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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão “Diversidade e Inclusão na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica” A EDUCAÇÃO BÁSICA : DIREITO e DIVERSIDADE Diretrizes para a educação em direitos humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para educação ambiental. Estratégias para a implementação Fábio Meirelles Hardman de Castro, José Vicente de Freitas Clélia Brandão Alvarenga Craveiro. Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania Professora Titular da PUC-Goiás Presidente do CNE 2008 – 2010 - Reitora da PUC Goiás 1994 -2001 1

A existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a

A existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo, Onde por ”existência” deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação 2

DESIGUALDADE SOCIAL E DIVERSIDADE 3

DESIGUALDADE SOCIAL E DIVERSIDADE 3

DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL Escolaridade média – pessoas de 15 anos ou mais de

DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL Escolaridade média – pessoas de 15 anos ou mais de idade 20% mais pobres – 5, 6 anos 20% mais ricos – 10, 6 anos Pessoas de 16 anos com ensino fundamental completo 20% mais pobres – 42, 8% 20% mais ricos – 85, 8% Fonte: IBGE/PNAD-2011 4

DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL • Jovens de 19 anos com Ensino Médio Completo 20%

DESIGUALDADE SOCIAL e EDUCACIONAL • Jovens de 19 anos com Ensino Médio Completo 20% mais pobres – 29, 3% 20% mais ricos – 78, 1% • Escolaridade Líquida (15 a 17 anos) 20% mais pobres – 35, 8% 20% mais ricos – 74, 2% Fonte: PNAD 2011/IBGE 5

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RR Taxa de crianças 22, 2% não alfabetizadas com 8 anos de idade AP

RR Taxa de crianças 22, 2% não alfabetizadas com 8 anos de idade AP 23% AM PA 28, 3% 32, 2% MA RN 26, 9% CE 34% 18, 7% PB 22, 4% PI RO 11% AC 26, 1% DF 6, 8% MT 17, 2% SE 23, 8% GO 9% MS MG 6, 7% 8, 8% ES 10% SP 7, 6% PR 4, 9% RS Fonte: Censo Demográfico 2010/IBGE AL 35% 23% 6, 7% 5% PE 23, 9% BA 10, 9% Meta 5 PNE: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. 35% TO 28, 7% RJ 9, 3% SC 5, 1% Brasil: 15, 2%

EDUCAÇÃO COMO DIREITO EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 8

EDUCAÇÃO COMO DIREITO EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 8

Universalização da Educação Básica/Acesso Permanência Conclusão Construção da qualidade social da Educação Democratização do

Universalização da Educação Básica/Acesso Permanência Conclusão Construção da qualidade social da Educação Democratização do Acesso à Educação Superior 9

Construção da qualidade social da Educação: acesso universalizante, com permanência idade/nível/etapas conclusão pertinente do

Construção da qualidade social da Educação: acesso universalizante, com permanência idade/nível/etapas conclusão pertinente do qualidade à aprendiz; social com relevância social 10

IGUALDADE JUSTIÇA SOCIAL 11

IGUALDADE JUSTIÇA SOCIAL 11

Formação 12 12

Formação 12 12

SISTEMA 13

SISTEMA 13

UNIÃO REGIME DE COLABORAÇÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 14

UNIÃO REGIME DE COLABORAÇÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 14

SISTEMA ELEMENTOS CONSTITUTIVOS a) Intencionalidade. b) Unidade. c) Variedade. d) Coerência interna. e) Coerência

SISTEMA ELEMENTOS CONSTITUTIVOS a) Intencionalidade. b) Unidade. c) Variedade. d) Coerência interna. e) Coerência externa. Saviani 15 15

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Art. 208. . . . . I - Educação Básica obrigatória e gratuita dos

Art. 208. . . . . I - Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (O disposto neste inciso I deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União). 17

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 18

www. planalto. gov. br/ccivil_03/Constituicao /Constitui%C 3%A 7 ao. htm § 3º A distribuição dos

www. planalto. gov. br/ccivil_03/Constituicao /Constitui%C 3%A 7 ao. htm § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de PADRÃO DE QUALIDADE E EQUIDADE, nos termos do plano nacional de educação. 19

Art. 214. A lei estabelecerá o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, de duração decenal, com

Art. 214. A lei estabelecerá o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em REGIME DE COLABORAÇÃO e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: PIB 20

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. 21

Reflexão Inicial • Pq ainda temos uma escola desconfigurada arquitetonicamente será o reflexo da

Reflexão Inicial • Pq ainda temos uma escola desconfigurada arquitetonicamente será o reflexo da ausência de um financiamento efetivo, ausência de compromissos, ou visão preconceituosa que o público é para pobre, por isso o que se tem está muito bem. • Pq a formação que ainda não alcançou o estabelecido pela década da educação 1996 – 2006. • Pq a formação do pedagogo não mergulha na educação da infância 0 – 10 anos. • Pq a preocupação com a avaliação sobrepõe o compromisso com as condições de trabalho para os docentes e para os discentes – foco no produto como se ele não fosse resultado de um processo.

Educação Básica 23

Educação Básica 23

Os estudantes • Os estudantes devem ser estimulados para que sejam protagonistas da construção

Os estudantes • Os estudantes devem ser estimulados para que sejam protagonistas da construção de sua educação. • Quem é ele? • Quais são esses “Outros Sujeitos”? • Quais as relações com a família? . 24

DCNGEB PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010 1 -HISTÓRICO ü Processo e Metodologia. ü Contexto. ü

DCNGEB PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010 1 -HISTÓRICO ü Processo e Metodologia. ü Contexto. ü Diagnóstico/Referências conceituais. ü Sistema Nacional de Educação. ü Acesso e permanência para a conquista da qualidade social. ü Organização curricular: conceito, limites, possibilidades. 25

Elementos constitutivos para a organização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Elementos constitutivos para a organização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica O projeto político-pedagógico e o regimento escolar. Avaliação. Gestão democrática e organização da escola. O professor e a formação inicial e continuada. 26

Ø Direito universal e alicerce indispensável para o exercer em plenitude o direto a

Ø Direito universal e alicerce indispensável para o exercer em plenitude o direto a cidadania. ØTEMPO, espaço e contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivo-emocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. ØLiberdade e pluralidade exigências do PROJETO EDUCACIONAL. 27

Princípios Cuidar e Educar Éticos valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do

Princípios Cuidar e Educar Éticos valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades. Políticos garantia dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática. Estéticos valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Cada etapa do processo de escolarização constitui-se unidade, unidade que se articula organicamente com

Cada etapa do processo de escolarização constitui-se unidade, unidade que se articula organicamente com as demais de maneira complexa e intrincada, permanecendo todas elas, em suas diferentes modalidades, ao logo do percurso do escolar individualizadas e intercomplementares. 29

Tema: Educação para as Relações Étnico-Raciais • • Descrição: Referenciais sobre a educação para

Tema: Educação para as Relações Étnico-Raciais • • Descrição: Referenciais sobre a educação para as relações etnicorraciais, contemplando a história e diversidade cultural Afrobrasileira e africana; trajetórias do povo negro no espaço geográfico; identidade racial, relações sociais e diversidade; autoestima e identidade étnico-racial; história e cultura dos povos ciganos no Brasil e a superação do racismo na escola. Parecer CNE/CP n. º 3, de 10 de março de 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CP n. º 1, de 17 de junho de 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007 Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro. Brasileira e Africana. 30

Tema: Educação de Jovens e Adultos • Descrição: Referenciais sobre a educação de jovens

Tema: Educação de Jovens e Adultos • Descrição: Referenciais sobre a educação de jovens e adultos, contemplando o mundo do trabalho na contemporaneidade; a economia solidária e o empreendedorismo; a educação digital como estratégia de inclusão social; práticas pedagógicas, processos avaliativos e formação de educadores da EJA; a educação de jovens e adultos na perspectiva da educação popular e a organização EJA no contexto das instituições prisionais. • Parecer CNE/CEB nº 36/2004, aprovado em 07 de dezembro de 2004 Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. • Parecer CNE/CEB nº 20/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5. 478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio. 31

Tema: Educação de Jovens e Adultos • Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5

Tema: Educação de Jovens e Adultos • Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. • Parecer CNE/CEB nº 23/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA. • Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. • Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. 32

Tema: Educação do Campo • Descrição: Referenciais para a compreensão do campo no contexto

Tema: Educação do Campo • Descrição: Referenciais para a compreensão do campo no contexto socioeconômico e cultural brasileiro, contemplando a agroecologia e desenvolvimento sustentável; a territorialidade e a questão agrária; a produção agrícola e o desenvolvimento econômico e a história e cultura das diferentes populações do campo. • Parecer CNE/CEB nº 36/2001, aprovado em 4 de dezembro de 2001 Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. • Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002 Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. • Parecer CNE/CEB nº 23/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007 Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo. • Parecer CNE/CEB nº 3/2008, aprovado em 18 de fevereiro de 2008 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2007, que trata da consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo. • Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008 Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. 33

Tema: Educação Especial • Descrição: Referenciais sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva

Tema: Educação Especial • Descrição: Referenciais sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva contemplando o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades e com superdotação; uso pedagógico dos recursos de tecnologia assistiva para a promoção da autonomia e da independência; a valorização da diversidade humana como fundamento da prática pedagógica; a superação do preconceito e da discriminação no contexto escolar com base na condição de deficiência; a gestão e as práticas pedagógicas para o desenvolvimento inclusivo das escolas; a acessibilidade física e pedagógica nas comunicações e informações. • Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 3 de julho de 2001 Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001. • Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. 34

Tema: Educação Indígena • Descrição: Referenciais para a compreensão da história e da cultura

Tema: Educação Indígena • Descrição: Referenciais para a compreensão da história e da cultura indígena, contemplando a história dos povos indígenas no Brasil; a interculturalidade e territorialidade indígena; as línguas indígenas; a afirmação cultural indígena e específica dos diferentes povos indígenas. • Parecer CNE/CEB nº 13/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 e Resolução - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena. 35

Tema: Educação Quilombola • Descrição: Referenciais sobre as comunidades remanescentes de quilombos, contemplando o

Tema: Educação Quilombola • Descrição: Referenciais sobre as comunidades remanescentes de quilombos, contemplando o quilombo como espaço de resistência; a territorialidade, ancestralidade e organização; a cultura, a religião e a tradição oral e a história e os saberes tradicionais das diferentes comunidades quilombolas. • Parecer CNE/CEB nº 16/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 e Resolução– Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. 36

Tema: Educação em Direitos Humanos • Descrição: Referenciais para a educação em direitos humanos

Tema: Educação em Direitos Humanos • Descrição: Referenciais para a educação em direitos humanos e a promoção de uma cultura de convivência com a diversidade de gênero, sexual, étnico-racial e religiosa, contemplando o reconhecimento da dignidade humana e a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito; a construção histórica dos direitos humanos; os direitos humanos na contemporaneidade; crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; propostas pedagógicas para a valorização das diferenças e mediação de conflitos e reflexões sobre a mídia e os direitos humanos. • Parecer CNE/CP nº 8/2012, aprovado em 6 de março de 2012 e Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. 37

Tema: Sustentabilidade Socioambiental • Descrição: Referenciais para o desenvolvimento de valores e práticas para

Tema: Sustentabilidade Socioambiental • Descrição: Referenciais para o desenvolvimento de valores e práticas para a sustentabilidade socioambiental, contemplando conceitos e metodologias de educação ambiental; gestão escolar para promoção da cidadania socioambiental; gestão dos resíduos sólidos; produção, consumo e descarte; mudanças socioambientais globais; prevenção de riscos e desastres naturais e medidas de redução do impacto social nas comunidades atingidas. • Parecer CNE/CP nº 14/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 e Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 38

Tema: Educação para a Juventude • Descrição: Referenciais que abordem as diferentes formas de

Tema: Educação para a Juventude • Descrição: Referenciais que abordem as diferentes formas de participação da juventude no mundo contemporâneo, contemplando políticas públicas para a juventude; trajetórias juvenis na contemporaneidade; juventude, educação, trabalho e família e a cultura juvenil afro-brasileira (do Hip Hop, da capoeira e outros). • Parecer CNE/CEB nº 18/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008 – Apreciação do Projeto Pedagógico Integrado e autorização de funcionamento do Projovem Urbano. 39

Clélia Brandão Alvarenga Craveiro cleliacraveiro@mec. com. br 61 -95706845 61 20229077 40

Clélia Brandão Alvarenga Craveiro cleliacraveiro@mec. com. br 61 -95706845 61 20229077 40