Modelos de Gesto para as ETSUS Valria Alpino
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Modelos de Gestão para as ETSUS Valéria Alpino Bigonha Salgado Gerente de Projeto do Departamento de Modernização Institucional/SEGES/MP Modelos Jurídico-Institucionais
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Estado democrático que Que se distingue como garantidor promove o reequilíbrio do poder dos direitos sociais e promove a em favor da cidadania inclusão social e a redução das Cidadania como elemento para contrabalançar o poder da burocracia representação social desigualdades Criação de uma pauta social Parcerias com o setor social Ênfase no controle externo (social) Participação social como forma de conceder perenidade e sustentabilidade aos projetos públicos. Modelos Jurídico-Institucionais
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que investe na sua capacidade Que busca a descentralização como disciplinadora: formulação, estratégia de fazer o Estado chegar integração, monitoramento e até o cidadão avaliação de políticas públicas Ampliar a capacidade operativa Princípio da autonomia como padrão de desenho organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar resultados Customizar a prestação de serviços públicos (contratualização) Sistemas de monitoramento Sinergia entre as três esferas de governo Parceria com o Terceiro Setor Modelos Jurídico-Institucionais
Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que se orienta na direção de uma burocracia profissional, orientada por competências, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Orgão da Administração Direta Principais características è Regime Jurídico de Direito Público è Corresponde à administração central – núcleo do Estado è Funções de disciplina: formulação, regulamentação, regulação, coordenação e fiscalização - pouco apropriado para a execução de serviços públicos è Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União è Não tem personalidade jurídica própria: Não tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Regime de Emprego Estatutário è Isenção de impostos Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Autarquias Principais características è Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público è Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado: , fiscalização, exercício do poder de polícia etc. è Primeiro nível de descentralização do serviço público è Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Integra o Orçamento Fiscal da União è Receita própria è Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. è Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais è Regime de Emprego Estatutário è Sujeita à Lei 8666 Modelos Jurídico-Institucionais
Autarquias Principais características è Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público è Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado: normatização, fomento, fiscalização, exercício do poder de polícia etc. è Primeiro nível de descentralização do serviço público è Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Integra o Orçamento Fiscal da União è Receita própria Por força da CF – Art. 165 - § 5º I, , não dispõe de autonomia orçamentária è Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. è Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais è Regime de Emprego Estatutário è Sujeita à Lei 8666 Modelos Jurídico-Institucionais
Autarquias Autarquia de Regime Especial Tem autonomias, dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração: suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) Exemplo: Banco Central do Brasil Agência Executiva Tem autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor Agência Reguladora Responsável pela regulação de setores específicos da economia. São dois tipos: as (1) as que exercem poder de polícia e as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público. X Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Fundações Públicas Principais características è Regime Jurídico de Direito Público - 100% patrimônio público è Nível de descentralização: criadas a partir de lei autorizativa, para desempenhar atividades públicas não exclusivas de Estado è Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União. Não tem autonomia orçamentária. è Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Tem receita própria. As fundações podem receber subvenções è Podem firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. è Têm isenção de impostos è Têm privilégios administrativos e processuais è Regime de Emprego Estatutário è Sujeitas à Lei 8666 X Modelos Jurídico-Institucionais
Fundações Públicas Foram autarquizadas pela Constituição Federal de 1988 Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Empresas Públicas Dependentes Principais características è Conceito introduzido pela LRF: empresas que não são economicamente ativas e dependem do orçamento da União è Regime Jurídico de Direito Privado - Direito de propriedade estatal è Forma de descentralização do serviço público – criadas por lei è Têm autonomia administrativa e financeira. Não tem autonomia orçamentária è Atuam no mercado, com receita própria. è Regime de Emprego Celetista è Regulamento próprio para licitação è Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado è Pode gozar de privilégios administrativos, tributários e processuais, se expressos na lei de criação X Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Principais características è Direito de propriedade estatal è Regime Jurídico de Direito Privado è Descentralização do serviço público è Têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Integram o Orçamento de Investimento e elaboram o Programa de Dispêndio Global è Atuam no mercado, com receita própria. è Regime de Emprego Celetista è Regulamento próprio para licitação è Modelo próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado è Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais Principais características è Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9. 637/98) è Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) è Visa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor, para o exercício descentralizado de atividade pública è Objetivo específico: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços è A qualificação decorre da necessidade do Estado de descentralizar um serviço público. Avaliada a capacidade de auto-sustentação da atividade descentralizada, no tempo (gerar recursos próprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos recursos da União Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais Principais características è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado è Não está sujeita às regras de gestão de pessoas do Direito Público (Regime CLT, sem concurso público) è Não está sujeita às regras orçamentárias, embora isso não seja válido em relação aos contingenciamentos, repassados às OS pelos Ministérios Supervisores. è Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Tem privilégios tributários Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais Principais características è Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a representatividade do Governo, da sociedade civil e dos associados: garantir o interesse público na condução da entidade. è O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade. è A OS deve adotar regulamentos próprios para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade, aprovados pelo Conselho de Administração (onde participa o Governo) è A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade) Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais Principais características è Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. è Prevista a cessão especial de servidores públicos: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço. è A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de GEstão). Modelos Jurídico-Institucionais
Organizações Sociais ADIN Modelo polêmico quanto: (1) ao método de qualificação da OS; (2) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem (3) aplicação nas áreas de saúde e educação X Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características è Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9. 790/99 – “Lei do Terceiro Setor”) è Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) è Objetivos: (1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) (2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos considerados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8. 666/93 e os convênios è Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta è Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido Modelos Jurídico-Institucionais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características è A assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento com o Poder Publico – realizada concorrência pública para escolher o projeto - Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados è Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado è Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado è Fora da Lei 8666 è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Pode receber subvenções e auxílio do Governo Federal (LDO) è Tem privilégios tributários è Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP è Gratuidade nas áreas de educação e saúde Modelos Jurídico-Institucionais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros Não são passíveis de qualificação como OSCIP: sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Serviço Social Autônomo Principais características è Direito de propriedade privada è Regime Jurídico de Direito Privado è Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais è É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado è Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas). Modelos Jurídico-Institucionais
Serviço Social Autônomo Principais características Não é uma modalidade de descentralização do serviço público: cooperam em setores de interesse específico de determinados beneficiários Não exercem serviço público delegado do Estado, mas atividade privada de interesse público. Modelos Jurídico-Institucionais
Serviço Social Autônomo Principais características è Direito de propriedade privada è Regime Jurídico de Direito Privado è Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar livremente, valores de mercado è Fora da Lei 8. 666 è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Pode receber subvenções do Governo Federal è Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento a atividades è Tem privilégios tributários è Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA X Modelos Jurídico-Institucionais
CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAI Lei nº 4. 048, de 22/01/42 Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações. 1, 0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados. SESI Lei nº 9. 403, de 25/06/46 Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações. 1, 5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. SENAC Lei nº 8. 621, de 10/01/46 Financiamento de atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial. 1, 5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. SESC Lei nº 9. 853, de 13/08/46 Aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas. 1, 0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços. SEBRAE Lei nº 8. 029, de 12/04/90 Aplicação em programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e micro empresas. Alíquota básica : 0, 3% sobre o total das remunerações pagas pelas empresas contribuintes do SESI/SENAI e SESC/SENAC aos seus empregados. Modelos Jurídico-Institucionais
CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAR Lei nº 8. 315, de 23/12/91 Organização, administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. Alíquota básica: 2, 5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado o u a elas equiparadas que exercem as atividades agroindustriais, agropecuárias, sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural, agenciadora de mão-de-obra rural. SEST Lei nº 8. 706, de 14/09/93 Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho. 1, 5% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1, 5% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. SENAT Lei nº 8. 706, de 14/09/93 Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho. 1, 0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1, 0% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. Fonte: MPAS/Arrecadação da Previdência Social Site da SRFl – www. receita. fazenda. gov. br/Historico/Carga_Fiscal/1999/Sistema. S. . htm Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Consórcio Público de Direito Privado Principais características è Direito de propriedade privada è Propriedade pública não-estatal è Regime Jurídico de Direito Privado è Pode ser uma modalidade de descentralização do serviço público è Devem participar os três entes federados è Sujeito à Lei 8. 666 è Regime de Emprego Celetista è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Podem receber subvenções do Governo Federal è Isenção de impostos dependendo da forma que assumir o consórcio (empresa, associação etc. ) è Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio Modelos Jurídico-Institucionais
Consórcio Público de Direito Privado Modelo ainda não regulamentado: Não foram disciplinadas condutas para criação de consórcios X Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Fundação de Apoio Principais características è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado è Constituída por servidores públicos de determinada entidade estatal, com seus próprios recursos è atividade privada aberta à iniciativa privada è Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia è Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público è A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal Modelos Jurídico-Institucionais
Fundação de Apoio Principais características è Não está sujeita às normas de direito público para contratação de pessoas – remunera com valores de mercado è Não está sujeita á fora da Lei 8. 666 è Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias è Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. è A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. è Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. è Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8. 958/94 (das fundações de apoio às universidades). Modelos Jurídico-Institucionais
Fundação de Apoio Principais características è Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias è Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. è A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal com a qual celebrou o convênio, tendo inseridas tais atividades no respectivo estatuto, entre os seus objetivos institucionais. è A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. è Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. Modelos Jurídico-Institucionais
Fundações de Apoio Receitas Complementares Remuneração complementar Regime de contratação celetista e Apoiam a gestão dos Outros regimes de contratação Problemas com o Ministério Público órgãos/entidades Incentivos à produção e formas e o TCU nos seguintes alternativas de remuneração aspectos: Investimento em infra-estrutura Promoção de pesquisas Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Proposta Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de arrecadar receitas e destinar despesas Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de ente estatal precisar de Sempre que um arrecadar receitas e destinar recurso de origem fiscal ele perde autonomia despesas orçamentária. Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais
Características das ETSUS Modelos Jurídico-Institucionais
Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Estrutura de funcionamento do PROFAE já é descentralizada Recursos do Ministério da Saúde Instituições públicas integrantes do Sistema Único de Saúde Oferecem cursos profissionalizantes na área da saúde – missão é resolver o problema da baixa qualificação dos trabalhadores empregados na área de enfermagem. Devem ser analisadas a partir da sua inserção na política nacional de saúde e nas diretrizes nacionais de educação profissional 26 ETSUS - presentes em 15 unidades da Federação, com concentração na região sudeste (São Paulo). Os estados da região norte e Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul ainda não têm ETSUS Maioria vinculadas (ou subordinadas) às Secretarias Estaduais de Saúde – 3 vinculadas a fundações e 2 às Secretarias Municipais de Saúde Modelos Jurídico-Institucionais
Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Heterogeneidade quanto à disponibilidade de recursos físicos, humanos e financeiros, assim como quanto ao volume e natureza da capacitação oferecida Atual natureza jurídica confere limitada autonomia administrativa Mantenedoras das escolas centralizam parte substantiva dos procedimentos de gestão e operação (aquisição de material permanente e de consumo, contratação de pessoal e pagamentos diversos) Falta de autonomia financeira (não possuem orçamento próprio e se encontram submetida ao orçamento global das SES/SMS Modelos Jurídico-Institucionais
Muito Obrigada! Modelos Jurídico-Institucionais
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