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MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social

MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público ORIENTAÇÕES E CONSIDERAÇÕES DO MPS QUANTO ÀS NOVAS ALTERAÇÕES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CONTEXTO GERAL DAS MUDANÇAS ENVOLVENDO OS RPPS EM 2015 27º SEMINÁRIO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ABIPEM 5º CONGRESSO ESTADUAL DA ASSIMPASC FLORIANÓPOLIS - SC - 13 DE MARÇO DE 2015 1

CENÁRIO POLÍTICO 2015 CENÁRIO ECONÔMICO CENÁRIO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2

CENÁRIO POLÍTICO 2015 CENÁRIO ECONÔMICO CENÁRIO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2

DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DOS ENTES EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS PRESENTE X

DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DOS ENTES EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS PRESENTE X FUTURO 3

NOTA TÉCNICA Nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS, de 03 de março de 2015 4

NOTA TÉCNICA Nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS, de 03 de março de 2015 4

I – DA COMPETÊNCIA DO MPS EM MATÉRIA DE RPPS üEstabelecimento e a publicação

I – DA COMPETÊNCIA DO MPS EM MATÉRIA DE RPPS üEstabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstas na Lei nº 9. 717/1998. II – DO CRP üVerificação do cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS. 5

III - DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

III - DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS ü Reformas constitucionais – arts. 40 e 249 da CF. ü Princípios da eficiência e economicidade. ü Organização baseada em normas de atuária e contabilidade que assegurem o equilíbrio financeiro e atuarial – art. 1º da Lei nº 9. 717/1998 e art. 69 da LRF. ü Avaliação atuarial inicial e em cada balanço. ü Ciência Atuarial. “A fórmula constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, possuindo conotação associada aos princípios da eficiência e economicidade, por meio dos quais se espera que seja alcançada a melhor relação custo/benefício na gestão dos recursos públicos, transborda, em verdade, da mera potencialização desses propósitos para, fundamentalmente, assegurar, por meio da técnica contábil, atuarial e financeira que sua implementação pressupõe, que os melhores instrumentos e meios necessários à condução dos RPPS sejam utilizados pelos seus responsáveis. ” 6

IV - DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS üDe princípio

IV - DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS üDe princípio jurídico à política pública. üGarantia, a longo prazo, de condições mais estáveis e seguras de gestão das contas públicas. üDesconstrução da política pública: qofensa às normas gerais e à LRF; qagravamento, pouco tempo depois, da situação de desajuste inicialmente enfrentada. 7

V - DOS PAR METROS E DIRETRIZES GERAIS RELACIONADOS AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

V - DOS PAR METROS E DIRETRIZES GERAIS RELACIONADOS AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS: DA CAPITALIZAÇÃO ü Equação fundamental entre direitos e obrigações; . ü Ciência Atuarial: instrumento para aferir o ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional. ü Parâmetros do MPS: bases técnicas uniformes para evidenciação dos compromissos do plano e para o estabelecimento de custeio suficiente para sua manutenção. ü Adequação dos regimes de financiamento à estrutura dos benefícios. ü Capitalização; solidariedade. 8

VI - DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS ü Necessidade de destinação dos recursos públicos

VI - DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS ü Necessidade de destinação dos recursos públicos além do exercício financeiro para assegurar o cumprimento de um objetivo. ü Política pública a ser continuamente mantida. ü Permissão legal. ü Formação de recursos garantidores para os benefícios programáveis. ü Desequilíbrio: obrigatoriedade; criação dos fundos previdenciários e a manutenção da destinação originária dos seus recursos constituem medidas fundamentais para garantir o pagamento futuro dos benefícios. 9

VII - DO DÉFICIT ATUARIAL E DAS ALTERNATIVAS PARA O SEU EQUACIONAMENTO ü Recursos

VII - DO DÉFICIT ATUARIAL E DAS ALTERNATIVAS PARA O SEU EQUACIONAMENTO ü Recursos do RPPS insuficientes para garantir as reservas matemáticas previdenciárias. ü Plano de amortização alíquotas ou aportes. ü Vinculação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza. ü Segregação da massa: transição para o regime capitalizado; excepcionalidade. ü A responsabilidade do ente pela eventual insuficiência financeira dos RPPS não constitui norma basilar desse sistema, é exceção aos princípios constitucionais. 10

VIII - DA SEGREGAÇÃO DA MASSA: CONDIÇÕES, REQUISITOS E DEMAIS REGRAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO,

VIII - DA SEGREGAÇÃO DA MASSA: CONDIÇÕES, REQUISITOS E DEMAIS REGRAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, REVISÃO OU DESFAZIMENTO ü Para determinado grupo, pode não ser possível ou não ser eficiente, acumular-se reservas em pouco tempo e para esse adota-se o ‘plano’ financeiro. ü Efetua-se a separação dos riscos envolvidos na gestão de cada massa. ü Instituição/alteração fundamentada em estudos técnicos que indiquem, dentre vários cenários, a alternativa mais eficiente/econômica. ü Eventual transferência de recursos, segurados ou obrigações entre os planos resultará em comprometimento do equilíbrio. 11

X – CONCLUSÕES ü Ao se desfazer a segregação da massa e se aglutinarem

X – CONCLUSÕES ü Ao se desfazer a segregação da massa e se aglutinarem os segurados e beneficiários vinculados ao Plano/Fundo Previdenciário e ao Plano Financeiro em um único Plano Financeiro, vislumbra-se o reaparecimento de um considerável déficit atuarial, uma vez que se quebra a lógica do seu equacionamento promovida pela segregação, caracterizando retrocesso em relação a medidas anteriormente adotadas para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e o posterior agravamento das contas públicas. 12

DESAFIO DA TRANSIÇÃO DO MODELO DE REPARTIÇÃO PARA CAPITALIZAÇÃO 13

DESAFIO DA TRANSIÇÃO DO MODELO DE REPARTIÇÃO PARA CAPITALIZAÇÃO 13

SEGREGAÇÃO DA MASSA ? PLANO DE APORTES ? EXISTE SOLUÇÃO ÚNICA ? ? ?

SEGREGAÇÃO DA MASSA ? PLANO DE APORTES ? EXISTE SOLUÇÃO ÚNICA ? ? ? FUNDOS DE BENS E DIREITOS ? MEDIDAS LEGISLATIVAS E DE GESTÃO ? 14

CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 15

CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 15

PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS • PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e Modernização da

PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS • PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • OBJETIVO: Incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. • ADESÃO: Facultativa. • SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS. • VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 02 (dois) anos. 16

PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS • DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. •

PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS • DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. • NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis. • REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido. • AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS. Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para definição dos critérios de credenciamento. Financiamento do Programa 17

PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS • REGULAMENTAÇÃO: Portaria do Ministério da Previdência Social. Manual do

PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS • REGULAMENTAÇÃO: Portaria do Ministério da Previdência Social. Manual do Pró-Gestão RPPS, editado pela SPPS. • CONAPREV: Participou do processo de elaboração do modelo de certificação. Por meio da Resolução CONAPREV nº 01/2015, de 06/03/2015, manifestou seu apoio à instituição do Pró-Gestão RPPS, a intenção de colaborar e apoiar na sua implantação, e referendou a proposta de Portaria do Ministério da Previdência Social. • INVESTIDOR QUALIFICADO OU PROFISSIONAL: A Certificação Institucional será um dos requisitos obrigatórios para obter conceito de Investidor Qualificado ou Investidor Profissional. 18

PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO I - CONTROLES INTERNOS 1 - Mapeamento das

PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO I - CONTROLES INTERNOS 1 - Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS. 2 - Manualização das atividades das áreas de atuação do RPPS. 3 - Capacitação e certificação dos gestores e servidores das áreas de risco. 4 - Estrutura de controle interno. 5 - Política de segurança da informação. 6 - Gestão e controle da base de dados cadastrais dos servidores públicos, aposentados e pensionistas. Financiamento do Programa 19

PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO II - GOVERNANÇA CORPORATIVA 1 - Relatório de

PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO II - GOVERNANÇA CORPORATIVA 1 - Relatório de governança corporativa. 2 - Planejamento. 3 - Relatório de gestão atuarial. 4 - Código de ética da instituição. 5 - Políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor. 6 - Política de investimentos. 7 - Comitê de Investimentos. 8 - Transparência. 9 - Definição de limites de alçadas. 10 - Segregação das atividades. 11 - Ouvidoria. 12 - Qualificação do órgão de direção. 13 - Conselho Fiscal. 14 - Conselho de Administração. 15 - Mandato, representação e recondução. 16 - Gestão de pessoas. 20

PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO III - EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1 - Plano de

PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO III - EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1 - Plano de ação de capacitação. 2 - Ações de diálogo com os segurados e a sociedade. 21

AÇÕES INTEGRADAS MPS X CONAPREV GRUPO DE TRABALHO “POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS DE SEGURANÇA E SAÚDE

AÇÕES INTEGRADAS MPS X CONAPREV GRUPO DE TRABALHO “POLÍTICAS PREVIDENCIÁRIAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO” COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS RELEVANTES PARA OS RPPS 22

MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social

MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público www. previdencia. gov. br (Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público) drpsp@previdencia. gov. br - (61) 2021 -5474 NARLON GUTIERRE NOGUEIRA Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público 23