Ministrio de Minas e Energia SPE Secretaria de

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Ministério de Minas e Energia SPE – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Ampliação

Ministério de Minas e Energia SPE – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica Audiência Pública em 02/12/2014 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Câmara dos Deputados Ricardo Suassuna Medeiros Diretor do Departamento de Outorgas de Concessões. Permissões e Autorizações

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Agenda: ü Indústria

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Agenda: ü Indústria de Energia Elétrica no Brasil ü Governança do Setor Elétrico Brasileiro ü Ambientes de Contratação Regulada e Livre de Energia Elétrica. ü Construção do Ambiente de Contratação Livre ü Evolução Regulatória do Mercado Livre ü Planejamento do Setor Elétrico ü Evolução do Mercado Livre (2004 -2014) ü Conclusões

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Indústria de Energia

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Indústria de Energia Elétrica no Brasil. ü Antes de 1995 – Modelo não competitivo (Serviço Pelo Custo – Tarifas) ü A partir de 1995, Lei nº 9. 074 • Desverticalização da Indústria de Energia Elétrica (G/T/D/C) • Criação do Produtor Independente de Energia • Assegurado o Livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão • Permite o consumidor de maior carga, abastecidos em alta tensão, adquirir energia, diretamente junto a PIEs e, após três anos, junto a qualquer outro fornecedor, quebrando, assim, pela primeira vez, o monopólio das concessionárias locais de distribuição. ü 1996, Lei nº 9. 427 • Criação do Órgão Regulador (ANEEL) ü 1997, Lei nº 9. 478 • Institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Indústria de Energia

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Indústria de Energia Elétrica no Brasil. ü 1998, Lei nº 9. 648 • Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS • Regime da livre negociação de energia entre as empresas geradoras e distribuidoras • Criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica • Resolução ANEEL nº 290, de 2000, homologa Regras do MAE • Mercado de Contratos e Mercado das Diferenças • A empresa ASMAE, constituída pelos agentes do mercado, foi encarregada de contabilizar os créditos e débitos com base em informações fornecidas pela ANEEL, pelo ONS para cada agente.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Indústria de Energia

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Indústria de Energia Elétrica no Brasil. ü 2003 e 2004, Leis nº 10. 847 e 10. 848 e Dec. nº 5. 163 – Novo Modelo do Setor Elétrico • Promover a modicidade tarifária e de preços • Garantir a segurança do suprimento • Universalização do acesso aos serviços de energia elétrica e do seu uso O novo modelo definiu a criação de uma entidade responsável pelo planejamento do setor elétrico a longo prazo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE); uma instituição com a função de avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE); e uma instituição para dar continuidade às atividades do Mercado Atacadista de Energia (MAE), relativas à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A definição do exercício do Poder Concedente ao Ministério de Minas e Energia (MME) e a ampliação da autonomia do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em relação à comercialização de energia, foram instituídos dois ambientes para celebrar contratos de compra e venda: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), do qual participam agentes de geração e de distribuição de energia; e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), do qual participam agentes de geração, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Governança do Setor

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Governança do Setor Elétrico Brasileiro. CNPE MME EPE ANEEL CMSE ONS CCEE CNPE: Define a política energética do país. MME: Poder Concedente e responsável pelo planejamento e gestão do setor, pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a otimizar os recursos energéticos CCEE: Realiza a gestão e operacionalização das transações comerciais no setor elétrico e calcula e divulga o PLD

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Ambientes de Contratação

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Ambientes de Contratação de Energia Elétrica. O mercado de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN é composto por dois ambientes de comercialização distintos, ACR e ACL: Ambiente de Contratação Regulada: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos; e Ambiente de Contratação Livre: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. Além destes ambientes, temos Mercado de Curto Prazo: Mercado onde são liquidadas diferenças entre os volumes contratados e consumidos ou gerados.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. ü 1995, Lei nº 9. 074 • • • consumidores com carga ≥ 10. 000 k. W, atendidos em tensão ≥ 69 k. V, podem optar por contratar seu fornecimento no ACL, no todo ou em parte; Após julho de 2000, os consumidores com carga ≥ 3. 000 k. W, atendidos em tensão ≥ 69 k. V; Novos consumidores com carga ≥ 3. 000 k. W, atendidos em qualquer tensão. Após oito anos da publicação desta Lei, o poder concedente poderá diminuir os limites de carga e tensão estabelecidos. Os consumidores que se tornarem livres poderão retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa regulada, desde que informem à concessionária, à permissionária ou à autorizada de distribuição local, com antecedência mínima de cinco anos.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. 1998, Lei nº 9. 848 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9. 427) – Consumidor (Livre) Especial • • Os 1. 000 k. W ≤ AHE ≤ 30. 000 k. W poderão comercializar energia elétrica com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 k. W. Para cada 1. 000 k. W ≤ AHE ≤ 30. 000 k. W, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, de forma a garantir competitividade à energia ofertada pelo empreendimento. 2002, Lei nº 10. 438 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9. 427) – Consumidor Especial • • Os 1. 000 k. W ≤ AHE ≤ 30. 000 k. W e aqueles a partir de fontes eólica, biomassa ou solar poderão comercializar energia elétrica com consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou direito, cuja carga seja ≥ 500 k. W, observada a regulamentação da ANEEL. A ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50%, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, incidindo da produção ao consumo da energia comercializada pelos 1. 000 k. W ≤ AHE ≤ 30. 000 k. W e para os empreendimentos a partir de fontes eólica e biomassa, assim como os de cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, dentro do limite de potência ≤ 30. 000 k. W.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2003, Lei nº 10. 762 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9. 427)- Consumidor Especial • • O AHE com potência ≤ 30. 000 k. W e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência instalada seja menor ou igual a 30. 000 k. W, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 k. W, independentemente dos prazos de carência constante do art. 15 da Lei no 9. 074, de 7 de julho de 1995, observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem. Para os AHE com potência ≤ 30. 000 k. W e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência instalada seja menor ou igual a 30. 000 k. W, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2007, Lei nº 11. 488 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9. 427) – Consumidor Especial • • O AHE com potência ≤ 30. 000 k. W e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada seja menor ou igual a 30. 000 k. W, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 k. W, independentemente dos prazos de carência constante do art. 15 da Lei nº 9. 074, de 7 de julho de 1995, observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem. Para os AHE com potência ≤ 30. 000 k. W e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30. 000 (trinta mil) k. W, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2009, Lei nº 11. 943 (§ 5º do art. 26 da Lei 9. 427) – Consumidor Especial • O AHE com potência ≤ 50. 000 k. W e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada seja ≤ 50. 000 k. W, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 k. W, independentemente dos prazos de carência constantes do art. 15 da Lei no 9. 074, de 7 de julho de 1995, observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2013, Lei nº 12. 783 (§ 5º do art. 26 da Lei 9. 427) • O AHE com potência ≤ 50. 000 k. W e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada seja ≤ 50. 000 k. W, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 k. W, observados os prazos de carência constantes do art. 15 da Lei no 9. 074, de 7 de julho de 1995, conforme regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. Regulamentação da Cessão de Excedentes Contratuais por Consumidores no ACL (art. 25 da Lei nº 12. 783, de 2013, e Portaria MME nº 185, de 04/06/2013) Anseio do Mercado e das Associações : Na avaliação da APINE/Andrade&Canellas este é um dos pontos mais importantes para que a expansão do ACL se sustente: "Uma vez que a demanda por energia dos consumidores livres está sujeita a flutuações decorrentes da conjuntura econômica, essa mudança incentivaria a realização de contratos de longo prazo, o que aumentaria a liquidez do mercado e otimizaria o uso da energia", Palavras do presidente da Andrade & Canellas, João Carlos Mello. Contribuirá para reduzir o risco financeiro na contratação de longo prazo (Atacado) e aumentar da liquidez no ACL (Varejo e Atacado).

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução Regulatória do Mercado Livre. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 570, DE 23 DE JULHO DE 2013 Regulamentação da comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, em nome e conta de agentes representantes (Comercialização /Comercializador Varejista). Simplificação da operação dos consumidores especiais e pequenos geradores (energia incentivada) na CCEE O Comercializador Varejista pode ser responsável pela representação dos pequenos agentes, gestão contratual e das operações na CCEE. Consolidação da Contabilização e Liquidação no Comercializador Varejista

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Planejamento do Setor

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Planejamento do Setor Elétrico Brasileiro – Principais Desafios ü Formulação das Políticas Energéticas ü Expansão do Sistema Elétrico/Energético - Energia do Amanhã ü Financiamento do Programa de Expansão ü Operação do Sistema Elétrico/Energético – Confiabilidade e Custos ü Ações das Agências Reguladoras – ANEEL, ANA e ANP ü Comercialização da Energia – Fluxo Financeiro entre os Agentes ü Desenvolvimento Tecnológico – Integração Indústrias / Universidades ü Formação de Pessoal ü Ações Internacionais – Integração elétrica / energética com os países vizinhos e outras ações ü Transição na Expansão da Hidroeletricidade para Térmica e a Inserção das Fontes Renováveis Intermitentes (eólica, biomassa e solar) ü Usinas Hidroelétricas a Fio-d´água (sem reservatórios de regularização plurianual) e a Inclusão de Usinas Reversíveis (de bombeamento) Diárias e Sazonais – aspectos de planejamento, de operação e de comercialização, inclusive o balanço de ponta do SIN.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA ENERGÉTICA Ø Segurança no Abastecimento Ø Modicidade Tarifária Ø Universalização do Atendimento • Expansão ao Mínimo Custo • Respeito aos Contratos • Fortalecimento do Planejamento • Diversificação da Matriz: Fontes Renováveis • Integração Nacional e Autossuficiência • Desenvolvimento Tecnológico Nacional • Questões Socioambientais • Integração Sul-Americana Obs. Política Energética Nacional – Lei 9. 478 / 97

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético O PLANEJAMENTO E

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético O PLANEJAMENTO E O MONITORAMENTO DO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO VISÃO ESTRATÉGICA PLANO NACIONAL DE ENERGIA ESTUDOS DE LONGO PRAZO (ATÉ 30 ANOS) MATRIZ ENERGÉTICA NACIONAL VISÃO DE PROGRAMAÇÃO ESTUDOS DE CURTO E MÉDIO PRAZOS (ATÉ 10 ANOS) PLANO DECENAL DE ENERGIA LEILÕES MONITORAMENTO VISÃO DE 1 A 3 ANOS Petróleo e Gás Energia Elétrica Transmissão Biodiesel

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Milhões de habitantes

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Milhões de habitantes BRASIL - DEMOGRAFIA E ECONOMIA População 240 0, 7% a. a. 103 R$ per capita (2010) 120 202 1, 5 milhões/ano 217 0 40 2013 PIB Per Capita 30 20 10 3, 2% a. a. 19. 8 2023 bilhões de habitantes PIB: 3, 9% a. a. 27. 2 0 2013 2023

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL - OFERTA

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL - OFERTA DE ENERGIA TWh 1, 000 Energia Elétrica 750 4, 3% a. a. 500 250 933. 8 609, 9 0 2013 % Renováveis % Fósseis 19, 2 Fonte: Plano Decenal 2023, MME/SPE. 2023 78, 4 % Renováveis % Fósseis 11, 2 86, 1

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL – CAPACIDADE

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL – CAPACIDADE INSTALADA INCREMENTO ANUAL MÉDIO MW 9, 000 Incremento ~ 7, 700 6, 000 4, 000 3, 000 2, 000 0 1970/2000 Fonte: Plano Decenal 2023, MME/SPE. 2000/2010 PDE 2023

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético MATRIZ DE OFERTA

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético MATRIZ DE OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÃO DAS FONTES (%) – PERÍODO 2013 / 2023 % 80 70. 7 69. 3 Oferta de “Energia Elétrica” - TWh 2013 – 609, 9; 2023 – 933, 8 Crescimento anual médio: 4, 3% 60 Crescimento (%) PIB: 3, 9 População: 0, 7 40 20 0 Incremento 2013 / 2023 % 11. 3 8. 1 Hidro 50 6. 6 8. 1 3. 6 2. 4 2. 8 0. 4 1. 9 1. 1 2. 4 1. 6 8. 1 1. 1 0. 0 0. 6 Gás Natural Biomassa Nuclear Petróleo e Derivados Gás Industrial Carvão Eólica Solar 10 88 78 -85 -11 0 1. 057 - Combustíveis Fósseis Brasil: 2013 – 19, 2% 2023 – 11, 2% Mundo: 2013 – 69, 2% Fonte: Balanço Energético Nacional e Plano 2023 2013 2023 Renováveis Brasil: 2013 – 78, 4% 2023 – 86, 1% Mundo: 2013 – 20, 4%

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL - CAPACIDADE

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL - CAPACIDADE INSTALADA 2013: 126, 8 GW (86 hidro – 68%) 2023: 204, 0 GW (121 hidro – 59%) 77, 2 GW no Decênio – 2013/2023 (7, 72 GW/ano) Fonte GW % Hidro 35, 0 45 Eólica 20, 4 26 Biomassa 6, 9 9 Solar 4, 0 5 10, 3 14 1, 4 2 Gás natural Nuclear Petróleo (-1, 3) (-2) Carvão 0, 5 1 Total 77, 2 100, 0 (4, 7 GW de Autoprodutor) Fonte: PDE 2023, MME/SPE Obs. - Não inclui a importação de Itaipu/Paraguai e a geração nas plataformas de petróleo

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético EXPANSÃO DO SISTEMA

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético EXPANSÃO DO SISTEMA GERADOR DO BRASIL (1/2) ü Setor Energético/Elétrico - crescimento da ordem de 4% ao ano, nos próximos 10/15 anos; ü Expansão da Capacidade Instalada - cerca de 7. 700 MW, por ano, incluindo autoprodução, nos próximos 10/15 anos; ü No Plano Decenal 2023 (horizonte 2013/2023), 77. 200 MW Ø Renováveis (66, 3 GW - 85%) Hidro – 35, 0 GW (45%), Eólica – 20. 4 GW (26%), Biomassa – 6, 9 GW (9%) e Solar – 4, 0 GW (5%) Ø Não Renovável (10, 9 GW - 15%) Gás Natural – 10, 3 GW (14%), Nuclear - 1, 4 GW (2%) Petróleo – (-1, 3 GW (-2%) e Carvão 0, 5 GW (1%)

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético EXPANSÃO DO SISTEMA

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético EXPANSÃO DO SISTEMA GERADOR DO BRASIL (2/2) ü Esgotamento do potencial hidroelétrico aproveitável (competitivo ambientalmente viável), de cerca de 150. 000 MW, no quinquênio 2025/2030; e ü Geração térmica futura, operação de base, com baixo custo do combustível, constituída de gás natural, urânio (nuclear) e carvão mineral, a partir do quinquênio 2025/2030; ü Novas usinas nucleares após Angra III – atualmente na fase dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; ü ü Planejamento Estratégico de Longo Prazo - Plano Nacional de Energia 2050, em fase de elaboração pela EPE e MME.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução do Mercado

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução do Mercado Livre de Energia Elétrica. 2005 Consumo ACL (MWmédio) Consumo Total (MWmédio) Consumo ACL/ Consumo Total (%) Crescimento do ACL (%) Crescimento do ACR (%) 2008 11. 124 12. 896 14. 129 13. 639 12. 126 14. 058 14. 833 15. 433 16. 049 15. 427 44. 694 46. 778 49. 487 50. 730 50. 659 54. 689 56. 530 58. 620 60. 299 61. 492 24, 9% 27, 6% 28, 6% 26, 9% 23, 9% 25, 7% 26, 2% 26, 3% 26, 6% 54% 16% 10% -3% -11% 16% 5, 5% 4, 0% -6% 1% 4% 5% 2, 6% 3, 6% 2, 5% 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 456 219 485 514 592 613 192 446 455 587 985 1142 2005 2006 C. Livres 2009 2010 2011 2012 Out/ 2014 2007 2004 2006 2013 25, 1% C. Especiais - Comercializadores 41 47 44 48 55 70 93 113 144 150 CL + CE 34 470 613 684 648 665 940 1101 1577 1755 1282% 30% 12% -5% 3% 41% 17% 43% 11% Crescimento CL + CE

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução do Mercado

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução do Mercado Livre de Energia Elétrica - Carga. MWmédios 18, 000 16, 000 14, 000 12, 000 10, 000 8, 000 6, 000 4, 000 2, 000 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 ut/2014

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução da Participação

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução da Participação do Mercado Livre de Energia Elétrica. 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 ut/2014

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Mercado Livre –

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Mercado Livre – Situação Atual. Agentes Condição Vendedores: • Geradores • Comercializadores • Importadores • Consumidores no ACL (Lei 12. 783/2013 e Portaria MME 185/2013) Agentes da CCEE Consumidor Livre Carga ≥ 3. 000 k. W, atendido em tensão ≥ 69 k. V. Após julho de 2000, carga ≥ 3. 000 k. W, atendido em q. q. tensão Consumidor Especial Consumidor ou conjunto reunido por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja demanda ≥ 500 k. W, adquirindo energia de fonte incentivada* (*) Fontes Incentivadas: UHE, Solar, Eólica ou Biomassa ≤ 50 MW

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético CONCLUSÕES (1/2) ü

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético CONCLUSÕES (1/2) ü O ACL cresceu significativamente desde 2005, a taxas superiores ao ACR (exceto em 2008/09). Em 2012 e 2013 cresceu 4 %, crescimento superior àquele registrado pelo ACR que cresceu 3, 6% e 2, 5%, respectivamente. ü O número de Agentes aumentou 43% em 2012 e 11% em 2013. ü Estudo apresentado pela APINE, realizado em 2011, a partir dos dados do mercado de 2010, indicou que o ACL teria o limite de 15. 045 MWmédios com as regras vigentes à época. ü Em 2012, o ACL ultrapassou este valor (15. 440 MWmédios) MWmédios. e, em 2013, 16. 049 ü O tamanho do ACL está subordinado à capacidade de contribuir sustentavelmente para a segurança energética. ü Investimentos em novas usinas para atender ao ACL dependem de contratos com prazo compatível com os requisitos de financiamento, ou de produtos financeiros a serem desenvolvidos para este ambiente.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético CONCLUSÕES (2/2) ü

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético CONCLUSÕES (2/2) ü A organização do ACL em mercado atacado e varejista, com a criação do Comercializador Varejista (REN ANEEL nº 570, de julho/2013) simplificará o dia-a-dia do consumidor final e propiciará a migração de novos Consumidores Especiais para o ACL. ü A Regulamentação da Cessão de Excedentes Contratuais por Consumidores no ACL (art. 25 da Lei nº 12. 783/2013, e Portaria MME nº 185, 04/06/2013) contribuirá para reduzir o risco financeiro na contratação de longo prazo (Atacado) e aumentar a liquidez no Varejo e Atacado. ü O comercializador varejista e a cessão de excedentes tendem a viabilizar contratos de maiores prazos. ü O investimento em novas usinas tem sido viabilizado pelos leilões de energia nova no ACR. Entretanto, o mercado livre começa a dar sinais de um caminho sustentável para viabilizar de forma autônoma novas usinas para atender o crescimento de carga. ü Alterações regulatórias para ampliação do Mercado Livre devem ser suportadas por estudos técnicos e serem implantadas de forma gradual para evitar impactos não desejados que coloquem em risco o mercado e a segurança energética.

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Obrigado ! Ricardo

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Obrigado ! Ricardo Suassuna Medeiros Diretor do Departamento de Outorgas de Concessões. Permissões e Autorizações Fone 61 2032 -5600 email: ricardo. medeiros@mme. gov. br