, o comparecimento as reuniões dos alcoólicos anônimos agentes alcoolistas, agudos ou crônicos, dentre outras. ”
PROPOSTA LEGISLATIVA – C MARA DEPUTADOS • “Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4033/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que institui o Programa Justiça Terapêutica no âmbito do Juizado Especial Criminal, com o objetivo de possibilitar a reabilitação de usuários e dependentes de drogas, que cometam infrações de menor potencial ofensivo. O programa deverá, entre outros objetivos, envolver as famílias dos infratores no acompanhamento do tratamento e no processo de ressocialização do infrator. De acordo com a proposta, o Programa Justiça Terapêutica será integrado por equipes interdisciplinares compostas por, no mínimo, assistente social, psicólogo e médico psiquiatra. ” • http: //www. camara. gov. br/proposicoes. Webfichadetramitacao? id. Proposica o=547335
Conhecer os Tribunais de Drogas Entender que a dependência ao álcool e outras drogas é doença tratável CONCLUSÕES 1 Facilitar o ingresso do infrator no Programa de Justiça Terapêutica Valorizar o modelo não adversarial e trabalho em equipe Identificar e buscar apoio técnico & comunitário (Justiça + Rede Social + Saúde + Mútua Ajuda + Comunidade)
CONCLUSÕES 2 Comentar/divulgar/discutir/estudar/mapear /pesquisar a Justiça Terapêutica Requerer sua aplicação caso concreto Fornecer informações e encaminhar pessoas p/ receber atenção s/ abuso álcool e drogas Participar ações gerais p/ divulgar a Justiça Terapêutica Agir com amor
OUTROS VÍDEOS DISPONÍVEIS NA INTERNET • https: //www. youtube. com/watch? v=l 8 POl. VPWBa 4 • Justiça Terapêutica - Reestruturação da pessoa Ministério Público do Estado de São Paulo https: //www. youtube. com/watch? v=Tpr_517 Ay. O 0 • Estúdio MP 12 - Mário Sérgio Sobrinho, procurador de Justiça • Ministério Público do Estado de São Paulo https: //www. youtube. com/watch? v=NRJ 6 Pt 5 Gazs • “ 15 anos de Justiça terapêutica: o trabalho continua”
FONTES • http: //www. apmp. com. br/juridico/pjsantana/index. htm • http: //www. mp. sp. gov. br/portal/page/portal/cao_criminal/Boas_praticas/R elacao_Projetos/Justica_Terapeutica • www. abjt. org. br • http: //www. ndci. org/ndci • Drogas – Aspectos Penais e Criminológicos, Coord. Miguel Reale Jr, Ed. Forense, 2005, Forense • Justiça Terapêutica – Em busca de um novo paradigma, Flávio A. Fontes de Lima, 2011, Scortecci • Varas de Dependência Química no Brasil, Daniel Pulcherio Fensterseifer, 2012, Nuria Fabris Editora • O Tratamento do usuário de crack, Org. Marcelo Ribeiro & Ronaldo Laranjeira, 2 a Ed. 2012, Ed. Artmed • Justiça Terapêutica e Corte de Drogas. Relato da trajetória de um bolsista do Programa Humphrey. Revista de Ciências Penais, vol. 16, Jan-Jun 2012, p. 373/411.
AGRADECIMENTOS • OAB Paraná • Ministério Público do Estado de S. Paulo – Grupo de Trabalho Integrado Drogas e Álcool • Escola Superior do Ministério Público de S. Paulo e Alunos do Curso JT • Programa Humphrey, Departamento de Estado Americano & Fulbright Brasil • Tribunais de Drogas do Estado da Virgínia e outros Estados Americanos
REUNIÃO JUSTIÇA TERAPÊUTICA Forum Santana – Av. Eng. Caetano Álvares, 594, 3º andar, sala 360, SP PRÓXIMAS DATAS: 9/10, 6/11 e 11/12/2018 (terça-feira) – 13 h 00 m Promotoria de Justiça Criminal de Santana Rua Ana Benvinda de Andrade, 150 – Alto de Santana CEP 02403 -030 – S. Paulo - Telefone: (11) 2281 -1800 – Fax: (11) 22811801 E-mail: pjcrimsantana@mp. sp. gov. br OBRIGADO!
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