MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conteúdo Programático I) Histórico II) Demonstrações Ambientais III) Perfil Profissiográfico

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conteúdo Programático I) Histórico II) Demonstrações Ambientais III) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Introdução Histórico aposentadoria A herança uma especial histórica é antiga,

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Introdução Histórico aposentadoria A herança uma especial histórica é antiga, que vem sendo justificada pelo legislador como um direito de quem trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Artigo 57 da Lei 8213/91). agressivo à saúde humana deveria ser mais bem pago (“adicional de insalubridade”) e mais curto (“aposentadoria especial”) aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Introdução Histórico A admissibilidade do dano a priori sinaliza a

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Introdução Histórico A admissibilidade do dano a priori sinaliza a probabilidade ou a certeza de que ele pode ocorrer. Numa perspectiva técnica é também inadmissível aceitar que o trabalho não possa ser realizado em condições seguras para a saúde. O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º , Alínea XXII.

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Evolução Jurídica DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL CTPS (p/ ruído LTCAT)

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Evolução Jurídica DOCTOS. EXIGIDOS ESPECIAL CTPS (p/ ruído LTCAT) ( Lei 3087/60 ) LTCAT P/ TODAS ATIV. ( Lei 9032/95 ) LTCAT - DOCTO. TRIB. ( Lei 9732/98 ) 1960 1995 1999

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Evolução Jurídica Lei 9. 983 Dec. 4. 032 2000

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Evolução Jurídica Lei 9. 983 Dec. 4. 032 2000 2001 Novos crimes Conteúdo PPP MP 83 2002 Cooperativas + Retenção Lei 10. 666 2003 + Flexibilização

PONTO DE VISTA: CONCESSÃO (RETROVISOR) Requerimento Administrativo Resumo DIRBEN 8030 • Conclusivo que Sim

PONTO DE VISTA: CONCESSÃO (RETROVISOR) Requerimento Administrativo Resumo DIRBEN 8030 • Conclusivo que Sim • Tempo pretérito • Brinde dinheiro alheio LTCAT • Sem Rastreabilidade • Desconectado/Individual • Como Inspecionar?

PONTO DE VISTA: ENQUADRAMENTO GFIP (PARABRISA) Único documento de comprovação PPP • Conclusivo •

PONTO DE VISTA: ENQUADRAMENTO GFIP (PARABRISA) Único documento de comprovação PPP • Conclusivo • Tempo presente • Desempenho Ambiental Dem. Amb. • LTCAT – fato contábil-administrativo • Rastreável - divulgação e registro • Parte Integrante PPRA

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico Resumo do Panorama Atual: l Sub X Super-

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico Resumo do Panorama Atual: l Sub X Super- Enquadramento l Terceirização da Atividade-Fim l Sonegação Ostensiva da CAT, Lesando Direitos do Trabalhador l Estatística de Benefícios Acidentários Assustadora

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Contextualização AGRAVANTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Contextualização AGRAVANTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

RGPS – SUBSISTEMAS - 2002 R$ -6, 9 b I G RE R E

RGPS – SUBSISTEMAS - 2002 R$ -6, 9 b I G RE R E M UR AL RIS CO SO CONTRIB SUBSTITUTIVA ISENÇÕES R$ - 12 b “déficit” R$ 17 b R$ - 7, 2 b CU PA CIO NA IS R$ -2, 17 b ?

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico 5, 5 % dos Vínculos Empregatícios 1999 3,

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Contextualização Histórico 5, 5 % dos Vínculos Empregatícios 1999 3, 5 % dos Vínculos Empregatícios 2002 50 % REDUÇÃO (400. 000 TRAB)!!! Melhora ou Sonegação?

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Contextualização NOSSAS METAS • ATENUAR O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO: CUSTEIO

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Histórico Contextualização NOSSAS METAS • ATENUAR O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO: CUSTEIO X BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO • PERSUADIR A EMPRESA A PROTEGER O TRABALHADOR, REDUZINDO BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE • REDUZIR SONEGAÇÃO CAT

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS II) Demonstrações Ambientais

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS II) Demonstrações Ambientais

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conceitos Básicos Demonstrações Ambientais ALÍQUOTA ADICIONAL RISCOS OCUPACIONAIS AUDITORIA FISCAL

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conceitos Básicos Demonstrações Ambientais ALÍQUOTA ADICIONAL RISCOS OCUPACIONAIS AUDITORIA FISCAL PROBABILIDADE OUTROS + ERGONÔMICOS- DANO AMBIENTAIS (F/Q/B)

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Permanência Demonstrações Ambientais Art. 57. Lei 8. 213/91. A aposentadoria

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Permanência Demonstrações Ambientais Art. 57. Lei 8. 213/91. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9. 032, de 28. 4. 95) § 3º. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9. 032, de 28. 4. 95)

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Nocividade e Permanência – IN 95, art. 151

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Nocividade e Permanência – IN 95, art. 151 Nocividade Situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do segurado. Permanência Trabalho não ocasional, nem intermitente, no qual a exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações INSS atua. . . l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações INSS atua. . . l Manutenção Financeira (Temp. /Perm. ) l Indenização Lesão Incapacitante Perm. l Reabilitação Profissional l Aposentadoria Precoce

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações INSS atua. . . l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações INSS atua. . . l Cobrança de Contribuição – Autuação l Fiscalização do Gerenciamento dos Riscos l Representação Fiscal para Fins Penais l Representação Adm. CREA/CRM l Ações Regressivas

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações Gestão Patrimonial: Sistema Contábil-Financeiro Elenco

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações Gestão Patrimonial: Sistema Contábil-Financeiro Elenco de Contas: Entes Contábeis do Patrimônio Plano de Contas: Mecânica de Escrituração Livros Contábeis: Formalidades Extrínsecas/Intrínsecas Lucro, Depreciação, Indicadores Relatórios Demonstrativos do Patrimônio Econômicos-Financeiros

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações Gestão Risco Ambiental: Política Macro:

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Objetivo das Demonstrações Gestão Risco Ambiental: Política Macro: Plano de Segurança Ambiental Elenco de Agentes Nocivos: Entes p/ avaliação/controle Programas Ambientais: PPRA/PGR/PCMAT/PCMSO/PPEOB/PCR/PCA. . . Documentos Ambientais: Form. Extrínsecas/Intrínsecas Doentes, Óbitos, Afastamentos, Adicional Relatórios Demonstrativos de Gestãode Insalubridade, Aposentadoria Especial, CAT

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Conceitos Básicos Elenco das Demonstrações Ambientais PPRA Programa

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Demonstrações Ambientais Conceitos Básicos Elenco das Demonstrações Ambientais PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais AGA-PPRA Avaliação Global Anual do PPRA PGR Programa de Gerenciamento de Riscos PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const. LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional RA-PCMSO Relatório Anual do PCMSO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

VISÃO PARABRISA Aposentadoria Especial - Base Material GFIP Rastreabilidade PPP s o v s

VISÃO PARABRISA Aposentadoria Especial - Base Material GFIP Rastreabilidade PPP s o v s trati o d Da inis L A m O Ad S S RH E P - Indi c Bio adores lógi PCM cos SO Análise Global Desenvolvimento Ambiental - LTCAT RA PP

VERIFICAÇÃO CONTROLES INTERNOS GFIP CAT RH PPP LTCAT PCMSO Rel. Anual PPRA

VERIFICAÇÃO CONTROLES INTERNOS GFIP CAT RH PPP LTCAT PCMSO Rel. Anual PPRA

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conceito PPP Documento histórico-laboral do trabalhador l Declaração de dados

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Conceito PPP Documento histórico-laboral do trabalhador l Declaração de dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica l Durante todo o período de atividades na empresa l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Finalidades PPP Comprovar as condições para habilitação de benefícios de

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Finalidades PPP Comprovar as condições para habilitação de benefícios de segurados l Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador l Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores l Criar bases de dados, para desenvolver políticas de saúde coletiva, de vigilância sanitária e epidemiológica l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Exigência PPP A partir de 1º de janeiro de 2004

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Exigência PPP A partir de 1º de janeiro de 2004 l Empresa ou equiparada à empresa l Forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados efetivamente expostos l Exposição a agentes nocivos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Exigência l Agentes nocivos (Anexo IV do RPS) –

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS PPP Exigência l Agentes nocivos (Anexo IV do RPS) – Químicos(*) – Físicos • Ruído(*) • Outros – Biológicos – Associação destes agentes l Independe da concessão do benefício – Nocividade • Limites Tolerância • Eficácia do EPC, das medidas administrativas e do EPI – Permanência (*) condicionada ao alcance dos níveis de ação cfe item 9. 3. 6, da NR nº 09

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Elaboração e Atualização PPP Emitido com base nas demais demonstrações

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Elaboração e Atualização PPP Emitido com base nas demais demonstrações ambientais l Atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções l Atualizado ao menos uma vez por ano, quando permanecerem inalteradas suas informações l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Emissão l l l PPP Rescisão ou desfiliação, em duas

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Emissão l l l PPP Rescisão ou desfiliação, em duas vias, com fornecimento de uma via para o trabalhador, mediante recibo Reconhecimento de períodos laborados em condições especiais Análise de benefícios por incapacidade, se solicitado pelo INSS Conferência pelo trabalhador, anualmente Quando solicitado pelas autoridades competentes

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Outras características PPP Assinado por representante legal da empresa, com

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Outras características PPP Assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, com indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período l Arquivamento por 20 anos do PPP e da comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão ou desfiliação l Substitui o DIRBEN 8030 l

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Condutas criminosas l PPP Código Penal, art. 297 - crime

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS Condutas criminosas l PPP Código Penal, art. 297 - crime de falsidade ideológica – Prestação de informações falsas no PPP l Lei nº 9. 029/95 - informações do PPP são privativas do trabalhador – Práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem – Divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes

RISCOS OCUPACIONAIS Fim

RISCOS OCUPACIONAIS Fim