Ministrio da Educao Fundo Nacional de Desenvolvimento da

  • Slides: 19
Download presentation
Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCADIONAIS - DIRPE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCADIONAIS - DIRPE Neuza Helena Portugal dos Santos Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino CGDEN

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO üContextualização üTransferência voluntária -Tipos

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO üContextualização üTransferência voluntária -Tipos

TRASNFERÊNCIA VOLUNTÁRIA CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO üEtapas -Habilitação -Convênio § Concessão § Execução § Prestação

TRASNFERÊNCIA VOLUNTÁRIA CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO üEtapas -Habilitação -Convênio § Concessão § Execução § Prestação de Contas

CONTEXTUALIZAÇÃO ü Quem é o FNDE? ü Qual é a sua finalidade?

CONTEXTUALIZAÇÃO ü Quem é o FNDE? ü Qual é a sua finalidade?

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Descentralização de Crédito - é a transferência direta de recursos entre

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Descentralização de Crédito - é a transferência direta de recursos entre Órgãos e/ou Instituições Públicas Federais integrantes do Sistema de Informações Administrativa e Financeira do Governo Federal – SIAFI, que tenham interesse recíprocos e comuns no desenvolvimento e execução de um mesmo objeto.

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS ü Descentralização de Crédito - Termo de Cooperação

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS ü Descentralização de Crédito - Termo de Cooperação

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Transferências Voluntárias – é a entrega de recursos correntes ou de

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS Transferências Voluntárias – é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação ou a Instituições Privadas sem fins lucrativos, ONG’s e OSCIPs a título de cooperação, auxílio ou assistência, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS ü Repasse de recursos financeiros - Termo de Convênio

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TIPOS ü Repasse de recursos financeiros - Termo de Convênio

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ETAPA - Habilitação Resolução/CD/FNDE/Nº 23 de 30 de Abril de 2009 Art.

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ETAPA - Habilitação Resolução/CD/FNDE/Nº 23 de 30 de Abril de 2009 Art. 2º § 1º Estados, Distrito Federal e Municípios I Cadastro do ente federativo e do dirigente – Anexo I (Constando assinatura original do dirigente; II Cópia autenticada do diploma eleitoral ou, se for o caso, cópia da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente federativo;

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Etapa - Habilitação III Cópia autenticada do CPF e da carteira de

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Etapa - Habilitação III Cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do representante legal do ente federativo; e IV Extrato do CAUC ou outro documento idôneo que comprove que o ente federativo encontra-se dentro do limite total com despesa de pessoal.

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ETAPA - Convênio 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. CONCESSÃO PROPOSTA PARCIAL ANÁLISE

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ETAPA - Convênio 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. CONCESSÃO PROPOSTA PARCIAL ANÁLISE FINAL APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO TCE

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da liberação dos recursos “(. . .

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da liberação dos recursos “(. . . ) A liberação dos recursos financeiros das ações previstas obedecerá as seguintes condições: I 1ª parcela: 50% do valor dos recursos conveniados, a ser liberada após a publicação do convênio e provação, pela coordenação fim, de toda a documentação técnica e do projeto básico apresentados pelo CONVENENTE;

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da liberação dos recursos II 2ª parcela:

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da liberação dos recursos II 2ª parcela: 25% do valor dos recursos conveniados, quando da comprovação de no mínimo 25% da execução fisíco-financeira das ações previstas, devidamente cadastradas pelo Convenente no Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças (SIMEC), Especificamente no Módulo de Obras, e da comprovação do início do processo licitatório as ações objeto do convênio;

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da liberação dos recursos II 3ª parcela:

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da liberação dos recursos II 3ª parcela: 25% do valor dos recursos conveniados, quando da comprovação de mínimo 50% da execução fisíco -financeira das ações objeto do convênio. (. . . )”

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da Prestação de Contas - parecer conclusivo

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio üCláusula de convênio – Da Prestação de Contas - parecer conclusivo emitido pela área técnica de Engenharia do CONCEDENTE - termo de compromisso contendo cronograma de implementação do modelo pedagógico definido pelo Ministério da Educação. ”

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio ü Termo de Compromisso “ (. . . ) 2) Compromete-se,

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Convênio ü Termo de Compromisso “ (. . . ) 2) Compromete-se, a Prefeitura, a executar as ações previstas no cronograma abaixo, com vista a garantir o funcionamento da instituição: Ação Abertura de processo de autorização de funcionamento no Conselho de Educação (Estadual/Municipal) Definição do quadro de recursos humanos da instituição Estabelecimento de critérios de matrícula das crianças Elaboração da proposta Pedagógica da instituição Prazo de execução

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCADIONAIS - DIRPE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCADIONAIS - DIRPE Neuza Helena Portugal dos Santos Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino CGDEN