Ministrio da Educao Secretaria de Educao Superior Novembro2016
Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior Novembro/2016
Secretaria de Educação Superior “A Secretaria de Educação Superior (SESu) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Superior”.
Organograma de Programas da Sesu Secretaria de Educação Superior Diretoria de Políticas e Programas de Graduação Prouni Sisu Fies
Programa Universidade para Todos O PROUNI – Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conjugando-se, desse modo, inclusão com qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. Desde a sua criação, até o processo seletivo referente ao segundo semestre de 2016 já foram atendidos mais de 1, 9 mil estudantes.
Programa Universidade para Todos Criação: Medida Provisória nº 213/2004 Lei nº 11. 096/2005 Concessão de bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Programa Universidade para Todos Ciclo semestral do Prouni, ► Adesão/Aditivo das instituições ►Processo seletivo: inscrição, pré-seleção, comprovação das informações/processo seletivo IES e bolsas remanescentes ► Manutenção das bolsas concedidas: atualização, suspensão, transferência e encerramento
Programa Universidade para Todos Ações Afirmativas: % autodeclarados pretos, pardos e indígenas; pessoas com deficiência (UF/Censo IBGE) Tipo de Bolsas: Integral Renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Parcial 50% Renda familiar, por pessoa, de até três salários. Modalidade de Bolsas: Obrigatória Adicional
Programa Universidade para Todos Regras para oferta de bolsas Com fins lucrativos • 1 bolsa integral para cada 10, 7 estudantes pagantes Sem fins lucrativos • 1 bolsa integral para cada 22 estudantes pagantes, com oferta de bolsas de 50% Beneficentes de assistência social • 1 bolsa integral para cada 9 estudantes pagantes
Programa Universidade para Todos Dados Gerais Bolsas ocupadas: 1. 989. 269 Bolsas ativas: 720. 298 Bolsas integrais: 70% Bolsistas afrodescendentes: 52% Formados pelo Prouni: 600. 693 Fonte: Sisprouni /novembro de 2016
Programa Universidade para Todos Mantenedores/IES participantes no 2º/2016 Mantenedoras participantes: 776 Número de IES participantes : 1. 161 Cursos Número de cursos com oferta de bolsas: 9. 905 Número de cursos/turno com oferta de bolsas: 12. 547 Municípios Número de municípios com oferta de bolsas: 840 Número de municípios com bolsas Ativas: 1. 122 Fonte: Sisprouni/novembro de 2016
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Sistema de Seleção Unificada Criação: Portaria Normativa nº 2, de 26/01/2010 Sistema informatizado, gerenciado pelo MEC, no qual instituições públicas e gratuitas de ensino superior ofertam vagas em cursos de graduação a estudantes que serão selecionados exclusivamente pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. Democratização do Acesso: Centralização do processo seletivo: eliminação dos custos de realização de vários vestibulares: (descentralização favorece candidatos de maior poder aquisitivo) Inscrição gratuita e via internet: não restrita a fatores sócio-econômicos Capilaridade do Enem 2012: 1. 615 municípios 15 xxx locais prova üMOBILIDADE ACADÊMICA üINDUÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO CURRÍCULO ENSINO MEDIO
Sistema de Seleção Unificada Representatividade do Sisu: IES Nº total de IES Nº de IES participantes % de IES participantes Institutos Federais 40 40 100% Universidades Federais 63 61 97% Instituições Estaduais* 47 30 63% Faculdade Federal 4 1 25% * IES vinculadas a ABRUEM
Sistema de Seleção Unificada Lei nº 12. 711/2012: institui a reserva de 50% das vagas, em quatro anos, em instituições federais de educação superior a estudantes de escolas públicas, com base no perfil racial de cada unidade da Federação, conforme dados do IBGE. Estabelece também vagas para alunos com renda de até 1, 5 salário mínimo familiar per capita. • Regulamentação: Decreto nº 7824/2012 Portaria Normativa MEC nº 18/2012 Obs. : As IES estaduais e demais instituições federais de educação superior não vinculadas ao MEC poderão optar por reservar vagas de acordo com a Lei nº 12. 711/2012; O percentual de reserva da Lei de Cotas já está em plena utilização do mínimo estabelecido em 2016.
Sistema de Seleção Unificada Ø Oferta de vagas aplicação da Lei n 12. 711/2012: IES informa nº de vagas a serem ofertadas pelo Sisu, percentual de aplicação da Lei nº 12. 711/2012 e modo de reserva de vagas para indígenas (PPI ou PP+I) Sisu calcula o nº de vagas destinadas ao cumprimento da Lei nº 12. 711/2012, não havendo possibilidade de edição pela IES Ø Oferta demais vagas: IES informa nº de vagas para eventuais ações afirmativas próprias Sisu calcula o nº de vagas de ampla concorrência subtraídas as vagas reservadas
Sistema de Seleção Unificada Lei nº 12. 711/2012 – Vagas reservadas – opção PPI Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1, 5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1, 5 saláriomínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (inciso II art. 14 da Portaria MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos que, independentemente da renda (inciso II art. 14 da Portaria MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012)
Sistema de Seleção Unificada Lei nº 12. 711/2012 – Vagas reservadas – opção PP+I Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1, 5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1, 5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (inciso II art. 14 da Portaria MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (inciso II art. 14 da Portaria MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012) Candidatos que, independentemente da renda (inciso II art. 14 da Portaria MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12. 711/2012)
Censo da Educação Superior • Interface com o Cadastro e-MEC • Papel estratégico nas políticas públicas: → Prospecção de cenários: implementação programas → Tomada de decisõesde : revisão/aprimoramento políticas públicas Diretoria Políticas e Programas de Graduação → Monitoramento → Supervisão dos programas DIPES/SESu/MEC → Avaliação: estudos, transparência, prestação de contas → Importância de informações completas e fidedignas → Interlocução com usuários: incorporação de campos nos formulários → Pesquisador Institucional (PI): interação com os representantes dos programas (RI Sisu, Coordenador Prouni, Coordenador Fies)
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