MPS ATRICON IRB RPPS Desafios Solues Por Otoni
MPS – ATRICON - IRB RPPS Desafios & Soluções Por Otoni Gonçalves Guimarães Brasília-DF, 09 de miao de 2013 1
RPPS – Equilíbrio Financeiro e Atuarial Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA Lei nº 9. 717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas. Importante: a LRF impõe limites de gastos com pessoal Gestão Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 da CF) Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional, evoluindo para o PCASP) Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo Recursos Previdenciários – financeiros aplicados e investidos conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3. 922/2010) Comitê de Investimentos – para os RPPS com R$ 5 milhões ou mais (Portaria MPS nº 519/2011 e 170/2012) 2
Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios Relação servidores contribuintes x aposentados e pensionistas União Estados Municípios 1, 18 contribuintes/beneficiários 1, 64 contribuintes/beneficiários 3, 86 contribuintes/beneficiários 3
RPPS no Brasil União, incluidos todos os poderes 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 1. 990 MUNICÍPIOS, incluindo as capitais Fonte: SPS/MPS – 2012 Elaboração: SPS/MPS 4
RPPS – Fundamentos para as Fontes de Recursos Constituição Federal “Art. 149 (. . . ) § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19. 12. 2003) “Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”. 5
Fonte: DAIR 13/03/2013 6
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EQUILÍBRIO FINANCEIRO ? ? ? 8
EQUILÍBRIO FINANCEIRO ? ? ? 9
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL? ? ? 10
Medidas e Possibilidades de Equacionamento 1. Primeiro, é fundamental uma consistente avaliação atuarial a partir de completa e atual base de dados cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS – Unidades Administrativas e Poderes (primordial a realização de censos e recadastramentos – obtendo e atualizando dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros) 2. Possibilidades de aportes de Recursos Financeiros via Orçamento (ver Portaria MPS nº 746/2011) – escassez de recursos 3. Possibilidades de aportes de Ativos: (viável com critérios) • • Bens imóveis com potencial de geração de rendimentos, valoráveis e alienáveis; Títulos, Valores Mobiliários e Recebíveis com baixo risco de crédito; 4. Segregação da Massa de Segurados? POR SI SÓ NÃO REPRESENTA SOLUÇÃO, pode representar mais problemas futuros Requer stanciado do que no curto prazo haverá aumento de despesas correntes 11
Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Acesso dos segurados às informações do regime Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - Decisão Administrativa Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - previsão legal Atendimento ao Auditor Fiscal em auditoria direta no prazo Atendimento ao MPS em auditoria indireta no prazo Caráter contributivo (Ente e Ativos Alíquotas) Caráter contributivo (Ente e Ativos Repasse) Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas - Alíquotas) Caráter contributivo (Inativos e Pensionistas -Repasse) Informações Exigido desde 26/03/2004 Fundamentação Legal Lei nº 9. 717/98, art. 1º, VI; Port. nº 204/2008, art. 5º, VIII; Port. nº 402/2008, art. 12. Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9. 717/98, arts. 1º, § único e 6°, IV e V; Port. nº 204/08, art. 5º, XV; Port. nº 402/08, art. 20. Exigido desde 26/03/2004 Exigido desde 11/07/2008 Exigido desde 26/03/2004 Exigido desde 01/01/2004 Periodicidade: bimestral Exigido desde 01/10/2005 Exigido desde 01/01/2004 Periodicidade: bimestral Lei nº 9. 717/98, arts. 1º, § único e 6°, IV e V; Port. nº 204/08, art. 5º, XV; Port. nº 402/08, art. 20. Lei 9. 717/98, art. 9°, §único; Port. 204/08, art. 5º, XII, e 10; Port. 402/08, art. 29, § 2º Lei 9. 717/98, art. 9° § único; Port. 204/08, art. 5º, XII, e 10; Port. 402, art. 29, § 6º. Lei nº 9. 717/98, art. 1º, II; Port. nº 204/2008, art. 5º, I, “a”; Port. nº 402/2008, art. 3º, I e III. Lei nº 9. 717/98, art. 1º, II; Port. nº 204/2008, art. 5º, I, “b”, e XVI, “e” ; Port. nº 402/08, art. 6º Lei nº 9. 717/98, art. 1º, II; Port. nº 204/2008, art. 5º, I, “a”; Port. nº 402/08, art. 3º, II e § 2º Lei nº 9. 717/98, art. 1º, II; Port. nº 204/2008, art. 5º, I, “c” e XVI, “e”; Port. nº 402/08, art. 6º 12
Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Caráter contributivo (pagamento de contribuições parceladas) Fundamentação Legal Informações Exigido desde 01/05/2010 Lei nº 9. 717/98, art. 1º, II; Port nº 204/2008, art. 5º, I, “d”, e Periodicidade: art. 10, § 6º; Port. nº 402/08, art. 5º bimestral Caráter contributivo (Repasse) - Decisão Exigido desde Lei nº 9. 717/98, art. 1º, II; Port. nº 204/2008, art. 5º, I; Port. nº 402/08, arts. 6º e 29, §§ 3ºe 5º Administrativa 26/03/2004 Exigido desde Lei nº 9. 717/98, art. 1º, V; Port. nº 204/2008, art. 5º, III; Port. nº Cobertura exclusiva a servidores efetivos 402/08, art. 2º, § 1º 26/03/2004 Concessão de benefícios não distintos do Exigido desde Lei 9. 717/98, art. 5º; Port. nº 204/2008, art. 5º, XI, b; Port. nº 402/08, art. 23 RGPS - previsão legal 01/10/2005 Contas bancárias distintas para os recursos Exigido desde Lei nº 9. 717/98, arts. 1º, §único e 6º, II; Port. nº 204/2008, art. 5º, X; Port. nº 402/08, art. 19 previdenciários 26/03/2004 Convênio ou consórcio para pagamento de Exigido desde Lei nº 9. 717/98, art. 1º, V; Port. nº 204/2008, art. 5º, VII; Port. nº 402/08, art. 24 benefícios 26/03/2004 Exigido desde Demonstrativo da Política de Investimentos Lei nº 9. 717/98, art. 1º, § único e 6°, IV e VI; Port. nº 155/08, 01/01/2009 art. 1º; Port. nº 204/2008, art. 5º, XVI, DPIN Periodicidade: anual Demonstrativo das Aplicações e Exigido desde Lei 9717/98, art. 9º, PU; Port. nº 204/2008, Investimentos dos Recursos - DAIR art. 5º, XVI, “c”, art. 10, § 8º; Port. 402/08, art. 22. 10/05/2007 Consistência das Informações Exigido desde Demonstrativo das Aplicações e 01/09/2003 Lei nº 9. 717/98, art. 9º, PU; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “d”, art. 10, Investimentos dos Recursos - DAIR Periodicidade: §§ 2ºe 8º; Port. 402/08, art. 22 Encaminhamento à SPS bimestral 13
Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA Demonstrativo Previdenciário Consistência das Informações Demonstrativo Previdenciário Encaminhamento à SPS Demonstrativos Contábeis Encaminhamento da legislação à SPS Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Nota Técnica Atuarial Escrituração de acordo com Plano de Contas Existencia de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a participação dos segurados Informações Exigido desde 01/01/2003 Periodicidade: anual Exigido desde 10/05/2007 Exigido desde 01/01/2002 Periodicidade: bimestral Exigido desde 01/05/2008 Exigido desde 26/03/2004 Exigido desde 01/10/2005 Exigido desde 01/04/2010 Exigido desde 01/01/2007 Exigido desde 01/01/2008 Fundamentação Legal Lei nº 9. 717/98, art. 1º, I; Port. 204/08, art. 5º, XVI, “b”; Port. 402/08, art. 9º; Port. 403/08, arts. 23 e 24 Lei nº 9. 717/98, art. 9°, PU; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “c”, § 6º, II, art. 10, § 8º; Port. nº 402/08, art. 6º Lei nº 9. 717/98, art. 9°, PU; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “c”, § 6º, II, art. 10, § 8º; Port. n° 402/08, art 6º Lei nº 9. 717/98, art. 1º, caput; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “f”; Port. nº 402/08, arts. 16 e 17 Lei nº 9. 717/98, art. 9º, PU; Port. nº 204/08, art. 5º, XVI, “a”, §§ 1ºa 5º; Port. nº 402/08, art. 29, § 6º Lei nº 9. 717/98, art. 1º, caput; Port. nº 204/08, art. 5º, II, art. 14; Port. nº 402/08, art. 8º e 9º L. 9. 717/98, art. 1º, cput; PTs. 204/08, art. 5º, II, art. 14; 402/08, art. 8º/9º; 403/08, art. 5º, § 1º Lei nº 9. 717/98, art. 1º, caput; Port. nº 204/2008, art. 5º, XIII; Port. nº 402/08, art. 16 Lei nº 9. 717/98, art. 1º, VI; Port. nº 204/2008, art. 5º, V; Port. nº 402/08, art. 10, § 3º 14
Certificado de Regularidade Previdenciária CRP Critério Informações Fundamentação Legal Inclusão de parcelas remuneratórias temporárias nos benefícios Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9. 717/98, art. 1º, X e XI; Port. nº 204/08, art. 5º, IX; Port. nº 402/08, art. 23, §§ 2º, 3º e 4º Observância dos limites de contribuição do ente Exigido desde 01/10/2005 Lei nº 9. 717/98, art. 2º; Port. nº 204/2008, art. 5º, XIV, “c”; Port. nº 402/08, art. 3º, III Observância dos limites de contribuição dos segurados e pensionistas Exigido desde 01/10/2005 Lei nº 9. 717/98, art. 3º; Port. nº 204/2008, art. 5º, XIV, “a” e “b”; Port. nº 402/08, art. 3º, I e II Regras de concessão, cálculo e reajustamento de benefícios Exigido desde 01/10/2005 Lei 9717/98, art. 5º; Lei 10887/04, arts. 1º, 2º e 15; Port. 204/08, art. 5º, XI, a, c; Port. 402/08, art. 25 e Anx Unidade gestora e regime próprio únicos Exigido desde 01/01/2008 Lei nº 10. 887/04, art. 9º; Port. nº 204/2008, art. 5º, IV; Port. nº 402/08, art. 10 Utilização dos recursos previdenciários Decisão Administrativa Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9. 717/98, art. 1º, III; Port. nº 204/08, art. 5º, VI; Port. nº 402/08, arts. 13, 14, 15, § 4º e 29, § 5º Utilização dos recursos previdenciários Previsão legal Exigido desde 26/03/2004 Lei nº 9. 717/98, art. 1º, III; Port. nº 204/08, art. 5º, VI; Port. nº 402/08, arts. 13, 14 e 15, § 4º 15
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ENTES COM DECISÃO JUDICIAL VÁLIDA E CRITÉRIOS PARA O CRP IRREGULARES 17
Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos otoni. guimaraes@previdencia. gov. br Tel. (0 XX 61)2021 -5474 Mais Informações www. previdencia. gov. br Atalho: Previdência no Serviço Público 18
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