Modelos de Gesto para as ETSUS Valria Alpino

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Modelos de Gestão para as ETSUS Valéria Alpino Bigonha Salgado Gerente de Projeto do

Modelos de Gestão para as ETSUS Valéria Alpino Bigonha Salgado Gerente de Projeto do Departamento de Modernização Institucional/SEGES/MP Modelos Jurídico-Institucionais

Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Estado democrático

Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Estado democrático que Que se distingue como garantidor promove o reequilíbrio do poder dos direitos sociais e promove a em favor da cidadania inclusão social e a redução das Cidadania como elemento para contrabalançar o poder da burocracia representação social desigualdades Criação de uma pauta social Parcerias com o setor social Ênfase no controle externo (social) Participação social como forma de conceder perenidade e sustentabilidade aos projetos públicos. Modelos Jurídico-Institucionais

Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que investe

Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que investe na sua capacidade Que busca a descentralização como disciplinadora: formulação, estratégia de fazer o Estado chegar integração, monitoramento e até o cidadão avaliação de políticas públicas Ampliar a capacidade operativa Princípio da autonomia como padrão de desenho organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançar resultados Customizar a prestação de serviços públicos (contratualização) Sistemas de monitoramento Sinergia entre as três esferas de governo Parceria com o Terceiro Setor Modelos Jurídico-Institucionais

Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que se

Conceito de Estado que orienta as políticas de gestão do Governo Federal Que se orienta na direção de uma burocracia profissional, orientada por competências, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Orgão da Administração Direta Principais características è Regime Jurídico de Direito Público è Corresponde

Orgão da Administração Direta Principais características è Regime Jurídico de Direito Público è Corresponde à administração central – núcleo do Estado è Funções de disciplina: formulação, regulamentação, regulação, coordenação e fiscalização - pouco apropriado para a execução de serviços públicos è Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União è Não tem personalidade jurídica própria: Não tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Regime de Emprego Estatutário è Isenção de impostos Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Autarquias Principais características è Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público è

Autarquias Principais características è Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público è Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado: , fiscalização, exercício do poder de polícia etc. è Primeiro nível de descentralização do serviço público è Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Integra o Orçamento Fiscal da União è Receita própria è Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. è Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais è Regime de Emprego Estatutário è Sujeita à Lei 8666 Modelos Jurídico-Institucionais

Autarquias Principais características è Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público è

Autarquias Principais características è Regime Jurídico de Direito Público – 100% patrimônio público è Criada por lei, para desempenhar atividades típicas de Estado: normatização, fomento, fiscalização, exercício do poder de polícia etc. è Primeiro nível de descentralização do serviço público è Tem personalidade jurídica própria. Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Integra o Orçamento Fiscal da União è Receita própria Por força da CF – Art. 165 - § 5º I, , não dispõe de autonomia orçamentária è Pode firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. è Isenção de impostos e privilégios administrativos e processuais è Regime de Emprego Estatutário è Sujeita à Lei 8666 Modelos Jurídico-Institucionais

Autarquias Autarquia de Regime Especial Tem autonomias, dispostas na lei de criação, tais como

Autarquias Autarquia de Regime Especial Tem autonomias, dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração: suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) Exemplo: Banco Central do Brasil Agência Executiva Tem autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor Agência Reguladora Responsável pela regulação de setores específicos da economia. São dois tipos: as (1) as que exercem poder de polícia e as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público. X Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Fundações Públicas Principais características è Regime Jurídico de Direito Público - 100% patrimônio público

Fundações Públicas Principais características è Regime Jurídico de Direito Público - 100% patrimônio público è Nível de descentralização: criadas a partir de lei autorizativa, para desempenhar atividades públicas não exclusivas de Estado è Integra o Orçamento Fiscal/Seguridade da União. Não tem autonomia orçamentária. è Tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Tem receita própria. As fundações podem receber subvenções è Podem firmar convênios com outros entes da Administração Pública, sem licitação. è Têm isenção de impostos è Têm privilégios administrativos e processuais è Regime de Emprego Estatutário è Sujeitas à Lei 8666 X Modelos Jurídico-Institucionais

Fundações Públicas Foram autarquizadas pela Constituição Federal de 1988 Modelos Jurídico-Institucionais

Fundações Públicas Foram autarquizadas pela Constituição Federal de 1988 Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Empresas Públicas Dependentes Principais características è Conceito introduzido pela LRF: empresas que não são

Empresas Públicas Dependentes Principais características è Conceito introduzido pela LRF: empresas que não são economicamente ativas e dependem do orçamento da União è Regime Jurídico de Direito Privado - Direito de propriedade estatal è Forma de descentralização do serviço público – criadas por lei è Têm autonomia administrativa e financeira. Não tem autonomia orçamentária è Atuam no mercado, com receita própria. è Regime de Emprego Celetista è Regulamento próprio para licitação è Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado è Pode gozar de privilégios administrativos, tributários e processuais, se expressos na lei de criação X Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Principais características è Direito de propriedade estatal

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Principais características è Direito de propriedade estatal è Regime Jurídico de Direito Privado è Descentralização do serviço público è Têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária è Integram o Orçamento de Investimento e elaboram o Programa de Dispêndio Global è Atuam no mercado, com receita própria. è Regime de Emprego Celetista è Regulamento próprio para licitação è Modelo próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado è Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Organizações Sociais Principais características è Não é um modelo jurídico – é uma forma

Organizações Sociais Principais características è Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9. 637/98) è Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) è Visa estabelecer a parceria entre Poder Público e Terceiro Setor, para o exercício descentralizado de atividade pública è Objetivo específico: conceder maior autonomia e flexibilidade à execução do serviço público e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços è A qualificação decorre da necessidade do Estado de descentralizar um serviço público. Avaliada a capacidade de auto-sustentação da atividade descentralizada, no tempo (gerar recursos próprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos recursos da União Modelos Jurídico-Institucionais

Organizações Sociais Principais características è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito

Organizações Sociais Principais características è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado è Não está sujeita às regras de gestão de pessoas do Direito Público (Regime CLT, sem concurso público) è Não está sujeita às regras orçamentárias, embora isso não seja válido em relação aos contingenciamentos, repassados às OS pelos Ministérios Supervisores. è Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Tem privilégios tributários Modelos Jurídico-Institucionais

Organizações Sociais Principais características è Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração

Organizações Sociais Principais características è Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a representatividade do Governo, da sociedade civil e dos associados: garantir o interesse público na condução da entidade. è O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade. è A OS deve adotar regulamentos próprios para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade, aprovados pelo Conselho de Administração (onde participa o Governo) è A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade) Modelos Jurídico-Institucionais

Organizações Sociais Principais características è Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. è

Organizações Sociais Principais características è Pode auferir receita própria, pela venda de serviços. è Prevista a cessão especial de servidores públicos: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço. è A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de GEstão). Modelos Jurídico-Institucionais

Organizações Sociais ADIN Modelo polêmico quanto: (1) ao método de qualificação da OS; (2)

Organizações Sociais ADIN Modelo polêmico quanto: (1) ao método de qualificação da OS; (2) cessão de servidores públicos, com ônus para a origem (3) aplicação nas áreas de saúde e educação X Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características è Não é

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características è Não é um modelo jurídico – é uma forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor (Lei 9. 790/99 – “Lei do Terceiro Setor”) è Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares) è Objetivos: (1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizada com o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica) (2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetos considerados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8. 666/93 e os convênios è Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta è Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido Modelos Jurídico-Institucionais

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características è A assinatura

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características è A assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento com o Poder Publico – realizada concorrência pública para escolher o projeto - Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados è Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado è Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado è Fora da Lei 8666 è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Pode receber subvenções e auxílio do Governo Federal (LDO) è Tem privilégios tributários è Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP è Gratuidade nas áreas de educação e saúde Modelos Jurídico-Institucionais

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características Área de Atuação

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Principais características Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros Não são passíveis de qualificação como OSCIP: sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Serviço Social Autônomo Principais características è Direito de propriedade privada è Regime Jurídico de

Serviço Social Autônomo Principais características è Direito de propriedade privada è Regime Jurídico de Direito Privado è Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais è É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado è Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas). Modelos Jurídico-Institucionais

Serviço Social Autônomo Principais características Não é uma modalidade de descentralização do serviço público:

Serviço Social Autônomo Principais características Não é uma modalidade de descentralização do serviço público: cooperam em setores de interesse específico de determinados beneficiários Não exercem serviço público delegado do Estado, mas atividade privada de interesse público. Modelos Jurídico-Institucionais

Serviço Social Autônomo Principais características è Direito de propriedade privada è Regime Jurídico de

Serviço Social Autônomo Principais características è Direito de propriedade privada è Regime Jurídico de Direito Privado è Regime de Emprego Celetista – pode contratar e remunerar livremente, valores de mercado è Fora da Lei 8. 666 è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Pode receber subvenções do Governo Federal è Pode firmar contratos de gestão com o Poder Publico para fomento a atividades è Tem privilégios tributários è Não autorizada a cessão de servidores para exercício no SSA X Modelos Jurídico-Institucionais

CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAI

CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAI Lei nº 4. 048, de 22/01/42 Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações. 1, 0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados. SESI Lei nº 9. 403, de 25/06/46 Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações. 1, 5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. SENAC Lei nº 8. 621, de 10/01/46 Financiamento de atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial. 1, 5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. SESC Lei nº 9. 853, de 13/08/46 Aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas. 1, 0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços. SEBRAE Lei nº 8. 029, de 12/04/90 Aplicação em programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e micro empresas. Alíquota básica : 0, 3% sobre o total das remunerações pagas pelas empresas contribuintes do SESI/SENAI e SESC/SENAC aos seus empregados. Modelos Jurídico-Institucionais

CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAR

CONTRIBUIÇÕES COMPONENTES DO "SISTEMA S" ENTIDADE/CONTRIB. Lei de Criação FINALIDADE ALÍQUOTA E INCIDÊNCIA SENAR Lei nº 8. 315, de 23/12/91 Organização, administração e execução de ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. Alíquota básica: 2, 5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado o u a elas equiparadas que exercem as atividades agroindustriais, agropecuárias, sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural, agenciadora de mão-de-obra rural. SEST Lei nº 8. 706, de 14/09/93 Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho. 1, 5% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1, 5% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. SENAT Lei nº 8. 706, de 14/09/93 Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura lazer e segurança do trabalho. 1, 0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso de empresa de transporte rodoviário) ou 1, 0% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. Fonte: MPAS/Arrecadação da Previdência Social Site da SRFl – www. receita. fazenda. gov. br/Historico/Carga_Fiscal/1999/Sistema. S. . htm Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Consórcio Público de Direito Privado Principais características è Direito de propriedade privada è Propriedade

Consórcio Público de Direito Privado Principais características è Direito de propriedade privada è Propriedade pública não-estatal è Regime Jurídico de Direito Privado è Pode ser uma modalidade de descentralização do serviço público è Devem participar os três entes federados è Sujeito à Lei 8. 666 è Regime de Emprego Celetista è Contrata com o Poder Público, sem licitação è Podem receber subvenções do Governo Federal è Isenção de impostos dependendo da forma que assumir o consórcio (empresa, associação etc. ) è Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio Modelos Jurídico-Institucionais

Consórcio Público de Direito Privado Modelo ainda não regulamentado: Não foram disciplinadas condutas para

Consórcio Público de Direito Privado Modelo ainda não regulamentado: Não foram disciplinadas condutas para criação de consórcios X Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Fundação de Apoio Principais características è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de

Fundação de Apoio Principais características è Direito de propriedade privada - Regime Jurídico de Direito Privado è Constituída por servidores públicos de determinada entidade estatal, com seus próprios recursos è atividade privada aberta à iniciativa privada è Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia è Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público è A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal Modelos Jurídico-Institucionais

Fundação de Apoio Principais características è Não está sujeita às normas de direito público

Fundação de Apoio Principais características è Não está sujeita às normas de direito público para contratação de pessoas – remunera com valores de mercado è Não está sujeita á fora da Lei 8. 666 è Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias è Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. è A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. è Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. è Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8. 958/94 (das fundações de apoio às universidades). Modelos Jurídico-Institucionais

Fundação de Apoio Principais características è Recursos próprios - vende serviços para o Estado

Fundação de Apoio Principais características è Recursos próprios - vende serviços para o Estado - Pode receber subvenções da União Federal e de suas autarquias è Utilizam livremente do patrimônio público e dos servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública. è A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio, pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal com a qual celebrou o convênio, tendo inseridas tais atividades no respectivo estatuto, entre os seus objetivos institucionais. è A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública. è Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam. Modelos Jurídico-Institucionais

Fundações de Apoio Receitas Complementares Remuneração complementar Regime de contratação celetista e Apoiam a

Fundações de Apoio Receitas Complementares Remuneração complementar Regime de contratação celetista e Apoiam a gestão dos Outros regimes de contratação Problemas com o Ministério Público órgãos/entidades Incentivos à produção e formas e o TCU nos seguintes alternativas de remuneração aspectos: Investimento em infra-estrutura Promoção de pesquisas Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Regime Jurídico de Direito Público Administração Pública Regime Jurídico de Direito Privado Proposta Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de arrecadar receitas e destinar despesas Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Não tem autonomia orçamentária: capacidade de ente estatal precisar de Sempre que um arrecadar receitas e destinar recurso de origem fiscal ele perde autonomia despesas orçamentária. Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade

Gradiente da ação do Estado na economia e no desenvolvimento social Administração Pública Sociedade civil Modelos Jurídico-Institucionais

Características das ETSUS Modelos Jurídico-Institucionais

Características das ETSUS Modelos Jurídico-Institucionais

Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Estrutura de funcionamento do PROFAE já é

Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Estrutura de funcionamento do PROFAE já é descentralizada Recursos do Ministério da Saúde Instituições públicas integrantes do Sistema Único de Saúde Oferecem cursos profissionalizantes na área da saúde – missão é resolver o problema da baixa qualificação dos trabalhadores empregados na área de enfermagem. Devem ser analisadas a partir da sua inserção na política nacional de saúde e nas diretrizes nacionais de educação profissional 26 ETSUS - presentes em 15 unidades da Federação, com concentração na região sudeste (São Paulo). Os estados da região norte e Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Sul ainda não têm ETSUS Maioria vinculadas (ou subordinadas) às Secretarias Estaduais de Saúde – 3 vinculadas a fundações e 2 às Secretarias Municipais de Saúde Modelos Jurídico-Institucionais

Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Heterogeneidade quanto à disponibilidade de recursos físicos,

Escolas Técnicas do SUS Fonte: Pesquisa NEPP/UNICAMP Heterogeneidade quanto à disponibilidade de recursos físicos, humanos e financeiros, assim como quanto ao volume e natureza da capacitação oferecida Atual natureza jurídica confere limitada autonomia administrativa Mantenedoras das escolas centralizam parte substantiva dos procedimentos de gestão e operação (aquisição de material permanente e de consumo, contratação de pessoal e pagamentos diversos) Falta de autonomia financeira (não possuem orçamento próprio e se encontram submetida ao orçamento global das SES/SMS Modelos Jurídico-Institucionais

Muito Obrigada! Modelos Jurídico-Institucionais

Muito Obrigada! Modelos Jurídico-Institucionais