Ministrio do Desenvolvimento Indstria e Comrcio Exterior MDIC

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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior -

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior- DECEX Coordenação de Operações de Importação - COIMP OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR IMPORTAÇÕES SUJEITAS APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL Hamilton Clóvis Miranda de Souza Coordenador de Operações de Importação 14. 06. 2012

LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO • LI – validade é para o embarque da mercadoria no

LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO • LI – validade é para o embarque da mercadoria no exterior; • LI substitutiva não prorroga prazo de embarque. É preciso pedir prorrogação por escrito; • Uma LI para cada modelo de máquina; • Exemplo de alteração que descaracteriza uma licença de importação: modelo , dados técnicos, NCM

APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR • Sujeitas a apuração

APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR • Sujeitas a apuração de produção nacional por intermédio de consulta pública no sitio do MDIC na internet – Tempo de permanência do site para contestação = 30 dias • Contestação pelo produtor nacional – deverá se dentro do prazo da apuração, com protocolo no MDIC. Catálogo, regras de origem do Mercosul e comprovação de fornecimento. • Validade da apuração – 180 dias • Na descrição da licença deverá constar Modelo, Marca, Fabricante, ano de fabricação do equipamento e nº série. • Enviar catálogo técnico ou memorial descritivo para a caixa postal materialusado@mdic. gov. br, NA MESMA DATA DO REGISTRO da LICENÇA. Assunto – LI e NCM • O catálogo/memorial descritivo não poderá conter informações particulares (nomes, telefones, logomarcas) que não sejam do fabricante estrangeiro. O catálogo tem que ser em formato PDF, e o arquivo não pode ser maior que 4 Mb.

INFORMAÇÕES • • • Ex-tarifário – dispensado de apuração de produção. Informar na ficha

INFORMAÇÕES • • • Ex-tarifário – dispensado de apuração de produção. Informar na ficha Informações Complementares: Ex nº, Res. Camex, data e validade da Resolução; Bens com Consultas anteriores válidas, informar na ficha Informações Complementares: Consulta Pública nº e data da publicação; Projetos de Reconstrução: informar na ficha Informações Complementares: Projeto nº, ofício DECEX/COIMP nº e data; BENS E INFORMÁTICA E TELECOMINICAÇÕES – Portaria DECEX 8/91, art. . (dispensa o exame de produção). Partes e peças – parte e peça de empilhadeira Marca X, Modelo Y: informar o nome da peça e sua funcionalidade. ’

CONTESTAÇÃO – PRODUTOR NACIONAL • Observar Roteiro constante na página da Consulta Pública; •

CONTESTAÇÃO – PRODUTOR NACIONAL • Observar Roteiro constante na página da Consulta Pública; • 2. 3 – Considerações, comparativo técnico. Detalhar as informações que fazem do produto nacional substitutivo do importado.

Linhas de Produção (Portaria MDIC 8/91) • • análise de enquadramento como linha contém

Linhas de Produção (Portaria MDIC 8/91) • • análise de enquadramento como linha contém todos os equipamentos NCM e descrição corretos ordenação e operação de cada máquina. . . carta à empresa e entidade de classe. . . total de 10 dias úteis - APROVAÇÃO recebimento do acordo de contrapartida pleito de LI para toda a linha – informações complementares deverá constar: Oficio DECEX/COIMP nº , data aprovação.

Importações sujeitas ao exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66 e Portaria SECEX nº 10/2010): •

Importações sujeitas ao exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66 e Portaria SECEX nº 10/2010): • Enviar catálogo técnico ou memorial descritivo para a caixa postal similaridade@mdic. gov. br. Assunto – LI e NCM • O catálogo/memorial descritivo não poderá conter informações particulares (nomes, telefones, logomarcas) que não sejam do fabricante estrangeiro • A apuração da similaridade será procedida em cada caso, antes da importação, pela SECEX (as condições mudam. . . ) • Observar Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 18: I - qualidade e especificações ao fim a que se destine; II - preço não superior ao custo de importação, moeda nacional, da mercadoria estrangeira, base no preço Cost, Insurance and Freight - CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e III - prazo de entrega normal ou corrente

Registro da LI Análise da LI Manifestação de Descrição Publicação Catálogo Técnico Anexo Apuração

Registro da LI Análise da LI Manifestação de Descrição Publicação Catálogo Técnico Anexo Apuração da produção Recebimento de contestações Deliberação das licenças de importação Consulta ao Banco de Dados Prepara Circular para Consulta Pública Análise das contestações

Erros mais freqüentes • descrição incompleta (características técnicas insuficientes) • modelo, marca, ano fabricação,

Erros mais freqüentes • descrição incompleta (características técnicas insuficientes) • modelo, marca, ano fabricação, nº de série • arquivo digital com informações particulares • arquivos com manual de operação. . . • atenção: 1 arquivo para cada modelo • Não enviar arquivo na data do registro • incompatibilidade - Incoterms ou International Commercial Terms - valor condição de venda X local de embarque