Modificaes da Sociedade Espcies de Modificaes Conceito alterao

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Modificações da Sociedade

Modificações da Sociedade

Espécies de Modificações • Conceito: alteração de uma das cláusulas do contrato ou introdução

Espécies de Modificações • Conceito: alteração de uma das cláusulas do contrato ou introdução de uma nova cláusula[85. º] – Nota: a mudança de sócios não é alteração do contrato • Alterações do contrato em sentido estrito • Fusão, cisão e transformação

As alterações do contrato • O princípio da alterabilidade dos contratos de sociedade •

As alterações do contrato • O princípio da alterabilidade dos contratos de sociedade • Limites à alteração do contrato – – – Só deliberação dos sócios [85/1] Maioria qualificada [265; 386/3; 194/1] Novas obrigações [86/1] Direitos especiais [24/5] Direito de preferência [266 267 e 458 460] Direito de exoneração [3. /6; 240/1 a)

Processo de alteração • Convocação da assembleia dos sócios [377, esp. n. º 8]

Processo de alteração • Convocação da assembleia dos sócios [377, esp. n. º 8] • Deliberação dos sócios por maioria qualificada [265, 386] • Documento escrito [85/3] • Registo comercial [C. R. Com. , 3/1 r)] • Publicação [C. R. Com. , 70/1; 72/2]

Aumento do capital • Sede legal – P. G. : 87 93; SQ: 266

Aumento do capital • Sede legal – P. G. : 87 93; SQ: 266 269; SA: 456 462 • Modalidades – Novas entradas [87 90] – Incorporação de reservas [91 93] – Com ou sem Direito de preferência [460/2; 266/4] • Efeitos

Redução do capital social • Finalidade [94/1 a)] – Cobertura de prejuízos – Libertação

Redução do capital social • Finalidade [94/1 a)] – Cobertura de prejuízos – Libertação do excesso de capital – Outra • Forma [94/1 b)] • Processo – Deliberação [95] – Tutela dos credores (96)

Fusão • Sede legal: 97 117 • Noção – Reunião numa só de duas

Fusão • Sede legal: 97 117 • Noção – Reunião numa só de duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso [97/1] • Modalidades – Por absorção [97/4 a)] – Por criação de uma nova sociedade [97/4 b)]

Efeitos da Fusão • CSC: 112. º – Extinção das sociedades fundidas ou absorvidas

Efeitos da Fusão • CSC: 112. º – Extinção das sociedades fundidas ou absorvidas – Transmissão universal do património • Para a nova sociedade ou • Para a sociedade absorvente – Aquisição, por parte dos sócios das sociedades extintas, da qualidade de sócios da nova sociedade ou da sociedade absorvente

Cisão 118 129

Cisão 118 129

Cisão Conceito • A cisão consiste na separação, em diversas partes, do património de

Cisão Conceito • A cisão consiste na separação, em diversas partes, do património de uma sociedade para criar novas sociedades ou fundir com partes do património de outras sociedades, igualmente cindidas.

Cisão Modalidades • a) Cisão simples, quando uma sociedade destaca parte do seu património

Cisão Modalidades • a) Cisão simples, quando uma sociedade destaca parte do seu património para com ela construir outra sociedade; • b) Cisão dissolução, quando a sociedade se dissolve e divide o seu património, sendo cada uma das partes resultantes destinada a constituir uma nova so ciedade; • c) Cisão-fusão, quando a sociedade destaca partes do seu património ou se dissolve, dividindo o seu património em duas ou mais partes, para as fundir com sociedades já existentes ou com partes do pa trimónio de outras sociedades, separadas por idênticos processos e com igual finalidade.

Transformação 130 140

Transformação 130 140

Transformação Conceito • Mudança de tipo social (130/1) – Sociedade comercial sociedade comercial –

Transformação Conceito • Mudança de tipo social (130/1) – Sociedade comercial sociedade comercial – Sociedade civil sob forma comercial

Transformação Modalidades Art. 130/3 • Sem dissolução • Com dissolução[5]

Transformação Modalidades Art. 130/3 • Sem dissolução • Com dissolução[5]

Transformação Efeitos • Sucessão universal [130/5 6] • Participações dos sócios[136]

Transformação Efeitos • Sucessão universal [130/5 6] • Participações dos sócios[136]